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Processo civil brasileiro do CPC de 1973: persistência do modelo do Estado liberal-legislativo (neoliberal)

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05/05/2014 às 14:51
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Notas

1 Vale ressaltar, ainda, que no Brasil, somente em 1891 o Poder Judiciário foi reconhecido constitucionalmente como poder soberano na estrutura estatal.

2 SANTOS, Boaventura de Sousa; MARQUES, Maria Manuel Leitão; PEDROSO, João. Os tribunais nas sociedades contemporâneas. Op. cit., p. 29-30.

3 PEREIRA FILHO, Benedito Cerezzo. Op. cit., p. 26.

4 LOPES, José Reinaldo de Lima. Justiça e Poder Judiciário ou a virtude confronta a instituição. Revista USP, n. 21, p. 18, mar./abr./maio 1994. Disponível em: <http://www.usp.br/revistausp/21/03-reinaldo.pdf> Acesso em 10 dez. 2012, p. 25.

5 BECKER, L. A. (Org.). Qual é o jogo do processo? Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 2012, p. 359.

6 Antes disso, havia uma consolidação do direito processual da União (Decreto n. 3.084, de 1898) e vários códigos estaduais de Processo Civil.

7 THEODORO JUNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil. 38. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2002, v. 1, p. 14.

8 Ibidem, p. 14.

9 BECKER, L. A. Op. cit., p. 387.

10 CHIARLONI, Sergio. Introduzione allo studio del diritto processuale civile. Torino: Giappichelli, 1975, apud BECKER, L. A. Op. cit., p. 387-388.

11 BECKER, L. A. Op. cit., p. 387-388.

12 Ibidem, p. 389.

13 SILVA, Ovídio A. Baptista. Op. cit., p. 128.

14 Ibidem, p. 162.

15 NUNES, Dierle José Coelho. Processo... Op. cit., p. 98.

16 PEREIRA FILHO, Benedito Cerezzo. Op. cit., p. 26

17 Ibidem, p. 27.

18 Ibidem, p. 27.

19 SILVA, Ovídio A. Baptista. Op. cit., p. 16.

20 BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 23 mar. 2013.

21 SADEK, Maria Tereza; ARANTES, Rogério Bastos. A crise do Judiciário e a visão dos juízes. Revista USP, n. 21, p. 34-45, mar./abr./maio 1994. Disponível em: <http://www.usp.br/revistausp/21/04-sadek.pdf> Acesso em 10 dez. 2012.

22 SANTOS, Boaventura de Sousa; MARQUES, Maria Manuel Leitão; PEDROSO, João. Os Tribunais nas sociedades contemporâneas. Op. cit., p. 32.

23 Ibidem, p. 32.

24 CAMPILONGO, Celso Fernandes. Op. cit., p. 120.

25 SANTOS, Boaventura de Sousa; MARQUES, Maria Manuel Leitão; PEDROSO, João. Os Tribunais nas sociedades contemporâneas. Op. cit., p. 33.

26 NUNES, Dierle José Coelho. Processo... Op. cit., p. 157.

27 Ibidem, p. 159.

28 Ibidem, p. 161.

29 NUNES, Dierle José Coelho. Processo... Op. cit., p. 163.

30 Ibidem, p. 164.

31 BONAVIDES, Paulo. Teoria constitucional da democracia participativa. 3. ed. São Paulo: Malheiros, 2008, p. 44.

32 SALDANHA, Jânia Maria Lopes. A influência do neoliberalismo sobre a jurisdição: a difícil sintonia entre eficiência e efetividade. In: MARIN, Jeferson Dytz (Coord.). Jurisdição e processo: estudos em homenagem ao Prof. Ovídio Baptista da Silva. Curitiba: Juruá, 2009, v. 3, p. 62.

33 BECKER, L. A. Op. cit., p. 316.

34 NUNES, Dierle José Coelho. Processo... Op. cit., p. 165-166.

35 SILVA, Ovídio Baptista A. Op. cit., p. 56.

36 Ibidem, p. 56.

37 BECKER, L. A. Op. cit., p. 286-287.

38 Ibidem, p. 290.

39 BECKER, L. A. Op. cit., p. 291-292.

40 Ibidem, p. 313.

41 Ibidem, 315.

42 SILVA, Ovídio A. Baptista. Op. cit., p. 16.

43 SILVA, Ovídio A. Baptista. Op. cit., p. 17.

44 MARIN, Jeferson Dytz; LUNELLI, Carlos Alberto. O paradigma racionalista: lógica, certeza e o direito processual. In: MARIN, Jeferson Dytz (Coord.). Jurisdição e processo: estudos em homenagem ao Prof. Ovídio Baptista da Silva. Curitiba: Juruá, 2009, v. 3, p. 28.

45 Ibidem, p. 33.

46 Ibidem, p. 39.

47 Ibidem, p. 36.

48 SILVA, Ovídio A. Baptista. Op. cit., p. 79.

49 Ibidem, p. 79.

50 Ibidem, p. 21-22.

51 Ibidem, p. 36.

52 Ibidem, p. 93.

53 SILVA, Ovídio A. Baptista. Op. cit., p. 93.

54 MARIN, Jeferson Dytz; LUNELLI, Carlos Alberto. Op. cit., p. 34-35.

55 SILVA, Ovídio A. Baptista. Op. cit., p. 244.

56 Ibidem, p. 114.

57 SILVA, Ovídio A. Baptista. Op. cit., p. 27.

58 Ibidem, p. 114-115

59 SILVA, Ovídio A. Baptista. Op. cit., p. 50.

60 CAMPILONGO, Celso Fernandes. Op. cit., p. 123-124.

61 SILVA, Ovídio A. Baptista. Op. cit., p. 300.

62 Ibidem, p. 301.

63 FERRAZ JÚNIOR, Tércio Sampaio. Op. cit., p. 14-15

64 FERRAZ JÚNIOR, Tércio Sampaio. Op. cit., p. 15.

65 CAMPILONGO, Celso Fernandes. Op. cit., p. 121.

66 SADEK, Maria Tereza; ARANTES, Rogério Bastos. Op. cit., p. 37.

67 CAMPILONGO, Celso Fernandes. Op. cit., p. 118

68 Ibidem, p. 120.

69 SILVA, Ovídio A. Baptista. Op. cit., p. 97.

70 CAMPILONGO, Celso Fernandes. Op. cit., p. 120

71 Ibidem, p. 123

72 Ibidem, p. 120.

73 SILVA, Ovídio A. Baptista. Op. cit., p. 252.

74 Ibidem, p. 305.

75 Ibidem, p. 305.

76 Ibidem, p. 316.

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Sobre a autora
Renata Espíndola Virgílio

Possui graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2001), especialização em Direito Processual Civil pela Unicsul (2007) e em Defesa da Concorrência pela Fundação Getúlio Vargas (2010). É Procuradora Federal (Advocacia Geral da União) e mestre em Direito, na linha de processo, pela UnB (2013).<br>

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

VIRGÍLIO, Renata Espíndola. Processo civil brasileiro do CPC de 1973: persistência do modelo do Estado liberal-legislativo (neoliberal). Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 3960, 5 mai. 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/27951. Acesso em: 22 dez. 2024.

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