6. CONCLUSÃO
Diante do que se pode observar, além da União, a maioria dos Estados possuem um Estatuto único para seus militares, quer sejam por pertencerem a uma mesma Corporação, quer seja por razões históricas ou práticas ou por uma razão de isonomia.
Não se pode entender que duas corporações constituídas pela mesma categoria de agentes, ou seja, militares do Estado, possam permanecer sem uma regulamentação base única.
Importante perceber que, assim como nas Forças Armadas e em alguns Estados da Federação, o fato de existir um diploma de direitos e deveres unificado não desnatura suas atividades unificam as corporações.
Ratifica-se, destarte, tal entendimento por ambas as corporações Fluminenses possuírem a mesma lei de remuneração (lei estadual 279/79), e ainda, pelos avançados estudos, já em fase final na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro acerca do Código de Ética e Disciplina para os militares do Estado do Rio de Janeiro, o qual, sob a forma de lei, substituirá os atuais Regulamentos Disciplinares independentes e materializados no ordenamento jurídico sob a forma de Decreto.
Desta feita, urge que os militares tenham seus direitos consolidados uniformemente, assim como seus deveres sendo bem definidos possam possibilitar um maior controle interno e externo, quer seja este o controle social, quer sejam pelos órgãos com competência para tal.
Importante que sejam contidos neste Estatuto, conforme exposto no capítulo 5, as linhas gerais dos direitos previdenciários dos militares do Estado do Rio de Janeiro.
Sendo garantido um regime diferenciado do regime geral de previdência, bem como de um regime aplicado aos servidores públicos, o melhor local jurídico a ser posicionado o tema é o Estatuto.
Não se busca, contudo, imobilizar as especificidades de cada Corporação.
É evidente que tanto o Corpo de Bombeiros Militar como a Polícia Militar possuem peculiaridades que deverão, com amparo desta nova norma proposta, serem regulamentadas por normas infralegais.
Ressalta-se que tais disposições Constitucionais e legais, em especial as de caráter previdenciário, não caracterizam privilégios, e, sim, prerrogativas que são de importância ímpar para manutenção das finalidades das tropas militares.
Desta feita, fica evidente que o surgimento no cenário jurídico, sobretudo em um momento histórico em que se discute a desmilitarização das instituições estaduais, é de fundamental importância com fins a ratificar a manutenção da condição militar.
Assim sendo, os Bombeiros Militares e Policiais Militares do Estado do Rio de Janeiro, como agentes públicos e como seres humanos, já passaram do tempo histórico pelo qual são regidos.
Diversas normas não recepcionadas pela Constituição vigente e a extrema necessidade de ser estampado em um Estatuto único direitos e obrigações não previstos ainda, vem trazendo à Administração diversas interpretações divergentes e conflitantes, quer seja inter, que seja intra Corporações.
Por derradeiro, verificou-se, ao longo das diversas pesquisas realizadas, ser imperioso o respeito à isonomia, formal e material, entre as corporações. Portanto, deve o Executivo do Estado realizar os movimentos necessários com fins a cessar a manutenção de diplomas estatutários distintos em seu território.
REFERÊNCIAS
ACRE. Lei Complementar nº 164, de 03 de julho de 2006. Dispõe sobre o Estatuto dos Militares do Estado do Acre e dá outras providências. Disponível em: <https://www.acreprevidencia.ac.gov.br/doc/legislacao/estadual/lei_complementar_164_03_07_2006.pdf>. Acesso em: 06 mar. 2014.
ALAGOAS. Lei nº 5.349, de 26 de maio de 1992. Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Alagoas e dá outras providências. Disponível em: <https://www.cbm.al.gov.br/portal/images/stories/legislacao/Lei5346.pdf>. Acesso em: 06 mar. 2014.
AMAPÁ. Lei Complementar nº 65, de 21 de setembro de 2010.Dispõe sobre o Estatuto dos Militares do Estado do Amapá em consonância com as disposições do Art. 142, § 3º, X e Art. 42, § 1º, da CF e dá outras providências. Disponível em: <https://www.al.ap.gov.br>. Acesso em: 06 mar. 2014.
AMAZONAS. Lei nº 1.154, de 09 de dezembro de 1975. Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais militares do Estado do Amazonas e dá outras providências.Disponível em: <https://pt.scribd.com/doc/56686398/Legislacao-Lei-1154-75-Estatuto-Policiais-Militares-Amazonas> Acesso em: 06 mar. 2014.
BAHIA. Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001. Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares do Estado da Bahia e dá outras providências. Disponível em: <https://governo-ba.jusbrasil.com.br/legislacao/85382/lei-7990-01>. Acesso em: 06 mar. 2014.
BITTENCOURT, Cézar Roberto. Tratado de direito penal. São Paulo: Saraiva, 2013.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ConstituicaoCompilado.htm>. Acesso em 20 jan. 2014.
________ Decreto Imperial n° 1.775, de 02 de julho de 1856. Dá Regulamento para o serviço da extincção dos incêndios. Disponível em: <https://www.cbm .rn.gov.br/contentproducao/aplicacao/sesed_cbm/arquivos/pdf/dec_imperial_1775.pdf>. Acesso em: 29 jan. 2014.
________ Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964. Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4320.htm>. Acesso em: 23 fev. 2014.
________ Lei n° 6.880, de 09 de dezembro de 1980. Dispõe sobre o Estatuto dos Militares. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6880cons.htm>. Acesso em: 26 jan. 2014.
________ Lei n° 8.429, de 02 de junho de 1992. Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8429.htm>. Acesso em: 14 fev. 2014.
________ Lei Complementar n° 20, de 01 de julho de 1974. Dispõe sobre a criação de Estados e Territórios. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp20.htm>. Acesso em: 03 fev. 2014.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 26 ed. São Paulo: Atlas, 2013.
CEARÁ. Lei n° 13.729, de 11 de janeiro e 2006. Estatuto dos Militares do Estado do Ceará. Disponível em: <https://www.al.ce.gov.br/legislativo/legislacao5/leis2006/13729.htm>. Acesso em: 03 mar. 2014.
Dicionário Aurélio on line. Disponível em: <https://www.dicionariodoaurelio.com>. Acesso em: 03 fev. 2014.
DISTRITO FEDERAL. Lei nº 7.289, de 18 de dezembro de 1984. Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7289.htm>. Acesso em: 06 mar. 2014.
________ Lei nº 7.479, de 02 de junho 1986. Aprova o Estatuto dos Bombeiros Militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7479.htm>. Acesso em: 06 mar. 2014.
ESPIRITO SANTO. Lei nº 3.196, de 09 de janeiro de 1978. Regula a situação, as obrigações, os deveres, os direitos e as prerrogativas dos policiais militares. Disponível em: <https://www.pm.es.gov.br/download/legislacao/leisestaduais/Lei_3196.pdf>. Acesso em: 06 mar. 2014.
GOIÁS. Lei nº 8.033, de 02 de dezembro de 1975.. Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais-Militares do Estado de Goiás e dá outras providências. Disponível em: <https://www.gabinetecivil.goias.gov.br/leis_ordinarias/1975/lei_8033.htm>. Acesso em: 06 mar. 2014.
________ Lei Complementar nº 11.416, de 05 de fevereiro de 1991. Baixa o Estatuto dos Bombeiros Militares do Estado. Disponível em: <https://www.gabinetecivil.goias.gov.br/leis_ordinarias/1991/lei_11416.htm>. Acesso em: 06 mar. 2014.
MARANHÃO. Lei nº 6.513 de 30 de novembro de 1995. Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais militares da Polícia Militar do Maranhão e da outras providências. Disponível em: <https://sites.google.com/site/cfappmmaead/area-do-tutor/legislacao/estatuto-dos-policiaismilitares-da-pmma>. Acesso em: 03 fev. 2014.
MATO GROSSO. Lei Complementar nº 231, de 15 de dezembro de 2005. Dispõe sobre o Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso. Disponível em: <https://www.pm.mt.gov.br/Legislacao/MILITAR%20ESTADUAL/03.pdf>. Acesso em: 07 mar. 2014.
MATO GROSSO DO SUL. Lei Complementar nº 53, de 30 de agosto de 1990. Dispõe sobre o Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências. Disponível em: <https://www.pm.ms.gov.br/templates/apresentacao/componentefixo/gerador/gerador.php?pag=4560&template=21>. Acesso em: 07 mar. 2014.
MINAS GERAIS. Constituição do Estado de Minas Gerais. Disponível em: <https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa-novamin.html?tipo=lei&num=5301&ano=1969>. Acesso em: 05 fev 2014.
________ Lei n° 5.301, de 16 de outubro 1969. Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais. Disponível em: <https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa-nova-min.html?tipo=lei&num=5301&ano=1969>. Acesso em: 05 fev 2014.
________ Lei Complementar n° 95, 17 de janeiro de 2007. Altera a lei nº 5.301, de 16 de outubro de 1969, que contém o estatuto do pessoal da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, e dá outras providências. Disponível em: <https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=LCP&num=95&comp=&ano=2007&aba=js_textoAtualizado#texto> Acesso em: 05 fev. 2014.
________ Lei Delegada n° 37, 13 de janeiro de 1989. Disponível em: <https://hera.almg.gov.br/cgi-bin/nphbrs?co1=e&d=NJMG&p=1&u=https://www.almg.gov.br/njmg/chama_pesquisa.asp&SECT1=IMAGE&SECT2=THESOFF&SECT3=PLUROFF&SECT6=HITIMG&SECT7=LINKON&l=20&r=1&f=G&s1=LEI%20DELEGADA%2037%201989.NORM.&SECT8=SOCONS>. Acesso em: 03 jun. 2014.
PARÁ. Lei nº 5.251, de 31 de julho de 1985. Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Estado do Pará e dá outras providências. Disponível em: <https://www.soleis.adv.br/leiestadual5251.85pa.htm>. Acesso em: 06 mar. 2014.
PARANÁ. Lei nº 1.943, de 23 de junho de 1954. Código da Polícia Militar do Paraná.. Disponível em: <https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/exibirAto.do?action=iniciarProcesso&codAto=14555&codItemAto=154151>. Acesso em: 06 mar. 2014.
PARAÍBA. Lei nº 3.909, de 14 de julho de 1977. Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares do Estado da Paraíba, e dá outras providências. Disponível em: <https://www.pm.pb.gov.br/arquivos/Estatuto_dos_Policiais_Militares.pdf> Acesso em: 22 jan. 2014.
PERNAMBUCO. Lei nº 6.783, de 16 de outubro de 1974. Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Pernambuco, e dá outras providências. Disponível em: <https://www.portais.pe.gov.br/c/document_library/get_file?p_l_id=13043&folderId=5876283&name=DLFE-33839.pdf >. Acesso em: 09 mar. 2014.
PIAUÍ. Lei nº 3.808, de 16 de julho de 1981. Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Piauí, e dá outras providências. Disponível em: <https://legislacao.pi.gov.br/legislacao/default/detalhe/14955>. Acesso em: 07 mar. 2014.
RIO DE JANEIRO (Estado). Constituição do Estado do Rio de Janeiro. Disponível em: <https://alerjln1.alerj.rj.gov.br/constest.nsf/PageConsEst?OpenPage> Acesso em: 22 jan. 2014.
________ Decreto nº 2.155, de 13 de outubro de 1978. dispõe sobre o Conselho de Disciplina da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências. Disponível em: <https://www.atosdoexecutivo.rj.gov.br/publico/principal.aspx#FimPagina> Acesso em: 03 fev. 2014.
________ Decreto-Lei nº 250, de 26 de junho de 1975. Dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências. Disponível em: <https://www.defesacivil.rj.gov.br> Acesso em: 03 fev. 2014.
________ Lei nº 250, de 02 de julho de 1979. Dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências. Disponível em: <https://alerjln1.alerj.rj.gov.br/CONTLEI.NSF/bc008ecb13dcfc6e03256827006dbbf5/94ad5244ece3adcb032565a6005c8ca6?OpenDocument>. Acesso em: 23 jan. 2014.
________ Lei nº 287, de 04 de dezembro de 1979. Aprova o Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências. Disponível em: <https://alerjln1.alerj.rj.gov.br/CONTLEI.NSF/bc008ecb13dcfc6e03256827006dbbf5/94ad5244ece3adcb032565a6005c8ca6?OpenDocument >. Acesso em: 23 fev. 2014.
________ Lei nº 443, de 01 de julho de 1981. Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais militares do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências. Disponível em: <https://alerjln1.alerj.rj.gov.br/CONTLEI.NSF/b24a2da5a077847c032564f4005d4bf2/b491b877b18a3c79032565a6005def48?OpenDocument >. Acesso em: 22 jan. 2014.
________ Lei nº 880, de 25 de julho de 1985. Dispõe sobre o Estatuto dos Bombeiros Militares do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências. Disponível em: <https://alerjln1.alerj.rj.gov.br/CONTLEI.NSF/bff0b82192929c2303256bc30052cb1c/7905bbf78dc320270325680100674ffd?OpenDocument>. Acesso em: 22 jan. 2014.
________ Lei nº 3.189, de 22 de fevereiro de 1999. Institui o Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA e dá outras providências. Disponível em: <https://alerjln1.alerj.rj.gov.br/CONTLEI.NSF/b24a2da5a077847c032564f4005d4bf2/f1051b4b5f2b485f0325680900665684?OpenDocument>. Acesso em: 29 jan. 2014.
________ Lei nº 5.260, de 11 de junho de 2008. Estabelece o regime jurídico próprio e único da previdência social dos membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, do Tribunal de Contas e dos Servidores Públicos Estatutários do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências. Disponível em: <https://alerjln1.alerj.rj.gov.br/CONTLEI.NSF/b24a2da5a077847c032564f4005d4bf2/41862aadf307d4b183257466005fd203?OpenDocument>. Acesso em: 29 jan. 2014.
________ Lei nº 6.243, de 21 de maio de 2012. Institui o Regime de Previdência Complementar no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões de que trata o artigo 40 da Constituição Federal, autoriza a criação de entidade fechada de previdência complementar, na forma de fundação, e dá outras providências. Disponível em: <https://alerjln1.alerj.rj.gov.br/CONTLEI.NSF/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/0b9cd84264bf426483257a060069b1ba?OpenDocument >. Acesso em: 22 jan. 2014.
RIO GRANDE DO NORTE. Lei nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976. Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais-Militares do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências. Disponível em: <https://adcon.rn.gov.br/ACERVO/pmrn/DOC/DOC0000 00000002521.PDF>. Acesso em: 06 mar. 2014.
RIO GRANDE DO SUL. Lei Complementar nº 10.990, de 18 de agosto de 1997. Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Militares da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências. Disponível em: <https://www.al.rs.gov.br/legiscomp/arquivo.asp?Rotulo=Lei%20Complementar%20n%BA%2010990&idNorma=245&tipo=pdf>. Acesso em: 06 mar. 2014.
RONDÔNIA. Constituição do Estado de Rondônia. Disponível em: <https://www.camara.gov.br/internet/interacao/constituicoes/constituicao_rondonia.pdf>. Acesso em: 07 fev 2014.
________ Decreto-Lei, 09-A, de 09 de março de 1982. Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências. Disponível em: <https://www.cbm.ro.gov.br/anexos/menu-conteudo/%7B84243F0A-5730-41AA-955E-DAA88BEB30B3%7D_dl09a82estatuto.pdf>. Acesso em: 07 fev. 14.
________ Lei nº 2.204, de 18 de dezembro de 2009. Dispõe sobre a Lei Orgânica e Fixação do Efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia. Disponível em: <https://www.seae.ro.gov.br/data/uploads/2013/05/L2204-Lei-org%C3%A2nica.pdf>. Acesso em: 09 fev. 2014.
RORAIMA. Lei Complementar nº 194, de 13 de fevereiro de 2012. Institui o Estatuto dos Militares do Estado de Roraima em consonância com as disposições do art. 142, § 3º, inciso X, e art. 42, § 1º, ambos da Constituição Federal de 1988, artigo 13, inciso XVII, e artigos 28 e 29 daConstituição Estadual, e dá outras providencias. Disponível em: <https://www.tjrr.jus.br/legislacao/index.php/leis-complementares/117-leis-complementares-2012/1099-lei-complementar-n-194-de-13-de-fevereiro-de-2012>. Acesso em: 09 mar. 2014.
SANTA CATARINA. Constituição do Estado de Santa Catarina, de 05 de outubro de 1989. Disponível em <https://www.alesc.sc.gov.br/portal/legislacao/docs/constituicaoEstadual/CESC_2013_-_63_e_64_emds.pdf >. Acesso em 13 ago. 2013.
SERGIPE. Lei nº 2.066, de 23 de dezembro de 1976. Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais-Militares do Estado de Sergipe e dá outras providências. Disponível em: <http://www.al.se.gov.br/Detalhe_Lei.asp?Numerolei=4181>. Acesso em: 10 mar. 2014.
SÃO PAULO (Estado). Constituição do Estado de São Paulo. Disponível em: <https://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/bibliotecavirtual/dh/volume%20i/constituicao%20estadual.htm>. Acesso em: 05 fev 2014.
________ Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968. Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado. Disponível em: <https://www.al.sp.gov.br/StaticFile/documentacao/estatuto_func_publico.htm>. Acesso em: 29 jan. 2014.
TOCANTINS. Lei nº 2.578, de 20 de abril de 2012. Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado do Tocantins, e adota outras providências Disponível em: <https://www.pm.to.gov.br/institucional/a-corporacao/legislacao/>. Acesso em: 08 mar. 2014.