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Convenção coletiva de trabalho: considerações sobre os hospitais privados do estado do Ceará

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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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Notas

[1] ENGELS, Friedrich. La ideologia alemana. Montevideo: Pueblos Unidos; Barcelona: Grijalbo, 1974.

[2] CASSAR, Vólia Bonfim. Direito do Trabalho, 8ª edição, São Paulo, Editora Método, 2013, p. 12-13

[3] BARROS, Alice Monteiro de. Curso de direito do Trabalho, 6ª edição, São Paulo, LTr, 2010, p. 63

[4] “[...] três palos que oprimiam os bois e cavalos que resistiam à marcação a ferro e instrumento de tortura dos escravos[...]”. NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Iniciação ao direito do trabalho, 7ª edição, São Paulo, LTr, 1981, p. 19 

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[5] SUSSENKIND, Arnaldo et al. Instituições de direito do trabalho, 21ª edição, São Paulo, LTr, 2003, p. 32

[6] ibidem

[7] BARROS, Alice Monteiro de. Curso de direito do Trabalho, 6ª edição, São Paulo, LTr, 2010, p. 63

[9] BARROS, Alice Monteiro de. Curso de direito do Trabalho, 6ª edição, São Paulo, LTr, 2010, p. 63

[10] DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de direito do trabalho. 9. ed. São Paulo: LTr, 2010. p. 82

[11] BARROS, Alice Monteiro de. Curso de direito do Trabalho, 6ª edição, São Paulo, LTr, 2010, p. 63

[12] TROTSKY, Leon, Revolução e Contra-Revolução, Laemmert, 1968

[13] SUSSENKIND, Arnaldo et al. Instituições de direito do trabalho, 21ª edição, São Paulo, LTr, 2003, p. 32

[14] BARROS, Alice Monteiro de. Curso de direito do Trabalho, 6ª edição, São Paulo, LTr, 2010, p. 67

[15] NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Iniciação ao direito do trabalho, 7ª edição, São Paulo, LTr, 1981, p. 48 

[16] NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Iniciação ao direito do trabalho, 7ª edição, São Paulo, LTr, 1981, p. 49

[17] ibidem

[18] SUSSENKIND, Arnaldo et al. Instituições de direito do trabalho, 21ª edição, São Paulo, LTr, 2003, p. 41

[19] SAMPAIO, Luiz Augusto Paranhos. Comentários à nova cosntituição brasileira, 1ª edição, São Paulo, Atlas, 1989

[20] RESENDE, Ricardo. Direito do Trabalho Esquematizado, 3ª edição, Rio de Janeiro, Editora Método, 2013, p. 2

[21] NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Iniciação ao direito do trabalho, 7ª edição, São Paulo, LTr, 1981, p. 48

[22] NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Iniciação ao direito do trabalho, 7ª edição, São Paulo, LTr, 1981, p. 49

[23] MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do Trabalho, 4ª edição, São Paulo, Malheiros Editores, 1997, p. 34

[24] NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Iniciação ao direito do trabalho, 7ª edição, São Paulo, LTr, 1981, p. 50

[25] BARROS, Alice Monteiro de. Curso de direito do Trabalho, 6ª edição, São Paulo, LTr, 2010, p. 69

[26] VIANA, Segadas. Instituições do Direito do Trabalho, 21ª edição, São Paulo, LTr, 2003, p. 52

[27] CARRION, Valetin. Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho, 25ª edição, São Paulo, Saraiva, 2000, p. 19

[28] NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de direito do trabalho: história e teoria geral do direito do trabalho: relações individuais e coletivas do trabalho – 24ª edição, São Paulo, Saraiva, 2009, p. 56

[29] NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de direito do trabalho, São Paulo, Saraiva, 2004, p. 56

[30] MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do Trabalho, 4ª edição, São Paulo, Malheiros Editores, 1997, p. 34

[31] RESENDE, Ricardo. Direito do Trabalho esquematizado, 3ª edição, Rio de Janeiro, Editora Método, 2013, p. 3

[32] Art. 7º, VI, Constituição da República Federativa do Brasil, 1988

[33] ROCHA, Paulo Santos. Flexibilização e desemprego, Rio de Janeiro: Forense, 2006

[34] DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho, 9ª edição, São Paulo, LTr, 2010, página 201

[35] MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do Trabalho, 4ª edição, São Paulo, Malheiros Editores, 1997, pág. 73

[36] RUSSOMANO, Mozart Victor. A propósito da Lei n. 9.601, de 21 de janeiro de 1998, Revista Genêsis, edição abril/98, página 537

[37] Para o magistrado Jamil ZANTUT flexibilização é alçada a condição de teoria, quando menciona que "a teoria da flexibilização, tem seu contorno nos princípios da cláusula rebus sic stantibus, ao pretender que as normas e condições das relações de trabalho se ajustem aos ditames das mutações econômicas e sociais, elevando, reduzindo ou mesmo suprimindo bases e vantagens concedidas aos laboristas".

[38] NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de direito do trabalho: história e teoria geral do direito do trabalho: relações individuais e coletivas do trabalho – 24ª edição, São Paulo, Saraiva, 2009, página 169

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Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

RAMOS, Renata Maria Alves Oliveira Silva. Convenção coletiva de trabalho: considerações sobre os hospitais privados do estado do Ceará. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 4079, 1 set. 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/29430. Acesso em: 17 abr. 2024.

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