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A aplicação da imunidade religiosa, prevista no art. 150, VI, “b”, da CF, à Maçonaria

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17/05/2014 às 12:22

Resumo:


  • O artigo 150, inciso VI, alínea "b", da Constituição Federal estabelece a imunidade tributária para templos de qualquer culto.

  • Existe discussão sobre o conceito de "templos de qualquer culto" para definir quais entidades seriam imunes, como no caso da Maçonaria.

  • O STF, em julgamento do Recurso Extraordinário nº 562.351/RS, decidiu que a Maçonaria não se enquadra na imunidade religiosa prevista na CF, mas o debate sobre esse tema ainda está em aberto.

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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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PAULSEN, Leandro. Direito Tributário: Constituição e Código Tributário à luz da doutrina e da jurisprudência. 12ª Ed., Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010.


Notas

[1]SABBAG, Eduardo. Manual de Direito Tributário. 5ª Ed., São Paulo: Saraiva, 2013, pg. 330.

[2] ALEXANDRE, Ricardo. Direito Tributário Esquematizado. 4ª Ed., São Paulo: Forense, 2010, pg. 182.

[3] SABBAG, Eduardo. Manual de Direito Tributário. 5ª Ed., São Paulo: Saraiva, 2013, pg. 330.

[4] PAULSEN, Leandro. Direito Tributário: Constituição e Código Tributário à luz da doutrina e da jurisprudência. 12ª Ed., Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010, pg. 229.

[5] SABBAG, op. cit., pg. 331.

[6] SABBAG, op. cit., pg. 331.

[7] SABBAG, Eduardo. Manual de Direito Tributário. 5ª Ed., São Paulo: Saraiva, 2013, pg. 332.

[8] SABBAG, op. cit., pg. 332.

[9] SABBAG, op. cit., pg. 332.

[10] BALEEIRO, Aliomar. Limitações constitucionais ao poder de tributar. 7. ed., Rio de Janeiro: Forense, 1997, pg. 311.

[11] SABBAG, op. cit., pg. 333.

[12]STF, RE 562.351, Relator(a): Min. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, julgado em 04/09/2012.

[13] SABBAG, Eduardo. Manual de Direito Tributário. 5ª Ed., São Paulo: Saraiva, 2013, pg. 336.

[14] SABBAG, Eduardo. Manual de Direito Tributário. 5ª Ed., São Paulo: Saraiva, 2013, pg. 345-346..

[15]STF, RE 562.351, Relator(a): Min. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, julgado em 04/09/2012.

[16] SABBAG, Eduardo. Manual de Direito Tributário. 5ª Ed., São Paulo: Saraiva, 2013, pg. 345.

[17]CARRAZA. Roque Antonio. Curso de Direito Constitucional Tributário. 23ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2007, pg. 730-731.

[18]  STF, RE 562.351, Relator(a): Min. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, julgado em 04/09/2012.

[19]  STF, RE 562.351, Relator(a): Min. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, julgado em 04/09/2012.

[20]TJDFT, APC 20000150021228, Relator(a): Des. Sandra de Santis, Terceira Turma Cível, julgado em 03/12/2001.

[21]  STF, RE 562.351, Relator(a): Min. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, julgado em 04/09/2012.

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Sobre o autor
Rafael Sasse Lobato

Advogado do Escritório Gabriela Rollemberg Advocacia. Graduado em Direito pelo Centro Universitário de Brasília – UniCEUB. Pós-Graduado em Direito Tributário pelo Instituto Luiz Flávio Gomes. Membro da Associação Brasiliense de Direito Processual Civil (ABPC).

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

LOBATO, Rafael Sasse. A aplicação da imunidade religiosa, prevista no art. 150, VI, “b”, da CF, à Maçonaria. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 3972, 17 mai. 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/27964. Acesso em: 22 dez. 2024.

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