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A transação no processo administrativo sancionador metrológico e de avaliação da conformidade

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06/04/2014 às 12:22
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6. Considerações finais

A metrologia e a avaliação da conformidade (qualidade) estão inseridas no contexto de proteção estatal aos consumidores.

A violação das normas veiculadas pelos órgãos normativo (CONMETRO) e executivo central (INMETRO) do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (SINMETRO) acarreta a apuração da responsabilidade e aplicação, se for o caso, de penalidade.

A sociedade e a Constituição exigem do Estado uma atuação célere e efetiva. No âmbito do SINMETRO, os processos administrativos, por existir apenas duas instâncias e por seu regulamento ser de fácil entendimento e haver um sistema de gestão integrado, tende a ter uma tramitação mais rápida.

Contudo, os custos de cobrança administrativa e judicial muitas vezes exigem a adoção de alternativas que, além de cumprir com o princípio da eficiência, cumpram com seu aspecto pedagógico.

Nesse panorama, a transação administrativa, prevista na Lei n. 9.933/99, surge não só como uma alternativa, mas como instrumento de modificação do paradigma de atuação estatal, aproximando-a dos administrados e, desafogando, por outro lado, o Poder Judiciário.


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MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Quatro Paradigmas do Direito Administrativo Pós-Moderno. Belo Horizonte. Ed. Fórum. 2008.


NOTAS:

[i] Código de Defesa do Consumidor:

Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

[ii] Disponível em: <http://www.inmetro.gov.br/inmetro/sinmetro.asp>. Acesso em 06 jan. 2014, às 21h42min.

[iii] Disponível em: <http://www.inmetrogo.gov.br/portal/?page_id=36>. Acesso em 27 jan. 2014, às 21h54min.

[iv] De acordo com o contido no sítio eletrônico do INMETRO: <http://www.inmetro.gov.br/inmetro/sinmetro.asp>. Acesso em 27 jan. 2014, às 22h.

[v] Disponível em: <http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/comunicado/110331_comunicadoipea83.pdf >. Acesso em 26 jan. 2014, às 2h13min.

[vi] Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/17131/conciliacao-e-administracao-publica#ixzz2rbmtnAhW>. Acesso em 27 jan. 2014, às 12h26min.

[vii] Art. 5o Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

[...]

IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;

[...]

§ 6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.

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Sobre o autor
Albert Caravaca

Procurador Federal desde dezembro de 2003. Membro do Grupo de Trabalho de Centralização da Dívida Ativa das Autarquias e Fundações Públicas Federais. Chefe de Divisão de Gerenciamento de Execução Fiscal Trabalhista da Coordenação-Geral de Cobrança e Recuperação de Créditos da Procuradoria-Geral Federal no período de outubro de 2007 a setembro de 2008. Coordenador-Geral de Cobrança e Recuperação de Créditos da Procuradoria-Geral Federal no período de outubro de 2008 a março de 2010. Responsável pela Procuradoria Federal junto ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) no Rio Grande do Sul, no período de abril de 2010 a julho de 2010. Chefe da Seção de Consultoria e Assessoramento da Procuradoria Seccional do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em Caxias do Sul/RS no período de maio de 2011 a novembro de 2013. Responsável pela Procuradoria Seccional Federal em Caxias do Sul/RS desde dezembro de 2013. Especialista em Direito Público pela Universidade de Brasília (UnB). Pós-graduando em Direito Administrativo e Econômico pelo Centro de Ensino Superior Cenecista de Farroupilha/RS. Aprovado em 1º lugar no concurso público para provimento de cargos de Auditor Público Externo – Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais – do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (2001). Aprovado no concurso público para provimento de cargos de Auditor Substituto de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (2013).

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CARAVACA, Albert. A transação no processo administrativo sancionador metrológico e de avaliação da conformidade. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 3931, 6 abr. 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/27234. Acesso em: 27 dez. 2024.

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