Terceirização na Adminstração Pública e a responsabilidade subsidiária como tomadora de serviços

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[1]DELGADO, Mauricio Godinho, Curso de Direito do Trabalho. 1ºedição. 2002. Editora LTr,p 31.

[2] CARVALHO, Augusto Cesar Leite. Direito do Trabalho, Curso e Discurso. Aracaju, Evocati, 2011, p 15.

[3] NASCIMENTO, Amauri Mascaro, Iniciação ao Direito do Trabalho, 37º edição, 2012, Editora Ltr. p 43.

[4] MILLÁN-PUELLES, 1994 apud ALMEIDA, Miriam Rodrigues Ribeiro Bicalhode .Trabalho integrante do Projeto de Pesquisa n. 1 “Afirmação histórica, problematização e atualidade dos direitos fundamentais” e integra o tema específico “Fundamentos histórico-filosófico dos Direitos fundamentais. Revista Mestrado em Direito, Osasco, Ano 7, n.1, 2007, p. 73.

[5]BALANCIN, Euclides M. A CONCEPÇÃO DE TRABALHO NO LIVRO DO ECLESIASTES. REDD - Revista espaço de Diálogo e Desconexão, Araraquara, v.1, n.1, jul./dez. 20s08. p 1.

[6] NASCIMENTO, op.cit., p 43.

[7] GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa. Manual de Direito do Trabalho, 4ºedição, 2012, Editora Método, p 2 .

[8] NASCIMENTO, op.cit., p44.

[9] MARTINS, 2006 apud GARCIA, op.cit., p 2.

[10] NASCIMENTO, op.cit., p32.

[11] CARVALHO, op.cit., p19

[12]NASCIMENTO, op.cit., p 46.

[13]SIVIERO, Filipe. História do Direito do Trabalho - Estudo Dirigido. Portal Jurídico Investidura, Florianópolis/SC, 01 Jul. 2008. Disponível em: www.investidura.com.br/biblioteca-juridica/resumos/direito-do-trabalho/317. Acesso em: 07 Set. 2013.

[14] NASCIMENTO, op.cit., p 46.

[15] GARCIA, op.cit., p4.

[16]Idem. Ibidem.

[17] NASCIMENTO, op.cit., p 88.

[18] DELGADO, op.cit., p 100.

[19] MARTINS, 2006 apud GARCIA, op.cit,p 4.

[20] DELGADO, op.cit., p 100.

[21]LUZ, Alex Faverzanida e LUZ, Janaina Faverzanida , O Processo evolutivo da Legislação Trabalhista Brasileira, Revista Semina V8 - n 2 – 2009, publicada. no 2º sem. 2010.p 4.Disponível em: <http: www.ppgh.upf.br/index.php?option=com_docman&task. Acesso: em 08 set 2014.

[22]NASCIMENTO, op.cit., p 51.

[23]Idem, ibidem.

[24] CARVALHO, op.cit, p 35.

[25] GARCIA, op.cit.p. 4.

[26] BARROS, Alice Monteiro de. Curso de Direito do Trabalho, 7ºedição, São Paulo, Editora LTr, 2011,p 62.

[27] Idem, Ibidem.

[28] Idem, Ibidem.

[29] NASCIMENTO, op.cit., p.48.

[30] GARCIA, op. cit., p 8.

[31] DELGADO, Mauricio Godinho, Curso de Direito do Trabalho, 9ºedição, 2010, editora LTr. p 49.

[32] NASCIMENTO, op.cit.p. 60.

[33]DELGADO, op.cit., p 52.

[34]OLIVEIRA, Florença. Autonomia, denominação e natureza jurídica do Direito do Trabalho, Direito Net publicação. 2º semestre de 2004. Disponível em:<http: www.direitonet.com.br/artigos/exibir/1679/Autonomia-denominacao-e-natureza-juridica-do-Direito-do-Trabalho.Acesso:em 21 set 2013.

[35] DELGADO, op.cit.,p 57.

[36] GARCIA, op.cit. p 8.

[37]DELGADO, op.cit. p 265.

[38] ANDRADE, 1997 Apud DE BARROS, p 220.

[39]SUSSEKIND, Arnaldo. DA RELAÇÃO DE TRABALHO, Revista. TST, Brasília, vol. 75, nº 4, out/dez 2009.p 17. Disponívelem:<http: aplicacao.tst.jus.br/dspace/bitstream/handle/1939/13140/75-4.pdf?...1. Acesso em: 23 set 2013.

[40] DELGADO, op.cit. p 300.

[41] Idem. Ibidem.

[42] CARVALHO, Régis Franco e Silva de. RELAÇÃO DE TRABALHO À LUZ DO NOVO ART. 114 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL,Artigo publicado pela ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, 2008. Disponível em<:http: www.amatra2.org.br/portal/doutrina_relacao_trabalho_artigo_114.php‎.acesso em:24 set 2014.

[43] MELGAR, 2003 Apud DE BARROS, op.cit., p 221.

[44] NASCIMENTO, op.cit., p 160.

[45] DELGADO, op.cit., p 268.

[46] Idem. Ibidem.

[47] NETO, 1998 apud ZEIN, Sabrina. Relação de Emprego. Revista. TRT - 9ª R., Curitiba, a. 31, n.56, Jan. /Jun. 2006.p 8. Disponível em: http:  www.trt9.jus.br/internet_base/arquivo_download.do?evento=Baixar. Acesso em: 24 set 2014.

[48] DELGADO. Op.cit. p 338.

[49]ARES, Regis Cardoso. O Vínculo de Emprego.Artigos e textos relacionados ao direito e processo trabalhista. VeritasVerbis. Jan. 2009. Disponível em:<http://veritasverbis.blogspot.com.br/2009/01/o-vinculo-de-emprego.html. Acesso em: 25 set 2014.

[50] GARCIA, op.cit., p 62.

[51] DELGADO. op.cit.,p 270.

[52] GARCIA. op.cit., p 63.

[53] CARVALHO. op.cit., p 98.

[54]GARCIA. op.cit., p 63.

[55] DELGADO. op.cit.,p 272.

[56] DUARTE, Carlos Eduardo Cardoso. Dos Requisitos para a Formação do Vínculo de Emprego. Universo Jurídico, Juiz de Fora, ano XI, 14 de fev. de 2003. Disponível em: http://uj.novaprolink.com.br/doutrina/1281/dos_requisitos_para_a_formacao_de_emprego. Acesso em: 26 de set. de 2013.

[57]GARCIA, op.cit., p 63.

[58]MURARI, Marlon Marcelo. A SUBORDINAÇÃO COMO ELEMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO: CONCEITO, DISTINÇÕES E FUNDAMENTO JURÍDICO. Linha Jurídica, Revista do Curso de Direito da Unifev.Disponível em: <http: //www.linhasjuridicas.com.br/artigo.php?op=ver&id_artigo=55.Acesso em: 26 de set. de 2013.

[59] DELGADO. op.cit.,p 283.

[60]GARCIA. op.cit.,p 64.

[61] Idem. Ibidem.

[62] CARVALHO. op.cit.,p 111.

[63] NASCIMENTO. op.cit.,p 174.

[64]SAKAMOTO, Danilo Nogueira Real. A RELAÇÃO DE EMPREGO E O CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. 2006.

Disponível em: http://www.moreiraassis.com.br/publicacoes/artigo_danilo.pdf.Visualizado em: 29 set 2013.

[65]MEIRELES, Lívia Maria Silva. Terceirização.Artigo publicado pelo Portal de e-governo, inclusão digital e sociedade do conhecimento, 2011. p 3.Disponível em: http://www.egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/anexos/23148-23150-1-PB.pdf. Acesso em: 28 set 2013.

[66]MARTINS, Sérgio Pinto. A Terceirização e o Direito do Trabalho, 12ªEdição. 2012. Editora Atlas. p 2.

[67]BASSO, Guilherme Mastrichi. TERCEIRIZAÇÃO E MUNDO GLOBALIZADO: O ENCADEAMENTO PRODUTIVO E A COMPLEMENTARIDADE DE SERVIÇOS COMO POTENCIALIZADORES DA FORMALIZAÇÃO DE CONTRATOS.Revista. TST, Brasília, vol.74, nº4, out/dez2008. p 94.Disponível em: http://aplicacao.tst.jus.br/dspace/bitstream/handle/1939/5388/005_74-4.pdf?sequence=1. Acesso em: 28 de set de 2013.

[68] CASTRO, 2000 apud MEIRELLES, Lívia Maria Silva. Terceirização,BuscaLegis.ccj.ufsc.br.2008. Disponível em: http://www.egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/anexos/23148-23150-1-PB.pdf.Acesso em: 02 out 2013.

[69] CASTRO, Rubens Ferreira. A Terceirização no Direito do Trabalho. São Paulo. Malheiros, 2000.p 75.

[70]MARCELINO. Paula Regina Pereira. Terceirização do trabalho no Brasil e na França. Anais do II Simpósio do GEPAL–Grupo de Estudos da Universidade Estadual de Londrina, 2006 - uel.br. Disponível em:http://www.uel.br/grupo-pesquisa/gepal/segundosimposio/paulareginapereiramarcelino.pdf.Acesso em 03 out 2013.

[71]DRUCK, Maria da Graça. Globalização e Reestruturação Produtiva: O Fordismo e/ ou Toyotismo. Revista de Economia Politica, vol. 19, nº 2 (74). Abril-junho/1999. Disponível em: http://www.rep.org.br/pdf/74-3.pdf. Acesso em: 16 out 2013.

[72]Idem, Ibidem.

[73] MARTINS, op.cit., p 2.

[74] DELGADO. op.cit., p 415.

[75] Idem, Ibidem.

[76] SILVA, Rogério Geraldo da.A terceirização no Brasil e a Súmula 331 do TST.Jus Navigandi, Teresina, ano 16, n. 3042, 30 out. 2011. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/20331>. Acesso em: 04 out 2013.

[77]DELGADO. op.cit., p 415-416.

[78] MARTINS. op.cit.,p 5.

[79] BASSO. op.cit., p 100.

[80] DELGADO. op.cit. p 422.

[81] MENDES. Deyse das Graças Pereira da Silva. A Administração Pública e o Dilema da Responsabilidade na Terceirização. 2010. Disponível em: http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=3489.Acessoem 04 out 2013.

[82]DELGADO. op.cit., p 423.

[83]SALVIANO, Mauricio de Carvalho. A nova súmula 331 do TST sobre terceirização. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, n. 89, jun. 2011. Disponível: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index. php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9711.Acesso em: 05 out 2013.

[84] MARTINS. op.cit., p 127.

[85] RELATÓRIO TECNICO - O Processo de Terceirização e seus Efeitos sobre os Trabalhadores no Brasil.2003.

Disponível em: http://portal.mte.gov.br/data/files/FF8080812BA5F4B7012BAAF91A9E060F/Prod03_2007.pdf.

Acesso em: 02 out 2013.

[86] NASCIMENTO, op.cit., p 226.

[87] MARTINS, op.cit., p 10.

[88] DELGADO, op.cit. p 414,

[89] NASCIMENTO, op.cit. p 229

[90]GARCIA, op.cit., p 173.

[91]CATHARINO, apud SCHNELL, Fernando. A terceirização e a proteção jurídica do trabalhador. A necessidade de um critério para definição da licitude das relações triangulares. A responsabilidade solidária da tomadora e da prestadora de serviço.Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 703, 8 jun. 2005. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/6855>. Acesso em: 01 out. 2013.

[92]SOBRINHO, 2008 apud SANTOS, Diogo Palau Flores dos. Terceirização de Serviços pela Administração Publica. 1ªEdição, 2010. Editora Saraiva 19.

[93]MARTINS, op.cit., p 11.

[94] SILVA, apud CARELLI, Rodrigo de Lacerda. Formas atípicas de trabalho. São Paulo: LTr, 2004, p. 27.

[95] GIOSA, Lívio Antônio. Terceirização: uma abordagem estratégica. 5. ed. São Paulo: Pioneira, 1997.p 14.

[96]BARROS. op.cit., p 452.

[97] MARTINS. op.cit. p. 160.

[98] GARCIA. op.cit. p 175.

[99] NASCIMENTO. op.cit. p. 227.

[100]CRUZ, Luiz Carlos Lima da.RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PELOS ENCARGOS TRABALHISTAS NOS CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO. Monografia apresentada como requisito à obtenção do título de especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, no curso de Pós-graduação Lato Sensu do Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP.2012.Disponivel em: http://portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2499248.PDF.acesso em: 06 out de 2013.

[101]MARTINS. op.cit., p.160.

[102] Idem, ibidem.

[103] Idem, Ibidem.

[104]Idem. Ibidem.

[105] Idem. Ibidem.

[106] Idem. Ibidem.

[107] Idem. Ibidem.

[108] DELGADO. op.cit., p 426.

[109]GARCIA. op.cit.,p 175.

[110]PADOAN, Adayl de Carvalho.A Terceirização e Seus Aspectos Legais.Artigo da Revista de Direito da Universidade Estácio de Sá. Disponível em: http://www.estacio.br/graduacao/direito/revista/revista4/artigo12.htm. Acesso em: 09 out de 2013.

[111] DELGADO. op.cit., p 425.

[112] MARTINS. op.cit., p 130.

[113] DELGADO. op.cit., p 425.

[114]GARCIA. op.cit., p 174,

[115] Idem, ibidem.

[116] Idem, ibidem.

[117] MARTINS. Op.cit., p 130.

[118] BATISTA, Liduina Araújo. Terceirização de serviços públicos. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, IX, n. 30, jun. 2006. Disponível em: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index. php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1195 Acesso em out 2013.

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[119] MARTINS. op. cit., p 132.

[120]Idem, Ibidem.

[121] Idem, Ibidem.

[122] Idem, Ibidem.

[123] Idem, Ibidem.

[124]DELGADO. op. cit., p 423.                                                                           

[125] Idem, Ibidem.

[126] MARTINS. Op. cit., p.127.

[127]QUEIROS. Paulo Guilherme Gorski de. A suficiência dos efeitos da ADC 16/DF para balizar a responsabilidade trabalhista da Administração Pública nos contratos de fornecimento de mão de obra. Revista Jurídica da Procuradoria Geral do Estado do Paraná, Curitiba, n. 3, p. 169-188, 2012. Disponível em: http://www.pge.pr.gov.br/arquivos/File/Revista_PGE_2012/Artigo_6_A_suficiencia_dos_efeitos.pdf.Acesso em: 12 out 2013.

[128]Idem. Ibidem.

[129] Idem. Ibidem

[130] Idem. Ibidem

[131] Idem. Ibidem

[132]NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Súmulas Comentadas. 2011. Disponível em: http://www.amaurimascaronascimento.com.br/index. php?option=com_content&view=article&id=139:confira-os-comentarios-sobre-as-principais-alteracoes-nas-sumulas-e-orientacoes-jurisprudenciais-do-tst&catid=56:jurisprudencia-comentada&Itemid=180.

[133] MARTINS, op. cit., p 32-33.

[134]QUEIROZ, 1998 apud GIOVANELA, Adriana; HAERTHEL, Susan Mara. Terceirização: vantagens e desvantagens. Percepção dos colaboradores e gestores na empresa de tecnologia de informação (TI).Revista Interdisciplinar Científica Aplicada, Blumenau, v.3, n.4, p.488-511, Sem II 2009. Temática TCC.ISSN 1980-7031. Disponível em:http://rica.unibes.com.br/index.php/rica/article/viewFile/351/314. Acesso em: 13 out 2013.

[135]MARTINS. op. cit., p 35

[136] LEIRIA, 1992 Apud GIRARD, Dante. A terceirização como estratégia competitiva nas organizações. Coletânea Gelre Ð Serie Estudos do Trabalho. p 50. Disponível em: http://gelreservico.com.br/wp-content/uploads/2011/10/Estudo_Terceirizacao.pdf.Acesso em:13 out 2013.

[137]MARTINS. op. cit., p 34.

[138]Idem. Ibidem.

[139]DELGADO. op. cit., p 450.

[140]DANTAS, Fernando Antônio Barreto. A TERCEIRIZAÇÃO COMO INSTRUMENTO DE GESTÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. V Congresso CONSAD de Gestão Publica. 2012. Disponível em: http://www.escoladegoverno.pr.gov.br/arquivos/File/2013/V_CONSAD/132.pdf. Acesso em: 14 out 2013.

[141]ALVES, Osvaldo Nunes. Terceirização de Serviços na Administração Pública. Disponível em: http://portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2054228.PDF. Acesso em: 14 out 2013.

[142]TELLES, Antônio A. Queiroz. Introdução ao Direito Administrativo. 2ª edição revista, atualizada e ampliada. 2009. Editora Revista dos Tribunais 33.

[143]FARIA Edimur Ferreira de.Curso de Direito Administrativo Positivo. 2ª Edição revista, atualizada e ampliada. 1999. Editora Del Rey. p 66.

[144] SILVA, 1989 apud FERREIRA, Wolgran Junqueira. Princípio da Administração Publica. 1ª Edição, 1995. Editora EDIPRO. p 12.

[145] MEIRELLES. 2005 apud GONÇALVES, Maria Denise Abeijon Pereira. Ética na Administração Pública: algumas considerações. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XIV, n. 89, jun. 2011. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index. php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9538>. Acesso em out 2013.

[146] ALEXANDRINO, Marcelo e PAULO, Vicente. Resumo de Direito Administrativo Descomplicado. 3ª Edição revista e atualizada. 2010. Editor Método. p 23.

[147]MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 3ª Edição revista, ampliada e atualizada. 1975. Editora Revista dos Tribunais. p 64.

[148]Idem,Ibidem.

[149]LAZZARINI, Álvaro. Estudos de Direito Administrativo. 2ª Edição. 1999. Editora Revista dos Tribunais. p 28.

[150]FERREIRA, op. cit., p 11.

[151] PRETEL, Mariana Pretel e. A boa-fé: conceito, evolução e caracterização como princípio constitucional. Jus Navigandi, Teresina, ano 12, n. 1565, 14 out. 2007. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/10519>. Acesso em: 18 out. 2013

[152]DE FARIA. op. cit., p 67.

[153] DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 9ª edição. 1998. Editora Atlas. p 61.

[154] DE FARIA. op. cit., p 68

[155]DI PIETRO.op.cit., p 64.

[156]BRAZ, Petrônio. Manual de Direito Administrativo. 1ªEdição. 1999. Editora de Direito. p 151.

[157]DI PIETRO.op.cit., p 69.

[158]DE FARIA. op.cit., p 70.

[159]WELTER, 1929 apudMEIRELLES.op.cit., p 69.

[160]JUNIOR, James Johson Pereira Stanford. Conceito e Atribuições dos Princípios na Administração Pública. Disponível em:http://www.arcos.org.br/artigos/conceito-e-atribuicoes-dos-principios-na-administracao-publica/. Acesso em : 19 out 2014.

[161]ALEXANDRINOePAULO, op. cit., p 14.

[162]FERREIRA, op. cit., p 68.

[163]DI PIETRO.op. cit., p 68.

[164]MEIRELLES. op. cit., p 73.

[165]FERREIRA. op. cit., p 97.

[166]FARIA. op. cit., 73 .

[167]MORAES, Alexandre de2002 apud MOREIRA, Alexandre Magno Fernandes. Principio da Eficiência. 2011. Blog do Professor Alexandre Magno.Disponível em: http://www.alexandremagno.com/site/index. php?p=concurso&id=167. Acesso em: 20 out 2013.

[168]LEAL, Rogério Gesta 2006 apud ALCANTARA, Christian Mendez. OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA EFICIÊNCIA E EFICÁCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: ESTUDO COMPARATIVO BRASIL E ESPANHA. 2009. Constituição, Economia e Desenvolvimento: Revista da Academia Brasileira de Direito Constitucional. Curitiba, 2009, n. 1, Ago. Dez. p. 24-49. 24. Disponível em:http://www.abdconst.com.br/revista/ARTIGO%202. pdf. Acesso em: 20 out 2014.

[169]NETO e CAVALCANTE, op. cit. p 22.

[170]GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, Responsabilidade Civil. 7ª Edição. 2012. Editora Saraiva. p 19.

[171] VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil, Parte Geral. 12ª Edição. 2012. Editora Atlas.p 252.

[172] BARROS, André Borges de Carvalho e AGUIRRE, Joao Ricardo Brandao. Elementos do Direito. Direito Civil. 4ªEdição, 2010. Editora Revista dos Tribunais.p 265.

[173]VENOSA. op. cit., p 251.

[174]DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil. Responsabilidade civil. 26ª Edição. 2012. Editora Saraiva. p 50.

[175]  AGUIAR DIAS, 1997 apud Gonçalves, op cit., p 45,

[176]BARROS e AGUIRRE, op. cit., p 266.

[177] VENOSA, op. cit. p 252.

[178]BARROS e AGUIRRE, op cit., p 268.

[179] GONÇALVES. op.cit ., p 48.

[180]GOMES, 2000 apud Aragão, Valdenir Cardoso. Aspectos da responsabilidade civil objetiva. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, X, n. 47, nov 2007. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2352>. Acesso em: 27 out 2013.

[181] DINIZ. op. cit., p 147.

[182]VENOSA. op. cit., p 254.

[183]SANTOS, Diogo Palau Flores dos,Terceirização de serviços pela Administração Publica, Estudo da responsabilidade subsidiaria.2010.Editora saraiva . p 63

[184]FARIAS Cristiano Chaves de e ROSENVALD, Nelson. Direito Civil. Parte Geral. 9ª Edição. 2011. Editora Lumen Juris. p 415.

[185] BARROS e AGUIRRE, op cit., p 273.

[186] RODRIGUES, Ricardo Ramos. A Responsabilidade Civil do Estado. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XIV, n. 94, nov. 2011. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10745>. Acesso em 28 out 2013

[187]VENOSA. op. cit., p 255.

[188]  GONÇALVES. op. cit., p 259.

[189]BUSNELLO, Saul José e PASQUALINI, Vitor Hugo. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA DO ADVOGADO PROFISSIONAL LIBERAL. Artigo Publicado Revista Eletrônica do Curso de Direito da UNIDAVI. Disponível em: http://www.revistadireito.unidavi.edu.br/wp-content/uploads/2012/06/a. Acesso em: 27 out 2013.

[190]GONÇALVES. op. cit., 49.

[191]Idem,Ibidem

[192]DINIZ. op. cit., p147.

[193]MONTEIRO, 2003 apud TEIXEIRA, Volney Santos. Breves considerações a respeito da responsabilidade civil no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor. Jus Navigandi, Teresina, ano 16, n. 2873, 14 maio 2011. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/19113>. Acesso em: 28 out. 2013.

[194]NOBREGA, Flávio Henrique de Oliveira. A RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO NA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.Portal da Justiça Federal da 5ª Região.2010. Disponível em: http://www.jfrn.jus.br/institucional/biblioteca/doutrina/doutrina236.pdf. Acesso em 28 out 2013.

[195]MELLO, 1992 apud TOALDO, Adriane Medianeira. A responsabilidade civil da administração pública por omissão nos danos decorrentes da natureza. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XIV, n. 87, abr 2011. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9114>. Acesso em 28 out 2013

[196] MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 26ª Edição. 2008. Editora Malheiros Editores. p 1006.

[197]BANDEIRA DE MELLO, 2006 apud CAPELETI, Célia Regina. Responsabilidade civil do Estado por condutas omissivas: concorrência entre as teorias objetiva e subjetiva. Jus Navigandi, Teresina, ano 17, n. 3332, 15 ago. 2012. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/22422>. Acesso em: 28 out. 2013.

[198]GONÇALVES. op. cit., 500.

[199] DINIZ. op. cit., 61.

[200]BOMFIM, Rosildo. Terceirização – Entes estatais – Súmula 331, IV, do TST – ADC 16. Responsabilidade objetiva ou subjetiva da Administração Pública. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região. Disponível em: http://portal2. trtrio.gov.br:7777/pls/portal/docs/PAGE/GRPPORTALTRT/PAGINAPRINCIPAL/JURISPRUDENCIA_NOVA/REVISTAS%20TRT-RJ/48/18_REVTRT48_ROSILDO%20BOMFIM.PDF.Acesso em: 29 out 2013.

[201] MARTINS. op. cit., 152.

[202] SANTOS. op. cit., p 82.

[203]PLACIDO E SILVA. 1997 Apud NOUREDDINE, Sabrina. Indenização por dano moral por ato de preposto. 2011. Postagem.Disponível em: http://sabrinanoureddine.blogspot.com.br/2011/03/indenizacao-por-dano-moral-por-ato-de.html.acesso em: 29 out 2013

[204]SANTOS.op.cit., p 76.

[205]FREIRE, Lucas Alves. Breve reflexão sobre a terceirização trabalhista na administração pública. A decisão da ADPF Nº 16/DF. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XV, n. 107, dez 2012. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12535>. Acesso em nov 2013

[206]Neste sentido, exemplificativamente: (TST - RR: 138001920075050121 13800-19.2007.5.05.0121, Relator: Maria de Assis Calsing. Data de Julgamento: 23/10/2013, 4ª Turma, Data de Publicação: DEJT 25/10/2013).Disponível em:http://tst.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/24351311/recurso-de-revista-rr-138001920075050121-13800-1920075050121-tst?ref=home.

[207]OLIVEIRA. Lucas Olandim Spínola Torres De. Responsabilidade Solidária e Subsidiária das Empresas, Grupo Econômico e Sucessão de Empregadores. 2010. Artigo publicado pelo JurisWay. Disponível em: http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=4898. Acesso em: 20 out 2013.

[208]Idem,Ibidem.

[209]Idem, Ibidem.

[210]GAGLIANO,PabloStolze  e FILHO, Rodolfo Pamplona.2009 apud DUQUE, Bruna Lyra. Teoria geral da obrigação solidária. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XII, n. 63, abr 2009. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=5908>. Acesso em out 2013.

[211]MARTINS, op.cit., p 148.

[212] Idem, Ibidem

[213] Idem, Ibidem

[214]Idem, Ibidem

[215] Idem, Ibidem

[216]SCHMIDT, Martha Halfeld F. de Mendonça, apud JORGE NETO, Francisco Ferreira; CAVALCANTE, Jouberto de Quadros Pessoa. A terceirização na administração pública e a constitucionalidade do art.71, Lei 8.666/93, segundo o STF. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XIV, n. 88, maio 2011. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9199>. Acesso em: 22 out 2013

[217]MARTINS.op. cit., p 150.

[218] Idem, Ibidem

[219] Idem, Ibidem

[220]SANTOS,op.cit., p 88.

[221]MELLO, Celso Antônio Bandeira de. CURSO DE DIREITO ADMINSTRATIVO. 26ª Edição Revista e Atualizada ate a Emenda Constitucional 57. 2009. Editora Malheiros Editores. p 998.

[222] GARCIA. op. cit., p 179.

[223]NETO, Francisco Ferreira Jorge e CAVALCANTE, Jouberto de Quadros Pessoa. Responsabilidade e as Relações do Trabalho. 1ª Edição. Editora LTR.1998. p 339.

[224] SILVA, Rúbia Assis dos Santos. Instituto da Licitação. 2010. Artigo publicado por Artigos.com. Disponível em: http://www.artigos.com/artigos/sociais/direito/intituto-da-licitacao-12466/artigo/#.UnEJ2VRTvIV. Acesso em: 30 out 2013.

[225]LIMA, Mauricio. A Historia da Lei 8.666/93. Artigo publicado pelo portal Administradores - O Portal da Administração. 2010. Disponível em: http://www.administradores.com.br/artigos/administracao-e-negocios/ar. Acesso em: 30 out 2013.

[226] Idem, Ibidem.

[227] Idem, Ibidem.

[228] Idem, Ibidem.

[229]MELLO,2006 apud Santos,op.cit., p 67.

[230]MARTINS, op. cit., p 153.

[231]FERREIRA, Darlan. Licitações-resumo. Blog do Professor Darlan. 2012. Disponível em: http://www.darlanferreira.com.br/?p=720. Acesso em: 30 out 2013.

[232]MEYER, Lucia Luz. Licitação: noções básicas sobre o processo administrativo que precede a contratação pública de obras, serviços, compras e alienações no Brasil. Jus Navigandi, Teresina, ano 16, n. 2802, 4 mar. 2011. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/18616>. Acesso em: 30 out. 2011.

[233]Idem, Ibidem.

[234]Idem. Ibidem.

[235]PAULO e ALEXANDRINO. op.cit., p 163.

[236]Idem, Ibidem.

[237] Idem, Ibidem.

[238] Idem, Ibidem.

[239] Idem, Ibidem.

[240] Idem, Ibidem.

[241] Idem, Ibidem.

[242]Idem, Ibidem.

[243] Idem, Ibidem.

[244] Idem, Ibidem.

[245] FILHO, Marçal Justen. Comentários a Lei de Licitações e Contratos Adminstrativos.11º Edição,2005.Editora Dialética.p 512.

[246]CUNHA, Bruno Santos. FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA: UMA NOVA EXEGESE E REFORÇO DE INCIDÊNCIA.Rev. TST, Brasília, vol. 77, no 1, jan./mar 2011.Disponivel em:http://siabi.trt4.jus.br/biblioteca/direito/doutrina/artigos/Revista%20do%20Tribunal%20Superior%20do%20Trabalho/2011/n%201/Fiscaliza%C3%A7%C3%A3o%20de%20contratos%20administrativos%20de%20terceiriza%C3%A7%C3%A3o%20de%20m%C3%A3o%20de%20obra%20%20uma%20nova%20exegese%20e%20refor%C3%A7o%20de%20incid%C3%AAncia.pdf.Acesso em: 01 nov 2013.

[247]Manual de gestão e fiscalização de contratos: INPI/DAS/CGA/ Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Brasil). Rio de Janeiro: INPI, 2010. Disponível em: http://www.inpi.gov.br/images/stories/downloads/pdf/manualfiscal.pdf. Acesso em: 01 nov 2013.

[248]MARTINS, op. cit. p 152.

[249]MOURA, Nayara Oliveira de. A terceirização no âmbito da administração pública conforme nova redação da súmula331 do TST. 2011. Jurisway. Disponível em: http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=6800.Acesso em:01 nov 2013.

[250]COSTA, Antônio França da. Aspectos gerais sobre o fiscal de contratos públicos. Jus Navigandi, Teresina, ano 18, n. 3653, 2 jul. 2013. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/24855>. Acesso em: 01 nov. 2013

[251]Manual de Contratos de Prestação de Serviços Terceirizados elaborado pela Diretoria de Auditoria Geral – DIAG, da Secretaria de Estado da Fazenda, do Estado de Santa Catarina. 2ª Edição. 2009. Disponível em: http://www.sef.sc.gov.br/sites/default/files/manual_terceirizacao_ed_. Acesso em: 01 nov 2013.

[252]Acórdão nº 5.842/2010. Primeira Câmara. Relator: Walton Alencar Rodrigues. Brasília, 2009. Diário Oficial da União, 20 de set. 2010, apud COSTA,op.cit.

[253]Acordão, processo AIRR - 303600-85.2008.5.04.0018. Data de Julgamento: 30/11/2011, Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT 02/12/2011.JurisWay.Disponível em: http://www.jurisway.org.br/v2/bancojuris1.asp?pagina=1&idarea=1&idmodelo=26526.Acesso em: 02 nov 2013.

[254]CUNHA, 2011 apud FREIRE, op. cit.

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