Ampliação do prazo de prescrição nas ações de improbidade

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08/05/2014 às 08:27
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[1] Vide <http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=65072>

[2] Vide <http://legis.senado.gov.br/mate-pdf/78593.pdf>

[3] Vide <http://pensador.uol.com.br/frase/MTIwMzQ3/>

[4] Vide <http://legis.senado.gov.br/mate-pdf/78593.pdf>

[5] Lei Complementar n.º 64/90.

[6] STJ, Resp 1060529/MG. 2ª Turma. Relator Ministro Mauro Campbell Marques. Em 08.09.2009. disponível em <http://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:superior.tribunal.justica;turma.2:acordao;resp:2009-09-08;1060529-960724>. Consulta em 13 mar. 2012.

[7] Art. 3º. As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

{C}[8] EDcl no AgRg no REsp 1066838 / SC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL 2008/0114043-1. STJ, 2008. 2ª Turma. Ministro Herman Benjamin.

{C}[9] REsp 999324 / RS, RECURSO ESPECIAL 2006/0232452-0. T1 - PRIMEIRA TURMA. DJe 18/11/2010.

[10] Prescrição Administrativa, RT n.º 544/12 (GARCIA, 2006, p. 521). 

[11] Disponível em <http://ccr5.pgr.mpf.gov.br/institucional/apresentacao>. Consulta em 24 mar. 2012.

[12] Disponível em <http://ccr5.pgr.mpf.gov.br/documentos-e-publicacoes/enunciados/enunciados>. Consulta em 24 mar. 2012.

{C}[13] Disponível em <http://ccr5.pgr.mpf.gov.br/documentos-e-publicacoes/docs-relatorio-de-atividades/ra2010.pdf>. Consulta em 24 mar. 2012.

Referências bibliográficas

 

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______. Lei n.º 8.429, de 02 de junho de 1992. Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências. In: Presidência da República. Brasília, 1992. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8429.htm>. Acesso em: 28 de out. 2011.

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KRELL, Andreas J. As dificuldades de teorias pré-hermenêuticas com o direito de estado social moderno. Revista do Mestrado em Direito. V.2, n.3. Universidade Federal de Alagoas. Maceió: Edufal, 2008.

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SARMENTO, George. Reflexões sobre o positivismo científico de Pontes de Miranda. Revista do Mestrado em Direito. V.2, n.3. Universidade Federal de Alagoas. Maceió: Edufal, 2008.

______. Perfil da improbidade administrativa no sistema jurídico brasileiro.  Tese (doutorado em direito). Universidade Federal de Pernambuco, 2002.

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Sobre o autor
Helio Francisco Silva

Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Alagoas. Especialista MBA em Controladoria.

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