A aplicação da teoria dos frutos da árvore envenenada no processo civil

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Resumo:


  • A Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada no Processo Civil discute a admissibilidade das provas derivadas de provas ilícitas, considerando princípios como o da Proporcionalidade e o Pas Nulité Sans Grief.

  • Essa teoria propõe que provas obtidas de maneira ilícita, assim como as derivadas delas, devem ser excluídas do processo, a menos que não haja nexo causal entre elas ou que as derivadas pudessem ser obtidas por fontes independentes.

  • O princípio Pas Nulité Sans Grief estabelece que não há nulidade sem prejuízo, ou seja, atos processuais ilícitos só serão considerados nulos se causarem prejuízo ao processo ou às partes envolvidas.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

[1] Graduanda do 7º período do Curso de Direito do Centro Universitário São Camilo-ES. E-mail:[email protected]

[2] Professor Orientador. Bolsista CAPES. Mestrando vinculado ao Programa de Pós-Graduação

em Sociologia e Direito da Universidade Federal Fluminense (UFF), linha de Pesquisa Conflitos

Urbanos, Rurais e Socioambientais. E-mail: [email protected]

[3] BRASIL. Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Institui o Código de Processo Civil. Disponível em <WWW.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5869 compilada.htm>. Acesso em 05 abr. 2014.

[4] XAVIER, Marcelo F., Provas: Conceito, finalidade, e formas de sua produção no processo civil. Jus Navigandi. Disponível:<http://jus.com.br/artigos/22930/provas-conceito-finalidade-e-formas-de-sua-producao-no-processo-civil/1>. Acesso em 05 abr. 2014.

[5] BRASIL. Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Institui o Código de Processo Civil. Disponível em <WWW.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5869 compilada.htm>. Acesso em 05 abr. 2014.

[6] BRASIL. Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Institui o Código de Processo Civil. Disponível em <WWW.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5869 compilada.htm>. Acesso em 05 abr. 2014.

[7] BRASIL. Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Institui o Código de Processo Civil. Disponível em <WWW.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5869 compilada.htm>. Acesso em 05 abr. 2014.

[8] BRASIL. Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Institui o Código de Processo Civil. Disponível em <WWW.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5869 compilada.htm>. Acesso em 05 abr. 2014.

[9] SALOMÃO, Lídia. A prova no processo civil. JurisWay. Disponível: http://www.jurisway.org.br/v2/cursoonline.asp?id_curso=442&pagina=7&id_titulo=5550. Acesso em 06 abr. 2014.

[10] BRASIL. Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Institui o Código de Processo Civil. Disponível em <WWW.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5869 compilada.htm>. Acesso em 05 abr. 2014.

[11] BRASIL. Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Institui o Código de Processo Civil. Disponível em <WWW.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5869 compilada.htm>. Acesso em 26 abr. 2014.

[12] BRASIL. Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Institui o Código de Processo Civil. Disponível em <WWW.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5869 compilada.htm>. Acesso em 05 abr. 2014.

[13] BRASIL. Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Institui o Código de Processo Civil. Disponível em <WWW.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5869 compilada.htm>. Acesso em 05 abr. 2014: Art. 337. A parte, que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário, provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o determinar o juiz.

[14] SANTOS, Moacyr Amaral. Curso de Direito Processual Civil. São Paulo: Editora Saraiva, 2009, p. 288.

[15] BRASIL. Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Institui o Código de Processo Civil. Disponível em <www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5869 compilada.htm>. Acesso em 05 abr. 2014.

[16] GRECO FILHO, Vicente. Direito Processual Civil Brasileiro, v. 02 . 20 ed. São Paulo: Saraiva, 2009, p.218.

[17] GRECO FILHO, 2009, p. 219.

[18] Ibid, p.220.

[19] BRASIL. Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Institui o Código de Processo Civil. Disponível em <www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5869 compilada.htm>. Acesso em 05 abr. 2014.

[20] GRECO FILHO, 2009, p 221.

[21] SALOMÃO, Lídia. A prova no processo civil. JurisWay. Disponível: <http://www.jurisway.org.br/v2/cursoonline.asp?id_curso=442&pagina=7&id_titulo=5550>. Acesso em 10 mai. 2014.

[22] OLIVEIRA, Fernando José Viana. As Provas no Processo Civil. Conteúdo Jurídico, Brasília. Disponível em: <http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,as-provas-no-processo-civil,32434.html>. Acesso em 20 abr. 2014.

[23] BRASIL. Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Institui o Código de Processo Civil. Disponível em <www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5869 compilada.htm>. Acesso em 20 abr. 2014.

[24] BRASIL. Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Institui o Código de Processo Civil. Disponível em <www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5869 compilada.htm>. Acesso em 20 abr. 2014.

[25] GRECO FILHO, 2009, p. 222.

[26] BRASIL. Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Institui o Código de Processo Civil. Disponível em <www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5869 compilada.htm>. Acesso em 05 abr. 2014.

[27] BRASIL. Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Institui o Código de Processo Civil. Disponível em <www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5869 compilada.htm>. Acesso em 20 abr. 2014.

[28] BRASIL. Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Institui o Código de Processo Civil. Disponível em <www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5869 compilada.htm>. Acesso em 20 abr. 2014.

[29]  CINTRA, Antônio Carlos de Araújo. Comentários ao Código de Processo Civil, v. 04. 20 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2003. p 8.

[30] BRASIL. Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Institui o Código de Processo Civil. Disponível em <www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5869 compilada.htm>. Acesso em 20 abr. 2014.

[31]  MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz. Processo de Conhecimento. v. 02. 7 ed. São Paulo: Saraiva, 2008, p. 336.

[32] BRASIL. Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Institui o Código de Processo Civil. Disponível em <www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5869 compilada.htm>. Acesso em 26 abr. 2014.

[33] BRASIL. Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Institui o Código de Processo Civil. Disponível em <www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5869 compilada.htm>. Acesso em 26 abr. 2014.

[34] BRASIL. Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Institui o Código de Processo Civil. Disponível em <www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5869 compilada.htm>. Acesso em 26 abr. 2014.

[35] BRASIL. Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Institui o Código de Processo Civil. Disponível em <www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5869 compilada.htm>. Acesso em 20 abr. 2014.

[36] BRASIL. Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Institui o Código de Processo Civil. Disponível em <www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5869 compilada.htm>. Acesso em 20 abr. 2014.

[37] MARINONI; ARENHART, 2008, p. 337.

[38] BRASIL. Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Institui o Código de Processo Civil. Disponível em <www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5869 compilada.htm>. Acesso em 26 abr. 2014.

[39] MARINONI; ARENHART, 2008, p. 340.

[40] MARINONI; ARENHART, 2008, p. 348.

[41] Ibid.

[42] BRASIL. Lei nº 5.869 de 11 de janeiro de 1973. Disponível em <www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5869 compilada.htm>. Acesso em 26 abr. 2014.

[43] MARINONE; ARENHART, 2008. p. 364.

[44] BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Acórdão proferido em Recurso Especial Nº 183.056/RS. Documento. Juntada após a inicial e a defesa. Possibilidade. - Somente os documentos tidos como indispensáveis é que devem acompanhar a inicial e a contestação; os demais podem ser oferecidos em outras fases, desde que ouvida a parte contrária e inexistentes o espírito de ocultação premeditada e o propósito de surpreender o Juízo. Precedentes. Recurso especial conhecido e provido. Órgão Julgador: Quarta Turma. Relator: Ministro Barros Monteiro. Julgado em 17 out. 2000. Publicado no DJ em 11 dez. 2000, p. 203. Disponível: <www.stj.jus.br>. Acesso em 09 mai. 2014.

[45] BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Acórdão proferido em Recurso Especial Nº. 861.255/RJ. Recurso Especial. Processual Civil. Art. 535 do CPC. Não-Ocorrência de Omissão. Não-Ocorrência. Repetição de Indébito. Juntada posterior de contrato social das empresas. Não-Enquadramento nas hipóteses previstas no art. 397 do CPC. Impossibilidade. Recurso Desprovido. 1. Inexiste a apontada violação do art. 535 do CPC, uma vez que o Tribunal de origem decidiu de modo integral a controvérsia, tendo-se manifestado acerca de todas as questões relevantes, apresentando suficientemente os motivos de seu convencimento. 2. Conforme se observa no art. 396 do CPC, a parte autora deverá apresentar juntamente com a petição inicial a prova documental necessária à demonstração do direito vindicado. Tal regra é excepcionada pelo art. 397 do mesmo código, que disciplina ser "lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos". Excepciona-se, portanto, da regra contida no citado art. 396 nos casos em que se pretende a juntada de documentos novos, destinados a fazer prova de fatos supervenientes. 3. A documentação que se pretende juntar no caso em análise não se enquadra na permissão contida no referido dispositivo. Trata-se de contratos sociais já existentes no momento da propositura da ação, visando comprovar situação já consolidada à época (atividade exercida pelas empresas), e que não deixaram de ser apresentados por motivo de força maior. 4. Recurso especial desprovido. Órgão Julgador: Primeira Turma. Relatora: Ministra Denise Arruda. Julgado em 16 out. 2008. Publicado no DJe em 06 nov. 2008. Disponível: <www.stj.jus.br>. Acesso em 09 mai. 2014.

[46] MARINONI; ARENHART, 2008, p. 374.

[47] BRASIL. Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Institui o Código de Processo Civil. Disponível em <www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5869 compilada.htm>. Acesso em 05 abr. 2014.

[48] BRASIL. Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Institui o Código de Processo Civil. Disponível em <www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5869 compilada.htm>. Acesso em 04 abr. 2014.

[49] BRASIL. Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Disponível em <www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5869 compilada.htm>. Acesso em 04 mai. 2014.

[50] BRASIL. Constituição (1988). Constituição (da) República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br>. Acesso em 04 abr. 2014.

[51] BRASIL. Constituição (1988). Constituição (da) República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br>. Acesso em 04 abr. 2014.

[52] MARINONI; ARENHART, 2008, p. 376.

[53] BRASIL. Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Institui o Código de Processo Civil. Disponível em <www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5869 compilada.htm>. Acesso em 05 abr. 2014.

[54] BRASIL. Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Institui o Código de Processo Civil. Disponível em <www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5869 compilada.htm>. Acesso em 04 abr. 2014.

[55] BRASIL. Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Institui o Código de Processo Civil. Disponível em <www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5869 compilada.htm>. Acesso em 04 mai. 2014.

[56] BRASIL. Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Institui o Código de Processo Civil. Disponível em <www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5869 compilada.htm>. Acesso em 05 abr. 2014.

[57] BRASIL. Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Institui o Código de Processo Civil. Disponível em <www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5869 compilada.htm>. Acesso em 05 mai. 2014.

[58] BRASIL. Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Institui o Código de Processo Civil. Disponível em <www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5869 compilada.htm>. Acesso em 05 mai. 2014.

[59] MARINONI; ARENHART,  2008, p. 378.

[60] MARINONI; ARENHART,  2008, p. 380.

[61] XAVIER, Marcelo F., Provas: Conceito, finalidade, e formas de sua produção no processo civil. Jus Navigandi, Teresina, 2012. Disponível:<http://jus.com.br/artigos/22930/provas-conceito-finalidade-e-formas-de-sua-producao-no-processo-civil/1>. Acesso em 05 abr. 2014.

[62] MARINONI; ARENHART, 2008. p. 386.

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[63] XAVIER, Marcelo F., Provas: Conceito, finalidade, e formas de sua produção no processo civil. Jus Navigandi, Teresina. Disponível:<http://jus.com.br/artigos/22930/provas-conceito-finalidade-e-formas-de-sua-producao-no-processo-civil/1>. Acesso em 05 abr. 2014.

[64] MARINONI; ARENHAR,. 2008, p. 401.

[65] BRASIL. Constituição (1988). Constituição (da) República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br>. Acesso em 04 abr. 2014.

[66] MARINONI; ARENHART. 2008. p 401.

[67] Ibid.

[68] TOURINHO FILHO, Fernando da costa. Processo Penal. v. 03. 17 ed. São Paulo: Saraiva. 2009, p 114.

[69] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Acórdão proferido em Habeas Corpus Nº. 75.126/GO. Penal. Processual Penal. Habeas Corpus. Júri. Pronúncia. Libelo. Divergência entre a pronúncia e o libelo. Alegação de nulidade do julgamento. Inocorrência de prejuízo para a defesa. Órgão Julgador: Segunda Turma. Relator: Ministro: Carlos Velloso. Publicado no DJ em 13 jun. 1997. Disponível em: <www.stf.jus.br>. Acesso em 09 mai. 2014.

[70] TOURINHO FILHO, 2009, p 115.

[71] ARAÚJO, Bárbara Heliciene Laranjeiras Batista. Das formas processuais e da teoria das nulidades – do nascimento da jurisdição à (in) admissibilidade das provas ilícitas e a convalidação das nulidades. Jurisway. Disponível em: <http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=8350>. Acesso em 10 mai. 2014.

[72] BRASIL. Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Institui o Código de Processo Civil. Disponível em <www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5869 compilada.htm>. Acesso em 05 abr. 2014.

[73] BRASIL. Lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941. Institui o Código de Processo Penal. Disponível em<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del3689Compilado.htm>. Acesso em 08 mai. 2014.

[74] BRAGA, Felipe Babiski; MACHADO, Patrícia Portela; RANGEL, Tauã Lima Verdan. Legitimidade das gravações midiáticas no processo civil: uma reflexão à luz da teoria da árvore dos frutos envenenados. Jus Navigandi, Teresina, 2014. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/28091/legitimidade-das-gravacoes-midiaticas-no-processo-civil-uma-reflexao-a-luz-da-teoria-da-arvore-dos-frutos-envenenados>. Acesso em: 08 mai de 2014.

[75] BRASIL. Lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941. Institui o Código de Processo Penal. Disponível em<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del3689Compilado.htm>. Acesso em 08 mai. 2014.

[76]  BRAGA, Felipe Babiski; MACHADO, Patrícia Portela; RANGEL, Tauã Lima Verdan. Legitimidade das gravações midiáticas no processo civil: uma reflexão à luz da teoria da árvore dos frutos envenenados. Jus Navigandi. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/28091/legitimidade-das-gravacoes-midiaticas-no-processo-civil-uma-reflexao-a-luz-da-teoria-da-arvore-dos-frutos-envenenados>. Acesso em: 09 mai de 2014.

[77] BRASIL. Constituição (1988). Constituição (da) República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br>. Acesso em 09 maio. 2014.

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Sobre os autores
Tauã Lima Verdan Rangel

Mestre (2013-2015) e Doutor (2015-2018) em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal Fluminense. Especialista Lato Sensu em Gestão Educacional e Práticas Pedagógicas pela Faculdade Metropolitana São Carlos (FAMESC) (2017-2018). Especialista Lato Sensu em Direito Administrativo pela Faculdade de Venda Nova do Imigrante (FAVENI)/Instituto Alfa (2016-2018). Especialista Lato Sensu em Direito Ambiental pela Faculdade de Venda Nova do Imigrante (FAVENI)/Instituto Alfa (2016-2018). Especialista Lato Sensu em Direito de Família pela Faculdade de Venda Nova do Imigrante (FAVENI)/Instituto Alfa (2016-2018). Especialista Lato Sensu em Práticas Processuais Civil, Penal e Trabalhista pelo Centro Universitário São Camilo-ES (2014-2015).. Produziu diversos artigos, voltados principalmente para o Direito Penal, Direito Constitucional, Direito Civil e Direito Ambiental.

Larissa Gonçalves de Oliveira Coutinho

Graduanda do 7º período do Curso de Direito do Centro Universitário São Camilo-ES. E-mail:[email protected]

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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