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Democracia agonística e partidos políticos

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14/04/2014 às 15:22
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2. Ainda sobre a reestruturação democrática: a compreensão da democracia em Chantal Mouffe.

No tópico antecedente, este artigo se debruçou sobre algumas das variadas críticas que costumam recair sobre os sistemas democrático-representativos, com ênfase para a análise dos pensamentos de Jean-Jacques Rousseau, Boaventura de Sousa Santos e Paulo Bonavides.

E a primeira conclusão a que se chega diante das ideias dos referidos autores é a de que as faces da crise vivenciada pela representação política são múltiplas e variadas, não havendo exatamente uma unanimidade nas análises relacionadas a esse tema.

Entretanto, para além dessa visão crítica da representação política, é forçoso também reconhecer a existência, mesmo em dias contemporâneos, de visões bem mais entusiasmadas em relação a tal formato de organização democrática.

  Com efeito, em artigo que analisa o ativismo do Poder Judiciário brasileiro, Lenio Luiz Streck e Martônio Mont’Alverne Barreto Lima (2011) apontam para a existência de

[...] uma multidão de juristas a discursar a respeito de uma eventual má qualidade da representação política que chega a cada legislatura em Brasília e nas assembléias estaduais; todos recebem aplausos e são “apoiados” de todas as formas [...].

Tal visão, todavia, não é compartilhada pelos referidos estudiosos. Ao contrário, em uma compreensão bem mais otimista da realidade observada, eles defendem que

[...] o legislativo brasileiro tem sido um dos mais atuantes do mundo – acumula as funções de legislar de fiscalizar e de julgar – sendo ele o responsável por uma consolidada democracia, que construiu uma das assembléias constituintes mais abertas do mundo, enfrentou o impeachment de um Presidente no escorreito limite da legalidade, tendo passado por escândalos de toda ordem sob todos os governos, corresponde a ignorar com preconceito o que o voto dos pobres, dos incultos também ajudou a produzir. (STRECK e LIMA, 2011, on line).

Em tal análise, Streck e Lima (2011) concluem que a “aparente confusão” que impera nos Parlamentos em geral, e no Congresso Nacional brasileiro em particular, constitui um fenômeno intrínseco à vida política. Afinal, segundo os referidos autores, a política democrática é naturalmente conflituosa, já que o órgão legislativo evidencia nada mais que as tensões sociais decorrentes da heterogeneidade da sociedade que lhe constituiu.

Com efeito, a relação entre o sistema democrático e o caráter naturalmente conflituoso da vida em sociedade não fica muito clara nas análises críticas da democracia representativa até aqui perfilhadas.

Ao contrário, bem comum e vontade geral são expressões bastante corriqueiras nos pensamentos dos autores até agora referidos, que além de críticos em relação ao sistema representativo, parecem querer enxergar na democracia um mecanismo de construção de consensos e de pacificação social.

Aventa-se, destarte, que talvez nesse quesito resida um considerável equívoco a ser possivelmente debelado, conforme se perceberá nas linhas que se seguem.

A cientista política Chantal Mouffe, autora, dentre outras obras, do ensaio intitulado ‘O Regresso do Político’ (1996), tem enfrentado com clareza e coragem o debate contemporâneo acerca da teoria democrática. Ao fazê-lo, a citada estudiosa costuma problematizar o discurso da democracia liberal, mas, ao mesmo tempo, foge do lugar comum presente nas perspectivas de caráter eminentemente deliberativo – ou participativo.

Com efeito, para Mouffe (1996), o novo paradigma de democracia deliberativa, que se faz presente em variadas propostas oferecidas pelos estudiosos do tema – muitas das quais já referidas na presente pesquisa –, pretende que as decisões políticas sejam alcançadas por intermédio de uma efetiva deliberação entre cidadãos livres e iguais. Trata-se, destarte, do renascimento de um tema ou de uma perspectiva bastante antiga, e não exatamente da emergência de algo verdadeiramente inovador.

Convém reconhecer, todavia, que tal alternativa, ao carregar consigo o que Mouffe aponta como sendo um renovado interesse pela deliberação, tenciona combater os problemas da já clássica e hegemônica democracia liberal, de caráter marcadamente formal, que se fundamenta basicamente na escolha de representantes e no desestímulo à efetiva participação popular nas questões do Estado. Trata-se, como dito alhures, de um modelo que tem sofrido severas críticas, e que padece de verdadeira crise de legitimidade no contexto presente.

Mas, ao analisar a proposta de uma democracia deliberativa, Mouffe (1996) faz questão de esclarecer que tal modelo, ao contrário do que se poderia imaginar, não tem o condão de negar o liberalismo político. Diversamente, reinterpretando o conceito de soberania popular, enxerga na democracia um poder gerado comunicativamente, por intermédio da consolidação de um consenso racional.

Logo, a democracia deliberativa tão propugnada em tempos hodiernos, na visão de Mouffe (1996), busca preservar os valores liberais clássicos, na medida em que concilia, ao menos em tese, a racionalidade na construção das decisões políticas e a legitimidade democrática.

Tal perspectiva, segundo Mouffe (1996), embora dotada de boas intenções, eis que tende a prestigiar a deliberação conquanto forma de inserção do indivíduo na esfera pública, padece de alguns defeitos cruciais.

Em primeiro lugar, é completamente impossível a obtenção de um consenso racional que não implique em exclusão. Tal perspectiva não se coadunaria com o cenário eminentemente pluralista da sociedade contemporânea. A esse respeito, analisando as reflexões democrático-deliberativas de Rawls e Habermas, Mouffe (2006, p. 170) é peremptória ao aduzir

[...] a impossibilidade de conseguir-se o que cada um deles, apesar de por diferentes caminhos, está realmente perseguindo, ou seja, circunscrever um domínio que não seria sujeito ao pluralismo de valores e em que um consenso sem exclusão poderia ser instaurado. [...] Rawls e Habermas querem fundamentar a adesão à democracia liberal com um tipo de acordo racional que fecharia as portas para a possibilidade de contestação. Eles precisam, por esse motivo, relegar o pluralismo para um domínio não-público, isolando a política de suas conseqüências.

Além disso, retomando tradicional discussão acerca da ‘liberdade dos antigos’ e da ‘liberdade dos modernos’, Mouffe (1996) aponta para o paradoxo que se faz presente na democracia moderna, em face daquilo que ela aponta como sendo uma tensão fundamental entre a lógica da democracia e a lógica do liberalismo. Ao fazê-lo, Mouffe (1996, p. 142-143) realiza verdadeiro elogio a Carl Schmitt, ao deduzir que ele

[...] conclui que a moderna democracia de massas se funda numa confusão entre a ética liberal de absoluta igualdade humana e a forma de identidade política democrática entre governados e governantes. Portanto, a sua crise resulta da contradição entre um liberalismo individual sobrecarregado com uma conotação moral e um sentimento democrático guiado por ideais políticos. [...]

Este não é o único problema que Schmitt encontra na democracia parlamentar. Também a critica por ser uma união entre dois princípios políticos completamente heterogêneos, o da identidade, próprio da forma democrática de governo, e o da representatividade, próprio da monarquia. Este sistema híbrido é o resultado do compromisso que a burguesia liberal conseguiu estabelecer entre a monarquia absoluta e a democracia proletária, conjugando dois princípios de governo opostos.

Percebe-se, destarte, que Mouffe (1996), embora mais adiante venha a discordar da tese de Carl Schmitt acerca da existência de uma contradição insuperável entre o liberalismo e a democracia, não deixa de ponderar e valorizar os insights evidenciados no pensamento do referido estudioso, os quais contribuem consideravelmente para a compreensão das deficiências da democracia liberal.

Segundo Mouffe (1996, p. 145),

[...] Schmitt escrevia [...] em 1923 e a sua análise respeita particularmente à República de Weimar, mas ainda hoje é relevante. As actuais democracias liberais não estão certamente à beira do colapso; porém, a imensa quantidade de literatura das últimas décadas respeitante à crise da legitimidade e a crescente preocupação com a desafectação massiva relativamente à política indicam que os problemas levantados por Schmitt ainda não encontraram solução.

Logo, embora não vislumbre a democracia liberal como fadada ao insucesso, Mouffe (1996) propõe uma releitura do tema, que propicie a construção de um conjunto de práticas que venha a permitir a criação daquilo que ela chama de “cidadãos democráticos”. A esse respeito, a autora aqui referida defende

[...] que o que realmente está em jogo na fidelidade a instituições democráticas é a constituição de um conjunto de práticas que façam possível a criação de cidadãos democráticos. Essa não é uma questão de justificação racional, mas de disponibilidade de formas democráticas de individualidade e subjetividade. [...]

[...] não é com a construção de argumentos sobre a racionalidade incorporada em instituições liberal-democráticas que se contribui para a criação de cidadãos da democracia. Indivíduos da democracia só serão possíveis com a multiplicação de instituições, discursos, formas de vida que fomentem a identificação com valores democráticos. (MOUFFE, 2006, p. 171-172).

E aqui se chega a um ponto essencial do delineamento teórico de Chantal Mouffe. Com efeito, a referida autora deixa claro que concorda com os defensores da democracia deliberativa acerca da necessária redefinição do cânone democrático. Todavia, enxerga nas propostas que se baseiam no consenso racional um caráter verdadeiramente contraproducente.

De outro lado, em face da crise vivenciada pela democracia liberal, reconhece-se ser imprescindível

[...] formular uma alternativa ao modelo agregativo e à concepção instrumental da política que esse modo fomenta. Está claro que ao desencorajarem o envolvimento ativo dos cidadãos no funcionamento da unidade política e ao encorajarem a privatização da vida, eles não asseguram a estabilidade que anunciaram. (MOUFFE, 2006, p. 172).

Logo, o que se faz necessário, diante do contexto atual, é retomar a participação política dos cidadãos, que, segundo Mouffe, tem sido desviada para outras instâncias[1]. Todavia, tal participação não necessariamente desaguará na consolidação de consensos racionais. Ao contrário, tende a evidenciar com ainda maior ênfase os conflitos naturais da vida em sociedade.

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E nesse contexto, é forçoso reconhecer a dimensão do antagonismo e seu caráter inerradicável nas relações humanas, eis que inerente ao pluralismo de valores vigorante na sociedade contemporânea.

Diante disso, Mouffe (2006, p. 173) propõe um modelo “agonístico” de democracia, “[...] capaz de apreender a natureza do político. Isso requer o desenvolvimento de uma abordagem que inscreve a questão do poder e do antagonismo em seu próprio centro”.

Com efeito, se as relações de poder são inevitáveis, é preciso torná-las compatíveis com os valores democráticos. Segundo Mouffe (2006, p. 173),

Considerando-se que qualquer ordem política é a expressão de uma hegemonia, de um padrão específico de relações de poder, a prática política não pode ser entendida como simplesmente representando os interesses de identidades pré-constituídas, mas como constituindo essas próprias identidades em um terreno precário e sempre vulnerável.

Tem-se, portanto, que a questão primordial a ser enfrentada pela política democrática não reside na eliminação do poder e na construção de consensos. Ao contrário, é preciso constituir formas de poder mais compatíveis com os valores democráticos, para que assim não haja uma lacuna insuperável entre poder e legitimidade.

Nesse tocante, deve-se compreender que se algum poder é capaz de se impor, significa que foi reconhecido como legítimo. De outro lado, se a legitimidade não se constitui como fundamento apriorístico, significa que se fundamenta em um poder bem-sucedido.

Faz-se mister, destarte, a preservação do que Mouffe (2006) denomina “pluralismo agonístico”, cuja peculiaridade é reconhecer e prestigiar a dimensão conflitual da vida em sociedade.

Para tanto, deve-se realizar uma adequada distinção entre a “política” e “o político”. Com efeito:

Por “o político” refiro-me à dimensão do antagonismo inerente às relações humanas, um antagonismo que pode tomar muitas formas e emergir em diferentes tipos de relações sociais. A “política”, por outro lado, indica o conjunto de práticas, discursos e instituições que procuram estabelecer uma certa ordem e organizar a coexistência humana em condições que são sempre conflituais porque são sempre afetadas pela dimensão do “político”. [...] Essa questão, vênia aos racionalistas, não é a de como tentar chegar a um consenso sem exclusão, dado que isso acarretaria a erradicação do político. A política busca a criação da unidade em um contexto de conflitos e diversidade [...]. (MOUFFE, 2006, p. 174)

Logo, percebe-se que a perspectiva propugnada por Chantal Mouffe não visa à superação das relações de enfrentamento e oposição. Afinal, tais relações são absolutamente naturais, e intrínsecas à dimensão do “político”. Portanto, fazem todo sentido dentre da ótica do “pluralismo agonístico”, que reconhece a legitimidade dos adversários, tolerando-os.

Nesse sentido, pede-se vênia para mais uma vez transcrever o pensamento de Chantal Mouffe (2006, p. 174):

Vislumbrada a partir da óptica do “pluralismo agonístico”, o propósito da política democrática é construir o “eles” de tal modo que não sejam percebidos como inimigos a serem destruídos, mas como adversários, ou seja, pessoas cujas ideias são combatidas, mas cujo direito de defender tais ideias não é colocado em questão. [...]

Um adversário é um inimigo, mas um inimigo legítimo, com quem temos alguma base comum, em virtude de termos uma adesão compartilhada aos princípios ético-políticos da democracia liberal: liberdade e igualdade. [...]

De fato, dado o pluralismo inerradicável de valores, não há solução racional para o conflito – daí sua dimensão antagonística.

Com efeito, no cenário aqui vislumbrado, a confrontação agonística passa a ser verdadeira condição para a própria existência da democracia. Afinal, é perfeitamente possível que os adversários cessem de discordar, mas isso não implica na eliminação do antagonismo que se faz presente entre eles. Ademais, é também possível a formalização de pactos ou acordos, como elementos naturalmente integrantes do cotidiano da política. Todavia, é cediço que tais pactos permitem apenas uma interrupção temporária da confrontação contínua dos adversários.

Explicitando melhor as terminologias que utiliza, Mouffe (2006, p. 175) deduz que

Introduzir a categoria do adversário requer tornar complexa a noção de antagonismo e a distinção de duas formas diferentes mediante as quais ela pode emergir: o antagonismo propriamente dito e o agonismo. O antagonismo é a luta entre inimigos, enquanto o agonismo representa a luta entre adversários [...] o propósito da política democrática é transformar o antagonismo em agonismo. [...] para o “pluralismo agonístico”, a tarefa primordial da política democrática não é eliminar as paixões da esfera do público, de modo a tornar possível um consenso racional, mas mobilizar tais paixões em prol dos desígnios democráticos.

Trata-se, destarte, daquilo que se poderia chamar – no máximo – de consenso conflituoso, eis que jamais se eliminará a confrontação agonística entre os adversários na cena política. Afinal, tal confrontação se faz presente no cotidiano da própria sociedade, não podendo ser excluída por intermédio do utópico consenso racional.

E é esse o cenário que permeia a reestruturação democrática proposta no título do presente capítulo. É preciso reconhecer que a democracia, como bem assevera Chantal Mouffe (1996), é um ambiente de conflitos e enfrentamentos, sendo essa uma decorrência lógica e natural do pluralismo de valores que se faz presente na sociedade contemporânea.

Ademais, sem prejuízo das críticas tecidas por Chantal Mouffe (1996) ao ideal da democracia deliberativa, é cediço que tais conflitos são justamente o motor da participação popular na política. Afinal, “muita ênfase no consenso e a recusa de confrontação levam à apatia e ao desapreço pela participação política” (MOUFFE, 2006, p. 175), o que apenas robustece a crise de legitimidade que atualmente permeia o cenário democrático hodierno.

Aventa-se, destarte, que a compreensão da democracia como ambiente agonístico corrobora sobremaneira a necessidade de uma efetiva participação popular na política, como ferramenta de combate às vicissitudes do sistema representativo.

Não obstante, não se cogita invalidar a eficiência e a necessidade de tal sistemática. Ao contrário, perceber-se-á no capítulo seguinte que, para além das práticas democrático-participativas, que serão analisadas à luz da Constituição Federal brasileira, há também um amplo espaço para a “democratização” da representação.

A esse respeito, a análise que se pretende realizar recai sobre a figura dos “partidos políticos”, também referidos na obra de Chantal Mouffe (1996, p. 16), para quem, acaso aceitos os pontos de vista aqui externados, será possível

[...] concluir que os partidos políticos podem desempenhar um papel importante ao darem expressão à divisão social e ao conflito de vontades. Mas, se falharem nesta sua tarefa, os conflitos assumirão outras formas e será mais difícil geri-los democraticamente.

Logo, é preciso reanalisar o papel desempenhado pelos partidos políticos no contexto democrático-representativo, para que se verifique se eles constituem ambiente adequado para a consolidação da participação popular na política, em cumprimento à democracia agonística proposta pela autora aqui estudada.

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Sobre o autor
Pedro Henrique Peixoto Leal

Possui graduação em Direito pela Universidade de Fortaleza (2005), especialização em Direito Público pela Universidade de Brasília (2013) e mestrado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (2011). Atualmente é Procurador Federal - membro da Advocacia-Geral da União. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Constitucional e Teoria do Estado.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

LEAL, Pedro Henrique Peixoto. Democracia agonística e partidos políticos. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 3939, 14 abr. 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/27304. Acesso em: 17 nov. 2024.

Mais informações

Artigo elaborado para apresentação no XXI Congresso Nacional do CONPEDI, realizado em Outubro de 2012 na Universidade Federal Fluminense - UFF.

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