Filosofia da História do Direito: a criminologia crítica e o legado marxiano

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IV - REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

  • ALBRECHT, Peter Alexis. Criminologia: uma fundamentação para o direito penal. Trad. Juarez Cirino dos Santos; Helena Schiessl Cardoso. Curitiba: ICPC/Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.

  • ALEXY, Robert. Teoria da argumentação jurídica: a teoria do discurso racional como teoria da justificação jurídica. São Paulo: Landy, 2001.

  • BARATTA, Alessandro. Che cosa é La criminologia critica? In: Dei delitti e delle Pene, 1991, n. 1.

  • _____. Criminologia crítica e crítica do direito penal: introdução à sociologia do direito penal. 2 ed. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1999.

  • BARROSO, Luís Roberto. Interpretação e aplicação da Constituição. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 1999.

  • BECCARIA, Cesare. Dei delitti e delle pene (1764). Roma: Giuffré Editore, 1973.

  • BECK, Ulrich. Sociedade de risco: rumo a uma outra modernidade. 2 ed. São Paulo: Ed. 34, 2011.

  • BERGER, Peter L.; LUCKMANN, Thomas. A construção social da realidade tratado de sociologia do conhecimento. Trad. Floriano de S. Fernandes. 20 ed. Petrópolis: Vozes, 2001.

  • BILLIER, Jean-Cassien; MARYIOLI, Aglaé. História da filosofia do direito. Trad. Maurício de Andrade. Barueri: Manole, 2005.

  • BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Rio de Janeiro: Campus, 2010.

  • _____. O positivismo jurídico: lições de filosofia do direito. Trad. Márcio Pugliesi; Edson Bini; Carlos E. Rodrigues. São Paulo: Ícone, 2006.

  • BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 5 ed. São Paulo: Malheiros, 1994.

  • _____. Do Estado liberal ao Estado social. 5 ed. Belo Horizonte: Del Rey, 1993.

  • _____. Teoria do Estado. 4 ed. São Paulo: Malheiros, 2003.

  • CALHAU, Lélio Braga. Vítima, justiça criminal e cidadania: o tratamento da vítima como fundamento para uma efetiva cidadania. Revista do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, Brasília, v. l, n. 13, p. 61-76, jan/jun. 2000.

  • CANARIS, Claus-Wilhelm. Pensamento sistemático e conceito de sistema na ciência do direito. 2 ed. Trad. A. Menezes Cordeiro. Lisboa: Calouste Gulbenkian, 1996.

  • CANOTILHO, José J. Gomes. Direito constitucional e teoria da Constituição. Coimbra: Almedina, 2009.

  • CERVINI, Raúl. Os processos de descriminalização. 2 ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1994.

  • CHAUI, Marilena de Souza. O que é ideologia. 30 ed. São Paulo: Brasiliense, 1989.

  • DALLARI, Dalmo de Abreu. Direitos humanos e cidadania. São Paulo: Moderna, 1998.

  • DEL VECCHIO, Giorgio. Lições de filosofia do direito. Trad. Antônio Jose Brandão. Coimbra: Armênio Amado, 1979.

  • DIAS, Jorge Figueiredo; ANDRADE, Manoel da Costa. Criminologia: o homem delinquente e a Sociedade Criminógena. Coimbra Editora, 1997.

  • DILTHEY, Wilhelm. Crítica de la razon historica. Barcelona: Ediciones Peninsula,1986.

  • _____. Hegel y el idealismo. 2 ed. Mexico, Fondo de Cultura Economica, 1956.

  • _____. Introducción a las ciencias del espiritú: ensayo de uma fundamentación del estudio de la sociedad y de la historia. Madrid: [?], 1956.

  • _____. Teoria das concepções do mundo. Lisboa: Edições 70, 1992.

  • DRAY, William H. Filosofia da história. Rio de Janeiro: Zahar, 1969.

  • DUPAS, Gilberto. Economia global e exclusão social. 2 ed. São Paulo: Paz e Terra, 2000.

  • DWORKIN, Ronald. Taking rights seriously. Cambridge: Harvard University Press, 1977-8.

  • FASSÒ, Guido. História de la filosofia del derecho: antiguedad y edad Media. 3 ed. V. 1 Madrid: Ediciones Pirámide1982.

  • FERNANDES, Newton; FERNANDES, Valter. Criminologia integrada. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1995.

  • FERRAJOLI, Luigi. Direito e razão: teoria do garantismo penal. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2002.

  • _____. El derecho como sistema de garantías. Jornadas sobre "La crisisdelDerecho u sus alternativas", Madrid, diciembre de 1992 (mimeo).

  • _____. El garantismo y la filosofia delderecho. Bogotá (Colômbia): Universidad Externado de Colombia, 2001.

  • _____. Los fundamentos de los derechosfundamentales. 4. d. Madri: Trotta, 2009.

  • FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir: o nascimento da prisão. 20 ed. Trad. Raquel Ramalhete. Petrópolis: Vozes, 1997.

  • GOFFMAN, Erving. Manicômios, prisões e conventos. Trad. Dante Moreira Leite. 6 ed. São Paulo: Perspectiva, 1999.

  • GOMES, Luiz Flávio; CERVINI, Raúl. Crime organizado: enforques criminológico, jurídico (Lei 9.034/95) e política criminal. 2 ed. São Paulo:Revista dos Tribunais, 1997.

  • HARTMANN, Nicolai. A filosofia do idealismo alemão. 2 ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1983.

  • HASSEMER, Winfried. Einführung in die grundlagen des strafrechts. Beck, 1990.

  • HEGEL, G.W.F. Filosofia da história. 2 ed. Trad. Maria Rodrigues; Hans Harden. Brasília: UNB, 1999.

  • _____. Linhas fundamentais da filosofia do direito, ou, direito natural e ciência do Estado em compêndio. Trad. Paulo Meneses et al. São Leopoldo: UNISINOS, 2010.

  • _____. Enciclopédia das ciências filosóficas em compêndio. Vol. 1 – A Ciência da Lógica. 1830. Trad. Paulo Meneses. São Paulo: Loyola, 1995.

  • _____. Introdução à história da filosofia. Trad. Artur Morao. Lisboa: Edições 70, 1991.

  • _____. Fenomenologia do espírito. Trad. Paulo Menezes. 4 ed. Petrópolis: Vozes, 2007.

  • HORTA, José Luiz Borges. História do Estado de direito. São Paulo: Alameda, 2010.

  • _____. Culturalismo (verbete). In: GOMES, Alexandre Travessoni (Org). Dicionário de filosofia do direito. Vol. I. Belo Horizonte: Mandamentos, 2009.

  • _____.; RAMOS, Marcelo Maciel. Entre as veredas da cultura e da civilização. In: Revista Brasileira de Filosofia, 2009.

  • HYPPOLITE, Jean. Introdução à filosofia da história de Hegel. Trad. José Marcos Lima. Lisboa: Edições 70, 1995.

  • _____. Gênese e estrutura da fenomenologia do espírito de Hegel. 2 ed. Trad. Sílvio Rosa Filho. São Paulo: Discurso Editorial, 2003.

  • INWOOD, Michael. Dicionário Hegel. Trad. Álvaro Cabral. Rev. Técnica. Karla Chediak. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1997. [Coleção Dicionários de Filósofos].

  • JAKOBS, Günter, e MELIÁ, Cancio. Direito penal do inimigo: noções e críticas. Organização e tradução de André Luis Callegari e Nereu José Giacomolli. 3 ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008.

  • JESCHEK, Hans?Heinrich; WEIGEND, Thomas. Lehrbuch des strafrechts. Duncker & Humblot: 1996.

  • KANT, Immanuel. A paz perpétua e outros opúsculos. Lisboa: Edições 70, 1988.

  • _____. Filosofia de la historia. Buenos Aires: Editorial Nova, 1958.

  • _____. Fundamentação da metafísica dos costumes. Trad. Paulo Quintela. Lisboa: Edições 70, 1986.

  • _____. Ideia de uma história universal de um ponto de vista cosmopolita. São Paulo: Brasiliense, 1986.

  • _____. Resposta à pergunta: Que é “Esclarecimento”? [“Aufklärung”]. In: KANT, I. Textos Seletos. 2 ed. Vozes: Petrópolis: 1985.

  • KELSEN, Hans. Teoria geral das normas. Trad. Jose Florentino Duarte. Porto Alegre: Fabris, 1986.

  • _____. Teoria geral do direito e do Estado. Trad. Luís Carlos Borges. 3 ed. São Paulo: Martins Fontes, 1998.

  • _____. Teoria pura do direito. 6 ed. Trad. João Baptista. São Paulo: Martins Fontes, 1998.

  • KUNZ, Karl?Ludwig. Kriminologie. Haupt: 2004.

  • LARENZ, Karl. Metodologia da ciência do direito. 3 ed. Trad. José Lamego. Lisboa: Calouste Gulbenkian, 1997.

  • LISZT, Franz V. Der Zweckgedanke im Strafrecht. In: Strafrechtliche Aufsätze und Vorträge, 1905, vol. 1.

  • MARX, Karl. Crítica à filosofia do direito de Hegel. In: Revista Temas de Ciências Humanas, vol. 2, Grijalbo, São Paulo: 1977.

  • _____. O capital: crítica da economia política. Livro I. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1971.

  • _____. O 18 de brumário de Louis Bonaparte. Trad. José Barata-Moura e Eduardo Chitas). 2 ed. São Paulo, 1984. Disponível em : <http://www.marxists.org/portugues/marx/1852/brumario/index.htm>. Acessado em 10 de Janeiro de 2013.

  • MARX, Karl; ENGELS, Friedrich. A ideologia alemã. Introdução Jacob Gorender. Trad. Luis Cláudio de Castro e Costa. São Paulo: Martins Fontes, 1998.

  • _____. A ideologia alemã. In: FLORESTAN, F. (Org.). Marx/Engels. São Paulo: Ática, 1983.

  • _____. O manifesto comunista. Trad. Maria Lucia Como). 4 ed. revista. Rio de Janeiro: Paz e Terra 1999.

  • _____. Textos filosóficos. Trad. Carlos Grifo. 3 ed. Lisboa: Editorial Presença, 1974.

  • _____. Textos. Vol. 2. São Paulo: Ed. Sociais, 1976.

  • MAYOS, Gonçal; BREY, Antoni (Orgs.). La sociedad de la ignorancia. Barcelona: Peninsula, 2011.

  • MEINECKE, Friedrich. El historicismo y su genesis. Mexico: Fondo de Cultura Econômica, 1943.

  • MELOSSI, Dário; PAVARINI, Massimo. Carcere e fabbrica: alle origini del sistema penitenziario. Bologna: Il Mulino, 1977.

  • MENEZES, Djacir. Teses quase hegelianas: para uma filosofia de transição sem transação. São Paulo: EDUSP/Grijalbo, 1972.

  • _____. Tratado de filosofia do direito. São Paulo: Atlas, 1980.

  • MILITÃO, Maria Socorro Ramos. Algumas ponderações sobre a ontologia de György Lukács. Educação e Filosofia. No prelo.

  • MIRABETE, Júlio F. Manual de direito penal: parte geral. 19 ed. V. 1. São Paulo: Atlas, 2003.

  • MONCADA, Luis C. de. Filosofia do direito e do Estado. Coimbra: Armênio Amado, 1955.

  • MORIN, Edgar. Introdução ao pensamento complexo. Tradução do francês: Eliane Lisboa. Porto Alegre: Sulina, 2005.

  • NIETZSCHE, F. W. Escritos sobre história. Rio de Janeiro: PUC/São Paulo: Loyola, 2005.

  • PEARSON, Geoff. A sociologia do desajuste e a política de socialização. In: TAYLOR, lan; WALTON, Paul; YOUNG, Jock (Org.). Criminologia crítica. Trad. Juarez Cirino dos Santos e Sérgio Tancredo. Rio de Janeiro: Graal, 1980.

  • PIMENTEL, M. P. O crime e a pena na atualidade. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1983.

  • POULANTZAS, Nico. Poder político e classes sociais. Trad. Francisco Silva. São Paulo: Martins Fontes, 1977.

  • QUINNEY, Richard. O controle do crime na sociedade capitalista: uma filosofia crítica da ordem legal. In: TAYLOR, lan; WALTON, Paul; YOUNG, Jock (Org.). Criminologia crítica. Trad. Juarez Cirino dos Santos e Sérgio Tancredo. Rio de Janeiro: Graal, 1980. pp. 221-248.

  • REALE, Miguel. Cinco temas do culturalismo. São Paulo: Saraiva, 2000.

  • _____. Experiência e cultura. 2 ed. revista. Campinas: Bookseller, 2000.

  • _____. Filosofia do direito. 20 ed. São Paulo: Saraiva, 2002.

  • _____. Horizontes do direito e da história. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 2000.

  • _____. O Direito como experiência. 2 ed. Saraiva: São Paulo: 1992.

  • _____. Teoria geral do Direito e do Estado. 5 ed. São Paulo: Saraiva, 2005.

  • ROCHA, Fernando A. N. Galvão da. Política criminal. Belo Horizonte: Mandamentos, 2000.

  • ROXIN, Claus. Política criminal e sistema jurídico-penal. Trad. Luiz Greco. Rio de Janeiro: Renovar, 2000.

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  • RUBINGTON, Earl e WEINBERG, Martin S. The study of social problems. New York: Oxford University Press, 1977.

  • RUSCHE, Georg; KIRCHHEIMER, Otto. Punição e estrutura social. Trad. Giziene Neder. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1999.

  • SALDANHA, Nelson. Filosofia: temas e percursos. Rio de Janeiro: UAPE, 2004.

  • _____. Historicismo e culturalismo. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1986.

  • _____. Humanismo e história: problemas de teoria da cultura. Rio de Janeiro: José Olímpio, 1983.

  • SALGADO, Joaquim Carlos. A ideia de justiça em Hegel. São Paulo: Loyola, 1996.

  • _____. A Ideia de Justiça em Kant: seu fundamento na liberdade e na igualdade. 2 ed. Belo Horizonte: UFMG, 1995.

  • _____. A edéia de justiça no mundo contemporâneo: fundamentação e aplicação do Direito como maximum ético. Belo Horizonte: Del Rey, 2007.

  • SANTOS, Edmilson Menezes. História e esperança em Kant. Aracaju: UFS, 2000.

  • SANTOS, Juarez Cirino dos. A criminologia radical. Rio de Janeiro: Forense, 1981.

  • SANTOS, Juarez Cirino dos. Direito penal: parte geral. 3 ed. Curitiba: ICPC/Lumen Júris, 2008.

  • SANTOS, Rogério Dultra dos. Introdução critica ao estudo do sistema penal: elementos para a compreensão da atividade repressiva do estado. Florianópolis: Diploma Legal, 1999.

  • SOROMENHO-MARQUES, Viriato. História e política no pensamento de Kant. Mem Martins: Europa-América, 1995.

  • _____. Razão e progresso na filosofia de Kant. Lisboa: Colibri/CFUL, 1998.

  • TAYLOR, lan; WALTON, Paul; YOUNG, Jock (Org.). A criminologia crítica na Inglaterra: retrospecto e perspectiva. In: TAYLOR, lan; WALTON, Paul; YOUNG, Jock (Org.). Criminologia critica. Trad. Juarez Cirino dos S.; Sérgio Tancredo. Rio de Janeiro: Graal, 1980.

  • _____. The new criminology. Routledge & Kegan Paul. Londres: 1973.

  • VARELLA, Dráusio. Estação Carandiru. São Paulo: Companhia das Letras, 1999.

  • VAZ, Henrique C. de Lima. A estrutura dialética da ação histórica segundo Hegel. In: DOMINGUES, Ivan; PINTO, Paulo R. M.; DUARTE, Rodrigo (Orgs). Ética, política e cultura. Belo Horizonte: UFMG, 2002.

  • WEBER, Thadeu, Hegel: liberdade, estado e história. Porto Alegre: UFRGS, 1992.

  • WOLKMER, Antônio Carlos. Síntese de uma história das ideias jurídicas: da antiguidade clássica à modernidade. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2006.

  • ZAFFARONI, E. Raúl; BATISTA, Nilo; ALAGIA, Alejandro & SLOKAR, Alejandro. Direito penal brasileiro: teoria geral do direito penal. Rio de Janeiro: Ed. Revan, 2003.


Notas

[1] Parafraseando BARATTA, Alessandro. Che cosa é La criminologia crítica? In: Dei delitti e dele Pene, 1991, n.1, p. 59. Atualmente, a Criminologia Crítica é o produto da integração da teoria do conflito de classes do marxismo, que desenvolveu um modelo de compreensão dos processos objetivos das relações sociais de produção e distribuição da riqueza material, com a teoria da interação social do labeling approach, que criou um modelo de compreensão dos processos subjetivos de construção social da criminalização.

[2] Entre estas, podemos citar a moderna sociologia criminal que comporta duas vertentes: a Européia – ligada a Émile Durkheim (em especial a sua teoria da anomia, da normalidade do delito no contexto sócio-cultural); e a Norte-americana – ligada a Escola de Chicago (que admite a existência de subculturas criminais, conforme Cliford Shaw). É na sociologia criminal que nasce a escola da criminologia crítica entre outras correntes teóricas como as teorias da Ecológica, das subculturas, da reação social, do etiquetamento (rotulagem).

[3] Para Hegel a sociedade civil (bürgerleeche Geselleschaft) “se apresenta como a síntese da família, e o Estado surge como a síntese de ambos, como união dos respectivos princípios. A sociedade civil é o campo onde os indivíduos, como pessoas privadas, buscam a satisfação de seus interesses. Marx, ao contrario, distingue a concepção hegeliana de sua própria: a “‘sociedade civil’” corresponde ao nível onde se dá ‘o relacionamento dos possuidores de mercadoria’, ‘as relações materiais de vida’ ou ‘metabolismo social’. Ela constitui a anatomia ou a base da estrutura social” (MARX, 1987, p. 29).

[4] Em sentido etimológico, a “Criminologia” é um termo derivado do Latim CRIMEN, que significa “acusação, indiciamento, ofensa”, em junção com o termo Grego LOGOS, cujo sentido é “palavra”, “estudo”. CRIMEN vem do verbo CERNERE, “decidir, escolher, peneirar”, relacionado com o Grego KRINEIN, “separar, julgar, decidir”, do Indo-Europeu KREI-, “peneirar, distinguir, discriminar”. A origem da palavra Criminologia é, pois, greco-latina e foi usada pela primeira vez por Raphael Garófalo (Itália, 1851-1934).

[5] Destaca-se nesta escola o funcionalismo em psicologia, a sociologia urbana; ecologia humana, as formas sociológicas da psicologia social que receberam o nome de behaviorismo social e interacionismo simbólico produzindo contribuições relevantes até os nossos dias, ao analisar a relação indivíduo-comunidade e a interpretação explicada como método, no tocante ao estudo da linguagem: os fatores que interferem na comunicação. A Escola aborda os estudos em antropologia urbana tendo o meio urbano com foco de análise principal; e, ainda, os estudos sobre a origem das favelas, a proliferação do crime e da violência e o aumento populacional do início do século XX.

[6] QUINNEY, Richard. O controle do crime na sociedade capitalista: uma filosofia crítica da ordem legal. In: TAYLOR, Ian; WALTON, Paul; YOUNG, Young. (Org.). Criminologia crítica. Tradução Juarez Cirino dos Santos e Sérgio Tancredo. Rio de Janeiro: Graal, 1980.

[7] MILITÃO, M. S. R. Algumas ponderações sobre a ontologia de György Lukács. Educação e Filosofia. No prelo.

[8] A sociologia marxista gira em torno de dois conceitos: Infraestrutura: é composta pelos meios materiais de produção (meios de produção e força de trabalho);Superestrutura: é que compreende as esferas política, jurídica e religiosa, ou seja, as instituições responsáveis pela produção ideológica (formação das ideias e conceitos) da sociedade.

[9] HORTA, José Luiz B.; RAMOS, Marcelo Maciel. Entre as veredas da cultura e da civilização. In: Revista Brasileira de Filosofia, 2009, p. 259.

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Sobre o autor
Wander Pereira

Pós-Doutorado em Criminologia, Pós-doutorado em História do Direito: Filosofia e Constituição. Doutor e Mestre pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU). Especialista em Direito e Processo do Trabalho, em Direito Público e Filosofia do Direito. Cirurgião-dentista CRO22510, Advogado OABMG109559 graduações pela UFU. Professor visitante do Pós-Doutorado da UFU. Professor de Direito pro tempore da Faculdade de Direito, da Faculdade de Administração e da Faculdade de Ciências Contábeis, todas da UFU. Professor de Direito nas Faculdades ESAMC e UNIPAC, Professor de Direito na Pós-Graduação da PUC-MINAS.

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