Artigo Destaque dos editores

Psicologia jurídica: encontros e desencontros em sua prática

Exibindo página 3 de 3
06/06/2014 às 12:22
Leia nesta página:

5. CONCLUSÃO

O estudo revela que o espaço construído entre a realidade jurídica e psicologia Jurídica como área de atuação é confuso. Apesar de todo o reconhecimento dado aos psicólogos no contexto estudado e diante da expansão da psicologia jurídica no Brasil e no mundo, as  ações práticas desenvolvidas e descritas pelos profissionais podem colocar em risco sua atuação como prática jurídica.

Ao iniciar a pesquisa, a hipótese era de que faltava enfoque jurídico na aplicação prática da psicologia, que poderiam acarretar distorções de cunho interpretativo. O que em parte se confirma, no entanto, o estudo surpreende quanto à contradição trazida pelos profissionais abordados, de cunho conceitual. Os psicólogos se colocam como peritos que não buscam provas, não fazem terapia e, sim agentes sociais capazes de cuidar daqueles que passam pelo sistema jurídico, avaliando riscos, e promovendo proteção e prevenção.  Intitulam-se assessores e parceiros, denominação reconhecida apenas por um magistrado, e cujo significado parece ser traduzido como um auxiliar ou conselheiro que atua em contextos alternativos do judiciário.

Os operadores do direito reconhecem a contribuição dos psicólogos na busca de provas e como peritos. Entretanto, incapazes de afirmar a verdade, o que é confirmado pelos psicólogos que não acreditam nesta contribuição como prática, apesar de se reconhecerem como peritos. Observa-se que tanto psicólogos como juízes reconhecem o papel de perito e do assistente na figura do psicólogo jurídico, e também questionam o que é o psicólogo jurídico.

Interessante à afirmação de um dos psicólogos participantes, que reconhecendo o contexto somente como terapêutico, atribui à intervenção como “só de escuta”, entretanto se considera perito por ser funcionário do Estado. Pode-se dizer que tal afirmação encontra apoio entre os juízes, pois atribuem caráter terapêutico ao contexto, contrariando os psicólogos e os reconhecendo como peritos. Chama atenção às técnicas e premissas utilizadas pelos profissionais da psicologia, que divergem daquelas em que os juízes acreditam se basear os laudos e pareceres.

 Nota-se que a inserção do psicólogo no sistema judiciário se fortalece na necessidade de que os fatos subjetivos sejam revelados e que sejam relevantes ao mundo jurídico. A busca destes fatos deve ocorrer de forma técnica e confiável. A questão que surge é: o que é perícia para todos esses profissionais? Pois, realmente, estão falando línguas diferentes.

Todos os participantes consideram a relação entre a psicologia e o direito importante. Os juízes apontam ‘falas’, cuidados com famílias, a oitiva das crianças, particularmente relevante. No entanto, vislumbra-se um longo caminho de desentendimentos, onde a psicologia caminha disfarçada por uma autodenominação e por um papel profissional limitado, aquém de suas possibilidades. Sem perceber, restringe sua atuação de prevenção e proteção da sociedade e dos jurisdicionados.

 É necessário construir um espaço onde se possa aprofundar em temas e clarificar o papel do profissional de psicologia dentro do contexto judiciário. Avaliando sua prática e trocando informações e experiências, possibilitando a formação de uma consciência ‘psicojuridica’.

Pelos resultados encontrados ao final da análise da pesquisa, considera-se o estudo  como exploratório, recomendando que novos pesquisas sejam elaboradas, considerando uma  amostra maior e adaptações na formulação do questionário.


REFERÊNCIAS

BRUNO, Anibal. Direito Penal, Parte Geral: Introdução, Norma Penal, Fato Punível. Rio de Janeiro: Forense, 1967.

BRASIl, Código de Processo Civil. Organização Vade Mecum Acadêmico de Direito por Anne Joyce Angher, 11. ed. São Paulo: Rideel, 2010.

BRASIl, Código de Processo Penal. Organização Vade Mecum Acadêmico de Direito por Anne Joyce Angher, 11. ed. São Paulo: Rideel, 2010.

BRASIl, Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006. Cria mecanisco de para coibir a violencia domestica e familiar contra a mulher. Organização Vade Mecum Acadêmico de Direito por Anne Joyce Angher, 11. Ed. São Paulo: Rideel, 2010.

BRASIl, Lei 11.343, de 23 de agosto de 2006. Institui o Sistema Nacional de politicas públicas sobre drogas - SISNAD. Organização Vade Mecum Acadêmico de Direito por Anne Joyce Angher, 11. ed. São Paulo: Rideel, 2010.

BRASIL, Lei nº 4119, de 27 de agosto de 1962. Dispõe sôbre os cursos de formação em psicologia e regulamenta a profissão de psicólogo Publicada no Diário Oficial da União de 5 set. 1962. Disponivel em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/1950-1969/L4119.htm

BRASIL, Lei nº 11.690, de 9 de Junho de 2008. Altera dispositivos do código de Processo Penal sôbre a aprova, e dá outras providências. Publicada no Diário Oficial da União de 10 jun.2008. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11690.htm

CARVALHO, Amilton Bueno; CARVALHO, Salo. Aplicação da Pena e Garantismo. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2001.

CAIRES, Maria Adelaide de Freitas. Psicologia Jurídica, implicações conceituais e aplicações práticas. São Paulo: Vetor, 2003.

 DENZIN, N. y LINCOLN, Y. O Planejamento Da Pesquisa Qualitativa: Teorias e Abordagens. Porto Alegre: Artmed, 2006.

DORON, Roland, PAROT, Françoise. Dicionário de Psicologia. Ed. Ática,2006.

FRIEDE, Reis.  Ciência do Direito, Norma, Interpretação e Hermenêutica Jurídica. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2002.

JESUS, Fernando. Psicologia Aplicada a Justiça. Goiânia: AB, 2010

LONGO, Adão. O Direito de Ser Humano. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2004.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

MANZANO, Luis Fernado de Moraes. Prova Pericial. São Paulo: Atlas S.A, 2011.

MARCONI, Marina de Andrade; LAKATOS, Eva Maria. Fundamentos de Metodologia Científica. São Paulo: Atlas, 2008.

MINAYO, Maria Cecília de Souza; DESLANDES, Suely Ferreira; GOMES, Romeu. Pesquisa Social: Teoria, Método e Criatividade. Rio de Janeiro: Vozes, 2008.

MONTORO, Franco. Estudos de Filosofia do Direito. São Paulo: Rev. dos Tribunais, 1981.

MONTEIRO, Washington de Barros. Curso de Direito Civil parte geral. São Paulo: Saraiva, atualizado por Ana Cristina de Barros Monteiro França Pinto, 2003

NASCIMENTO, Maria Lívia; MANZINI, Juliane Macedo; BOCCO, Fernanda. Reinventando as Práticas Psi. Psicologia & Sociedade, 18 15-20, 2006. http://www.scielo.br/pdf/psoc/v18n1/a03v18n1.pdf

NARDINI Maurício, RAMOS Regina. Apostila de Linguagem Jurídica. http://mauricionardini.vilabol.uol.com.br/lgjur.htm. Acesso em: 31 jan .2012.

PEREIRA, Caio Mario da Silva. Instituições de Direito Civil.  Rio de Janeiro: Forense, 2001

THÁ, Fábio. Psicologia(s): Singular ou Plural? Curitiba: Revista Eletrônica de Psicologia-psico-online, 2002. www.utp.br/psico.utp.online

TRINDADE, Jorge. Manual de Psicologia Jurídica para Operadores de Direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.

REALE, Miquel. Lições preliminares do direito. São Paulo: 8ª edição revista, Saraiva, 1981

KOOGAN, Abrahão, HOUAISS, Antônio. Enciclopédia e Dicionário ilustrado. Rio de janeiro: Delta, 1997.

Assuntos relacionados
Sobre a autora
Cristiana Jobim Souza

Bacharel em Direito pelo Centro Universitário de Brasília- CEUB. Graduada em Psicologia pelo Centro Universitário de Brasília - UNICEUB. Pós-Graduação Lato Sensu em Ciências Jurídicas, especialização em Direito Civil e Processo Civil - Universidade Cândido Mendes - UCAM/RJ. Pós-Graduação Lato Sensu Especialização em Psicologia Jurídica e de Investigação – Instituição de Ensino Superior UNICLASS/IPOG. Formação em Psicossomática pelo F.A.Cechin. Servidora do TJDFT desde 1982, onde atuou em: Práticas Cartorárias Fazenda/Criminal; Assessora Jurídica na área Penal e Processual Penal; Secretária Substituta Turma Cível; Secretária da Turma Criminal. Atua junto a Subsecretaria Especializada em Drogas e Perícias Criminais – SUAQ.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SOUZA, Cristiana Jobim. Psicologia jurídica: encontros e desencontros em sua prática. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 3992, 6 jun. 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/29184. Acesso em: 19 abr. 2024.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos