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Uniformização da jurisprudência sobre a legislação especial de segurança privada que versa sobre antecedentes criminais de vigilantes

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Resumo:


  • A segurança privada é um tema relevante para a manutenção da ordem interna dos Estados.

  • O Estado passou a delegar ao particular o direito de prover sua própria segurança, surgindo assim a segurança privada.

  • Há divergências nos Tribunais Regionais Federais do Brasil sobre a aplicação da legislação de segurança privada, especialmente em relação aos antecedentes criminais dos vigilantes.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

REFERÊNCIAS

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BRASIL. Lei nº 7.102, de 20de junho de 1983. Revoga os Decretos-leis números 1.034/69 e 1.103/70, dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros, dita normas para constituição e funcionamento de Empresas de Vigilância e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 21 de junho de 1983.

BRASIL. Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995. Estabelece normas de controle sobre produtos químicos, altera dispositivos da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 31 de março de 1995.

BRASIL. Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983. Regulamenta a Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983.  Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 25 de novembro de 1983.

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BRASIL. Departamento de Polícia Federal. Portaria nº 992, de 25 de outubro de 1995. Normatiza e uniformiza procedimentos relacionados às empresas prestadoras de serviços de segurança privada, e dá outras providências.   Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 31 de outubro de 1995.

BRASIL. Departamento de Polícia Federal. Portaria 387/06-DG/DPF, de 28/08/2006. Altera e consolida as normas aplicadas sobre a segurança privada. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 01 de setembro de 2006.

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TRF 3ª REGIÃO. Processo nºAC 0003218-73.2011.4.03.6000/MS. Disponível em: http://web.trf3.jus.br/acordaos/Acordao/BuscarDocumentoGedpro/1793260. Consulta realizada em 17/03/2012.

TRF 3ª REGIÃO. Processo nº AC 0034205-25.2007.4.03.6100/SP. Disponível em:

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TRF 4ª REGIÃO. Processo nº AC 5001711-61.2010.404.7208/SC. Disponível em:

http://jurisprudencia.trf4.jus.br/pesquisa/inteiro_teor.php?orgao=1&documento=4629400&termosPesquisados=antecedente|criminal|vigilante. Consulta realizada em 17/03/2012.

TRF 4º REGIÃO. Processo nº AC 5011424-84.2010.404.7200/SC. Disponível em:

http://jurisprudencia.trf4.jus.br/pesquisa/inteiro_teor.php?orgao=1&documento=4371696&termosPesquisados=vigilante|antecedentes|criminais. Consulta realizada em 17/03/2012.


Notas

[1]BRASIL. Decreto Lei nº 1.034, de 21 de outubro de 1969. Dispõe sobre medidas de segurança para instituições bancárias, Caixas Econômicas e Cooperativas de Créditos, e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 21 de outubro de 1969.

[2] BRASIL. Lei nº 7.102, de 20de junho de 1983. Revoga os Decretos-leis números 1.034/69 e 1.103/70, dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros, dita normas para constituição e funcionamento de Empresas de Vigilância e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 21 de junho de 1983.

[3] BRASIL. Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995. Estabelece normas de controle sobre produtos químicos, altera dispositivos da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 31 de março de 1995.

[4] BRASIL. Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983. Regulamenta a Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983.  Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 25 de novembro de 1983.

[5] BRASIL. Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995. Altera dispositivos do Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 11 de agosto de 1995.

[6] BRASIL. Departamento de Polícia Federal. Portaria nº 992, de 25 de outubro de 1995. Normatiza e uniformiza procedimentos relacionados às empresas prestadoras de serviços de segurança privada, e dá outras providências.   Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 31 de outubro de 1995.

[7]BRASIL. Departamento de Polícia Federal. Portaria 387/06-DG/DPF, de 28/08/2006. Altera e consolida as normas aplicadas sobre a segurança privada. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 01 de setembro de 2006. 

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[8]NUCCI, Guilherme de Souza. MANUAL DE DIREITO PENAL. PARTE GERAL. PARTE ESPECIAL. 7º Ed. rev, atual. e ampliada. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011. pág. 468. 

[9]NUCCI, Guilherme de Souza. MANUAL DE DIREITO PENAL. PARTE GERAL. PARTE ESPECIAL. 7º Ed. rev, atual. e ampliada. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011. pág. 469.

[10] GRECO, Rogério. CURSO DE DIREITO PENAL. Parte Geral. Volume I. 11º Ed. rev, atual. e ampliada. Rio de Janeiro: EditoraImpetus, 2009. pág. 563.

[11]STJ. HC 185126. Disponível em: https://ww2.stj.jus.br/revistaeletronica/Abre_Documento.asp?sLink=ATC&sSeq=20516831&sReg=201001701278&sData=20120308&sTipo=51&formato=PDF. Consulta realizada em 10/05/2012.

[12]STJ. Súmula 444. Disponível em: http://www.stj.jus.br/SCON/sumulas/toc.jsp?tipo_visualizacao=RESUMO&livre=%40docn&&b=SUMU&p=true&t=&l=10&i=21. Consulta realizada em 17/03/2012.

[13]TRF1 REGIÃO. AMS 0020820-79.2008.4.01.3400/DF. Disponível em: http://www.trf1.jus.br/Processos/ProcessosTRF/ctrf1proc/ctrf1proc.php. Consulta realizada em 02/05/2012.

[14]TRF1 REGIÃO. Processo nº AC 0033643-22.2007.4.01.3400/DF. Disponível em: http://www.trf1.jus.br/Processos/ProcessosTRF/ctrf1proc/ctrf1proc.php. Consulta realizada em 02/05/2012.

[15]TRF1 REGIÃO. Processo nº AGA 0056747-53.2010.4.01.0000/DF. Disponível em: http://www.trf1.jus.br/Processos/ProcessosTRF/ctrf1proc/ctrf1proc.php. Consulta realizada em 02/05/2012.

[16]TRF1 REGIÃO. Processo nº AMS 0025087-94.2008.4.01.3400/DF. Disponível em: http://www.trf1.jus.br/Processos/ProcessosTRF/ctrf1proc/ctrf1proc.php. Consulta realizada em 02/05/2012.

[17]TRF1 REGIÃO. Processo nº AC 2009.34.00.004299-5/DF. Disponível em: http://www.trf1.jus.br/Processos/ProcessosTRF/ctrf1proc/ctrf1proc.php. Consulta realizada em 02/05/2012.

[18]TRF 2ª REGIÃO. Processo nº AC 2010.50.01.008057-1 UF : RJ. Disponível em:

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[19] TRF 2ª REGIÃO. Processo nº 2009.51.01.023421-5 - RJ. Disponível em:

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[20]TRF 3ª REGIÃO. Processo nºAC 0003218-73.2011.4.03.6000/MS. Disponível em http://web.trf3.jus.br/acordaos/Acordao/BuscarDocumentoGedpro/1793260. Consulta realizada em 17/03/2012.

[21]TRF 3ª REGIÃO. Processo nº AC 0034205-25.2007.4.03.6100/SP. Disponível em: http://web.trf3.jus.br/acordaos/Acordao/BuscarDocumentoGedpro/1691063. Consulta realizada em 10/05/2012.

[22]TRF 4ª REGIÃO. Processo nº AC 5001711-61.2010.404.7208/SC. Disponível em:http://jurisprudencia.trf4.jus.br/pesquisa/inteiro_teor.php?orgao=1&documento=4629400&termosPesquisados=antecedente|criminal|vigilante. Consulta realizada em 17/03/2012.

[23]TRF 4º REGIÃO. Processo nº AC 5011424-84.2010.404.7200/SC. Disponível em:

http://jurisprudencia.trf4.jus.br/pesquisa/inteiro_teor.php?orgao=1&documento=4371696&termosPesquisados=vigilante|antecedentes|criminais. Consulta realizada em 17/03/2012.

[24] Alexandre Freitas Câmara, Lições de Direito Processual Civil, 20 ed, v. II, p. 45.

[25] Humberto Theodoro Junior, Curso de Direito Processual Civil, 52 ed., v. I, n 645-646.

[26]Alexandre Freitas Câmara, Lições de Direito Processual Civil, 20 ed, v. II, p. 46.

[27] Humberto Theodoro Junior, Curso de Direito Processual Civil, 52 ed., v. I, n 645-646.

[28] Humberto Theodoro Junior, Curso de Direito Processual Civil, 52 ed., v. I, n 647.

[29] Humberto Theodoro Junior, Curso de Direito Processual Civil, 52 ed., v. I, n 647.

[30] Humberto Theodoro Junior, Curso de Direito Processual Civil, 52 ed., v. I, n 649.

[31]Alexandre Freitas Câmara, Lições de Direito Processual Civil, 20 ed, v. II, p. 48.

[32] EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO ANTEPROJETO DO NOVO CPC. Disponível em:

http://professormedina.com/2010/06/09/exposicao-de-motivos-do-anteprojeto-do-novo-codigo-de-processo-civil/. Consulta realizada em 10/05/2012.

[33] ANTEPROJETO DO NOVO CPC. Disponível em:

 http://www.senado.gov.br/senado/novocpc/pdf/Anteprojeto.pdf. Consulta realizada em 11/05/2012.

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Sobre o autor
Altamiro Modesto da Silva Filho

Bacharel em Direito pela Faculdade Estácio de Sá. Agente de Polícia Federal com mais de 12 anos de experiência na atividade de fiscalização e controle do segmento da segurança privada, e no estudo e aplicação da legislação de segurança privada.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

FILHO, Altamiro Modesto Silva. Uniformização da jurisprudência sobre a legislação especial de segurança privada que versa sobre antecedentes criminais de vigilantes. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 4178, 9 dez. 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/31034. Acesso em: 23 dez. 2024.

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