Terceirização na Adminstração Pública e a responsabilidade subsidiária como tomadora de serviços

Exibindo página 2 de 2
01/04/2014 às 07:43
Leia nesta página:

[1]DELGADO, Mauricio Godinho, Curso de Direito do Trabalho. 1ºedição. 2002. Editora LTr,p 31.

[2] CARVALHO, Augusto Cesar Leite. Direito do Trabalho, Curso e Discurso. Aracaju, Evocati, 2011, p 15.

[3] NASCIMENTO, Amauri Mascaro, Iniciação ao Direito do Trabalho, 37º edição, 2012, Editora Ltr. p 43.

[4] MILLÁN-PUELLES, 1994 apud ALMEIDA, Miriam Rodrigues Ribeiro Bicalhode .Trabalho integrante do Projeto de Pesquisa n. 1 “Afirmação histórica, problematização e atualidade dos direitos fundamentais” e integra o tema específico “Fundamentos histórico-filosófico dos Direitos fundamentais. Revista Mestrado em Direito, Osasco, Ano 7, n.1, 2007, p. 73.

[5]BALANCIN, Euclides M. A CONCEPÇÃO DE TRABALHO NO LIVRO DO ECLESIASTES. REDD - Revista espaço de Diálogo e Desconexão, Araraquara, v.1, n.1, jul./dez. 20s08. p 1.

[6] NASCIMENTO, op.cit., p 43.

[7] GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa. Manual de Direito do Trabalho, 4ºedição, 2012, Editora Método, p 2 .

[8] NASCIMENTO, op.cit., p44.

[9] MARTINS, 2006 apud GARCIA, op.cit., p 2.

[10] NASCIMENTO, op.cit., p32.

[11] CARVALHO, op.cit., p19

[12]NASCIMENTO, op.cit., p 46.

[13]SIVIERO, Filipe. História do Direito do Trabalho - Estudo Dirigido. Portal Jurídico Investidura, Florianópolis/SC, 01 Jul. 2008. Disponível em: www.investidura.com.br/biblioteca-juridica/resumos/direito-do-trabalho/317. Acesso em: 07 Set. 2013.

[14] NASCIMENTO, op.cit., p 46.

[15] GARCIA, op.cit., p4.

[16]Idem. Ibidem.

[17] NASCIMENTO, op.cit., p 88.

[18] DELGADO, op.cit., p 100.

[19] MARTINS, 2006 apud GARCIA, op.cit,p 4.

[20] DELGADO, op.cit., p 100.

[21]LUZ, Alex Faverzanida e LUZ, Janaina Faverzanida , O Processo evolutivo da Legislação Trabalhista Brasileira, Revista Semina V8 - n 2 – 2009, publicada. no 2º sem. 2010.p 4.Disponível em: <http: www.ppgh.upf.br/index.php?option=com_docman&task. Acesso: em 08 set 2014.

[22]NASCIMENTO, op.cit., p 51.

[23]Idem, ibidem.

[24] CARVALHO, op.cit, p 35.

[25] GARCIA, op.cit.p. 4.

[26] BARROS, Alice Monteiro de. Curso de Direito do Trabalho, 7ºedição, São Paulo, Editora LTr, 2011,p 62.

[27] Idem, Ibidem.

[28] Idem, Ibidem.

[29] NASCIMENTO, op.cit., p.48.

[30] GARCIA, op. cit., p 8.

[31] DELGADO, Mauricio Godinho, Curso de Direito do Trabalho, 9ºedição, 2010, editora LTr. p 49.

[32] NASCIMENTO, op.cit.p. 60.

[33]DELGADO, op.cit., p 52.

[34]OLIVEIRA, Florença. Autonomia, denominação e natureza jurídica do Direito do Trabalho, Direito Net publicação. 2º semestre de 2004. Disponível em:<http: www.direitonet.com.br/artigos/exibir/1679/Autonomia-denominacao-e-natureza-juridica-do-Direito-do-Trabalho.Acesso:em 21 set 2013.

[35] DELGADO, op.cit.,p 57.

[36] GARCIA, op.cit. p 8.

[37]DELGADO, op.cit. p 265.

[38] ANDRADE, 1997 Apud DE BARROS, p 220.

[39]SUSSEKIND, Arnaldo. DA RELAÇÃO DE TRABALHO, Revista. TST, Brasília, vol. 75, nº 4, out/dez 2009.p 17. Disponívelem:<http: aplicacao.tst.jus.br/dspace/bitstream/handle/1939/13140/75-4.pdf?...1. Acesso em: 23 set 2013.

[40] DELGADO, op.cit. p 300.

[41] Idem. Ibidem.

[42] CARVALHO, Régis Franco e Silva de. RELAÇÃO DE TRABALHO À LUZ DO NOVO ART. 114 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL,Artigo publicado pela ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, 2008. Disponível em<:http: www.amatra2.org.br/portal/doutrina_relacao_trabalho_artigo_114.php‎.acesso em:24 set 2014.

[43] MELGAR, 2003 Apud DE BARROS, op.cit., p 221.

[44] NASCIMENTO, op.cit., p 160.

[45] DELGADO, op.cit., p 268.

[46] Idem. Ibidem.

[47] NETO, 1998 apud ZEIN, Sabrina. Relação de Emprego. Revista. TRT - 9ª R., Curitiba, a. 31, n.56, Jan. /Jun. 2006.p 8. Disponível em: http:  www.trt9.jus.br/internet_base/arquivo_download.do?evento=Baixar. Acesso em: 24 set 2014.

[48] DELGADO. Op.cit. p 338.

[49]ARES, Regis Cardoso. O Vínculo de Emprego.Artigos e textos relacionados ao direito e processo trabalhista. VeritasVerbis. Jan. 2009. Disponível em:<http://veritasverbis.blogspot.com.br/2009/01/o-vinculo-de-emprego.html. Acesso em: 25 set 2014.

[50] GARCIA, op.cit., p 62.

[51] DELGADO. op.cit.,p 270.

[52] GARCIA. op.cit., p 63.

[53] CARVALHO. op.cit., p 98.

[54]GARCIA. op.cit., p 63.

[55] DELGADO. op.cit.,p 272.

[56] DUARTE, Carlos Eduardo Cardoso. Dos Requisitos para a Formação do Vínculo de Emprego. Universo Jurídico, Juiz de Fora, ano XI, 14 de fev. de 2003. Disponível em: http://uj.novaprolink.com.br/doutrina/1281/dos_requisitos_para_a_formacao_de_emprego. Acesso em: 26 de set. de 2013.

[57]GARCIA, op.cit., p 63.

[58]MURARI, Marlon Marcelo. A SUBORDINAÇÃO COMO ELEMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO: CONCEITO, DISTINÇÕES E FUNDAMENTO JURÍDICO. Linha Jurídica, Revista do Curso de Direito da Unifev.Disponível em: <http: //www.linhasjuridicas.com.br/artigo.php?op=ver&id_artigo=55.Acesso em: 26 de set. de 2013.

[59] DELGADO. op.cit.,p 283.

[60]GARCIA. op.cit.,p 64.

[61] Idem. Ibidem.

[62] CARVALHO. op.cit.,p 111.

[63] NASCIMENTO. op.cit.,p 174.

[64]SAKAMOTO, Danilo Nogueira Real. A RELAÇÃO DE EMPREGO E O CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. 2006.

Disponível em: http://www.moreiraassis.com.br/publicacoes/artigo_danilo.pdf.Visualizado em: 29 set 2013.

[65]MEIRELES, Lívia Maria Silva. Terceirização.Artigo publicado pelo Portal de e-governo, inclusão digital e sociedade do conhecimento, 2011. p 3.Disponível em: http://www.egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/anexos/23148-23150-1-PB.pdf. Acesso em: 28 set 2013.

[66]MARTINS, Sérgio Pinto. A Terceirização e o Direito do Trabalho, 12ªEdição. 2012. Editora Atlas. p 2.

[67]BASSO, Guilherme Mastrichi. TERCEIRIZAÇÃO E MUNDO GLOBALIZADO: O ENCADEAMENTO PRODUTIVO E A COMPLEMENTARIDADE DE SERVIÇOS COMO POTENCIALIZADORES DA FORMALIZAÇÃO DE CONTRATOS.Revista. TST, Brasília, vol.74, nº4, out/dez2008. p 94.Disponível em: http://aplicacao.tst.jus.br/dspace/bitstream/handle/1939/5388/005_74-4.pdf?sequence=1. Acesso em: 28 de set de 2013.

[68] CASTRO, 2000 apud MEIRELLES, Lívia Maria Silva. Terceirização,BuscaLegis.ccj.ufsc.br.2008. Disponível em: http://www.egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/anexos/23148-23150-1-PB.pdf.Acesso em: 02 out 2013.

[69] CASTRO, Rubens Ferreira. A Terceirização no Direito do Trabalho. São Paulo. Malheiros, 2000.p 75.

[70]MARCELINO. Paula Regina Pereira. Terceirização do trabalho no Brasil e na França. Anais do II Simpósio do GEPAL–Grupo de Estudos da Universidade Estadual de Londrina, 2006 - uel.br. Disponível em:http://www.uel.br/grupo-pesquisa/gepal/segundosimposio/paulareginapereiramarcelino.pdf.Acesso em 03 out 2013.

[71]DRUCK, Maria da Graça. Globalização e Reestruturação Produtiva: O Fordismo e/ ou Toyotismo. Revista de Economia Politica, vol. 19, nº 2 (74). Abril-junho/1999. Disponível em: http://www.rep.org.br/pdf/74-3.pdf. Acesso em: 16 out 2013.

[72]Idem, Ibidem.

[73] MARTINS, op.cit., p 2.

[74] DELGADO. op.cit., p 415.

[75] Idem, Ibidem.

[76] SILVA, Rogério Geraldo da.A terceirização no Brasil e a Súmula 331 do TST.Jus Navigandi, Teresina, ano 16, n. 3042, 30 out. 2011. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/20331>. Acesso em: 04 out 2013.

[77]DELGADO. op.cit., p 415-416.

[78] MARTINS. op.cit.,p 5.

[79] BASSO. op.cit., p 100.

[80] DELGADO. op.cit. p 422.

[81] MENDES. Deyse das Graças Pereira da Silva. A Administração Pública e o Dilema da Responsabilidade na Terceirização. 2010. Disponível em: http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=3489.Acessoem 04 out 2013.

[82]DELGADO. op.cit., p 423.

[83]SALVIANO, Mauricio de Carvalho. A nova súmula 331 do TST sobre terceirização. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, n. 89, jun. 2011. Disponível: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index. php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9711.Acesso em: 05 out 2013.

[84] MARTINS. op.cit., p 127.

[85] RELATÓRIO TECNICO - O Processo de Terceirização e seus Efeitos sobre os Trabalhadores no Brasil.2003.

Disponível em: http://portal.mte.gov.br/data/files/FF8080812BA5F4B7012BAAF91A9E060F/Prod03_2007.pdf.

Acesso em: 02 out 2013.

[86] NASCIMENTO, op.cit., p 226.

[87] MARTINS, op.cit., p 10.

[88] DELGADO, op.cit. p 414,

[89] NASCIMENTO, op.cit. p 229

[90]GARCIA, op.cit., p 173.

[91]CATHARINO, apud SCHNELL, Fernando. A terceirização e a proteção jurídica do trabalhador. A necessidade de um critério para definição da licitude das relações triangulares. A responsabilidade solidária da tomadora e da prestadora de serviço.Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 703, 8 jun. 2005. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/6855>. Acesso em: 01 out. 2013.

[92]SOBRINHO, 2008 apud SANTOS, Diogo Palau Flores dos. Terceirização de Serviços pela Administração Publica. 1ªEdição, 2010. Editora Saraiva 19.

[93]MARTINS, op.cit., p 11.

[94] SILVA, apud CARELLI, Rodrigo de Lacerda. Formas atípicas de trabalho. São Paulo: LTr, 2004, p. 27.

[95] GIOSA, Lívio Antônio. Terceirização: uma abordagem estratégica. 5. ed. São Paulo: Pioneira, 1997.p 14.

[96]BARROS. op.cit., p 452.

[97] MARTINS. op.cit. p. 160.

[98] GARCIA. op.cit. p 175.

[99] NASCIMENTO. op.cit. p. 227.

[100]CRUZ, Luiz Carlos Lima da.RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PELOS ENCARGOS TRABALHISTAS NOS CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO. Monografia apresentada como requisito à obtenção do título de especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, no curso de Pós-graduação Lato Sensu do Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP.2012.Disponivel em: http://portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2499248.PDF.acesso em: 06 out de 2013.

[101]MARTINS. op.cit., p.160.

[102] Idem, ibidem.

[103] Idem, Ibidem.

[104]Idem. Ibidem.

[105] Idem. Ibidem.

[106] Idem. Ibidem.

[107] Idem. Ibidem.

[108] DELGADO. op.cit., p 426.

[109]GARCIA. op.cit.,p 175.

[110]PADOAN, Adayl de Carvalho.A Terceirização e Seus Aspectos Legais.Artigo da Revista de Direito da Universidade Estácio de Sá. Disponível em: http://www.estacio.br/graduacao/direito/revista/revista4/artigo12.htm. Acesso em: 09 out de 2013.

[111] DELGADO. op.cit., p 425.

[112] MARTINS. op.cit., p 130.

[113] DELGADO. op.cit., p 425.

[114]GARCIA. op.cit., p 174,

[115] Idem, ibidem.

[116] Idem, ibidem.

[117] MARTINS. Op.cit., p 130.

[118] BATISTA, Liduina Araújo. Terceirização de serviços públicos. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, IX, n. 30, jun. 2006. Disponível em: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index. php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1195 Acesso em out 2013.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

[119] MARTINS. op. cit., p 132.

[120]Idem, Ibidem.

[121] Idem, Ibidem.

[122] Idem, Ibidem.

[123] Idem, Ibidem.

[124]DELGADO. op. cit., p 423.                                                                           

[125] Idem, Ibidem.

[126] MARTINS. Op. cit., p.127.

[127]QUEIROS. Paulo Guilherme Gorski de. A suficiência dos efeitos da ADC 16/DF para balizar a responsabilidade trabalhista da Administração Pública nos contratos de fornecimento de mão de obra. Revista Jurídica da Procuradoria Geral do Estado do Paraná, Curitiba, n. 3, p. 169-188, 2012. Disponível em: http://www.pge.pr.gov.br/arquivos/File/Revista_PGE_2012/Artigo_6_A_suficiencia_dos_efeitos.pdf.Acesso em: 12 out 2013.

[128]Idem. Ibidem.

[129] Idem. Ibidem

[130] Idem. Ibidem

[131] Idem. Ibidem

[132]NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Súmulas Comentadas. 2011. Disponível em: http://www.amaurimascaronascimento.com.br/index. php?option=com_content&view=article&id=139:confira-os-comentarios-sobre-as-principais-alteracoes-nas-sumulas-e-orientacoes-jurisprudenciais-do-tst&catid=56:jurisprudencia-comentada&Itemid=180.

[133] MARTINS, op. cit., p 32-33.

[134]QUEIROZ, 1998 apud GIOVANELA, Adriana; HAERTHEL, Susan Mara. Terceirização: vantagens e desvantagens. Percepção dos colaboradores e gestores na empresa de tecnologia de informação (TI).Revista Interdisciplinar Científica Aplicada, Blumenau, v.3, n.4, p.488-511, Sem II 2009. Temática TCC.ISSN 1980-7031. Disponível em:http://rica.unibes.com.br/index.php/rica/article/viewFile/351/314. Acesso em: 13 out 2013.

[135]MARTINS. op. cit., p 35

[136] LEIRIA, 1992 Apud GIRARD, Dante. A terceirização como estratégia competitiva nas organizações. Coletânea Gelre Ð Serie Estudos do Trabalho. p 50. Disponível em: http://gelreservico.com.br/wp-content/uploads/2011/10/Estudo_Terceirizacao.pdf.Acesso em:13 out 2013.

[137]MARTINS. op. cit., p 34.

[138]Idem. Ibidem.

[139]DELGADO. op. cit., p 450.

[140]DANTAS, Fernando Antônio Barreto. A TERCEIRIZAÇÃO COMO INSTRUMENTO DE GESTÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. V Congresso CONSAD de Gestão Publica. 2012. Disponível em: http://www.escoladegoverno.pr.gov.br/arquivos/File/2013/V_CONSAD/132.pdf. Acesso em: 14 out 2013.

[141]ALVES, Osvaldo Nunes. Terceirização de Serviços na Administração Pública. Disponível em: http://portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2054228.PDF. Acesso em: 14 out 2013.

[142]TELLES, Antônio A. Queiroz. Introdução ao Direito Administrativo. 2ª edição revista, atualizada e ampliada. 2009. Editora Revista dos Tribunais 33.

[143]FARIA Edimur Ferreira de.Curso de Direito Administrativo Positivo. 2ª Edição revista, atualizada e ampliada. 1999. Editora Del Rey. p 66.

[144] SILVA, 1989 apud FERREIRA, Wolgran Junqueira. Princípio da Administração Publica. 1ª Edição, 1995. Editora EDIPRO. p 12.

[145] MEIRELLES. 2005 apud GONÇALVES, Maria Denise Abeijon Pereira. Ética na Administração Pública: algumas considerações. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XIV, n. 89, jun. 2011. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index. php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9538>. Acesso em out 2013.

[146] ALEXANDRINO, Marcelo e PAULO, Vicente. Resumo de Direito Administrativo Descomplicado. 3ª Edição revista e atualizada. 2010. Editor Método. p 23.

[147]MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 3ª Edição revista, ampliada e atualizada. 1975. Editora Revista dos Tribunais. p 64.

[148]Idem,Ibidem.

[149]LAZZARINI, Álvaro. Estudos de Direito Administrativo. 2ª Edição. 1999. Editora Revista dos Tribunais. p 28.

[150]FERREIRA, op. cit., p 11.

[151] PRETEL, Mariana Pretel e. A boa-fé: conceito, evolução e caracterização como princípio constitucional. Jus Navigandi, Teresina, ano 12, n. 1565, 14 out. 2007. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/10519>. Acesso em: 18 out. 2013

[152]DE FARIA. op. cit., p 67.

[153] DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 9ª edição. 1998. Editora Atlas. p 61.

[154] DE FARIA. op. cit., p 68

[155]DI PIETRO.op.cit., p 64.

[156]BRAZ, Petrônio. Manual de Direito Administrativo. 1ªEdição. 1999. Editora de Direito. p 151.

[157]DI PIETRO.op.cit., p 69.

[158]DE FARIA. op.cit., p 70.

[159]WELTER, 1929 apudMEIRELLES.op.cit., p 69.

[160]JUNIOR, James Johson Pereira Stanford. Conceito e Atribuições dos Princípios na Administração Pública. Disponível em:http://www.arcos.org.br/artigos/conceito-e-atribuicoes-dos-principios-na-administracao-publica/. Acesso em : 19 out 2014.

[161]ALEXANDRINOePAULO, op. cit., p 14.

[162]FERREIRA, op. cit., p 68.

[163]DI PIETRO.op. cit., p 68.

[164]MEIRELLES. op. cit., p 73.

[165]FERREIRA. op. cit., p 97.

[166]FARIA. op. cit., 73 .

[167]MORAES, Alexandre de2002 apud MOREIRA, Alexandre Magno Fernandes. Principio da Eficiência. 2011. Blog do Professor Alexandre Magno.Disponível em: http://www.alexandremagno.com/site/index. php?p=concurso&id=167. Acesso em: 20 out 2013.

[168]LEAL, Rogério Gesta 2006 apud ALCANTARA, Christian Mendez. OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA EFICIÊNCIA E EFICÁCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: ESTUDO COMPARATIVO BRASIL E ESPANHA. 2009. Constituição, Economia e Desenvolvimento: Revista da Academia Brasileira de Direito Constitucional. Curitiba, 2009, n. 1, Ago. Dez. p. 24-49. 24. Disponível em:http://www.abdconst.com.br/revista/ARTIGO%202. pdf. Acesso em: 20 out 2014.

[169]NETO e CAVALCANTE, op. cit. p 22.

[170]GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, Responsabilidade Civil. 7ª Edição. 2012. Editora Saraiva. p 19.

[171] VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil, Parte Geral. 12ª Edição. 2012. Editora Atlas.p 252.

[172] BARROS, André Borges de Carvalho e AGUIRRE, Joao Ricardo Brandao. Elementos do Direito. Direito Civil. 4ªEdição, 2010. Editora Revista dos Tribunais.p 265.

[173]VENOSA. op. cit., p 251.

[174]DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil. Responsabilidade civil. 26ª Edição. 2012. Editora Saraiva. p 50.

[175]  AGUIAR DIAS, 1997 apud Gonçalves, op cit., p 45,

[176]BARROS e AGUIRRE, op. cit., p 266.

[177] VENOSA, op. cit. p 252.

[178]BARROS e AGUIRRE, op cit., p 268.

[179] GONÇALVES. op.cit ., p 48.

[180]GOMES, 2000 apud Aragão, Valdenir Cardoso. Aspectos da responsabilidade civil objetiva. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, X, n. 47, nov 2007. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2352>. Acesso em: 27 out 2013.

[181] DINIZ. op. cit., p 147.

[182]VENOSA. op. cit., p 254.

[183]SANTOS, Diogo Palau Flores dos,Terceirização de serviços pela Administração Publica, Estudo da responsabilidade subsidiaria.2010.Editora saraiva . p 63

[184]FARIAS Cristiano Chaves de e ROSENVALD, Nelson. Direito Civil. Parte Geral. 9ª Edição. 2011. Editora Lumen Juris. p 415.

[185] BARROS e AGUIRRE, op cit., p 273.

[186] RODRIGUES, Ricardo Ramos. A Responsabilidade Civil do Estado. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XIV, n. 94, nov. 2011. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10745>. Acesso em 28 out 2013

[187]VENOSA. op. cit., p 255.

[188]  GONÇALVES. op. cit., p 259.

[189]BUSNELLO, Saul José e PASQUALINI, Vitor Hugo. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA DO ADVOGADO PROFISSIONAL LIBERAL. Artigo Publicado Revista Eletrônica do Curso de Direito da UNIDAVI. Disponível em: http://www.revistadireito.unidavi.edu.br/wp-content/uploads/2012/06/a. Acesso em: 27 out 2013.

[190]GONÇALVES. op. cit., 49.

[191]Idem,Ibidem

[192]DINIZ. op. cit., p147.

[193]MONTEIRO, 2003 apud TEIXEIRA, Volney Santos. Breves considerações a respeito da responsabilidade civil no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor. Jus Navigandi, Teresina, ano 16, n. 2873, 14 maio 2011. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/19113>. Acesso em: 28 out. 2013.

[194]NOBREGA, Flávio Henrique de Oliveira. A RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO NA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.Portal da Justiça Federal da 5ª Região.2010. Disponível em: http://www.jfrn.jus.br/institucional/biblioteca/doutrina/doutrina236.pdf. Acesso em 28 out 2013.

[195]MELLO, 1992 apud TOALDO, Adriane Medianeira. A responsabilidade civil da administração pública por omissão nos danos decorrentes da natureza. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XIV, n. 87, abr 2011. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9114>. Acesso em 28 out 2013

[196] MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 26ª Edição. 2008. Editora Malheiros Editores. p 1006.

[197]BANDEIRA DE MELLO, 2006 apud CAPELETI, Célia Regina. Responsabilidade civil do Estado por condutas omissivas: concorrência entre as teorias objetiva e subjetiva. Jus Navigandi, Teresina, ano 17, n. 3332, 15 ago. 2012. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/22422>. Acesso em: 28 out. 2013.

[198]GONÇALVES. op. cit., 500.

[199] DINIZ. op. cit., 61.

[200]BOMFIM, Rosildo. Terceirização – Entes estatais – Súmula 331, IV, do TST – ADC 16. Responsabilidade objetiva ou subjetiva da Administração Pública. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região. Disponível em: http://portal2. trtrio.gov.br:7777/pls/portal/docs/PAGE/GRPPORTALTRT/PAGINAPRINCIPAL/JURISPRUDENCIA_NOVA/REVISTAS%20TRT-RJ/48/18_REVTRT48_ROSILDO%20BOMFIM.PDF.Acesso em: 29 out 2013.

[201] MARTINS. op. cit., 152.

[202] SANTOS. op. cit., p 82.

[203]PLACIDO E SILVA. 1997 Apud NOUREDDINE, Sabrina. Indenização por dano moral por ato de preposto. 2011. Postagem.Disponível em: http://sabrinanoureddine.blogspot.com.br/2011/03/indenizacao-por-dano-moral-por-ato-de.html.acesso em: 29 out 2013

[204]SANTOS.op.cit., p 76.

[205]FREIRE, Lucas Alves. Breve reflexão sobre a terceirização trabalhista na administração pública. A decisão da ADPF Nº 16/DF. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XV, n. 107, dez 2012. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12535>. Acesso em nov 2013

[206]Neste sentido, exemplificativamente: (TST - RR: 138001920075050121 13800-19.2007.5.05.0121, Relator: Maria de Assis Calsing. Data de Julgamento: 23/10/2013, 4ª Turma, Data de Publicação: DEJT 25/10/2013).Disponível em:http://tst.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/24351311/recurso-de-revista-rr-138001920075050121-13800-1920075050121-tst?ref=home.

[207]OLIVEIRA. Lucas Olandim Spínola Torres De. Responsabilidade Solidária e Subsidiária das Empresas, Grupo Econômico e Sucessão de Empregadores. 2010. Artigo publicado pelo JurisWay. Disponível em: http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=4898. Acesso em: 20 out 2013.

[208]Idem,Ibidem.

[209]Idem, Ibidem.

[210]GAGLIANO,PabloStolze  e FILHO, Rodolfo Pamplona.2009 apud DUQUE, Bruna Lyra. Teoria geral da obrigação solidária. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XII, n. 63, abr 2009. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=5908>. Acesso em out 2013.

[211]MARTINS, op.cit., p 148.

[212] Idem, Ibidem

[213] Idem, Ibidem

[214]Idem, Ibidem

[215] Idem, Ibidem

[216]SCHMIDT, Martha Halfeld F. de Mendonça, apud JORGE NETO, Francisco Ferreira; CAVALCANTE, Jouberto de Quadros Pessoa. A terceirização na administração pública e a constitucionalidade do art.71, Lei 8.666/93, segundo o STF. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XIV, n. 88, maio 2011. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9199>. Acesso em: 22 out 2013

[217]MARTINS.op. cit., p 150.

[218] Idem, Ibidem

[219] Idem, Ibidem

[220]SANTOS,op.cit., p 88.

[221]MELLO, Celso Antônio Bandeira de. CURSO DE DIREITO ADMINSTRATIVO. 26ª Edição Revista e Atualizada ate a Emenda Constitucional 57. 2009. Editora Malheiros Editores. p 998.

[222] GARCIA. op. cit., p 179.

[223]NETO, Francisco Ferreira Jorge e CAVALCANTE, Jouberto de Quadros Pessoa. Responsabilidade e as Relações do Trabalho. 1ª Edição. Editora LTR.1998. p 339.

[224] SILVA, Rúbia Assis dos Santos. Instituto da Licitação. 2010. Artigo publicado por Artigos.com. Disponível em: http://www.artigos.com/artigos/sociais/direito/intituto-da-licitacao-12466/artigo/#.UnEJ2VRTvIV. Acesso em: 30 out 2013.

[225]LIMA, Mauricio. A Historia da Lei 8.666/93. Artigo publicado pelo portal Administradores - O Portal da Administração. 2010. Disponível em: http://www.administradores.com.br/artigos/administracao-e-negocios/ar. Acesso em: 30 out 2013.

[226] Idem, Ibidem.

[227] Idem, Ibidem.

[228] Idem, Ibidem.

[229]MELLO,2006 apud Santos,op.cit., p 67.

[230]MARTINS, op. cit., p 153.

[231]FERREIRA, Darlan. Licitações-resumo. Blog do Professor Darlan. 2012. Disponível em: http://www.darlanferreira.com.br/?p=720. Acesso em: 30 out 2013.

[232]MEYER, Lucia Luz. Licitação: noções básicas sobre o processo administrativo que precede a contratação pública de obras, serviços, compras e alienações no Brasil. Jus Navigandi, Teresina, ano 16, n. 2802, 4 mar. 2011. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/18616>. Acesso em: 30 out. 2011.

[233]Idem, Ibidem.

[234]Idem. Ibidem.

[235]PAULO e ALEXANDRINO. op.cit., p 163.

[236]Idem, Ibidem.

[237] Idem, Ibidem.

[238] Idem, Ibidem.

[239] Idem, Ibidem.

[240] Idem, Ibidem.

[241] Idem, Ibidem.

[242]Idem, Ibidem.

[243] Idem, Ibidem.

[244] Idem, Ibidem.

[245] FILHO, Marçal Justen. Comentários a Lei de Licitações e Contratos Adminstrativos.11º Edição,2005.Editora Dialética.p 512.

[246]CUNHA, Bruno Santos. FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA: UMA NOVA EXEGESE E REFORÇO DE INCIDÊNCIA.Rev. TST, Brasília, vol. 77, no 1, jan./mar 2011.Disponivel em:http://siabi.trt4.jus.br/biblioteca/direito/doutrina/artigos/Revista%20do%20Tribunal%20Superior%20do%20Trabalho/2011/n%201/Fiscaliza%C3%A7%C3%A3o%20de%20contratos%20administrativos%20de%20terceiriza%C3%A7%C3%A3o%20de%20m%C3%A3o%20de%20obra%20%20uma%20nova%20exegese%20e%20refor%C3%A7o%20de%20incid%C3%AAncia.pdf.Acesso em: 01 nov 2013.

[247]Manual de gestão e fiscalização de contratos: INPI/DAS/CGA/ Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Brasil). Rio de Janeiro: INPI, 2010. Disponível em: http://www.inpi.gov.br/images/stories/downloads/pdf/manualfiscal.pdf. Acesso em: 01 nov 2013.

[248]MARTINS, op. cit. p 152.

[249]MOURA, Nayara Oliveira de. A terceirização no âmbito da administração pública conforme nova redação da súmula331 do TST. 2011. Jurisway. Disponível em: http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=6800.Acesso em:01 nov 2013.

[250]COSTA, Antônio França da. Aspectos gerais sobre o fiscal de contratos públicos. Jus Navigandi, Teresina, ano 18, n. 3653, 2 jul. 2013. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/24855>. Acesso em: 01 nov. 2013

[251]Manual de Contratos de Prestação de Serviços Terceirizados elaborado pela Diretoria de Auditoria Geral – DIAG, da Secretaria de Estado da Fazenda, do Estado de Santa Catarina. 2ª Edição. 2009. Disponível em: http://www.sef.sc.gov.br/sites/default/files/manual_terceirizacao_ed_. Acesso em: 01 nov 2013.

[252]Acórdão nº 5.842/2010. Primeira Câmara. Relator: Walton Alencar Rodrigues. Brasília, 2009. Diário Oficial da União, 20 de set. 2010, apud COSTA,op.cit.

[253]Acordão, processo AIRR - 303600-85.2008.5.04.0018. Data de Julgamento: 30/11/2011, Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT 02/12/2011.JurisWay.Disponível em: http://www.jurisway.org.br/v2/bancojuris1.asp?pagina=1&idarea=1&idmodelo=26526.Acesso em: 02 nov 2013.

[254]CUNHA, 2011 apud FREIRE, op. cit.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos