CONCLUSÃO
Ao cabo do presente trabalho, reafirmamos que o Princípio do Contraditório é essencial ao Estado Democrático de Direito. Mais do que isso, que é essencial para que se tenha, de fato, um Devido Processo Legal.
Demonstramos, ainda, que a participação efetiva dos interessados é condição essencial para que o processo administrativo, disciplinar ou não, seja juridicamente válido e legítimo.
BIBLIOGRAFIA
AMORIM, Ricardo Gomes. Manual de sindicância e processo administrativo. São Paulo: Iglu. 1999.
ANDRADE, José Carlos Vieira de. O dever da fundamentação expressa de actos administrativos. Coimbra: Almedina. 1992.
ARAÚJO, Edmir Netto. O ilícito administrativo e seu processo. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1994.
ÁVILA, Humberto. Teoria dos princípios: da definição à aplicação dos princípios jurídicos. São Paulo: Malheiros. 2003.
BACELLAR FILHO, Romeu Felipe. Princípios constitucionais do processo administrativo disciplinar. São Paulo: Max Limonad. 1998.
BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de direito administrativo. 11. ed. São Paulo: Malheiros. 1999.
BOBBIO, Norberto. Teoria do ordenamento jurídico. 10. ed. Brasília: UnB. 1997.
BOBBIO, Norberto; MATTEUCI, Nicola e PASQUINO, Gianfranco. Dicionário de política. Tradução de Carmen C. Varíale. 7. ed. Brasília: Universidade de Brasília. 1995.
BORGES, José Souto Maior. O contraditório no processo judicial. São Paulo: Malheiros. 1996.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes e MOREIRA, Vital. Fundamentos da Constituição. Coimbra: Coimbra. 1996.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional. 6. ed. Coimbra: Almedina. 1993.
CATTONI DE OLIVEIRA, Marcelo Andrade. Direito processual constitucional. Belo Horizonte: Mandamentos. 2001.
CORREIA, Marcus Orione Gonçalves. Direito processual constitucional. São Paulo: Saraiva. 2002.
COSTA, José Armando da. Controle judicial do ato disciplinar. Brasília: Brasília Jurídica. 2002.
______. Incidência aparente de infrações disciplinares. Belo Horizonte: Fórum. 2004.
COSTA, Nelson Nery. Processo administrativo e suas espécies. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense. 2000.
CRUZ, José Raimundo Gomes da. O controle jurisdicional do processo disciplinar. São Paulo: Malheiros. 1996.
CUNHA, Paulo Ferreira da. O procedimento administrativo: estrutura. Coimbra: Almedina. 1987.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 11. ed. São Paulo: Atlas. 1999.
FERRAZ, Sérgio. Privilégios processuais da Fazenda Pública e princípio da isonomia. Revista de Direito Público, São Paulo, ns. 53-54, p. 100-134.
______. Processo administrativo e Constituição Federal. In: ______. Direito Constitucional. Brasília: Consulex. 1998. P. 150-158.
FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Curso de direito constitucional. 27. ed. São Paulo: Saraiva. 2001.
FIGUEIREDO, Lúcia Valle. Curso de direito administrativo. 4. ed. São Paulo: Malheiros. 2000.
______. Procedimento e processo administrativo. In: ROCHA, Carmen Lúcia Antunes (Coord.). Perspectivas de direito público: estudos em homenagem a Miguel Seabra Fagundes. Belo Horizonte: Del Rey. 1995. P. 390-405.
______. (Coord.). Ato administrativo e devido processo legal. São Paulo: Max Limonad. 2001.
FRANÇA, Vladimir da Rocha. Contraditório e invalidação administrativa no âmbito da Administração Pública federal. In: FIGUEIREDO, Lúcia Valle (Coord.). Devido processo legal na administração pública. São Paulo: Max Limonad. 2001. P. 187-225.
GONÇALVES, Aroldo Plínio. Nulidades no processo. Rio de Janeiro: Aide. 1993.
______. Técnica processual e teoria do processo. Rio de Janeiro: Aide. 1992.
______. Teoria processual da Constituição. São Paulo: Celso Bastos Editor. 2000.
HABERMAS, Jürgen. Direito e democracia: entre facticidade e validade. Tradução de Flávio Siebeneichler. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro. 1997. V. I.
______ Consciência moral e agir comunicativo. Tradução de Flávio Siebeneichler. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro. 1989.
______. Três modelos normativos de democracia. Tradução de Anderson Fortes Almeida e Acir Pimenta Madeira. Cadernos da Escola do Legislativo, Belo Horizonte, n.3., p. 15-37, jan./jun. 1995.
HARGER, Marcelo. Princípios constitucionais do processo administrativo. Rio de Janeiro: Forense. 2001.
LEAL, Rosemiro Pereira. Teoria processual da decisão jurídica. São Paulo: Landy. 2002.
LUHMANN, Niklas. Legitimação pelo procedimento. Tradução de Maria da Conceição Corte-Real. Brasília: UnB. 1980.
LUZ, Egberto Maia. Sindicância e processo disciplinar: teoria e prática. Bauru: EDIPRO. 1999.
MACHETE, Pedro. A audiência dos interessados no procedimento administrativo. 2. ed. Lisboa: Universidade Católica. 1996.
MEDAUAR, Odete. A processualidade no Direito Administrativo. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1993.
______. (Coord.). Processo administrativo: aspectos atuais. São Paulo: Cultural Paulista. 1998.
MELLO, Celso Antonio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 11. ed. São Paulo: Malheiros. 1999.
MELLO, Oswaldo Aranha Bandeira de. Princípios gerais de direito administrativo. Rio de Janeiro: Forense. 1979.
MOREIRA, Egon Bockmann. Processo administrativo. São Paulo: Malheiros. 2000.
MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Direito da participação política: fundamentos e técnicas constitucionais da democracia. Rio de Janeiro: Renovar. 1992.
PIRES, Renato Barth. A motivação do ato administrativo na Constituição brasileira de 1988. In: FIGUEIREDO, Lúcia Valle. (Coord.). Ato administrativo e devido processo legal. São Paulo: Max Limonad. 2001. P. 79-110.
QUEIROZ, Carlos Alberto Marchi de. O sobrestamento do processo administrativo disciplinar. São Paulo: Iglu. 1998.
ROCHA, Carmen Lúcia Antunes. Princípios constitucionais da administração pública. Belo Horizonte: Del Rey. 1994.
Notas
1 MEDAUAR, Odete. A processualidade no direito administrativo. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1993. P. 40.
2 HARGER, Marcelo. Princípios constitucionais do processo administrativo. Rio de Janeiro: Forense. 2001. P. 64.
3 SUNDFELD, Carlos Ari. Fundamentos de direito público. 3. ed. São Paulo: Malheiros. 1997. P. 88.
4 PORTA, Marcos. Processo administrativo e devido processo legal. São Paulo: Quartier Lantin. 2003. P. 62.
5 MELLO, Celso Antonio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 11. ed. São Paulo: Malheiros. 1999. P. 418.
6 MACHETE, Pedro. A audiência dos interessados no procedimento administrativo. 2. ed. Lisboa: Universidade Católica. 1996. P. 39.
7 SUNDFELD, Carlos Ari. Fundamentos de direito público. 3. ed. São Paulo: Malheiros. 1997. P. 89.
8 HARGER, Marcelo. Princípios constitucionais do processo administrativo. Rio de Janeiro: Forense. 2001. P. 53.
9 MEDAUAR, Odete. A processualidade no direito administrativo. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1993. P. 86-87.
10 MEDAUAR, Odete. A processualidade no direito administrativo. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1993. P. 86-87.
11 MEDAUAR, Odete. A processualidade no direito administrativo. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1993. P. 86-87.
12 MEDAUAR, Odete. A processualidade no direito administrativo. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1993. P. 63.
13 Idem. P. 64.
14 Idem. P. 65.
15 Idem. P. 68.
16 Idem. P. 65.
17 Idem. P. 61-62.
18 Idem. P. 78.
19 MEDAUAR, Odete. A processualidade no direito administrativo. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1993. P. 78.
20 MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Direito da participação política: fundamentos e técnicas constitucionais da democracia. Rio de Janeiro: Renovar. 1992. P. 123.
21 LIMA, Francisco Gérson Marques de. Fundamentos constitucionais do processo: sob a perspectiva de eficácia dos direitos e garantias fundamentais. São Paulo: Malheiros. 2002. P. 164.
22 LIMA, Francisco Gérson Marques de. Fundamentos constitucionais do processo: sob a perspectiva de eficácia dos direitos e garantias fundamentais. São Paulo: Malheiros. 2002. P. 165.
23 LIMA, Francisco Gérson Marques de. Fundamentos constitucionais do processo: sob a perspectiva de eficácia dos direitos e garantias fundamentais. São Paulo: Malheiros. 2002. P. 167.
24 LIMA, Francisco Gérson Marques de. Fundamentos constitucionais do processo: sob a perspectiva de eficácia dos direitos e garantias fundamentais. São Paulo: Malheiros. 2002. P. 169.
25 MEDAUAR, Odete. A processualidade no Direito Administrativo. São Paulo: RT. 1993. P. 28.
26 LIMA, Francisco Gérson Marques de. Fundamentos constitucionais do processo: sob a perspectiva de eficácia dos direitos e garantias fundamentais. São Paulo: Malheiros. 2002. P. 170.
27 LIMA, Francisco Gérson Marques de. Fundamentos constitucionais do processo: sob a perspectiva de eficácia dos direitos e garantias fundamentais. São Paulo: Malheiros. 2002. P. 167.
28 HARGER, Marcelo. Princípios constitucionais do processo administrativo. Rio de Janeiro: Forense. 2001. P. 167.
29 GRINOVER, Ada Pellegrini. O processo em evolução. Rio de Janeiro: Forense. 1996. P. 269.
30 FRANÇA, Vladimir da Rocha. Contraditório e invalidação administrativa no âmbito da Administração Pública federal. In: FIGUEIREDO, Lúcia Valle (Coord.). Devido processo legal na administração pública. São Paulo: Max Limonad. 2001. P. 187-225.
31 FERRAZ, Sérgio. Processo administrativo e Constituição Federal. In: ______. Direito Constitucional. Brasília: Consulex. 1998. P. 150-158. P. 195.
32 TUCCI, Rogério Lauria e TUCCI, José Rogério Cruz e. Constituição de 1988 e processo: regramentos e garantias constitucionais do processo. São Paulo: Saraiva. 1989. P. 60.
33 HARGER, Marcelo. Princípios constitucionais do processo administrativo. Rio de Janeiro: Forense. 2001. P. 152.
34 HARGER, Marcelo. Princípios constitucionais do processo administrativo. Rio de Janeiro: Forense. 2001. P. 152-153.
35 HARGER, Marcelo. Princípios constitucionais do processo administrativo. Rio de Janeiro: Forense. 2001. P. 153.
36 HARGER, Marcelo. Princípios constitucionais do processo administrativo. Rio de Janeiro: Forense. 2001. P. 153.
37 SUNDFELD, Carlos Ari. Direito administrativo ordenador. São Paulo: Malheiros. 1997. P. 83-84.
38 MELLO, Oswaldo Aranha Bandeira de. Princípios gerais de direito administrativo. Rio de Janeiro: Forense. 1979. P. 618.
39 LIMA, Francisco Gérson Marques de. Fundamentos constitucionais do processo: sob a perspectiva de eficácia dos direitos e garantias fundamentais. São Paulo: Malheiros. 2002. P. 162.
40 MEDAUAR, Odete. A processualidade no direito administrativo. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1993. P. 120.
41 MEDAUAR, Odete. A processualidade no direito administrativo. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1993. P. 120-121.
42 MEDAUAR, Odete. A processualidade no direito administrativo. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1993. P. 121.
43 MEDAUAR, Odete. A processualidade no direito administrativo. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1993. P. 122.
44 MEDAUAR, Odete. A processualidade no direito administrativo. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1993. P. 123.
45 HARGER, Marcelo. Princípios constitucionais do processo administrativo. Rio de Janeiro: Forense. 2001. P. 159-167.
46 MEDAUAR, Odete. A processualidade no direito administrativo. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1993. P. 119.
47 HARGER, Marcelo. Princípios constitucionais do processo administrativo. Rio de Janeiro: Forense. 2001. P. 166.
48 HARGER, Marcelo. Princípios constitucionais do processo administrativo. Rio de Janeiro: Forense. 2001. P. 163.
49 MELLO, Celso Antonio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 11. ed. São Paulo: Malheiros. 1999. P. 362.
50 MEDAUAR, Odete. A processualidade no direito administrativo. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1993. P.117-118.
51 HARGER, Marcelo. Princípios constitucionais do processo administrativo. Rio de Janeiro: Forense. 2001. P. 164.
52 FIGUEIREDO, Lúcia Valle. Procedimento e processo administrativo. In: ROCHA, Carmen Lúcia Antunes (Coord.). Perspectivas de direito público: estudos em homenagem a Miguel Seabra Fagundes. Belo Horizonte: Del Rey. 1995. P. 390-405. P. 395.
53 MEDAUAR, Odete. A processualidade no direito administrativo. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1993. P. 117.
54 HARGER, Marcelo. Princípios constitucionais do processo administrativo. Rio de Janeiro: Forense. 2001. P. 165.
55 MEDAUAR, Odete. A processualidade no direito administrativo. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1993. P.117-118.
56 HARGER, Marcelo. Princípios constitucionais do processo administrativo. Rio de Janeiro: Forense. 2001. P. 166.
57 BACELLAR FILHO, Romeu Felipe. Princípios constitucionais do processo administrativo disciplinar. São Paulo: Max Limonad. 1998. P. 272.
58 HARGER, Marcelo. Princípios constitucionais do processo administrativo. Rio de Janeiro: Forense. 2001. P. 160.
59 MEDAUAR, Odete. A processualidade no direito administrativo. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1993. P. 116-117.
60 MEDAUAR, Odete. A processualidade no direito administrativo. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1993. P. 117.
61 HARGER, Marcelo. Princípios constitucionais do processo administrativo. Rio de Janeiro: Forense. 2001. P. 161.
62 BACELLAR FILHO, Romeu Felipe. Princípios constitucionais do processo administrativo disciplinar. São Paulo: Max Limonad. 1998. P. 222.
63 BACELLAR FILHO, Romeu Felipe. Princípios constitucionais do processo administrativo disciplinar. São Paulo: Max Limonad. 1998. P. 232.
64 BACELLAR FILHO, Romeu Felipe. Princípios constitucionais do processo administrativo disciplinar. São Paulo: Max Limonad. 1998. P. 235.
65 BACELLAR FILHO, Romeu Felipe. Princípios constitucionais do processo administrativo disciplinar. São Paulo: Max Limonad. 1998. P. 223-224.
66 BACELLAR FILHO, Romeu Felipe. Princípios constitucionais do processo administrativo disciplinar. São Paulo: Max Limonad. 1998. P. 238.
67 BACELLAR FILHO, Romeu Felipe. Princípios constitucionais do processo administrativo disciplinar. São Paulo: Max Limonad. 1998. P. 261.
68 BACELLAR FILHO, Romeu Felipe. Princípios constitucionais do processo administrativo disciplinar. São Paulo: Max Limonad. 1998. P. 233.
69 BACELLAR FILHO, Romeu Felipe. Princípios constitucionais do processo administrativo disciplinar. São Paulo: Max Limonad. 1998. P. 256.
70 BACELLAR FILHO, Romeu Felipe. Princípios constitucionais do processo administrativo disciplinar. São Paulo: Max Limonad. 1998. P. 257.
71 BACELLAR FILHO, Romeu Felipe. Princípios constitucionais do processo administrativo disciplinar. São Paulo: Max Limonad. 1998. P. 258.
72 LIMA, Francisco Gérson Marques de. Fundamentos constitucionais do processo: sob a perspectiva de eficácia dos direitos e garantias fundamentais. São Paulo: Malheiros. 2002. P.164.
73 FRANÇA, Vladimir da Rocha. Contraditório e invalidação administrativa no âmbito da Administração Pública federal. In: FIGUEIREDO, Lúcia Valle (Coord.). Devido processo legal na administração pública. São Paulo: Max Limonad. 2001. P. 187-225. P. 194.
74 MOREIRA, Egon Bockmann. Processo administrativo. São Paulo: Malheiros. 2000. P. 225.
75 MOREIRA, Egon Bockmann. Processo administrativo. São Paulo: Malheiros. 2000. P. 226-227.
76 LIMA, Francisco Gérson Marques de. Fundamentos constitucionais do processo: sob a perspectiva de eficácia dos direitos e garantias fundamentais. São Paulo: Malheiros. 2002. P. 158.
77 MEDAUAR, Odete. A processualidade no direito administrativo. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1993. P. 97.
78 HARGER, Marcelo. Princípios constitucionais do processo administrativo. Rio de Janeiro: Forense. 2001. P. 58-59.
79 MEDAUAR, Odete. A processualidade no direito administrativo. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1993. P. 102.
80 FRANÇA, Vladimir da Rocha. Contraditório e invalidação administrativa no âmbito da Administração Pública federal. In: FIGUEIREDO, Lúcia Valle (Coord.). Devido processo legal na administração pública. São Paulo: Max Limonad. 2001. P. 187-225. P. 221.
81 HARGER, Marcelo. Princípios constitucionais do processo administrativo. Rio de Janeiro: Forense. 2001. P. 79.
82 HARGER, Marcelo. Princípios constitucionais do processo administrativo. Rio de Janeiro: Forense. 2001. P. 80.
83 MEDAUAR, Odete. A processualidade no direito administrativo. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1993. P. 104.
84 MEDAUAR, Odete. A processualidade no direito administrativo. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1993. P.106.
85 MEDAUAR, Odete. A processualidade no direito administrativo. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1993. P. 107.
86 MEDAUAR, Odete. A processualidade no direito administrativo. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1993. P. 107.
87 HARGER, Marcelo. Princípios constitucionais do processo administrativo. Rio de Janeiro: Forense. 2001. P. 117-118.
88 HARGER, Marcelo. Princípios constitucionais do processo administrativo. Rio de Janeiro: Forense. 2001. P. 121.
89 HARGER, Marcelo. Princípios constitucionais do processo administrativo. Rio de Janeiro: Forense. 2001. P. 124.
90 ROCHA, Carmen Lúcia Antunes. Princípios constitucionais da administração pública. Belo Horizonte: Del Rey. 1994. P. 239.
91 MELLO, Celso Antonio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 11. ed. São Paulo: Malheiros. 1999. P. 44-45.