4 CONCLUSÃO
O Direito da Criança e do Adolescente é uma área que sofreu importantes evoluções. Se for observada a ordem cronológica é possível perceber que essas mudanças são recentes. No Brasil, por exemplo, a Teoria da Proteção Integral, que eleva os menores à condição de titulares de Direitos Fundamentais, foi introduzida no cenário jurídico pela Constituição Federal de 1988 e, posteriormente, embasou o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.
O Estatuto, por sua vez, substituiu o Código Penal de Menores que estava direcionado para as situações de carência e delinquência. Contudo, criou um rol de Medidas de Proteção que podem ser aplicadas tanto às crianças que apresentam Desvios de Conduta quanto aos adolescentes que praticarem Atos Infracionais. Além das Medidas de Proteção, fez previsão, também, de Medidas Socioeducativas direcionadas aos adolescentes que cometem Atos Infracionais, dentre as quais se encontra a Medida de Internação.
A Medida Socioeducativa de Internação será aplicada somente nos casos em que o Estatuto definiu, quais sejam: (a) o Ato Infracional cometido com violência ou grave ameaça, (b) reiteração nas infrações graves e (c) descumprimento reiterado e não justificado de outra medida imposta. Ademais, deverá observar os princípios da brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar da pessoa em desenvolvimento.
A Internação é medida privativa de liberdade. Nela o adolescente infrator é retirado do convívio familiar e social e internado em um estabelecimento próprio para que possa se recuperar através de acompanhamento de equipe multidisciplinar e participação em atividades pedagógicas.
Para que não haja abusos, foram estipulados direitos individuais e garantias processuais aos adolescentes, bem como direitos para os menores que já se encontram cumprindo Medida de Internação. Verificou-se que grande parte dos direitos concedidos derivam de normas Constitucionais que, por outro lado, remete ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana.
Após a contextualização jurídica, passou-se à descrição dos Centros Educacionais Regionais de Santa Catarina. Nesse ponto é possível perceber algumas discrepâncias entre o que determina a lei e a realidade fática.
O Sistema Socioeducativo do Estado, no que se refere aos estabelecimentos destinados ao cumprimento da Medida de Internação definitiva, é insuficiente. São três Centros Educacionais Regionais localizados no Oeste, Região Serrana e Litoral. Contudo, o Centro Educacional Regional de São José, São Lucas, foi interditado judicialmente em dezembro de 2010 e suas edificações foram demolidas em junho do ano seguinte. Conclui-se, portanto, que são apenas dois estabelecimentos próprios. Os demais existentes se destinam às medidas de Semiliberdade e Internação Provisória que, diga-se de passagem, não poderá superar o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.
Da Inspeção realizada pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ extraíram-se importantes relatos acerca das condições estruturais e da forma como os profissionais vinham exercendo suas atividades. No tocante à estrutura física, os Centros Educacionais se assemelham às penitenciárias o que destoa da proposta terapêutica e pedagógica da própria medida. Ainda, a separação por critérios de idade, compleição física e gravidade da infração, prevista no artigo 123 do ECA, não é respeitada, fato que coloca em risco a integridade física do adolescente e proporciona o aperfeiçoamento das condutas que se pretende evitar.
Há violação dos direitos humanos e fundamentais, pois são narrados casos de humilhação, agressão física e tortura, afronta direta ao artigo 124 do ECA.
Mais uma vez é preciso lembrar que o objetivo da Internação é a ressocialização do menor para que ele possa retornar ao convívio familiar e social. É uma realidade preocupante, pois o próprio Estatuto define a medida, como deverá ser sua execução, inclusive no que diz respeito aos Centros Educacionais, mas se não há amparo do Estado para garantir seu cumprimento nos termos em que foi proposta, então, tem-se mais uma legislação feita para não funcionar.
Nesse contexto, faz-se imprescindível a imediata capacitação de todos os profissionais envolvidos para que possam assimilar e colocar em prática os objetivos pretendidos pelo legislador ao criar a Medida Socioeducativa de Internação. Cabe ao Poder Público a construção de mais unidades educacionais e a adequação daquelas existentes, a fim de que os adolescentes cumpram a medida imposta em local salubre e, principalmente, perto do seu núcleo familiar.
Desse modo, conclui-se que a (In)Eficácia da Medida de Internação aplicada aos Adolescentes Infratores no Estado de Santa Catarina ocorre, justamente, porque os profissionais não respeitam os parâmetros definidos na legislação para aplicação e execução da medida e acabam por violar os direitos dos menores,desvirtuando, assim, a finalidade primeira de recuperá-los e devolvê-los ao meio social, bem como no descaso do Poder Público que não investe em políticas preventivas, de modo a evitar que ocorram Desvios de Conduta e/ou Atos Infracionais.
REFERÊNCIAS
ALBERTON, Mariza Silveira. Violação da Infância: Crimes abomináveis humilham, machucam, torturam e matam. Porto Alegre: Editora Age, 2005. Disponível em: < http://books.google.com.br/books?id=aumqMgVOP6QC&pg=PA61&dq=teoria+da+situa%C3%A7%C3%A3o+irregular+do+menor&hl=pt-BR&ei=ptDSTaeGJo6btwejkZG3Cg&sa=X&oi=book_result&ct=result&resnum=1&ved=0CDEQ6AEwAA#v=onepage&q=teoria%20da%20situa%C3%A7%C3%A3o%20irregular%20do%20menor&f=false>. Acesso em: 10 maio 2011.
AMIN, Angela Rodrigues. Doutrina da Proteção Integral. In: MACIEL, Katia Regina Ferreira Lobo Andrade (Coord). Curso de Direito da Criança e do Adolescente: Aspectos Teóricos e Práticos. 4. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.
a.BRASIL. Constituição (1988). Lex: legislação federal e marginália, Brasília. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm. >. Acesso em 30 mar., 2012.
b.BRASIL. Código Penal. Decreto- Lei nº2.2848, de 7 de dezembro de 1940. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm>. Acesso em: 27 fev., 2012.
c.BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei 8.069, de 13 de julho de 1990. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069.htm>. Acesso em 27 fev., 2012.
e.BRASIL. Decreto n. 678, de 6 de novembro de 1992. Promulga a Convenção Americana Sobre Direitos Humanos. Brasília, 9 nov., 1992. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D0678.htm>. Acesso em: 12 maio 2012.
BULEGON, Melissa. Toca da Tortura. Jornal de Santa Catarina / Notícias – Conselho Nacional de Justiça – CNJ. 21 dez., 2010. Disponível em: <http://cnj.myclipp.inf.br/default.asp?smenu=ultimas&dtlh=146075&iABA=Not%EDcias&exp=>. Acesso em: 8 maio 2012.
CABRERA, Carlos Cabral. Direito Constitucional da Família. 2. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2006.
CARVALHO, Luiza de; EUZÉBIO, Gilson. Unidade de Internação de Adolescentes têm déficit de 559 vagas. Agência CNJ de Notícias. 15 mar 2011. Disponível em: < http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/13526:unidades-de-internacao-de-adolescentes-tem-deficit-de-559-vagas&catid=223:cnj>. Acesso em: 6 maio 2012.
CENTRO de Atendimento Socioeducativo – CASE. Departamento de Administração Socioeducativo – DEASE. Disponível em: <http://www.dease.sc.gov.br/index.php?option=com_content&task=view&id=18&Itemid=35>. Acesso em: 5 maio 2012.
a. CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA; CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. Inspeção Nacional às unidades de internação de adolescentes em conflito com a lei. 15 mar., 2006. Disponível em: <http://www.crpsp.org.br/relatorio_oab.pdf>. Acesso em: 6 maio de 2012.
b. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA . Relatório Final do Piloto do Programa Medida Justa no Estado de Santa Catarina. Brasília, 15 set., 2010. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/images/programas/justica-ao-jovem/sc_relatorio_santa_catarina.pdf>. Acesso em: 29 abr. 2012.
CERQUEIRA, Thales Tácito. Manual do Estatuto da Criança e do Adolescente: Teoria e Prática. 2. ed. Niterói: Impetus, 2010.
CURY, Munis; MARÇURA, Jurandir Norberto; PAULA, Paulo Afonso Garrido de. Estatuto da Criança e do Adolescente anotado. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000.
CURY, Munir; SILVA, Antônio Fernando do Amaral e; MENDEZ, Emílio Garcia (Coord.). Estatuto da criança e do adolescente comentado: comentários jurídicos e sociais. 4. ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2002.
DALLARI, Dalmo de Abreu; KORCZAK, Janusz. O Direito da Criança ao Respeito. 3. ed. São Paulo: Summus, 1986.
DEL-CAMPO, Eduardo Roberto Alcântara; OLIVEIRA, Thales Cezar de. Estatuto da Criança e do Adolescente. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2009.
ELIAS, Roberto João. Comentários ao Estatuto da Criança e do Adolescente: Lei n.8.069, de 13 de julho de 1990. São Paulo: Saraiva,1994.
LIBERATI, Wilson Donizeti. Comentários ao Estatuto da Criança e do Adolescente. 5. ed. São Paulo: Malheiros, 2000.
a. LIMA, Leandra Cunha. A Medida de Internação: (in)eficácia da execução e o descumprimento das garantias inerentes ao adolescente interno no Centro Educacional São Lucas. jun., 2007. 89 f. Trabalho de Conclusão de Curso - (Graduação em Direito) – Universidade do Vale do Itajaí, São José, 2007 Disponível em: < http://siaibib01.univali.br/pdf/Leandra%20Cunha%20Lima.pdf>. Acesso em: 8 maio 2012.
b. LIMA, Suzana Borges Viegas de. Guarda Compartilhada: Efetivação dos princípios constitucionais da convivência familiar e do melhor interesse da criança e do adolescente. 2007. 178 f. Dissertação – (Mestrado em Direito Constitucional) – Universidade de Brasília, 2007. Disponível em: <http://bdtd.bce.unb.br/tedesimplificado/tde_busca/arquivo.php?codArquivo=3218>. Acesso em: 24 abr., de 2012.
MANZANO, Luís Fernando de Moraes. Curso de Processo Penal. São Paulo: Atlas, 2010.
MORAES, Bianca Mota de; RAMOS, Helena Vieira. A Prática de Ato Infracional. In: MACIEL, Katia Regina Ferreira Lobo Andrade (Coord). Curso de Direito da Criança e do Adolescente: Aspectos Teóricos e Práticos. 4. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.
NOGUEIRA, Paulo Lúcio. Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 1998.
BORGHELOTTI, Elisabety. Obras para o Novo Centro Educacional São Lucas devem iniciar até o final do ano. JusBrasil. 6 jun., 2011. Disponível em: < http://governo-sc.jusbrasil.com.br/politica/7115412/obras-para-o-novo-centro-educacional-sao-lucas-devem-iniciar-ate-o-final-do-ano>. Acesso em: 8 maio 2012.
PAULO, Beatrice Marinho; PAULO JUNIOR, José Marinho. A evolução histórica da proteção principiológica da criança e do adolescente e a disputa por sua guarda. Associação do Ministério Público do Rio de Janeiro – AMPERJ. Disponível em: <http://www.amperj.org.br/artigos/view.asp?ID=95>. Acesso em: 25 abr., 2012.
PEREIRA, Tania da Silva. Direito da Criança e do Adolescente: Uma proposta interdisciplinar. Rio de Janeiro: Renovar, 1996.
PINHEIRO, Raphael Fernando. A medida de privação de liberdade no Brasil e as regras mínimas das Nações Unidas para a proteção dos jovens privados de liberdade: Uma abordagem comparativa. Âmbito Jurídico, Rio Grande, XV, n. 97, fev., 2012. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11117>. Acesso em 6 maio 2012.
PLANTÃO de Atendimento Inicial – PAI. Departamento de Administração Socioeducativo – DEASE. Disponível em: <http://www.dease.sc.gov.br/index.php?option=com_content&task=view&id=37&Itemid=57>. Acesso em: 5 maio 2012.
PRADE, Péricles. Comentários ao artigo 111, do Estatuto da Criança e do Adolescente. In: CURY, Munir; AMARAL E SILVA, Antonio Fernando do; MENDEZ, Emílio Garcia (Coord). Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado: Comentários Jurídicos e Sociais. 5. ed. São Paulo: Malheiros, 2002.
SANTOS, Pedro. Projeto do Novo São Lucas quer apagar imagem do antigo em São José: Novo prédio deve ter áreas verdes, espaço para teatro e esportes. Diário Catarinense, 24 fev., 2011. Disponível em: < http://diariocatarinense.clicrbs.com.br/sc/noticia/2011/02/projeto-do-novo-sao-lucas-quer-apagar-imagem-do-antigo-em-sao-jose-3219559.html>. Acesso em: 8 maio 2012.
SOARES, Beatriz Prudêncio. Adolescentes Infratores e suas Relações Afetivas. 2008. Disponível em: <http://www.institutofamiliare.com.br/Monografias/Beatriz%20Prudencio%20Soares.pdf>. Acesso em: 9 maio 2012.
TAVARES, Jose Farias de. Direito da Infância e da Juventude. Belo Horizonte: Del Rey, 2001.