Sobre a redução da maioridade penal: algumas reflexões

03/06/2014 às 23:19
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O debate sobre o tema divide opiniões da sociedade e é objeto de dezenas projetos em análise no Congresso. O objetivo deste artigo de opinião é instigar os leitores a refletirem sobre o tema, sem, contudo, oferecer um posicionamento conclusivo.

Davi Fernando Gama da Costa*

É recorrente em nosso país os inúmeros casos de adolescentes que cometem atos infracionais. Há pelo menos duas décadas se discute sobre a redução da maioridade penal dos 18 para os 16 anos como contribuição para a redução da marginalidade. O objetivo deste texto é instigar os leitores a refletirem e discutirem sobre o tema sem, contudo, oferecer um posicionamento conclusivo.

A imputabilidade penal - atualmente fixada em 18 anos - é definida pelo artigo [228] da Constituição Federal. Nesse ínterim, o Código Penal em seu artigo [27] também estabelece que os maiores de 18 anos são imputáveis, ou seja, devem responder criminalmente por seus atos. Portanto, imputabilidade, é a idade em que, diante da lei, um jovem passa a culpabilizados pela prática de um crime – compreendida de forma analítica como um fato típico, ilícito e culpável. Por sua vez, o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece a liberação compulsória de menores infratores aos 21 anos de idade.

O debate que orbita sobre o tema divide opiniões da sociedade e é objeto de dezenas projetos em análise no Congresso Nacional. Para tanto, exige-se uma mudança na Constituição, que só pode ser feita com mais de três quintos dos votos dos deputados e dos senadores, em dois turnos de votação em cada Casa.

O cenário que paira sobre a discussão em nosso país não poderia ser outro: a cada dia ouvimos novas histórias em que menores de idade se envolvem com crimes, sendo atribuídos a escalada da violência ao setor juvenil.

Atualmente, os menores de 18 anos em conflito com a lei são apreendidos e levados para centros de recuperação com o intuito de reintegrá-las a sociedade. Mas nem sempre isso acontece: muitos não têm o atendimento adequado proporcionado e, por consenguinte, não se recuperam como espera a sociedade, com muitos voltarem a praticar outros crimes.

Além disso, existe um sentimento de impunidade, uma sensação que aumenta com a descoberta de vários casos em que adolescentes são usados pelo crime organizado porque para eles as penas são menores. Alguns projetos de lei que tramitam no Congresso propõem redução da idade penal para 16 anos.

Há diversas propostas de emenda constitucional (PEC) no Congresso Nacional que estabelece a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos. A medida tem o apoio da maioria dos entrevistados, segundo pesquisa divulgada recentemente pelo IBGE. Uma pesquisa realizada pelo Senado com 1.232 pessoas apontou que 89% dos entrevistados são a favor de reduzir essa idade.

Sem dúvidas, o debate passa por questões de educação, comparações com outros países, possíveis aperfeiçoamentos no Estatuto da Criança e do Adolescente, possíveis impeditivos constitucionais para a proposta, realização de um plebiscito sobre a mudança, e uma série de outros pontos que mostram como o assunto é complexo e extenso.

O tema é polêmico e divide a sociedade: os que defendem a redução da maioridade penal acreditam que os adolescentes em conflito com a lei não recebem a punição devida; já os que combatem as mudanças na legislação argumentam que ela não traria resultados na diminuição da violência.

Depois de 24 anos, o ECA está realmente defasado e precisa se ajustar ao momento atual? Novas formas de punição serão a resposta para conter a violência que preocupa os brasileiros? Não estaremos arriscando o bem-estar de jovens que ainda não tiveram oportunidade de amadurecer? Se as fundações socioeducativas brasileiras atuais já não promovem a reinserção dos jovens de maneira adequada, institucionais punitivas mais rigorosas darão conta do recado?

Por fim meu caro leitor, se você chegou até o final do texto, creio que, assim como grande parte dos brasileiros, estão divididos. São mais dúvidas que certezas. O governo federal declarou que é contra a proposta.

E você, concorda com o endurecimento das penas para os jovens infratores?

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* Discente do 3º semestre da Faculdade de Direito da UFPA. Estagiário da SEPOF - Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças. Diretor de Assuntos Estudantis do CADEL - Centro Acadêmico de Direito ''Edson Luís''. Vice-presidente da Juventude do Partido Humanista da Solidariedade no Pará - PHS. 

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Sobre o autor
Fernando Aires Costa

8* semestre, Direito/UFPA.

Informações sobre o texto

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