A profissionalização do apenado como forma de reabilitação

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18/08/2014 às 00:12
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CONCLUSÃO

Esta pesquisa teve por objetivo salientar a importância do trabalho e da oportunidade de uma profissão aos indivíduos encarcerados e também àqueles que estão prestes à liberdade. O aprisionamento continua hoje, como nos tempos primitivos, a ter função punitiva, repreensiva ou retributiva, encontrando-se longe de ser preventiva ou educativa.

A pena de prisão é algo muito recente como foi visto nesta pesquisa, nos tempos passados a prisão servia apenas como custódia, sendo que propriamente a pena era aplicada diretamente sobre a pessoa do infrator, de maneira desumana e desmedida, através de suplícios que geralmente levavam a morte.

Desde os tempos primitivos a vingança penal foi evoluindo, por inúmeras culturas e civilizações, passando por fases, épocas ou períodos que ao longo do tempo foi se moldando, deixando de ter um caráter puramente vingativo e de revide do mal pelo mal.

A evolução da pena passou pela vingança privada, uma das fases mais primitivas, com caráter puramente vingativo, não tinha nenhuma relação com o ato criminoso ou com a pessoa do infrator, passando à vingança limitada, o aparecimento da Lei de talião e o Código de Hamurabi, onde o infrator recebia o castigo na proporção do mal cometido.

A Vingança Divina aparece pela ignorância dos povos primitivos, como não tinham explicações para os fenômenos da natureza, achavam que os fenômenos caiam sobre todos como castigo da ira dos deuses pelos delitos cometidos. Com o desenvolvimento do poder punitivo do Estado, surgiu a Vingança Pública, com o objetivo da repreensão criminal como segurança do soberano, mas continua com grande crueldade e o mesmo poder intimidatório.

O Período Humanitário surge com o movimento chamado Iluminismo, na segunda metade do século XVIII até o Século XIX, aparece idéias protestando contra a crueldade do sistema, o suplício é visto como odioso e intolerante.

A Antropologia Criminal e a Criminologia buscam explicação científica para a origem do crime, os estudiosos dessas novas ciências preocupados com a humanização da pena, denominam esta nova fase de Período Cientifico, que tem por base o estudo do homem delinquente.

Foi a partir dessas novas ciências que a pena passa a ser estudada com um sentido mais humano, surgindo então do Direito Canônico a pena restritiva de liberdade como sanção punitiva, a pena de prisão passa então, a ter uma função dentro do sistema orgânico do Direito Penal.

A função atribuída à pena de prisão, muito bem demonstrada e explicada pelos nossos doutos doutrinadores, não passam dos livros, pois a realidade do sistema penitenciário atual é precário, desumano, degradante e esta longe de ser reabilitante.

Na realidade percebe-se que esse sujeitos estigmatizados e marginalizados pela pobreza e pela falta de oportunidade, necessitam da ajuda por parte do Estado muito antes de adentrarem no presídio, e depois de serem presos, importa que o Estado lhes dê condições de ter uma vida melhor, longe da delinqüência, ao contrário, são empurrados cada vez mais para a degradação que encontram dentro dos presídios.

O escopo desta pesquisa não foi de auferir o grau de culpabilidade ou de periculosidade do condenado, mas de mostrar que a profissionalização é capaz de transformar um condenado em uma pessoa capaz de gerenciar sua vida, sem usar o crime para isso, com a certeza que é através da dignidade que se pode alcançar um indivíduo encarcerado e essa dignidade passa pelo trabalho.

A introdução do instituto da remição na Lei de Execução Penal veio trazer essa possibilidade, a de desenvolver no apenado um estímulo para liberdade com dignidade, mas é necessário que seja levado a sério, não somente com atividades para ocupar o tempo, mas com um aprendizado efetivo para ser aproveitado no mercado de trabalho fora dos muros do cárcere.

Recentemente com a edição da Súmula 341 do Superior Tribunal de Justiça, a possibilidade da remição pelo estudo, traz novas esperanças à mais de 30 mil detentos analfabetos em todo o Brasil. Bastando para isso somente que a Súmula seja respeitada e que a Lei de Execução Penal seja cumprida.

Portanto, fica evidenciado ao fim dessa pesquisa as hipóteses, demostrando a urgência de reabilitar o apenado para a liberdade, e que o hábito do trabalho traga novas perspectivas de vida que formará no preso um novo caráter, transformando-os em pessoas dignas.

Foi também aqui apresentado os objetivos, sendo todos cumpridos nesta pesquisa científica, principalmente da importância da observância da legislação brasileira, dos direitos constitucionais, da Declaração dos Direitos Humanos e das Regras Mínimas da ONU.


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Sobre a autora
Sandra Mafra

Especialista em Direito Constitucional.

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Monografia apresentada como requisito parcial para a obtenção do título de Bacharel em Direito pela Universidade do Vale de Itajaí. Orientador Prof. MSc: Sandro Cesar Sell.

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