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Fiança

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07/08/2014 às 13:40
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CONCLUSÃO

A fiança se trata de contrato com grande abrangência no mercado, comportando como objeto as mais variadas obrigações. E não tinha como ser diferente, dado o dinamismo típico da sociedade moderna.

Garantindo o cumprimento de obrigações de dar, fazer, não fazer, presentes e futuras, a fiança pode ser estipulada praticamente em qualquer avença, criando vínculos e gerando efeitos entre fiador, credor e, embora dispensável sua designação no do contrato de fiança, devedor-afiançado.

A responsabilidade oriunda do contrato de fiança, caracterizada por ser desvinculada de um débito, recebe um tratamento bem delimitado pelo ordenamento jurídico, tendo em vista a sua proeminente repercussão nas relações jurídicas presentes na sociedade.

Denota-se, pois, que a fiança tem papel de relevada importância no que diz respeito ao desenvolvimento das atividades comerciais e civis. Enquanto garantia de uma obrigação principal, atua como elemento incentivador, fomentando no indivíduo o interesse em se tornar credor naquela obrigação, de modo a promover aquela determinada área de mercado.

Saber que, em caso de inadimplência do devedor, é possível demandar em face de outra pessoa que se dispôs, contratualmente, a assegurar o cumprimento da obrigação é, sem dúvida, uma circunstância muito favorável ao credor em uma contratação. O reflexo disso, como dito, é a expansão do mercado, com a maior distribuição de produtos e serviços.

Tal é a relevância da fiança, que o Supremo Tribunal Federal, com o claro propósito de preservar o mercado de locações residenciais, chegou ao ponto de não reconhecer a impenhorabilidade do bem de família do fiador, nada obstante a intensa e razoabilíssima crítica da doutrina. Entrelinhas, disse o Tribunal que a responsabilidade decorrente da fiança nos contratos locacionais é de tamanha gravidade que se impõe, inclusive, sobre o direito de moradia do fiador, o qual se dispôs, livremente, a assumir o encargo.

Nada obstante discordarmos do entendimento assentado pela Corte, é inegável que o acolhimento da tese contrária teria imediato reflexo negativo sobre as operações de locação. Ocorre que, entre a promoção de um determinado mercado e a preservação da dignidade da pessoa humana, esta última deve sobressair, enquanto fundamento da República Federativa do Brasil e princípio matriz da Constituição Federal.

Isso se torna mais evidente – ou pelo menos deveria – quando se está se referindo a um Tribunal cuja missão precípua é, exatamente, assegurar a observância e cumprimento da Constituição Federal.

O Direito Civil, bem como qualquer ramo do direito, não mais pode ser interpretado como regramento absolutamente autônomo do direito constitucional. A nova perspectiva imposta pelo neoconstitucionalismo exige a releitura do direito privado a partir dos valores sociais e constitucionais.

Daí falar-se em Direito Civil Constitucional, que tem como princípio expressivo a solidariedade social. Desse princípio, extrai-se, entre outros consectários, que a verdadeira função de um contrato não deve ser o atendimento aos interesses do mercado, mas sim a promoção do desenvolvimento da pessoa humana.


REFERÊNCIAS

BEVILÁQUA, Clóvis. Código Civil dos Estados Unidos do Brasil Comentado. Apud RIZZARDO, Arnaldo. Contratos. 6 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006.

BITTAR, Carlos Alberto. Contratos Civis. 3 ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2006.

DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil: teoria das obrigações contratuais e extracontratuais. 28 ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

FARIAS, Cristiano Chaves de e ROSENVALD, Nelson. Direito Civil. Teoria Geral. 4 ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006.

GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil: contratos em espécie. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

GOMES, Orlando. Contratos. 26 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2007.

GOMES, Orlando. Contratos. Apud TARTUCE, Flávio. Direito Civil: teoria geral dos contratos e contratos em espécie. 5 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2010.

LOPES, Miguel Maria de Serpa. Curso de Direito Civil. Apud VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil: contratos em espécie. 10 ed. São Paulo: 2010.

RIZZARDO, Arnaldo. Contratos. 6 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006.

SIMÃO, José Fernando. Legislação Civil Especial. Locação e Propriedade Fiduciária. Série Leituras Jurídicas. São Paulo: Atlas, 2007.

TARTUCE, Flávio. Direito Civil: teoria geral dos contratos e contratos em espécie. 5 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2010.

VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil: contratos em espécie. 10 ed. São Paulo: 2010.

WALD, Arnoldo. Direito Civil: contratos em espécie. 18 ed. São Paulo: Saraiva, 2009.


Notas

[1] RIZZARDO, Arnaldo. Contratos. 6 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006.

[2] VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil: contratos em espécie. 10 ed. São Paulo: 2010.

[3] GOMES, Orlando. Contratos. 26 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2007.

[4] GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil: contratos em espécie. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

[5] DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil: teoria das obrigações contratuais e extracontratuais. 28 ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

[6] TARTUCE, Flávio. Direito Civil: teoria geral dos contratos e contratos em espécie. 5 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2010.

[7] GOMES, Orlando. Contratos. 26 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2007.

[8] VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil: contratos em espécie. 10 ed. São Paulo: 2010.

[9] TARTUCE, Flávio. Direito Civil: teoria geral dos contratos e contratos em espécie. 5 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2010.

[10] RIZZARDO, Arnaldo. Contratos. 6 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006.

[11] DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil: teoria das obrigações contratuais e extracontratuais. 28 ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

[12] GOMES, Orlando. Contratos. 26 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2007.

[13] VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil: contratos em espécie. 10 ed. São Paulo: 2010.

[14] GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil: contratos em espécie. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

[15] RIZZARDO, Arnaldo. Contratos. 6 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006.

[16] RIZZARDO, Arnaldo. Contratos. 6 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006.

[17] TARTUCE, Flávio. Direito Civil: teoria geral dos contratos e contratos em espécie. 5 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2010

[18] VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil: contratos em espécie. 10 ed. São Paulo: 2010.

[19] GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil: contratos em espécie. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

[20] RIZZARDO, Arnaldo. Contratos. 6 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006.

[21] VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil: contratos em espécie. 10 ed. São Paulo: 2010.

[22] TARTUCE, Flávio. Direito Civil: teoria geral dos contratos e contratos em espécie. 5 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2010.

[23] WALD, Arnoldo. Direito Civil: contratos em espécie. 18 ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

[24] DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil: teoria das obrigações contratuais e extracontratuais. 28 ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

[25] RIZZARDO, Arnaldo. Contratos. 6 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006.

[26] GOMES, Orlando. Contratos. 26 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2007.

[27] GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil: contratos em espécie. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

[28] VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil: contratos em espécie. 10 ed. São Paulo: 2010.

[29] FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil: obrigações. 6 ed. Salvador: JusPodivm, 2012.

[30] LOPES, Miguel Maria de Serpa. Curso de Direito Civil. Apud VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil: contratos em espécie. 10 ed. São Paulo: 2010.

[31] DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil: teoria das obrigações contratuais e extracontratuais. 28 ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

[32] GOMES, Orlando. Contratos. 26 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2007.

[33] DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil: teoria das obrigações contratuais e extracontratuais. 28 ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

[34] GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil: contratos em espécie. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

[35] DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil: teoria das obrigações contratuais e extracontratuais. 28 ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

[36] GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil: contratos em espécie. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

[37] VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil: contratos em espécie. 10 ed. São Paulo: 2010.

[38] Idem, ibidem.

[39] GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil: contratos em espécie. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

[40] RIZZARDO, Arnaldo. Contratos. 6 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006.

[41] GOMES, Orlando. Contratos. 26 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2007.

[42] GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil: contratos em espécie. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

[43] BITTAR, Carlos Alberto. Contratos Civis. 3 ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2006.

[44] GOMES, Orlando. Contratos. 26 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2007.

[45] DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil: teoria das obrigações contratuais e extracontratuais. 28 ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

[46] BEVILÁQUA, Clóvis. Código Civil dos Estados Unidos do Brasil Comentado. Apud RIZZARDO, Arnaldo. Contratos. 6 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006.

[47] Idem, ibidem.

[48] TARTUCE, Flávio. Direito Civil: teoria geral dos contratos e contratos em espécie. 5 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2010.

[49] Idem, ibidem.

[50] WALD, Arnoldo. Direito Civil: contratos em espécie. 18 ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

[51] DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil: teoria das obrigações contratuais e extracontratuais. 28 ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

[52] DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil: teoria das obrigações contratuais e extracontratuais. 28 ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

[53] WALD, Arnoldo. Direito Civil: contratos em espécie. 18 ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

[54] VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil: contratos em espécie. 10 ed. São Paulo: 2010.

[55] DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil: teoria das obrigações contratuais e extracontratuais. 28 ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

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[56] RIZZARDO, Arnaldo. Contratos. 6 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006.

[57] GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil: contratos em espécie. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

[58] GOMES, Orlando. Contratos. 26 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2007.

[59] RIZZARDO, Arnaldo. Contratos. 6 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006.

[60] VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil: contratos em espécie. 10 ed. São Paulo: 2010.

[61] BITTAR, Carlos Alberto. Contratos Civis. 3 ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2006.

[62] DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil: teoria das obrigações contratuais e extracontratuais. 28 ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

[63] TARTUCE, Flávio. Direito Civil: teoria geral dos contratos e contratos em espécie. 5 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2010.

[64] VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil: contratos em espécie. 10 ed. São Paulo: 2010.

[65] RIZZARDO, Arnaldo. Contratos. 6 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006.

[66] GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil: contratos em espécie. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

[67] RIZZARDO, Arnaldo. Contratos. 6 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006.

[68] RIZZARDO, Arnaldo. Contratos. 6 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006.

[69] VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil: contratos em espécie. 10 ed. São Paulo: 2010.

[70] DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil: teoria das obrigações contratuais e extracontratuais. 28 ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

[71] TARTUCE, Flávio. Direito Civil: teoria geral dos contratos e contratos em espécie. 5 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2010.

[72] AgRg no AREsp 143.946/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/06/2012, DJe 28/06/2012

[73] VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil: contratos em espécie. 10 ed. São Paulo: 2010.

[74] DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil: teoria das obrigações contratuais e extracontratuais. 28 ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

[75] GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil: contratos em espécie. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

[76] GOMES, Orlando. Contratos. 26 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2007.

[77] BITTAR, Carlos Alberto. Contratos Civis. 3 ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2006.

[78] GOMES, Orlando. Contratos. Apud TARTUCE, Flávio. Direito Civil: teoria geral dos contratos e contratos em espécie. 5 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2010

[79] TARTUCE, Flávio. Direito Civil: teoria geral dos contratos e contratos em espécie. 5 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2010.

[80] GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil: contratos em espécie. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

[81] RIZZARDO, Arnaldo. Contratos. 6 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006.

[82] WALD, Arnoldo. Direito Civil: contratos em espécie. 18 ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

[83] GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil: contratos em espécie. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

[84] BITTAR, Carlos Alberto. Contratos Civis. 3 ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2006.

[85] WALD, Arnoldo. Direito Civil: contratos em espécie. 18 ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

[86] idem

[87] TARTUCE, Flávio. Direito Civil: teoria geral dos contratos e contratos em espécie. 5 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2010.

[88] GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil: contratos em espécie. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

[89] TARTUCE, Flávio. Direito Civil: teoria geral dos contratos e contratos em espécie. 5 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2010.

[90] DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil: teoria das obrigações contratuais e extracontratuais. 28 ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

[91] FARIAS, Cristiano Chaves de e ROSENVALD, Nelson. Direito Civil. Teoria Geral. 4 ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006.

[92] SIMÃO, José Fernando. Legislação Civil Especial. Locação e Propriedade Fiduciária. Série Leituras Jurídicas. São Paulo: Atlas, 2007.

[93] RE 352940/SP, Rel. Min. Carlos Velloso, julgado em 25.4.2005.

[94] RE 407688/AC, Rel. Min. Cezar Peluzo, julgado em 08.2.2006, DJ 6.10.2006.

[95] AgRg no AREsp 31.070/SP, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, 4ª Turma, julgado em 18.10.2011, DJe 25.10.2011.

[96] AGI 20120020147827, Rel. Romeu Gonzaga Neiva, 5ª Turma Cível, julgado em 8.8.2012, DJ 29.08.2012.

[97] GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil: contratos em espécie. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

[98] GOMES, Orlando. Contratos. 26 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2007.

[99] GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil: contratos em espécie. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

[100] DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil: teoria das obrigações contratuais e extracontratuais. 28 ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

[101] GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil: contratos em espécie. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

[102] TARTUCE, Flávio. Direito Civil: teoria geral dos contratos e contratos em espécie. 5 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2010.

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Sobre o autor
Adalto Quintino da Silva

Analista Judiciário da Justiça Federal. Especialista em Direito e Jurisdição (Escola da Magistratura do Distrito Federal).

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SILVA, Adalto Quintino. Fiança. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 4054, 7 ago. 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/30699. Acesso em: 24 abr. 2024.

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