Aplicação das ações preventivas de segurança e saúde do trabalho no meio ambiente

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29/05/2014 às 19:16
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METODOLOGIA

O estudo demonstrado teve características bibliográficas, de natureza jurídica, abordando os temas relacionados às áreas de direito do trabalho, direito ambiental e as normas de segurança e de saúde no trabalho, desenvolvido a partir da consulta de livros, artigos, periódicos, jurisprudências, e material disponibilizado em sites de pesquisa científica na internet.  


CONCLUSÃO

Conclui-se, portanto, que o objetivo de todas as normas de segurança e  saúde no trabalho é o de incentivar o aperfeiçoamento e o melhoramento constante do meio ambiente de trabalho, estando este ligado ou não com as dependências da empresa, proporcionando assim a justa proteção à saúde e à dignidade humana do trabalhador e de todos os membros da sociedade.

Como se pode perceber o trabalhador que desenvolve a sua atividade profissional em um meio ambiente salutar, tem consideravelmente reduzido o risco se sofrer um acidentes de trabalho ou ser vítima de uma doença ocupacional, o que proporciona diretamente aos empregadores a diminuição dos gastos com os infortúnios laborais de seus empregados e vincula a imagem da sua empresa como uma empresa socialmente responsável.

Neste aspecto o empregador não pode considerar as inserções das ações preventivas, que visem à melhoria dos meios ambientes do trabalho, como gastos desnecessários e sem regresso, devendo considerar, segundo a política moderna de valorização do ser humano, os custos destas ações como investimentos necessários aplicados nos estabelecimentos empresarias, pois se forem devidamente mensurados são muito menores do que os gastos com o ressarcimento dos prejuízos causados aos seus empregados decorrentes de um ambiente de trabalho anormal e insalubre.

Existe, portanto, a necessidade de efetivar o emprego das ações preventivas e das medidas de proteção, sejam elas destinadas a melhoria do meio ambiente do trabalho, ou destinadas a proporcionar uma melhora na condição em que o empregado realiza a sua atividade laboral, estimulando uma adesão dos empregadores, não somente as ações preventivas obrigatórias por lei, mas também a adotarem outros procedimentos complementares que visem à melhoria nas relações entre o empregado e o empregador, podendo, assim, o ser avaliado todo o benefício de investir na qualidade de vida dos seus empregados, na melhoria do meio ambiente do trabalho e minimizar os gastos desmedidos com os infortúnios laborais contribuindo para a redução dos índices alarmantes de acidentes do trabalho e de doenças ocupacionais.


REFERÊNCIAS

FIGUEIREDO, Guilherme José Purvin de. Tutela da saúde dos trabalhadores sob a perspectiva do direito ambiental. Jus Navigandi, Teresina, ano 5, n. 48, dez. 2000. Disponível em: http://jus.com.br/revista/texto/1203/tutela-da-saude-dos-trabalhadores-sob-a-perspectiva-do-direito-ambiental. Acesso em: 26/08/2012.

LUCENA NETO, C. S. de; TORRES, É. M. L.. Análise e intervenção ergonômica como instrumentos para a prevenção de acidentes de trabalho e de responsabilidade jurídica. Jus Navigandi, abril de 2006. Disponível em: http://jus.com.br/revista/texto/8346/analise-e-intervencao-ergonomica-como-instrumentos-para-a-prevencao-de-acidentes-de-trabalho-e-de-responsabilidade-juridica. Acesso em: 26/08/2012.

MANCUSO, Rodolfo de Camargo. Ação civil pública trabalhista. 5 ed., São Paulo, Ed. RT, 2002.

MELO, Raimundo Simão de.Direito ambiental do trabalho e a saúde do trabalhador: responsabilidades legais, dano material, dano moral, dano estético, perda de uma chance. 2ª ed. São Paulo: LTr, 2006.

NASCIMENTO, Amauri Mascaro do. A defesa processual do meio ambiente do trabalho. Revista LTr, 63/584.

ROCHA, Júlio César de Sá da. A defesa processual do meio ambiente do trabalho: dano, prevenção e proteção jurídica. São Paulo, Ed. LTr, 2002.

SILVA, José Afonso da, Curso de Direito Constitucional Positivo, 9ª edição, Malheiros Editores, 2001.


Notas

[1] Segundo dados da Fundacentro Disponivel em :  http://www.fundacentro.gov.br/conteudo.asp?D =ctn&C=904&menuAberto=64  Acesso em 07/04/2012.

[2] Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho : AEAT 2010 / Ministério do Trabalho e Emprego . – Brasília : MTE : MPS,2011.

[3] LUCENA NETO, C. S. de; TORRES, É. M. L.. Análise e intervenção ergonômica como instrumentos para a prevenção de acidentes de trabalho e de responsabilidade jurídica. Disponível em: http://br.groups.yahoo.com/group/SESMTBRASIL/message/115 Acessado em: 07/04/2012.

[4] RESOLUÇÃO CONAMA nº 306, de 5 de julho de 2002 Publicada no DOU no 138, de 19 de julho de 2002, Seção 1, páginas 75-76

[5] ABNT NBR ISO 14001 Segunda edição 31.12.2004, pagina 02

[6] NASCIMENTO, Amauri Mascaro do. A defesa processual do meio ambiente do trabalho. Revista LTr, 63/584.

[7] FIGUEIREDO, Guilherme José Purvin de. Tutela da saúde dos trabalhadores sob a perspectiva do direito ambiental. Jus Navigandi, Teresina, ano 5, n. 48, dez. 2000. Disponível em: http://jus.com.br/revista/texto/1203/tutela-da-saude-dos-trabalhadores-sob-a-perspectiva-do-direito-ambiental Acesso em 07/04/2012.

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Sobre o autor
Ricardo de Lima Espinosa

Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Curitiba

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