CONSIDERAÇÕES FINAIS
Verificamos os desafios da transição da polícia tradicional para polícia cidadã e constatamos que as velhas práticas de policiamento tradicional e a política de mais policiais nas ruas, mais viaturas, mais repressão, se revelaram ineficazes na inibição do crime, contribuindo para aumentar a descrença dos cidadãos com relação à polícia. .
No modelo profissional, a formação do policial também contribuiu para a relação negativa entre polícia e sociedade que temos hoje. O militar com ideologias guerra, de segurança nacional, via sempre o cidadão como um inimigo, não era permitido o policial conversar, interagir com a comunidade local. O policial em um modelo tradicional engessado afastava-se do seu cliente que é a população
O policiamento comunitário traz a perspectiva de mudança, na atuação dos policias e no seu papel junto da comunidade. Reforça a idéia de que o cidadão deve ser coautor nas estratégias de policiamento, responsável pela segurança de sua comunidade. Realiza uma mudança de valores nos policiais e nos cidadãos, trazendo maior comprometimento e consciência de suas obrigações e responsabilidades
No projeto desenvolvido em Caxias do Sul/RS pela Brigada Militar podemos encontrar soluções e boas perspectivas na implementação do policiamento comunitário. Onde se conquistou o apoio e participação da comunidade, através de reuniões nas associações dos moradores, bem como recurso financeiro em parceria com a prefeitura através da bolsa moradia, motivação para o policial tem uma forma de incentivo para participar do projeto do policiamento comunitário e se engajar no projeto.
O policiamento comunitário gera segurança pública e diminui as taxas de criminalidade, reduz o medo do crime e faz o público se sentir menos desamparado, refaz a conexão da polícia com o público desinformado, levanta o moral policial, e torna a policia mais sujeita a prestação de contas. Por fim o policiamento comunitário surge como principal alternativa estratégica para as práticas tradicionais, em toda parte, atualmente consideradas um fracasso.23
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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TROJANOWICZ, Robert; e Bucquerouxe, Bonnie. Policiamento Comunitário: como começar. Rio de Janeiro: policialerj, 1994.
Notas
1 PINHEIRO, Paulo Sérgio. Polícia e consolidação democrática: o caso brasileiro. In Pinheiro et al. São Paulo sem medo: um diagnóstico da violência urbana. Rio de Janeiro: Garamond, 1998, p. 175/190.
2 DA MATTA, Roberto. Carnavais malandros e heróis: para uma sociologia do dilema brasileiro. 6ed. Rio de janeiro: Rocco, 1997, p. 175.
3 Huggins, Martha Knisely; Zimbardo, Philip G.; Haritos-Fatouros, Mika. Operários da Violência- policiais torturadores e assassinos reconstroem as atrocidades brasileiras. Brasília: Unb, 2006, p. 379.
4 “A definição de Segurança Nacional é a capacidade que o Estado dá à Nação para impor seus objetivos a todas as forças oponentes. Essa capacidade é, naturalmente, uma força. Trata-se portanto da força do Estado, capaz de derrotar todas as forças adversas e de fazer triunfar seus Objetivos Nacionais. “ Vide: Comblin, Joseph. A ideologia de segurança nacional: o poder militar na América latina. Trad. A. Veiga Fialho. Rio de Janeiro: Civilização Braileira. 1978, p.54.
5 Huggins, Martha Knisely; Zimbardo, Philip G.; Haritos-Fatouros, Mika. Operários da Violência- policiais torturadores e assassinos reconstroem as atrocidades brasileiras. Brasília: Unb, 2006, p. 275.
6 NETO, Paulo de Mesquita. Ensaios sobre segurança Cidadã. São Paulo: Quartier Latin, Fapesp, 2011
7 SKOLNICK, Jerome H.; BAYLEY, David H. Policiamento Comunitário: Questões práticas através do Mundo. Trad. Ana Luísa Amêndola Pinheiro. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 2002.-( Série Polícia e Sociedade; n.06 / Organização: Nancy Cardia).p. 57
8Ibid .p. 58
9SKOLNICK, Jerome H.; BAYLEY, David H. Policiamento Comunitário: Questões práticas através do Mundo. Trad. Ana Luísa Amêndola Pinheiro. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 2002.-( Série Polícia e Sociedade; n.06 / Organização: Nancy Cardia).p. 58
10 COSTA, Arthur Trindade Maranhão. Entre a Lei e a Ordem: violência e reforma nas polícias do Rio de Janeiro e Nova York. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2004. P.68-69.
11 Neto, Paulo de Mesquita. Ensaios sobre segurança Cidadã. São Paulo: Quartier Latin, Fapesp, 2011. P.146
12 SKOLNICK, Jerome H.; BAYLEY, David H. Policiamento Comunitário: Questões práticas através do Mundo. Trad. Ana Luísa Amêndola Pinheiro. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 2002.-( Série Polícia e Sociedade; n.06 / Organização: Nancy Cardia).p. 18
13 TROJANOWICZ, Robert; e Bucquerouxe, Bonnie. Policiamento Comunitário: como começar. Rio de Janeiro: policialerj, 1994, p 04.
14DIAS NETO, Theodomiro. Comunitário e controle sobre a Polícia: a experiência norte americana. São Paulo, IBCCRIM, 2000, p.55.
15 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, CURSO NACIONAL DE MULTIPLICADOR DE POLÍCIA COMUNITÁRIA.- 5º ed.Brasília, Secretaria Nacional de Segurança Pública.2012, p.94-95.
16 SKOLNICK, Jerome H.; BAYLEY, David H. Policiamento Comunitário: Questões práticas através do Mundo. Trad. Ana Luísa Amêndola Pinheiro. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 2002.-( Série Polícia e Sociedade; n.06 / Organização: Nancy Cardia).p. 72
17Ibid. .p. 85
18 NETO, Paulo de Mesquita. Policiamento comunitário: A experiência em São Paulo. Revista Brasileira de Ciências Criminais. Ano 7. N.25 jan-mar/1999. P.283
19 KANH, Túlio. Velha e nova polícia: polícia e políticas de segurança pública no Brasil. São Paulo. Editora Sicurezza, 2002, p.40
20 BORDIN, Marcelo. POLÍCIA COMUNITÁRIA: entre a retórica do Estado e a prática cotidiana. Vigilância, Segurança e Controle Social na América Latina, Curitiba, p. 349-368.
21 Projeto piloto de Policiamento Comunitário de Caxias do Sul/RS. 1º janeiro 2012.
22 Coronel Júlio César Marobin, Coordenador Estadual do Policiamento Comunitário, da Brigada Militar.
23 SKOLNICK, Jerome H.; BAYLEY, David H. Policiamento Comunitário: Questões práticas através do Mundo. Trad. Ana Luísa Amêndola Pinheiro. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 2002.-( Série Polícia e Sociedade; n.06 / Organização: Nancy Cardia).p. 119