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Notas
1 AMADO, Jorge. O cavaleiro da esperança. Rio de Janeiro: Record, 1987. p. 12
2 Apelido de Luis Carlos Prestes.
3 FOUCAULT, Michel. Em defesa da sociedade. São Paulo: Martins Fontes, 2005. p. 310
4 DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de teoria geral do estado. São Paulo: Saraiva, 2002. P. 211
5 ARENDT, Hannah. As origens do totalitarismo. Rio de Janeiro: Record, .p. 352.
6 SANTOS, Boaventura de Sousa. Toward a multicultural conception of Human Rights. In: ISA, Felipe Gómez; FEYTER, Koen de. International protection of human rights: achievements and challenges. Bilbao: University of Deusto, 2006. p. 69
7 Op. Cit. p. 57
8 Op. Cit. p. 57
9 PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e justiça internacional. São Paulo: Saraiva, 2006. p. 7
10 Acordo internacional destinado a diminuir a emissão de gases do efeito estufa entre os signatários.
11 BAUMAN, ZYGMUNT. O mal-estar da pós modernidade. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1998. p.251
12 BALANDIER, Georges. O contorno: poder e modernidade. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 1997. p. 182 e 183
13 RODRIGUEZ -RIVERA, Luis E. Is the human rigth to environment recognized under international law? In: Human rights in the word community: issues and action. Philadelphia: University of Pensylvania Press, 2006. p.272 e 273, tradução nossa. (“the response to the question of whether the human right to environment is recognized under international law: It depends! If the sources of international law are expanded to conform to the evolution of modern international law, thus recognizing that the will of the people may be evidenced persuasively through sources other than the classical sources propounded by traditionalism legal scholars, than the response is a definite yes. But, if the international legal community persists in restricting the evolution of the sources doctrine, then the response is “not yet”.)