A profissionalização do apenado como forma de reabilitação

Exibindo página 5 de 5
18/08/2014 às 00:12
Leia nesta página:

Notas

[1] OLIVEIRA, Odete Maria de. Prisão: um paradoxo social. 2. rev. e ampl. Florianópolis: Editora da UFSC, 1996, p. 21

[2] SILVA, De Plácido e. Vocabulário jurídico. Rio de janeiro: Forense, 2003, p. 1020.

[3] Ibdem, p. 1020.

[4] OLIVEIRA, Odete Maria de. Prisão: um paradoxo social. 2. rev. e ampl. Florianópolis: Editora da UFSC, 1996, p. 21.

[5] FERREIRA, Gilberto. Aplicação da pena. Rio de Janeiro: Forense, 1998, p. 07.

[6] Ibdem, p. 07.

[7] BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte geral. 11. ed. atual. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 29

[8] OLIVEIRA, Odete Maria de. Prisão: um paradoxo social. 2. rev. e ampl. Florianópolis: Editora da UFSC, 1996, p. 22.

[9] FARIAS JUNIOR, João. Manual de criminologia. 3. ed. atual. Curitiba: Juruá, 2001, p. 24.

[10] BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte geral. 11. ed. atual. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 29.

[11] PIMENTEL, Manoel Pedra apud OLIVEIRA, Odete Maria de. Prisão: um paradoxo social. 2. rev. e ampl. Florianópolis: Editora da UFSC, 1996, p. 21.

[12] BISSOLI FILHO, Francisco. Estigmas da criminalização: dos antecedentes à reincidência criminal. Florianópolis: Obra Jurídica, 1998, p. 139.

[13] BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte geral. 11. ed. atual. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 29.

[14] O Código de Hamurabi (Rei Hamurabi, na Mesopotâmia, em 2.000 a.C., revelado pelo deus Samas); Deuteronômio (Moisés, povo Hebreu, em 1.200 a.C., revelado pelo Deus Jeová); Código de Manu (Brâmanis, Índia, 1.000 a.C., revelado por Manu). O Código de Hamurabi foi descoberto na Pérsia em 1901 por uma missão arqueológica francesa. Encontra-se hoje no Museu do Louvre. Gravado em pedra negra (doirita), e a escrita utilizada foi a cuneiforme. É composto por 282 artigos, dispostos em cerca de 3.600 linhas de texto, tem 2,25m de altura e 1,90m de base. As leis foram recebidas pelo rei do deus Samas (ou Shamash), representado pelo deus Sol, denominado também de deus da Justiça. Estão ilegíveis alguns artigos, na parte que trata do Direito Comercial. In: FERRAZ, Diná da Rocha Loures. Da lei de talião à Constituição. Revista Jurídica. ano 2, n. 2, 2006. Disponível em: <www.novafapi.com.br/revista juridicaano_II/dina.php>. Acesso em: 14 abr. 2009.

[15] OLIVEIRA, Odete Maria de. Prisão: um paradoxo social. 2. rev. e ampl. Florianópolis: Editora da UFSC, 1996, p. 23.

[16] SILVA, De Plácido e. Vocabulário jurídico. Rio de janeiro: Forense, 2003, p. 1360.

[17] BÍBLIA SAGRADA. Antigo e novo Testamento. 2. ed. São Paulo. Sociedade Bíblica Brasileira, 1993, p. 105.

[18] Ibdem, p. 1051.

[19] BISSOLI FILHO, Francisco. Estigmas da criminalização: dos antecedentes à reincidência criminal. Florianópolis: Obra Jurídica, 1998, p. 139.

[20] OLIVEIRA, Odete Maria de. Prisão: um paradoxo social. 2. rev. e ampl. Florianópolis: Editora da UFSC, 1996, p. 23.

[21]         PIMENTEL, Manoel Pedra apud OLIVEIRA, Odete Maria de. Prisão: um paradoxo social. 2. rev. e ampl. Florianópolis: Editora da UFSC, 1996, p. 21.

[22] OLIVEIRA, Odete Maria de. Op. cit., p. 24.

[23] OLIVEIRA, Odete Maria de. Op. cit, p. 24.

[24] FERRAZ, Diná da Rocha Loures. Da lei de talião à Constituição. Revista Jurídica. ano 2, n. 2, 2006. Disponível em: <www.novafapi.com.br/revista juridicaano_II/dina.php>. Acesso em: 14 abr. 2009.

[25] Ibdem.

[26] BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte geral. 11. ed. atual. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 29.

[27] BISSOLI FILHO, Francisco. Estigmas da criminalização: dos antecedentes à reincidência criminal. Florianópolis: Obra Jurídica, 1998, p. 140

[28] FARIAS JUNIOR, João. Manual de criminologia. 3. ed. atual. Curitiba: Juruá, 2001, p. 24.

[29]         NORONHA, E. Magalhães. Direito penal. São Paulo: Saraiva, 1997, p. 21.

[30] OLIVEIRA, Odete Maria de. Prisão: um paradoxo social. 2. rev. e ampl. Florianópolis: Editora da UFSC, 1996, p. 25.

[31]         NORONHA, E. Magalhães. Direito penal. São Paulo: Saraiva, 1997, p. 21.

[32] FARIAS JUNIOR, João. Manual de criminologia. 3. ed. atual. Curitiba: Juruá, 2001, p. 25.

[33] BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte geral. 11. ed. atual. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 30.

[34] FERREIRA, Gilberto. Aplicação da pena. Rio de Janeiro: Forense, 1998, p. 09.

[35] BECCARIA, Cesare. Dos delitos e das penas. São Paulo: Martin Claret, 2003, p. 18-19.

[36]         FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir. 27 ed. Petrópolis: Vozes, 1987, p. 31.

[37]         FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir. 27 ed. Petrópolis: Vozes, 1987, p. 31.

[38]         Ibdem, p. 12.

[39]         Ibdem, p. 35.

[40] BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte geral. 11. ed. atual. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 38.

[41] OLIVEIRA, Odete Maria de. Prisão: um paradoxo social. 2. rev. e ampl. Florianópolis: Editora da UFSC, 1996, p. 39.

[42] BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte geral. 11. ed. atual. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 38.

[43] FERREIRA, Gilberto. Aplicação da pena. Rio de Janeiro: Forense, 1998, p. 12

[44]         BECCARIA, Cesare. Dos delitos e das penas. São Paulo: Martin Claret, 2003, p. 20.

[45] FERREIRA, Gilberto. Aplicação da pena. Rio de Janeiro: Forense, 1998, p. 15.

[46] ZAFFARONI, Eugenio Raul; PIERANGELI, José Henrique. Manual de direito penal. 4 ed. rev. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002, p. 276.

[47] SILVA, Ronaldo. Manual de direito penal. 6. ed. Itajaí: UNIVALI, 1992. V. 1, p. 20.

[48] FERREIRA, Gilberto. Aplicação da pena. Rio de Janeiro: Forense, 1998, p. 16.

[49] MIRABETE, Julio Fabbrini. Execução penal. 11. ed. rev. Atual. São Paulo: Atlas, 2006, p. 38.

[50] NORONHA, E. Magalhães. Direito penal. 37. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2003, p. 26.

[51] SILVA, De Plácido e. Vocabulário jurídico. Rio de janeiro: Forense, 2003, p. 1360.

[52] JESUS, Damásio Evangelista de. Direito penal. 27. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2003, p. 519.

[53] NUCCI, Guilheme de Souza. Código penal comentado. 9. ed. São Paulo: RT, 2009, p. 281.

[54] BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte geral. 11. ed. atual. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 80.

[55]         BRUNO, Aníbal. Direito penal. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1966, p. 22.

[56] PRADO, Luiz Regis. Curso de direito penal brasileiro. 6. ed. rev. Atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006, p. 524.

[57] SILVA, De Plácido e. Vocabulário jurídico. Rio de janeiro: Forense, 2003, p. 1254.

[58] Ibdem, p. 1254.

[59] Ibdem, p. 1254.

[60] COSTA JUNIOR, Paulo José da. Direito penal objetivo. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2006, p. 81.

[61] COSTA JUNIOR, Paulo José da. Direito penal objetivo. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2006, p. 81.

[62] ZAFFARONI, Eugenio Raul; BATISTA, Nilo; ALAGIA, Alejandro; et al. Direito penal brasileiro. 3. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2006, p. 101.

[63] SILVA, De Plácido e. Vocabulário jurídico. Rio de janeiro: Forense, 2003, p. 1095.

[64] FALCONI, Romeu. Sistema presidial: reinserção social. São Paulo: Cone, 1998, p. 55.

[65] FARIAS JUNIOR, João. Manual de criminologia. 3. ed. atual. Curitiba: Juruá, 2001, p. 367.

[66] Ibdem, p. 368.

[67] BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte geral. 11. ed. atual. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 125.

[68] FARIAS JUNIOR, João. Op. cit, p. 370.

[69] FARIAS JUNIOR, João. Manual de criminologia. 3. ed. atual. Curitiba: Juruá, 2001, p. 366.

[70] ZAFFARONI, Eugenio Raul; BATISTA, Nilo; ALAGIA, Alejandro; et al. Direito penal brasileiro. 3. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2006, p. 87.

[71] FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir. 27 ed. Petrópolis: Vozes, 1987, p. 76.

[72] FARIAS JUNIOR, João. Manual de criminologia. 3. ed. atual. Curitiba: Juruá, 2001, p. 231.

[73] BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte geral. 11. ed. atual. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 10.

[74] JESUS, Damásio Evangelista de. Direito penal. 27. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2003, p. 61-62.

[75] BITENCOURT, Cezar Roberto. Op. cit, p. 11.

[76] BRASIL. Constituição (1988). Constituição da Republica Federativa do Brasil. Lex: PINTO, Antonio Luiz de Toledo; WINDT, Macia Cristina Vaz dos Santos; CÉSPEDES, Lívia. Códigos, Penal, Processo Penal e Constituição Federal. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2008, p. 12.

[77] BRASIL. Constituição (1988). Constituição da Republica Federativa do Brasil. Lex: PINTO, Antonio Luiz de Toledo; WINDT, Macia Cristina Vaz dos Santos; CÉSPEDES, Lívia. Códigos, Penal, Processo Penal e Constituição Federal. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2008, p. 11.

[78] CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal: parte geral. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2005, p. 40.

[79] ZAFFARONI, Eugenio Raul; BATISTA, Nilo; ALAGIA, Alejandro; et al. Direito penal brasileiro. 3. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2006, p. 202.

[80] BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte geral. 11. ed. atual. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 81.

[81] JESUS, Damásio Evangelista de. Direito penal. 27. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2003, p. 519.

[82] BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte geral. 11. ed. atual. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 84.

[83] LANT apud BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte geral. 11. ed. atual. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 29.

[84] HEGEL apud BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte geral. 11. ed. atual. São Paulo: Saraiva, 2007.

[85] PUIG apud BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte geral. 11. ed. atual. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 36.

[86] BITENCOURT, Cezar Roberto. Op. cit, p. 86

[87] COSTA JUNIOR, Paulo José da. Direito penal objetivo. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2006, p. 81-82.

[88] BARROS, Flávio Augusto Monteiro de. Direito penal: parte geral. 5. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2006, p. 438.

[89] NORONHA, E. Magalhães. Direito penal. 37. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2003, p. 225-226.

[90] ZAFFARONI, Eugenio Raul; BATISTA, Nilo; ALAGIA, Alejandro; et al. Direito penal brasileiro. 3. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2006, p. 143.

[91] ZAFFARONI, Eugenio Raul; BATISTA, Nilo; ALAGIA, Alejandro; et al. Direito penal brasileiro. 3. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2006, p. 143.

[92] FERRAJOLI, Luigi. Direito e razão: teoria do garantismo penal. 2. ed. rev. E ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006, p. 237.

[93] NORONHA, E. Magalhães. Direito penal. 37. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2003, p. 225.

[94] BARROS, Flávio Augusto Monteiro de. Direito penal: parte geral. 5. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2006, p. 438.

[95] JESUS, Damásio Evangelista de. Direito penal. 27. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2003, p. 519

[96] BARROS, Flávio Augusto Monteiro de. Op. cit, p. 438.

[97] BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte geral. 11. ed. atual. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 91.

[98] ZAFFARONI, Eugenio Raul; PIERANGELI, José Henrique. Manual de direito penal. 4 ed. rev. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002, p. 107.

[99] BARROS, Flávio Augusto Monteiro de. Direito penal: parte geral. 5. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2006, p. 438.

[100]         ZAFFARONI, Eugenio Raul; BATISTA, Nilo; ALAGIA, Alejandro; et al. Direito penal brasileiro. 3. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2006, p. 117.

[101] Ibdem, p. 117.

[102] FERRAJOLI, Luigi. Direito e razão: teoria do garantismo penal. 2. ed. rev. E ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006, p. 258.

[103] WELZEL apud ZAFFARONI, Eugenio Raul; BATISTA, Nilo; ALAGIA, Alejandro; et al. Direito penal brasileiro. 3. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2006, p. 116.

[104] BARROS, Flávio Augusto Monteiro de. Direito penal: parte geral. 5. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2006, p. 439.

[105] ZAFFARONI, Eugenio Raul; BATISTA, Nilo; ALAGIA, Alejandro; et al. Direito penal brasileiro. 3. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2006, p. 122.

[106] FERRAJOLI, Luigi. Direito e razão: teoria do garantismo penal. 2. ed. rev. E ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006, p. 256.

[107] ZAFFARONI, Eugenio Raul; BATISTA, Nilo; ALAGIA, Alejandro; et al. Direito penal brasileiro. 3. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2006, p. 124.

[108] NORONHA, E. Magalhães. Direito penal. 37. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2003, p. 225.

[109] BARROS, Flávio Augusto Monteiro de. Direito penal: parte geral. 5. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2006, p. 438.

[110] ZAFFARONI, Eugenio Raul; PIERANGELI, José Henrique. Manual de direito penal. 4 ed. rev. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002, p. 108.

[111] BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte geral. 11. ed. atual. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 94

[112] ZAFFARONI, Eugenio Raul; PIERANGELI, José Henrique. Op. cit, p. 128

[113] CARVALHO, Salo de. Pena e garantias. 3. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Lúmen Juris, 2008, p. 130.

[114] ZAFFARONI, Eugenio Raul; BATISTA, Nilo; ALAGIA, Alejandro; et al. Direito penal brasileiro. 3. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2006, p. 127.

[115] Ibdem, p. 126.

[116] Ibdem, p. 126.

[117] VICO, Giambattista apud FERRAJOLI, Luigi. Direito e razão: teoria do garantismo penal. 2. ed. rev. E ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006, p. 247.

[118] NORONHA, E. Magalhães. Direito penal. 37. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2003, p. 225

[119] CUNHA, Daniel. Crítica radical para micreiros. Disponível em: <http://www.rizoma.net/interna.php?id=209&secao=espaco>. Acesso em: 15 maio 2009.

[120] BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte geral. 11. ed. atual. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 95.

[121] BARROS, Flávio Augusto Monteiro de. Direito penal: parte geral. 5. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2006, p. 438.

[122] ZAFFARONI, Eugenio Raul; PIERANGELI, José Henrique. Manual de direito penal. 4 ed. rev. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002, p. 97.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

[123]       ANTONIETTO, Caio Marcelo Cordeiro. Os fins da pena de prisão: realidade ou Mito. Revista Eletrônica da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Paraná, n. 2, ago./dez. 2008.Disponível em: <http://www.oabpr.org.br/revistaeletronica/revista02/ 132-141.pdf>. Acesso em: 22 mar. 2009, p. 132.

[124] ZAFFARONI, Eugenio Raul; BATISTA, Nilo; ALAGIA, Alejandro; et al. Direito penal brasileiro. 3. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2006, p. 98.

[125] Ibdem, p. 98.

[126] Ibdem, p. 99-100.

[127]       ANTONIETTO, Caio Marcelo Cordeiro. Os fins da pena de prisão: realidade ou Mito. Revista Eletrônica da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Paraná, n. 2, ago./dez. 2008.Disponível em: <http://www.oabpr.org.br/revistaeletronica/revista02/ 132-141.pdf>. Acesso em: 22 mer. 2009, p. 130.

[128]       Ibdem, p.132.

[129] JOÃO PAULO II, papa. Encíclica Laborem Exercens, Disponível em: <http://www.vatican.va/holy_father/john_paul_ii/enciclicas/documents/hf_jp-ii_enc_14091981_ laborem-exercens_po.html>. Acesso em: 16 fev. 2009.

[130] MORESCO, Maridalva; STAMOU, Shirley. O Significado da trabalho. Revista de Divulgação Técnico - cientifico do ICPG, v. 2, n. 7, p. 61, out./dez. 2004, p. 61.

[131]       SARTORI, Luís Maria A. (Org). Encíclicas papais do Papa João Paulo II: o profeta do ano 2000. São Paulo, LTr, 1999, p. 116

[132] TEIXEIRA, João Carlos. Direito do trabalho se integra ao bem-estar social. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2008-mar-02/direito_trabalho_integra_ bem-estar_social> aceeso dia 16/02/2009>. Acesso em: 19 fev. 2009.

[133] NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Direito do trabalho na Constituição de 1988. 2. ed. atual. São Paulo: Saraiva, 1991, p. 29.

[134] NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Direito do trabalho na Constituição de 1988. 2. ed. atual. São Paulo: Saraiva, 1991, p. 24

[135] MARTINS, Sergio Pinto. Direito do trabalho. 22. ed. atual. São Paulo: Atlas, 2006, p. 04.

[136] Ibdem, p. 04.

[137]       PINHO, Rui Rebelo; NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Instituições de direito público e privado: introdução ao estudo do direito e noções de ética profissional. 24. ed. rev. e atual. São Paulo: Atlas, 2004, p. 349.

[138]       PINHO, Rui Rebelo; NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Instituições de direito público e privado: introdução ao estudo do direito e noções de ética profissional. 24. ed. rev. e atual. São Paulo: Atlas, 2004, p. 349.

[139]       A teoria da culpa aquiliana tem por base a Lex Áquilia, do Direito Romano, que tratava da reparação dos danos causados às coisas alheias. Era também chamada de teoria extracontratual ou de culpa delitual, retribuição do mal pelo mal foi substituída por pena pecuniária. E foi justamente a “Lex Aquilia”, que deu origem à teoria subjetiva ou de responsabilidade subjetiva, adotada pelo Código Civil Brasileiro. In: FURTADO, Sebastião Renato. Doutrina: culpa contratual e culpa extracontratual: Protegido pela Lei n. 9.610, de 19/02/1998 - Lei de Direitos Autorais. 01 nov. 2000. Disponível em: <http://www.uj.com.br/publicacoes/doutrinas/1580/Culpa_Contratual_e_Culpa_Extracontratual>. Acesso em: 20 fev. 2009.

[140] MARTINS, Sergio Pinto. Op. cit, p. 04.

[141] A BÍBLIA SAGRADA: Antigo e novo Testamento. 2. ed. São Paulo. Sociedade Bíblica Brasileira, 1993, p. 05.

[142]       PINHO, Rui Rebelo; NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Instituições de direito público e privado: introdução ao estudo do direito e noções de ética profissional. 24. ed. rev. e atual. São Paulo: Atlas, 2004, p. 349.

[143]       Ibdem, p. 349.

[144]       Ibdem, p. 349.

[145]       Ibdem, p. 349.

[146] NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Direito do trabalho na Constituição de 1988. 2. ed. atual. São Paulo: Saraiva, 1991, p. 25.

[147] Ibdem, p. 25

[148] MARTINS, Sergio Pinto. Direito do trabalho. 22. ed. atual. São Paulo: Atlas, 2006, p. 04.

[149]       SILVA, Guilherme Oliveira Catanho da. O Meio ambiente do trabalho e a dignidade da pessoa humana. 02 out. 2008. Disponível em: <http://www.lfg.com.br>. Acesso em: 04 fev. 2009.

[150]       Ibdem.

[151] NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de direito do trabalho. 20. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2005, p. 04.

[152]       SILVA, Guilherme Oliveira Catanho da. Op. cit.

[153] SILVA, De Plácido e. Vocabulário jurídico. Rio de janeiro: Forense, 2003, p. 1413.

[154]       PORTAL DAS CURIOSIDADES. A Origem da palavra trabalho. <http://www.portal dascuriosidades.com/forum/index.php?topic=43442.0>. Acesso em: 20 fev. 2009.

[155] FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Minidicionário da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1995, p. 473.

[156]       Ibdem, p. 473.

[157] AIZPURU, Mikel; RIVERA Antônio apud ARAÚJO, Francisco Rossal de. A Natureza jurídica da relação de trabalho. In: COUTINHO, Grijalbo Fernandes; FAVA, Marcos Neves (Coord.). Nova Competência da Justiça do Trabalho. São Paulo: LTr, 2005., p. 89.

[158] SILVA, De Plácido e. Vocabulário jurídico. Rio de janeiro: Forense, 2003, p. 1413.

[159] SILVA, De Plácido e. Vocabulário jurídico. Rio de janeiro: Forense, 2003, p. 1413.

[160] OLEA, Manuel Afonso apud SAAD, Eduardo Gabriel. Curso de direito do trabalho. São Paulo: Ltr, 2000, p. 26.

[161]       LACOMBE, Francisco; HEILBORN, Gilberto apud MORESCO, Maridalva; STAMOU, Shirley. O Significado da trabalho. Revista de Divulgação Técnico - cientifico do ICPG, v. 2, n. 7, p. 61, out./dez. 2004, p. 61.

[162] MORESCO, Maridalva; STAMOU, Shirley. O Significado da trabalho. Revista de Divulgação Técnico - cientifico do ICPG, v. 2, n. 7, p. 61, out./dez. 2004, p. 61.

[163] ARAÚJO, Francisco Rossal de. A Natureza jurídica da relação de trabalho. In: COUTINHO, Grijalbo Fernandes; FAVA, Marcos Neves (Coord.). Nova Competência da Justiça do Trabalho. São Paulo: LTr, 2005, p. 84-85.

[164] Ibdem, p. 89.

[165]       SILVA, André Luiz Picolli da. A Orientação profissional como rito preliminar de passagem: sua importância clínica. Florianópolis, 2001. Monografia (Psicologia). Universidade Federal de Santa Catarina. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.phpscript=sci_arttext&pid=S1413-73722001000200016>. Acesso em: 22 mar. 2009.

[166] SILVA, De Plácido e. Vocabulário jurídico. Rio de janeiro: Forense, 2003, p. 1107.

[167] Ibdem, p. 1108.

[168]       SILVA, André Luiz Picolli da. A Orientação profissional como rito preliminar de passagem: sua importância clínica. Florianópolis, 2001. Monografia (Psicologia). Universidade Federal de Santa Catarina. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.phpscript=sci_arttext&pid=S1413-73722001000200016>. Acesso em: 22 mar. 2009.

[169]       Ibdem.

[170] BRASIL. Constituição (1988). Constituição da Republica Federativa do Brasil. Lex: PINTO, Antonio Luiz de Toledo; WINDT, Macia Cristina Vaz dos Santos; CÉSPEDES, Lívia. Códigos, Penal, Processo Penal e Constituição Federal. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2008, p. 10.

[171] NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Direito do trabalho na Constituição de 1988. 2. ed. atual. São Paulo: Saraiva, 1991, p. 25.

[172] Ibdem, p. 26.

[173]       CUNHA, Daniel. Crítica radical para micreiros. Disponível em: <http://www.rizoma. net/interna.php?id=209&secao=espaco>. Acesso em: 22 fev. 2009.

[174]       Ibdem.

[175] SILVA, De Plácido e. Vocabulário jurídico. Rio de janeiro: Forense, 2003, p. 458.

[176] Em Gêneses 3: 26, diz que Deus criou o homem a sua imagem e semelhança para governar sobre os demais seres vivos sobre a terra, lembramos aqui esta conhecida passagem bíblica, esta idéia volta a aparecer de modo emblemático na tragédia Grega Antígona de Sófocles, na passagem onde o homem é apresentado como maior milagre da terra e como senhor de todos os seres vivos. In: SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais: na Constituição Federal de 1988. 5. ed. rev. e atual. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007, p. 30.

[177] Evidentemente que não se encontrará na Bíblia um conceito de dignidade, mais sim uma concepção do ser humano que serviu e até hoje tem servido como pressuposto espiritual para o reconhecimento e construção de um conceito e de uma garantia jurídico constitucional da dignidade da pessoa, que, de resto, acabou passando por um processo de secularização, notadamente no âmbito do pensamento Kantiano. In: SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais: na Constituição Federal de 1988. 5. ed. rev. e atual. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007, p. 29.

[178] Cumpre aqui registrar que o termo dignidade, empregado como relacionado à pessoa humana, costuma ser utilizado em outras situações, de tal sorte que se fala até mesmo em dignidade de certos cargos, funções, instituições. In: SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais: na Constituição Federal de 1988. 5. ed. rev. e atual. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007, p. 29.

[179] SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais: na Constituição Federal de 1988. 5. ed. rev. e atual. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007, p. 39.

[180] Ibdem, p. 62.

[181] Ibdem, p. 62.

[182] MORAES, Maria Celina Bodin de apud GOSDAL, T. C. Dignidade do trabalhador: um conceito construído sob o paradigma do trabalho decente e da honra. São Paulo: Editora LTr, 2007. v. 1. 158 p. 103.

[183] Ibdem, p. 117.

[184] GOSDAL, T. C. Dignidade do trabalhador: um conceito construído sob o paradigma do trabalho decente e da honra. São Paulo: Editora LTr, 2007. v. 1. 158, p. 103.

[185] Ibdem,  p. 103.

[186] SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais: na Constituição Federal de 1988. 5. ed. rev. e atual. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007, p. 42-39.

[187] BRASIL. Constituição (1988). Constituição da Republica Federativa do Brasil. Lex: PINTO, Antonio Luiz de Toledo; WINDT, Macia Cristina Vaz dos Santos; CÉSPEDES, Lívia. Códigos, Penal, Processo Penal e Constituição Federal. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2008, p. 09.

[188] Ibdem, p. 09.

[189]       ZOLANDECK, Willian Cleber. A Constituição Federal de 1988 e o princípio da dignidade da pessoa humana. 06 mar. 2005. Disponível em <http://www.parana-online.com.br/canal/direito-e-justica/news/113911/> Acesso em: 20 maio 2009.

[190] PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e o direito constitucional internacional. 8. ed. rev. ampl. e atual. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 26.

[191] GOSDAL, T. C. Dignidade do trabalhador: um conceito construído sob o paradigma do trabalho decente e da honra. São Paulo: Editora LTr, 2007. v. 1. 158 p. 103.

[192]       ZOLANDECK, Willian Cleber. Op. cit.

[193] SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais: na Constituição Federal de 1988. 5. ed. rev. e atual. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007, p. 61.

[194] PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e o direito constitucional internacional. 8. ed. rev. ampl. e atual. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 27.

[195] GOSDAL, T. C. Dignidade do trabalhador: um conceito construído sob o paradigma do trabalho decente e da honra. São Paulo: Editora LTr, 2007. v. 1. 158 p. 106.

[196] Ibdem, p. 117.

[197] BRASIL. Constituição (1988). Constituição da Republica Federativa do Brasil. Lex: PINTO, Antonio Luiz de Toledo; WINDT, Macia Cristina Vaz dos Santos; CÉSPEDES, Lívia. Códigos, Penal, Processo Penal e Constituição Federal. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2008.

[198]       BOMFIM, Benedito Calheiros. A Despedida arbitrária e a dignidade do trabalhador. Disponível em: <http://www.oab.org.br/oabeditora/users/revista/ 1211290538174218181901.pdf>. Acesso em: 24 fev. 2009.

[199] GOMES, Dinaura Godinho Pimentel apud GOSDAL, T. C. Dignidade do trabalhador: um conceito construído sob o paradigma do trabalho decente e da honra. São Paulo: Editora LTr, 2007. v. 1. 158 p. 105.

[200] PIMENTEL, Dinaura Godinho. Direito do trabalho e dignidade da pessoa humana no contesto da globalização e economia: problemas e perspectivas. São Paulo: LTr, 2005.

[201]  GOSDAL, T. C. Dignidade do trabalhador: um conceito construído sob o paradigma do trabalho decente e da honra. São Paulo: Editora LTr, 2007. v. 1. 158 p. 105.

[202]  Ibdem, p. 118.

[203]       BOMFIM, Benedito Calheiros. A Despedida arbitrária e a dignidade do trabalhador. Disponível em: <http://www.oab.org.br/oabeditora/users/revista/ 1211290538174218181901.pdf>. Acesso em: 24 fev. 2009.

[204]       Ibdem.

[205]  FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Minidicionário da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1995, p. 1710.

[206]  SILVA, De Plácido e. Vocabulário jurídico. Rio de janeiro: Forense, 2003, p. 1154.

[207]  Ibdem, p. 1154.

[208]       TITTANEGRO, Gláucia Rita. Aspectos filosóficos da reabilitação. Disponível em: <www.saocamilosp.br/pdf/mundo_saude/34/aspectos_filosoficos_reabilitacao>. Acesso em: 03 fev. 2009.

[209]  FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Minidicionário da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1995, p. 1710

[210]       TITTANEGRO, Gláucia Rita. Op. cit.

[211]       TITTANEGRO, Gláucia Rita. Op. cit.

[212]  MIRABETE, Julio Fabbrini. Execução penal. 11. ed. rev. Atual. São Paulo: Atlas, 2006, p. 89.

[213]  MARCÃO, Renato Flávio. Curso de execução penal. 5. ed. ver. e atual. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 08.

[214]  PRADO, Luiz Regis. Curso de direito penal brasileiro. 6. ed. rev. Atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006, p. 558.

[215]  PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e o direito constitucional internacional. 8. ed. rev. ampl. e atual. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 61.

[216]  DEMARCHI. Lizandra Pereira. Os Direitos fundamentais do cidadão preso: uma questão de dignidade e de responsabilidade social. 09 set. 2008. Disponível em: <http://www.jusbrasil.com.br/noticias/106771/os-direitos-fundamentais-do-cidadao-preso-uma-questao-de-dignidade-e-de-responsabilidade-social-lizandra-pereira-demarchi>. Acesso em: 29/02/09.

[217]       Defende Antônio Trindade que o direito internacional e o direito interno mostram-se "em constante interação, de modo a assegurar a proteção eficaz do ser humano". No conflito entre normas deve prevalecer aquela "que melhor proteja os direitos humanos". In: TRINDADE, Antônio Augusto Cançado. Tratado de direito internacional dos direitos humanos. Porto Alegre: Sergio Fabris, 1997. Disponível em: <http://www.jusbrasil.com.br/noticias/106771/os-direitos-fundamentais-do-cidadao-preso-uma-questao-de-dignidade-e-de-responsabilidade-social-lizandra-pereira-demarchi>. Acesso em: 29 fev. 2009.

[218]  PRADO, Luiz Regis. Curso de direito penal brasileiro. 6. ed. rev. Atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006, p. 560.

[219]  Maxwel Caixeta de Oliveira é bancário funcionário do Banco do Brasil, estudante do 10° período de Direito no IESB do Distrito Federal. Gáudio Ribeiro de Paula é professor de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho no IESB, Distrito Federal e assessor do Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho. In: OLIVEIRA, Maxwel Caixeta de; PAULA, Gáudio Ribeiro de. O Trabalho do preso e seus direitos. Disponível em: <http://www.uj.com.br/publicacoes/doutrinas/default. asp?action=doutrina&coddou= 4454>. Acesso em: 30 abr. 2009.

[220]  OLIVEIRA, Maxwel Caixeta de; PAULA, Gáudio Ribeiro de. O Trabalho do preso e seus direitos. Disponível em: <http://www.uj.com.br/publicacoes/doutrinas/default.asp?action=doutrina&coddou= 4454>. Acesso em: 30 abr. 2009.

[221]  Ibdem.

[222]  MIRABETE, Julio Fabbrini. Execução penal. 11. ed. rev. Atual. São Paulo: Atlas, 2006, p. 91.

[223]  MIRABETE, Julio Fabbrini. Execução penal. 11. ed. rev. Atual. São Paulo: Atlas, 2006, p. 89.

[224]  SILVA, Juliana de Brito Rudgeri. Remição como direito do preso. Disponível em: <http://anhanguera.edu.br/home/indexx2.phpoption=com_ docman&task=dociew& gid=97&iteamentomid=240>. Acesso em: 23 abr. 2009.

[225]  MIOTTO, Arminda Bergamini. Curso de direito penitenciário. São Paulo: Saraiva, 1975. V. 2, p. 495-496.

[226]  MIOTTO, Arminda Bergamini. Curso de direito penitenciário. São Paulo: Saraiva, 1975. V. 2, p. 495-496.

[227]  FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir. 27 ed. Petrópolis: Vozes, 1987, p. 228.

[228]  Ibdem, p. 197.

[229]  WATERS, Edna. A Reinserção social pelo trabalho. 2003. Monografia (Especialista em Modalidades de Tratamento Penal e Gestão Prisional) Coordenadoria de Pós Graduação da Universidade Federal do araná, Curitiba. Disponível em: <http://www.depen.pr.gov.br/arquivos/File/monografia_ednaw.pdf>. Acesso em: 13 mar. 2009.

[230]  FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir. 27 ed. Petrópolis: Vozes, 1987, p. 103.

[231]  SILVA, Juliana de Brito Rudgeri. Remição como direito do preso. Disponível em: <http://anhanguera.edu.br/home/indexx2.phpoption=com_docman&task=dociew&gid=97&iteamentomid=240>. Acesso em: 23 abr. 2009.

[232]  MARCÃO, Renato Flávio. Curso de execução penal. 5. ed. ver. e atual. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 27.

[233]  MIRABETE, Julio Fabbrini. Execução penal. 11. ed. rev. Atual. São Paulo: Atlas, 2006, p. 96-97.

[234]  MARCÃO, Renato Flávio. Curso de execução penal. 5. ed. ver. e atual. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 28.

[235]  MARCÃO, Renato Flávio. Curso de execução penal. 5. ed. ver. e atual. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 29.

[236]  MARCÃO, Renato Flávio. Curso de execução penal. 5. ed. ver. e atual. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 28.

[237]  MESQUITA JUNIOR, Sidio Rosa de. Execução criminal: teoria e prática: doutrina jurisprudência modelos. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2005, p. 115.

[238]  FALCONI, Romeu. Sistema presidial: reinserção social. São Paulo: Cone, 1998, p. 71.

[239]  Ibdem, p. 71.

[240]  FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir. 27 ed. Petrópolis: Vozes, 1987, p. 223.

[241]  MIRABETE, Julio Fabbrini. Execução penal. 11. ed. rev. Atual. São Paulo: Atlas, 2006, p. 91.

[242]  Ibdem, p. 91.

[243]  MESQUITA JUNIOR, Sidio Rosa de. Execução criminal: teoria e prática: doutrina jurisprudência modelos. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2005, p. 115.

[244]       As Regras Mínimas da ONU foram adotadas pelo 1º Congresso das Nações Unidas sobre Prevenção do Crime e Tratamento de Delinqüentes, realizado em Genebra, em 1955, e aprovadas pelo Conselho Econômico e Social da ONU através da sua resolução 663 C I (XXIV), de 31 de julho de 1957, aditada pela resolução 2076 (LXII) de 13 de maio de 1977. Em 25 de maio de 1984, através da resolução 1984/47, o Conselho Econômico e Social aprovou treze procedimentos para a aplicação efetiva das Regras Mínimas. In: ONU. Regras mínimas para o tratamento de prisioneiros. 31 jul. 1957. Disponível em:<http://www.dhnet.org.br/direitos/sip/onu/fpena/lex52.htm>. Acesso em 20 fev. 2009.

[245]  MIRABETE, Julio Fabbrini. Execução penal. 11. ed. rev. Atual. São Paulo: Atlas, 2006, p. 100.

[246]  PONTIERI, Alexandre. Trabalho do preso. 2006. Pós Graduado em Direito Tributário pelo CPPG/UNIFMU. Centro de Pesquisa e Pós Graduação da FMU. Pós Graduado em Direito Penal pela ESMP/SP. Escalo Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo.

[247]  MIRABETE, Julio Fabbrini. Execução penal. 11. ed. rev. Atual. São Paulo: Atlas, 2006, p. 517.

[248]       A chamada Guerra Civil Espanhola (1936-1939) foi o acontecimento mais traumático que aconteceu antes da Segunda Grande Guerra Mundial, nela estiveram presentes todos os elementos militares e ideológicos que marcaram o Século XX, foi um conflito bélico deflagrado após um fracassado golpe de estado de um setor do exército contra o governo legal e democrático da Segunda República Espanhola. A guerra civil teve início em 17 de julho de 1936 e terminou em 1° de abril de 1939, com a vitória dos rebeldes e a instauração de um regime ditatorial de caráter fascista, liderado pelo general Francisco Franco. In: WIKIPEDIA. Guerra Civil Espanhola. Disponível em: <http://pt.wikipedia.org/wiki/Guerra_Civil_Espanhola>. Acesso em: 19 abr. 2009. (grifos do original)

[249]  MIRABETE, Julio Fabbrini. Op. cit., p. 261.

[250] PRADO, Luiz Regis. Curso de direito penal brasileiro. 6. ed. rev. Atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006, p. 562.

[251] Ibdem, p. 562.

[252] SILVA, De Plácido e. Vocabulário jurídico. Rio de janeiro: Forense, 2003, p. 1995 (grifo nosso).

[253] BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte geral. 11. ed. atual. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 465

[254] MIRABETE, Julio Fabbrini. Execução penal. 11. ed. rev. Atual. São Paulo: Atlas, 2006, p. 517.

[255] BRASIL. Lei n. 7.210 de 11 de julho de 1984: Lei de Execuções Penais. Disponível em: <www.planalto.gov.br/ccivil/leis/L7210.htm>. Acesso em: 14 abr. 2009.

[256] MIRABETE, Julio Fabbrini. Execução penal. 11. ed. rev. Atual. São Paulo: Atlas, 2006, p. 517.

[257] MARCÃO, Renato. Disponível em: <www.direitonet.com.br>. Acesso em: 12 maio 2009.

[258]        BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Resp.188.219-RS. 6. Turma. DJU 27 ago. 2001. Disponível em: <www.stj.gov.br>. Acesso em: 22 mar. 2009.

[259] PRADO, Luiz Regis. Curso de direito penal brasileiro. 6. ed. rev. Atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006, p. 563.

[260] BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Resp. 62.462/RS. 6. Turma. DJU 17 jun. 1996. Disponível em: <www.stj.gov.br>. Acesso em: 22 mar. 2009.

[261] BRASIL. Superior Tribunal Justiça. Resp. 445.460/RS. 6. Turma. Relator Ministro Paulo Medina. DJU 26 jun. 2003. Disponível em: <www.stj.gov.br>. Acesso em: 22 mar. 2009.

[262] O instituto da remição tem caráter geral abrangendo todos os condenados sujeitos a Lei n°7. 210/84, como na lei n° 8.702/90, não existe restrição à possibilidade de o condenado por crime hediondo ou equiparado obter esse benefício, visto que a remição é um direito do condenado ao regime fechado ou semi aberto, sendo estes alcançados pela remição. In: MIRABETE, Julio Fabbrini. Manual de direito penal parte geral. 17 ed. São Paulo. Atlas, 2001.

[263]       SILVA, Juliana de Brito Rudgeri. Remição como direito do preso. Disponível em: <http://anhanguera.edu.br/home/indexx2.phpoption=com_docman&task=dociew&gid=97&iteamentomid=240>. Acesso em: 23 abr. 2009.

[264] MIRABETE, Julio Fabbrini. Execução penal. 11. ed. rev. Atual. São Paulo: Atlas, 2006, p. 92.

[265] Ibdem, p. 120.

[266]       BRASIL. Decreto-lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940: Código Penal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/Decreto-Lei/Del2848.htm>. Acesso em: 23 abr. 2009.

[267] ZACKSESKI Cristina. Relações de trabalho nos presídios. Disponível em: <http://www.criminologiacritica.com.br/textos/RELACOES_DE_TRABALHO.pdf>. Acesso em: 12 maio 2009.

[268] MIRABETE, Julio Fabbrini. Op. cit., p. 518.

[269] BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte geral. 11. ed. atual. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 578.

[270] MIRABETE, Julio Fabbrini. Execução penal. 11. ed. rev. Atual. São Paulo: Atlas, 2006, p. 519.

[271]       SILVA, Juliana de Brito Rudgeri. Remição como direito do preso. Disponível em: <http://anhanguera.edu.br/home/indexx2.phpoption=com_docman&task=dociew&gid=97&iteamentomid=240>. Acesso em: 23 abr. 2009.

[272] BRASIL. Lei n. 7.210 de 11 de julho de 1984: Lei de Execuções Penais. Disponível em: <www.planalto.gov.br/ccivil/leis/L7210.htm>. Acesso em: 14 abr. 2009.

[273] MIRABETE, Julio Fabbrini. Execução penal. 11. ed. rev. Atual. São Paulo: Atlas, 2006, p. 517.

[274]       PAINHAS, Alexandre. Estudo sobre a profissionalização do preso no sistema penitenciário do Estado da Paraná. 2007. Monografia (Especialista em Gestão Penitenciária Problemas e desafios). Coordenação de Pós-Graduação da Universidade Federal do Paraná, Curitiba. Disponível em: <http://www.depen.pr.gov.br/arquivos/File/Painhas.pdf>. Acesso em: 20 maio 2009.

[275]       SHIKIDA, Pery Francisco Assis; BROGLIATTO, Sandra Regina Machado. Revista Brasileira de Gestão e Desenvolvimento Regional, Taubaté, v. 4, n. 1, jan./abr 2008, p. 128-154.

[276]       Ibdem, p. 128-154.

[277]       Ibdem, p. 128-154.

[278] ZACKSESKI Cristina. Relações de trabalho nos presídios. Disponível em: <http://www.criminologiacritica.com.br/textos/RELACOES_DE_TRABALHO.pdf>. Acesso em: 12 maio 2009.

[279]       SHIKIDA, Pery Francisco Assis; BROGLIATTO, Sandra Regina Machado. Revista Brasileira de Gestão e Desenvolvimento Regional, Taubaté, v. 4, n. 1, jan./abr 2008, p. 128-154.

[280] HIRAGA, Werner Keiji apud MOURA, Evânio. Da remição da pena pelo estudo: rápida abordagem crítica Disponível em: <http://www.viajuridica.com.br/download/76_file.doc>. Acesso em: 22 maio 2009.

[281]       A aplicação do princípio da analogia in bonam partem é o fundamento legal conferido aos magistrados para reconhecer a equivalência do trabalho com o estudo oficial, quando interpretarem o disposto no art. 126 da LEP. In: BÁRTOLI, Márcio. Remição da pena pelo estudo. Boletim do Ibccrim, n. 126, maio/2003, p. 10.

[282]       Agravo Em Execução – Remição– estudo – freqüência em curso realizado no presídio. Interpretação extensiva da expressão trabalho e aplicação da analogia. Artigo 126 da Lei de Execução Penal. A remição de pena pelo trabalho, prevista no art. 126 da Lei de Execução Penal, é de ser estendida, numa interpretação analógica e sistêmica, quando o apenado freqüenta curso, objetivando a ressocialização e crescimento como pessoa”. Lex: BRASIL. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. AG 2768216. Relator Desembargador Silvestre Jasson Ayres Torres. Julg. 15 ago. 2001. Juris Síntese Millennium, n. JS164-36.

[283] MOURA, Evânio. Da remição da pena pelo estudo: rápida abordagem crítica Disponível em: <http://www.viajuridica.com.br/download/76_file.doc>. Acesso em: 22 maio 2009.

[284]       SILVA, Juliana de Brito Rudgeri. Remição como direito do preso. Disponível em: <http://anhanguera.edu.br/home/indexx2.phpoption=com_docman&task=dociew&gid=97&iteamentomid=240>. Acesso em: 23 abr. 2009.

[285] BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Súmula 341. Disponível em: <www.viajus.com.br>. Acesso em: 23 maio 2009.

[286] BRASIL. Emenda Constitucional n. 26, de 14 de fevereiro de 2000. Disponível em: <www.viajus.com.br>. Acesso em: 23 maio 2009.

[287]       SILVA, Antônio Julião da. Op. cit..

[288] MIRABETE, Julio Fabbrini. Execução penal. 11. ed. rev. Atual. São Paulo: Atlas, 2006, p. 529.

[289] PESCADOR, Daiane da Conceição. Remição da Pena. 2006. Monografia. Universidade Norte do Paraná, Londrina.

[290] MIRABETE, Julio Fabbrini. Op. cit., p. 529.

[291] PRADO, Luiz Regis. Curso de direito penal brasileiro. 6. ed. vol 1 .rev. Atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006, p. 366.

[292] BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte geral. 11. ed. atual. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 466.

[293] MIRABETE, Julio Fabbrini. Execução penal. 11. ed. rev. Atual. São Paulo: Atlas, 2006, p. 529.

[294] Ibdem, p. 88.

[295] MARCÃO, Renato. Lei de execução penal anotada e interpretada. 2. ed. rev. e ampl. Rio de Janeiro: Lúmen Juris, 2006, p. 41.

[296]       As Regras Mínimas da ONU foram adotadas pelo 1º Congresso das Nações Unidas sobre Prevenção do Crime e Tratamento de Delinqüentes, realizado em Genebra, em 1955, e aprovadas pelo Conselho Econômico e Social da ONU através da sua resolução 663 C I (XXIV), de 31 de julho de 1957, aditada pela resolução 2076 (LXII) de 13 de maio de 1977. Em 25 de maio de 1984, através da resolução 1984/47, o Conselho Econômico e Social aprovou treze procedimentos para a aplicação efetiva das Regras Mínimas. In: ONU. Regras mínimas para o tratamento de prisioneiros. 31 jul. 1957. Disponível em:<http://www.dhnet.org.br/direitos/sip/onu/fpena/lex52.htm>. Acesso em 20 fev. 2009.

[297] ONU. Regras mínimas para o tratamento de prisioneiros. 31 jul. 1957. Disponível em:<http://www.dhnet.org.br/direitos/sip/onu/fpena/lex52.htm>. Acesso em 20 fev. 2009.

[298] A REINSERÇÃO social pelo trabalho. Revista Jurídica. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/pdf/index.php>. Acesso em: 03 mar. 2009.

[299] BITENCOURT, César Roberto. Penas alternativas. Disponível em: <http://www.direitopenal.adv.br/artigo48.doc>. Acesso em: 03 mar. 2009.

[300] A REINSERÇÃO social pelo trabalho. Revista Jurídica. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/pdf/index.php>. Acesso em: 03 mar. 2009.

[301] MIRABETE, Julio Fabbrini. Execução penal. 11. ed. rev. Atual. São Paulo: Atlas, 2006, p. 64.

[302] MIRABETE, Julio Fabbrini. Execução penal. 11. ed. rev. Atual. São Paulo: Atlas, 2006, p. 65

[303] ONU. Regras mínimas para o tratamento de prisioneiros. 31 jul. 1957. Disponível em:<http://www.dhnet.org.br/direitos/sip/onu/fpena/lex52.htm>. Acesso em 20 fev. 2009.

[304] MIRABETE, Julio Fabbrini. Op. cit., p. 87.

[305]       BAHIA. Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos. Cartilha do patronato: um caminho para a liberdade. Disponível em: <http://www.sjcdh.ba. gov.br/conselho_penitenciario/documentos/ Cartilha_Patronato.pdf> Acesso em: 09 maio 2009.

[306]       Ibdem.

[307]       Ibdem.

[308] MIRABETE, Julio Fabbrini. Execução penal. 11. ed. rev. Atual. São Paulo: Atlas, 2006, p. 244.

[309]       BAHIA. Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos. Cartilha do patronato: um caminho para a liberdade. Disponível em: <http://www.sjcdh.ba. gov.br/conselho_penitenciario/documentos/ Cartilha_Patronato.pdf> Acesso em: 09 maio 2009.

[310]       Ibdem.

[311]       Ibdem.

[312]       Ibdem.

[313] BRASIL. Ministério da Justiça. Dados do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN). InfoPen – Estatística. Disponível em:  http://www.mj.gov.br/data/Pages/MJD574E9CEITEMIDC37B2 AE94C684006 8B1624D28407509CPTBRIE.htm>. Acesso em: 15 abr. 2009.

[314] FALCONI, Romeu. Reabilitação criminal. São Paulo: Cone, 1995, p. 166.

[315] SÃO PAULO. Fundação Professor Doutor Manoel Pedro Pimentel. Governo do Estado de. Disponível em <http://www.funap.sp.gov.br/>. Acesso em: 15 maio 2009.

[316] Ibdem.

[317] BATTAGGIA, Heitor Paulo. Pesquisa de campo. Set. 2008. Disponível em <http://www.asp2. com.br/trabalhos/funap.htm> Acesso em: 16 maio 2009.

[318] Ibdem.

[319] FALCONI, Romeu. Reabilitação criminal. São Paulo: Cone, 1995, p. 182.

[320]       FRATERNIDADE BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA AO CONDENADO. Histórico. Disponível em<http://www.fbac.com.br/fbac/index.php?option=com_content&task= view&id=12&Itemid=36>. Acesso em: 16 maio 2009.

[321] MÉTODO inovador APAC chega ao Estado. Tribuna do Norte. 28 mar. 2009. Disponível em: <http://tribunadonorte.com.br/noticias/104912.html>. Acesso em: 16 maio 2009.

[322] FRATERNIDADE BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA AO CONDENADO. Op. cit..

Assuntos relacionados
Sobre a autora
Sandra Mafra

Especialista em Direito Constitucional.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Monografia apresentada como requisito parcial para a obtenção do título de Bacharel em Direito pela Universidade do Vale de Itajaí. Orientador Prof. MSc: Sandro Cesar Sell.

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos