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Advogados e outros Operadores do Direito são Doutores e Excelências

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REFERÊNCIAS

1.                  ARAÚJO. Ana Paula. Pronomes de Tratamento. Disponível em <http://goo.gl/YIGZZ>. Acesso em: 03 mar. 2014.

2.                  Brasil. Presidência da República. Manual de redação da Presidência da República. - Gilmar Ferreira Mendes e Nestor José Forster Júnior. Professor Celso Pedro Luft (Revisão). 2. ed. rev. e atual. - Brasília : Presidência da República, 2002. p.9.

3.                  CAMPESTRINI, Hildebrando e FLORENCE, Ruy Celso Barbosa. Como redigir petição inicial. São Paulo: Saraiva, 2002, p. 68.

4.                  CARDELLA, Júlio. Advogado é Doutor por Direito e Tradição. Disponível em: <http://goo.gl/NsMJvHl> Acesso em: 03 mar. 2014.

5.                  CRUZ, Denis C. da.  Advogado é Doutor? Disponível em: <http://goo.gl/3oMsmq> . Acesso em: 03 mar. 2014.

6.                  DINIZ, Maria Helena. Dicionário Jurídico Universitário. São Paulo: Saraiva. 2010.

7.                  GERAGHTY, Peter H. Are there any Doctors or Associates in the House? Disponível em <http://goo.gl/txj8wn>. 03 mar. 2014.

8.                  GOMES, Luiz Flávio. O que se entende por princípio da adequação social? Disponível em   <http://goo.gl/r0mFW7>. Acesso em: 03 mar de 2014.

9.                  GUIOTTO, Zelmar. O Doutor na frente do nome alheio. Disponível em < http://goo.gl/SRzX7w /> Acesso em: 03 mar. 2014.

10.              HORATIUS FLACCUS, QUINTUS. ‘Ars Poetica’. (18 A.C.). Disponível em <http://goo.gl/qCpLRh>. Acesso em: 03 mar. 2014.

11.              MACHIONI, Jarbas Andrade. Advogados e Doutores. O doutor acadêmico é diferente do doutor profissional. Disponível em: <http://goo.gl/ZwnyFT >. Acesso em: 03 mar. 2014.

12.              MELO, Luiz Carlos Carvalho de. Ilustríssimos Senhores e Excelentíssimos Doutores. O pronome de tratamento a Advogado é Doutor e Excelência. Disponível em <http://goo.gl/NxCKUT>. Acesso em: 03 mar. 2014.

13.              MORENO, Cláudio. Sua Língua. Disponível em: <http://goo.gl/NH8G> Acesso em: 03 mar. 2014.

14.              Poubel, Carmem L. do Vale. Advogado, Doutor por excelência. Disponível em  <http://goo.gl/x55sx>. Acesso em 03 mar. 2014.

15.              SANTIAGO, Emerson. Fontes do Direito. Info Escola. Disponível em <http://goo.gl/fgE1Ky>. Acesso em: 03 mar. 2014.

16.              SCARTON, Gilberto. Todos nós somos Doutores. Disponível em: <http://goo.gl/OxRjk> Acesso em: 03 mar. 2014.

17.              TERRA, Rosane Barcelos. Fontes do Direito. Disponível em <http://goo.gl/BdeLBj>. Acesso em: 03 mar. 2014.

18.              VIANA, Joseval. As Técnicas Redacionais e a Prática Forense. Disponível em <http://goo.gl/b7T26U> Acesso em: 03 mar. 2014.


Notas

[1] MACHIONI, Jarbas Andrade. Advogados e Doutores. O doutor acadêmico é diferente do doutor profissional. Disponível em: <http://goo.gl/ZwnyFT>. Acesso em: 03 mar. 2014.

[2] O tratamento de Doutor defendido aqui pelos Profissionais pesquisadores é aquele dado aos Operadores de Direito e aos Médicos, podendo haver outros casos no Brasil como Enfermeiros, Fisioterapeutas, Dentistas, Engenheiros, Psicólogos, o que não foi o nosso foco neste trabalho.

[3] Independentemente de poucas e isoladas vozes se levantarem questionando a vigência ou mesmo a existência deste documento, veremos que, em face de nossa ampla e sólida argumentação sobre a tradição e usos e costumes milenares, “in casu”, como fonte de direito, o tratamento de “Dr.” se justifica, o mesmo valendo para o caso do Decreto Imperial da época de D. Pedro, infelizmente atingindo a pura vaidade de alguns poucos acadêmico-científicos MAS, repetimos, o importante é que, com ou sem o “alvará régio” ou o “decreto”, Advogado é Doutor. Advogado é Excelência.

[4] O referido documento original encontra-se microfilmado e disponível para pesquisa na Biblioteca Nacional, na Cinelândia (Av. Rio Branco, nº. 219 – Centro, Rio de Janeiro/RJ.). Há um link no endereço <http://goo.gl/jO6CUW> com acesso em 03 mar. 2014

[5] “Dia Nacional do Advogado”.

[6] O título de Doutor foi concedido aos Advogados por Dom Pedro I, em 1827. Título este que não se confunde com o estabelecido pela Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), aferido e concedido pelas Universidades aos acadêmicos em geral.

[7] Poubel, Carmem L. do Vale. Advogado, Doutor por excelência.  Disponível em <http://goo.gl/x55sx>. Acesso em: 03 mar. 2014

[8] Revista OAB/SC ed. 17. (...) O art. 72 da Constituição de 1891 não recepcionou as ordens honoríficas ou títulos nobiliárquicos mas recepcionou os títulos concedidos por força de Lei, que, desta feita, ainda vigem. Mais: a igualdade desse mesmo artigo da Carta Maior é a formal, e não a material.

[9] Existe corrente que entende sentido contrário, defendendo a não vigência da referida lei.

[10] O Exame de Ordem, requisito legal e essencial para ser Advogado, chega a reprovações no índice de 90% (ou mais), abrange cerca de 20 matérias, questões discursivas e ainda a elaboração de peça prática.

[11] Existe corrente contrária.

[12] MACHIONI, Jarbas Andrade. Advogados e Doutores. O doutor acadêmico é diferente do doutor profissional. Disponível em: <http://goo.gl/ZwnyFT>. Acesso em: 03 mar. 2014.

[13] SCARTON, Gilberto. Todos nós somos doutores. Disponível em <http://goo.gl/OxRjk>. Acesso em: 03 mar. 2014.

[14] HORATIUS Flaccus, Quintus. Ars Poetica. (18 A.C.). Disponível em <http://goo.gl/qCpLRh>. Acesso em: 03 mar. 2014.

[15] BRASIL. Presidência da República. Manual de redação da Presidência da República. Gilmar Ferreira Mendes e Nestor José Forster Júnior. Professor Celso Pedro Luft (Revisão). - 2. ed. rev. e atual. - Brasília : Presidência da República, 2002. p.9.

[16] CARDELLA, Júlio. Advogado é Doutor por Direito e Tradição. Disponível em: <http://goo.gl/YYCOFm>. Acesso em: 03 mar. 2014.

[17] DINIZ, Maria Helena. Dicionário Jurídico Universitário. São Paulo: Saraiva. 2010.

[18]VIANA, Joseval. As Técnicas Redacionais e a Prática Forense. Disponível em <http://goo.gl/b7T26U>. Acesso em: 03 mar. 2014.

[19] Posicionamento aqui também defendido mormente sendo de conhecimento público e notório que o atual pronome de tratamento “você” derivou do histórico “vosmecê que adveio do “Vossa Mercê”.

[20] MACHIONI, Jarbas Andrade. Advogados e Doutores. O doutor acadêmico é diferente do doutor profissional. Disponível em: <http://goo.gl/ZwnyFT>. Acesso em: 03 mar. 2014.

[21] CRUZ, Denis C. da.  Advogado é Doutor?  Disponível em: <http://goo.gl/3oMsmq>. Acesso em: 03 mar. 2014.

[22] BÍBLIA SAGRADA. Traduzida em português por João Ferreira de Almeida. Revista e Atualizada no Brasil. 2 ed. Barueri – SP : Sociedade Bíblica do Brasil, 2008. BÍBLIA SAGRADA. Tradução Portuguesa da Vulgata Latina pelo Padre Antônio Pereira de Figueiredo. 1. ed. São Paulo : Rideel,1997.

[23] Lucas 2:46, Lucas 5:17, Lucas 7:30, Lucas 11:45, Lucas 11:46, Lucas 11:52, Lucas 14:3, Atos 13:1, 1 Coríntios 12:28, 1 Coríntios 12:29, Efésios, 4:11, etc.

[24] GERAGHTY, Peter H. Are there any Doctors or Associates in the House? Disponível em <http://goo.gl/txj8wn>. Acesso em: 03 mar. 2014.

[25] SANTIAGO, Emerson. Fontes do Direito. Info Escola. Disponível em <http://goo.gl/fgE1Ky>. Acesso em: 03 mar. 2014.

[26] TERRA, Rosane Barcelos. Fontes do Direito. Disponível em <http://goo.gl/BdeLBj>. Acesso em: 03 mar. 2014.

[27] Infopedia: Fontes do Direito. Disponível em <http://goo.gl/pdu1k0>. Acesso em: 03 mar. 2014.

[28] TERRA, Rosane Barcelos. Fontes do Direito. Disponível em <http://goo.gl/BdeLBj>. Acesso em: 03 mar. 2014.

[29] GOMES, Luiz Flávio. O que se entende por princípio da adequação social?. Disponível em <http://goo.gl/r0mFW7>. Acesso em: 03 mar. de 2014.

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[30] O posicionamento pode ainda não ser majoritário mas vem crescendo e se tornando mais e mais forte com o amadurecimento das letras e dos costumes conforme ARAÚJO. Ana Paula, in Pronomes de Tratamento. Disponível em <http://goo.gl/YIGZZ>. Formas de Tratamento. Disponível em <http://goo.gl/L2e931>, MELO, Luiz Carlos Carvalho de. Ilustríssimos Senhores e Excelentíssimos Doutores. O pronome de tratamento a Advogado é Doutor e Excelência. Disponível em <http://goo.gl/NxCKUT>, e GUIOTTO, Zelmar. O Doutor na frente do nome alheio. Disponível em < http://goo.gl/SRzX7w />. Acessos em: 03 mar. 2014.

[31] MELO, Luiz Carlos Carvalho de. Ilustríssimos Senhores e Excelentíssimos Doutores. O pronome de tratamento a Advogado é Doutor e Excelência. Disponível em <http://goo.gl/NxCKUT>. Acesso em: 03 mar. 2014.

[32] MELO, Luiz Carlos Carvalho de. Ilustríssimos Senhores e Excelentíssimos Doutores. O pronome de tratamento a Advogado é Doutor e Excelência. Disponível em <http://goo.gl/NxCKUT>. Acesso em: 03 mar. 2014.

[33] Optamos por omitir o nome da jornalista.

[34] GUIOTTO, Zelmar. O Doutor na frente do nome alheio. Disponível em <http://goo.gl/SRzX7w> Acesso em: 03 mar. 2014.

[35] Poubel, Carmem L. do Vale. Advogado, Doutor por excelência.  Disponível em <http://goo.gl/x55sx>. Acesso em: 03 mar. 2014

[36] Poubel, Carmem L. do Vale. Advogado, Doutor por excelência.  Disponível em <http://goo.gl/x55sx>. Acesso em: 03 mar. 2014

[37] CARDELLA, Júlio. Advogado, Doutor por Direito e Tradição. Disponível em < http://goo.gl/YYCOFm>. Acesso em: 03 mar. 2014

[38] Confirmando o posicionamento do trato de “Excelência” ao Ministério Público, tem-se, além dos usos e costumes, a Lei Complementar nº 75/93, que dispõe sobre o Estatuto do Ministério Público da União, a qual, em seu art. 19, refere que os membros da mencionada instituição terão as mesmas honras e o mesmo tratamento reservados aos magistrados perante os quais oficiem. Ora, sabendo que aos magistrados se destina o tratamento de Vossa Excelência, não há dificuldade alguma para confirmar que também aos membros do MP se há de dispensar a mesma titulação na linguagem oral ou escrita. A deferência atinge e é prevista também aos Defensores Públicos, Advogados e Delegados de Polícia.

[39] Aqui, dentre os acadêmicos e profissionais de outras áreas e detentores de títulos de doutorados, frisamos, felizmente é MINORIA os invejosos que se insurgem e digladiam e insistem em querer lutar contra mil anos de história e uma só verdade: Operadores de Direito e Médicos são Doutores. Fato.

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Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

PINHO, Marco Antônio Garcia. Advogados e outros Operadores do Direito são Doutores e Excelências. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 3927, 2 abr. 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/27322. Acesso em: 23 dez. 2024.

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