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A concretização do princípio do contraditório no processo administrativo.

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CONCLUSÃO

Ao cabo do presente trabalho, reafirmamos que o Princípio do Contraditório é essencial ao Estado Democrático de Direito. Mais do que isso, que é essencial para que se tenha, de fato, um Devido Processo Legal.

Demonstramos, ainda, que a participação efetiva dos interessados é condição essencial para que o processo administrativo, disciplinar ou não, seja juridicamente válido e legítimo.


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Notas

1 MEDAUAR, Odete. A processualidade no direito administrativo. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1993. P. 40.

2 HARGER, Marcelo. Princípios constitucionais do processo administrativo. Rio de Janeiro: Forense. 2001. P. 64.

3 SUNDFELD, Carlos Ari. Fundamentos de direito público. 3. ed. São Paulo: Malheiros. 1997. P. 88.

4 PORTA, Marcos. Processo administrativo e devido processo legal. São Paulo: Quartier Lantin. 2003. P. 62.

5 MELLO, Celso Antonio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 11. ed. São Paulo: Malheiros. 1999. P. 418.

6 MACHETE, Pedro. A audiência dos interessados no procedimento administrativo. 2. ed. Lisboa: Universidade Católica. 1996. P. 39.

7 SUNDFELD, Carlos Ari. Fundamentos de direito público. 3. ed. São Paulo: Malheiros. 1997. P. 89.

8 HARGER, Marcelo. Princípios constitucionais do processo administrativo. Rio de Janeiro: Forense. 2001. P. 53.

9 MEDAUAR, Odete. A processualidade no direito administrativo. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1993. P. 86-87.

10 MEDAUAR, Odete. A processualidade no direito administrativo. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1993. P. 86-87.

11 MEDAUAR, Odete. A processualidade no direito administrativo. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1993. P. 86-87.

12 MEDAUAR, Odete. A processualidade no direito administrativo. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1993. P. 63.

13 Idem. P. 64.

14 Idem. P. 65.

15 Idem. P. 68.

16 Idem. P. 65.

17 Idem. P. 61-62.

18 Idem. P. 78.

19 MEDAUAR, Odete. A processualidade no direito administrativo. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1993. P. 78.

20 MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Direito da participação política: fundamentos e técnicas constitucionais da democracia. Rio de Janeiro: Renovar. 1992. P. 123.

21 LIMA, Francisco Gérson Marques de. Fundamentos constitucionais do processo: sob a perspectiva de eficácia dos direitos e garantias fundamentais. São Paulo: Malheiros. 2002. P. 164.

22 LIMA, Francisco Gérson Marques de. Fundamentos constitucionais do processo: sob a perspectiva de eficácia dos direitos e garantias fundamentais. São Paulo: Malheiros. 2002. P. 165.

23 LIMA, Francisco Gérson Marques de. Fundamentos constitucionais do processo: sob a perspectiva de eficácia dos direitos e garantias fundamentais. São Paulo: Malheiros. 2002. P. 167.

24 LIMA, Francisco Gérson Marques de. Fundamentos constitucionais do processo: sob a perspectiva de eficácia dos direitos e garantias fundamentais. São Paulo: Malheiros. 2002. P. 169.

25 MEDAUAR, Odete. A processualidade no Direito Administrativo. São Paulo: RT. 1993. P. 28.

26 LIMA, Francisco Gérson Marques de. Fundamentos constitucionais do processo: sob a perspectiva de eficácia dos direitos e garantias fundamentais. São Paulo: Malheiros. 2002. P. 170.

27 LIMA, Francisco Gérson Marques de. Fundamentos constitucionais do processo: sob a perspectiva de eficácia dos direitos e garantias fundamentais. São Paulo: Malheiros. 2002. P. 167.

28 HARGER, Marcelo. Princípios constitucionais do processo administrativo. Rio de Janeiro: Forense. 2001. P. 167.

29 GRINOVER, Ada Pellegrini. O processo em evolução. Rio de Janeiro: Forense. 1996. P. 269.

30 FRANÇA, Vladimir da Rocha. Contraditório e invalidação administrativa no âmbito da Administração Pública federal. In: FIGUEIREDO, Lúcia Valle (Coord.). Devido processo legal na administração pública. São Paulo: Max Limonad. 2001. P. 187-225.

31 FERRAZ, Sérgio. Processo administrativo e Constituição Federal. In: ______. Direito Constitucional. Brasília: Consulex. 1998. P. 150-158. P. 195.

32 TUCCI, Rogério Lauria e TUCCI, José Rogério Cruz e. Constituição de 1988 e processo: regramentos e garantias constitucionais do processo. São Paulo: Saraiva. 1989. P. 60.

33 HARGER, Marcelo. Princípios constitucionais do processo administrativo. Rio de Janeiro: Forense. 2001. P. 152.

34 HARGER, Marcelo. Princípios constitucionais do processo administrativo. Rio de Janeiro: Forense. 2001. P. 152-153.

35 HARGER, Marcelo. Princípios constitucionais do processo administrativo. Rio de Janeiro: Forense. 2001. P. 153.

36 HARGER, Marcelo. Princípios constitucionais do processo administrativo. Rio de Janeiro: Forense. 2001. P. 153.

37 SUNDFELD, Carlos Ari. Direito administrativo ordenador. São Paulo: Malheiros. 1997. P. 83-84.

38 MELLO, Oswaldo Aranha Bandeira de. Princípios gerais de direito administrativo. Rio de Janeiro: Forense. 1979. P. 618.

39 LIMA, Francisco Gérson Marques de. Fundamentos constitucionais do processo: sob a perspectiva de eficácia dos direitos e garantias fundamentais. São Paulo: Malheiros. 2002. P. 162.

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40 MEDAUAR, Odete. A processualidade no direito administrativo. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1993. P. 120.

41 MEDAUAR, Odete. A processualidade no direito administrativo. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1993. P. 120-121.

42 MEDAUAR, Odete. A processualidade no direito administrativo. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1993. P. 121.

43 MEDAUAR, Odete. A processualidade no direito administrativo. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1993. P. 122.

44 MEDAUAR, Odete. A processualidade no direito administrativo. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1993. P. 123.

45 HARGER, Marcelo. Princípios constitucionais do processo administrativo. Rio de Janeiro: Forense. 2001. P. 159-167.

46 MEDAUAR, Odete. A processualidade no direito administrativo. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1993. P. 119.

47 HARGER, Marcelo. Princípios constitucionais do processo administrativo. Rio de Janeiro: Forense. 2001. P. 166.

48 HARGER, Marcelo. Princípios constitucionais do processo administrativo. Rio de Janeiro: Forense. 2001. P. 163.

49 MELLO, Celso Antonio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 11. ed. São Paulo: Malheiros. 1999. P. 362.

50 MEDAUAR, Odete. A processualidade no direito administrativo. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1993. P.117-118.

51 HARGER, Marcelo. Princípios constitucionais do processo administrativo. Rio de Janeiro: Forense. 2001. P. 164.

52 FIGUEIREDO, Lúcia Valle. Procedimento e processo administrativo. In: ROCHA, Carmen Lúcia Antunes (Coord.). Perspectivas de direito público: estudos em homenagem a Miguel Seabra Fagundes. Belo Horizonte: Del Rey. 1995. P. 390-405. P. 395.

53 MEDAUAR, Odete. A processualidade no direito administrativo. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1993. P. 117.

54 HARGER, Marcelo. Princípios constitucionais do processo administrativo. Rio de Janeiro: Forense. 2001. P. 165.

55 MEDAUAR, Odete. A processualidade no direito administrativo. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1993. P.117-118.

56 HARGER, Marcelo. Princípios constitucionais do processo administrativo. Rio de Janeiro: Forense. 2001. P. 166.

57 BACELLAR FILHO, Romeu Felipe. Princípios constitucionais do processo administrativo disciplinar. São Paulo: Max Limonad. 1998. P. 272.

58 HARGER, Marcelo. Princípios constitucionais do processo administrativo. Rio de Janeiro: Forense. 2001. P. 160.

59 MEDAUAR, Odete. A processualidade no direito administrativo. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1993. P. 116-117.

60 MEDAUAR, Odete. A processualidade no direito administrativo. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1993. P. 117.

61 HARGER, Marcelo. Princípios constitucionais do processo administrativo. Rio de Janeiro: Forense. 2001. P. 161.

62 BACELLAR FILHO, Romeu Felipe. Princípios constitucionais do processo administrativo disciplinar. São Paulo: Max Limonad. 1998. P. 222.

63 BACELLAR FILHO, Romeu Felipe. Princípios constitucionais do processo administrativo disciplinar. São Paulo: Max Limonad. 1998. P. 232.

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65 BACELLAR FILHO, Romeu Felipe. Princípios constitucionais do processo administrativo disciplinar. São Paulo: Max Limonad. 1998. P. 223-224.

66 BACELLAR FILHO, Romeu Felipe. Princípios constitucionais do processo administrativo disciplinar. São Paulo: Max Limonad. 1998. P. 238.

67 BACELLAR FILHO, Romeu Felipe. Princípios constitucionais do processo administrativo disciplinar. São Paulo: Max Limonad. 1998. P. 261.

68 BACELLAR FILHO, Romeu Felipe. Princípios constitucionais do processo administrativo disciplinar. São Paulo: Max Limonad. 1998. P. 233.

69 BACELLAR FILHO, Romeu Felipe. Princípios constitucionais do processo administrativo disciplinar. São Paulo: Max Limonad. 1998. P. 256.

70 BACELLAR FILHO, Romeu Felipe. Princípios constitucionais do processo administrativo disciplinar. São Paulo: Max Limonad. 1998. P. 257.

71 BACELLAR FILHO, Romeu Felipe. Princípios constitucionais do processo administrativo disciplinar. São Paulo: Max Limonad. 1998. P. 258.

72 LIMA, Francisco Gérson Marques de. Fundamentos constitucionais do processo: sob a perspectiva de eficácia dos direitos e garantias fundamentais. São Paulo: Malheiros. 2002. P.164.

73 FRANÇA, Vladimir da Rocha. Contraditório e invalidação administrativa no âmbito da Administração Pública federal. In: FIGUEIREDO, Lúcia Valle (Coord.). Devido processo legal na administração pública. São Paulo: Max Limonad. 2001. P. 187-225. P. 194.

74 MOREIRA, Egon Bockmann. Processo administrativo. São Paulo: Malheiros. 2000. P. 225.

75 MOREIRA, Egon Bockmann. Processo administrativo. São Paulo: Malheiros. 2000. P. 226-227.

76 LIMA, Francisco Gérson Marques de. Fundamentos constitucionais do processo: sob a perspectiva de eficácia dos direitos e garantias fundamentais. São Paulo: Malheiros. 2002. P. 158.

77 MEDAUAR, Odete. A processualidade no direito administrativo. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1993. P. 97.

78 HARGER, Marcelo. Princípios constitucionais do processo administrativo. Rio de Janeiro: Forense. 2001. P. 58-59.

79 MEDAUAR, Odete. A processualidade no direito administrativo. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1993. P. 102.

80 FRANÇA, Vladimir da Rocha. Contraditório e invalidação administrativa no âmbito da Administração Pública federal. In: FIGUEIREDO, Lúcia Valle (Coord.). Devido processo legal na administração pública. São Paulo: Max Limonad. 2001. P. 187-225. P. 221.

81 HARGER, Marcelo. Princípios constitucionais do processo administrativo. Rio de Janeiro: Forense. 2001. P. 79.

82 HARGER, Marcelo. Princípios constitucionais do processo administrativo. Rio de Janeiro: Forense. 2001. P. 80.

83 MEDAUAR, Odete. A processualidade no direito administrativo. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1993. P. 104.

84 MEDAUAR, Odete. A processualidade no direito administrativo. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1993. P.106.

85 MEDAUAR, Odete. A processualidade no direito administrativo. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1993. P. 107.

86 MEDAUAR, Odete. A processualidade no direito administrativo. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1993. P. 107.

87 HARGER, Marcelo. Princípios constitucionais do processo administrativo. Rio de Janeiro: Forense. 2001. P. 117-118.

88 HARGER, Marcelo. Princípios constitucionais do processo administrativo. Rio de Janeiro: Forense. 2001. P. 121.

89 HARGER, Marcelo. Princípios constitucionais do processo administrativo. Rio de Janeiro: Forense. 2001. P. 124.

90 ROCHA, Carmen Lúcia Antunes. Princípios constitucionais da administração pública. Belo Horizonte: Del Rey. 1994. P. 239.

91 MELLO, Celso Antonio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 11. ed. São Paulo: Malheiros. 1999. P. 44-45.

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Sobre o autor
Alexandre Magno Borges Pereira Santos

Mestre em Direito Público, Pós-graduado em Direito Processual Civil, Procurador Federal (AGU)

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SANTOS, Alexandre Magno Borges Pereira. A concretização do princípio do contraditório no processo administrativo.. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 3964, 9 mai. 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/28118. Acesso em: 23 nov. 2024.

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