[1] Vide <http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=65072>
[2] Vide <http://legis.senado.gov.br/mate-pdf/78593.pdf>
[3] Vide <http://pensador.uol.com.br/frase/MTIwMzQ3/>
[4] Vide <http://legis.senado.gov.br/mate-pdf/78593.pdf>
[5] Lei Complementar n.º 64/90.
[6] STJ, Resp 1060529/MG. 2ª Turma. Relator Ministro Mauro Campbell Marques. Em 08.09.2009. disponível em <http://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:superior.tribunal.justica;turma.2:acordao;resp:2009-09-08;1060529-960724>. Consulta em 13 mar. 2012.
[7] Art. 3º. As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
{C}[8] EDcl no AgRg no REsp 1066838 / SC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL 2008/0114043-1. STJ, 2008. 2ª Turma. Ministro Herman Benjamin.
{C}[9] REsp 999324 / RS, RECURSO ESPECIAL 2006/0232452-0. T1 - PRIMEIRA TURMA. DJe 18/11/2010.
[10] Prescrição Administrativa, RT n.º 544/12 (GARCIA, 2006, p. 521).
[11] Disponível em <http://ccr5.pgr.mpf.gov.br/institucional/apresentacao>. Consulta em 24 mar. 2012.
[12] Disponível em <http://ccr5.pgr.mpf.gov.br/documentos-e-publicacoes/enunciados/enunciados>. Consulta em 24 mar. 2012.
{C}[13] Disponível em <http://ccr5.pgr.mpf.gov.br/documentos-e-publicacoes/docs-relatorio-de-atividades/ra2010.pdf>. Consulta em 24 mar. 2012.
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