Fundamentos de exigência da repercussão geral no recurso extraordinário

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11/08/2014 às 14:33
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[1] SILVA, Ovídio A. Baptista da. A função dos tribunais superiores. In: MACHADO, Fábio Cardoso; MACHADO, Rafael Bicca (Coord.). A reforma do Poder Judiciário. São Paulo: Quartier Latin, 2006. p. 464.

[2] PORTO, Sérgio Gilberto; USTÁRROZ, Daniel. Manual dos Recursos Cíveis. 2ª ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008. p. 200.

[3] MARINONI, Luiz Guilherme, MITIDIERO, Daniel. Repercussão geral no recurso extraordinário. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007, p. 13-14.

[4] PORTO, Sérgio Gilberto; USTÁRROZ, Daniel. Manual dos Recursos Cíveis. 2ª ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008. p. 200.

[5] AZEM, Guilherme Beux Nassif. Repercussão geral da questão constitucional no recurso extraordinário. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2009. p. 24.

[6] MITIDIERO, Daniel. Cortes superiores e cortes supremas: do controle à interpretação da jurisprudência ao precedente. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013. p. 67.

[7] BRASIL. Decreto nº 510, de 22 de junho de 1890. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=bibliotecaConsultaProdutoBibliotecaPastaSTF&pagina=Legislacao> Acesso: 30.09.2013.

[8] Quando a Família Real Portuguesa chegou ao Brasil, que fugia da invasão do Reino pelas tropas de Napoleão, não era possível o envio dos agravos ordinários e das apelações para a Casa da Suplicação de Lisboa. Tendo em vista a situação, o Príncipe Regente, Dom João, através de alvará de 10 de maio de 1808, decidiu converter a Relação do Rio de Janeiro em Casa da Suplicação do Brasil. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=sobreStfConhecaStfHistorico> Acesso: 30.09.2013.

[9] MITIDIERO, Daniel. Cortes superiores e cortes supremas: do controle à interpretação da jurisprudência ao precedente. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013. p. 88.

[10] MARINONI, Luiz Guilherme, MITIDIERO, Daniel. Repercussão geral no recurso extraordinário. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007. p. 14-15.

[11] PORTO, Sérgio Gilberto; USTÁRROZ, Daniel. Manual dos Recursos Cíveis. 2ª ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008. p. 222.

[12] AZEM, Guilherme Beux Nassif. Repercussão geral da questão constitucional no recurso extraordinário. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2009. p. 24-25.

[13] MARINONI, Luiz Guilherme, MITIDIERO, Daniel. Repercussão geral no recurso extraordinário. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007. p. 17.

[14] AZEM, Guilherme Beux Nassif. Repercussão geral da questão constitucional no recurso extraordinário. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2009. p. 25.

[15] CÔRTES, Osmar Mendes Paixão. Recurso extraordinário: origem e desenvolvimento no direito brasileiro. 1ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2005. p. 168.

[16] ASSIS, Araken de. Manual dos Recursos. 3ª ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011. p. 696-697.

[17] ASSIS, Araken de. Manual dos Recursos. 3ª ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011. p. 697.

[18] PORTO, Sérgio Gilberto; USTÁRROZ, Daniel. Manual dos Recursos Cíveis. 2ª ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008. p. 225.

[19] CÔRTES, Osmar Mendes Paixão. Recurso extraordinário: origem e desenvolvimento no direito brasileiro. 1ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2005. p. 197.

[20] BRASIL, CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL DE 24 DE FEVREIRO DE 1891. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao91.htm>. Acesso: 06 out. 2013.

[21] BRASIL, LEI 221 DE 20 DE NOVEMBRO DE 1894. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1851-1900/l0221.htm> Acesso: 06.out. 2013.

[22] BRASIL, EMENDA CONSTITUCIONAL DE 03 DE SETEMBRO DE 1926. Disponível em: <http://www2.camara.leg.br/legin/fed/emecon_sn/1920-1929/emendaconstitucional-35085-3-setembro-1926-532729-publicacaooriginal-15088-pl.html>. Acesso: 06 out. 2013.

[23] BRASIL, CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL DE 16 DE JULHO DE 1934. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao34.htm>. Acesso: 06 out. 2013.

[24] BRASIL, CONSTITUIÇÃO DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL DE 10 DE NOVEMBRO DE 1937. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao37.htm>. Acesso: 06 out. 2013.

[25] BRASIL, CONSTITUIÇÃO DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL DE 18 DE SETEMBRO DE 1946. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao46.htm>. Acesso: 06 out. 2013.

[26] BRASIL, CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1967. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao67.htm>. Acesso: 06 out. 2013.

[27] BRASIL, CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DE 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso: 06 out. 2013.

[28] MARINONI, Luiz Guilherme, ARENHART, Sérgio Cruz. Processo de conhecimento. 7ª ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2008. p. 569.

[29] GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Direito Processual Civil Esquematizado. 2ª ed. São Paulo: Saraiva, 2012. p. 547.

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[30] Dados extraídos do site do Supremo Tribunal Federal. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=estatistica&pagina=movimentoProcessual>. Acesso: 06 out. 2013.

[31] SILVA, Ovídio A. Baptista da. A função dos tribunais superiores. In: MACHADO, Fábio Cardoso; MACHADO, Rafael Bicca (Coord.). A reforma do Poder Judiciário. São Paulo: Quartier Latin, 2006. p. 474.

[32] MOREIRA, José Carlos Barbosa. Comentários ao Código de Processo Civil, Lei 5.869, de 11 de janeiro de 1973, vol. V: arts. 476 a 565. Rio de Janeiro: Forense, 2008. p. 615.

[33] LAMBERTUCCI, Leonardo Luis. Breves considerações sobre a repercussão geral das questões constitucionais no recurso extraordinário. Disponível em: <http://www.unibrasil.com.br/arquivos/direito/20092/leonardo-luis-lambertucci.pdf>. Acesso em: 06 out. 2013.

[34] FUCK, Luciano Felício. O Supremo Tribunal Federal e a repercussão geral. Revista de Processo, São Paulo, v. 35, n. 181 , p.9-37, mar. 2010. p. 15.

[35] LAMBERTUCCI, Leonardo Luis. Breves considerações sobre a repercussão geral das questões constitucionais no recurso extraordinário. Disponível em: <http://www.unibrasil.com.br/arquivos/direito/20092/leonardo-luis-lambertucci.pdf>. Acesso em: 06 out. 2013.

[36] BRASIL, EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc45.htm>. Acesso em: 06 out. 2013.

[37] THEODORO JÚNIOR, Humberto. Alguns reflexos da EC 45/2004 sobre o processo civil. In: MACHADO, Fábio Cardoso; MACHADO, Rafael Bicca (Coord.). A reforma do Poder Judiciário. São Paulo: Quartier Latin, 2006. p.380.

[38] BRASIL, LEI Nº 11.418 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11418.htm>. Acesso: 13 out. 2013.

[39] MEDINA, José Miguel Garcia; WAMBIER, Teresa Arruda Alvim. Recursos e ações autônomas de impugnação. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2008. p. 227-228.

[40] AZEM, Guilherme Beux Nassif. Repercussão geral da questão constitucional no recurso extraordinário. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2009. p. 28.

[41] CÔRTES, Osmar Mendes Paixão. Recurso extraordinário: origem e desenvolvimento no direito brasileiro. 1ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2005. p. 240.

[42] MARINONI, Luiz Guilherme, MITIDIERO, Daniel. Repercussão geral no recurso extraordinário. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007. p. 18.

[43] MARINONI, Luiz Guilherme, MITIDIERO, Daniel. Repercussão geral no recurso extraordinário. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007. p. 31.

[44] AZEM, Guilherme Beux Nassif. Repercussão geral da questão constitucional no recurso extraordinário. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2009. p. 55.

[45] KAZMIERSKI, Cleide. Emenda Constitucional 45/04 (CF, art. 102, §3º) - a "repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso" com novo pressuposto de admissibilidade do recurso extraordinário. In: MACHADO, Fábio Cardoso; MACHADO, Rafael Bicca (Coord.). A reforma do Poder Judiciário. São Paulo: Quartier Latin, 2006. p.103.

[46] CONCEIÇÃO, Marcelo Moura da. Julgamento por amostragem dos recursos excepcionais: denegação de justiça? Revista de Processo, São Paulo, v. 35, n. 181 , p.9-37, mar. 2010. p.235.

[47] AZEM, Guilherme Beux Nassif. Repercussão geral da questão constitucional no recurso extraordinário. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2009. p. 58-59.

[48] AMARAL JÚNIOR, José Levi Mello do. Arguição de (Ir)relevância na Reforma do Poder Judiciário. Direito Público, Brasília, Síntese v.2, n.7, p. 95-99, jan./mar. 2005. p. 99.

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Sobre a autora
Mayara Peres Pereira

Advogada no escritório Peres Pereira Advogados (www.perespereiraadvogados.com.br) | Especialista em Direito Processual Civil pelo Centro Universitário Ritter dos Reis| Especialista em Direito Tributário pelo Centro Universitário Ritter dos Reis

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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