O Direito e a luta pela terra: legitimidade ou eficácia

19/08/2014 às 08:08
Leia nesta página:

O estudo de pesquisa - O direito e a luta pela terra: legitimidade ou eficácia - objetiva apresentar uma visão crítica, através de um levantamento histórico, acerca da ausência de efetivação dos direitos fundamentais na divisão da terra no Brasil.

RESUMO - O estudo de pesquisa - O direito e a luta pela terra: legitimidade ou eficácia - objetiva apresentar uma visão crítica, através de um levantamento histórico, acerca da ausência de efetivação dos direitos fundamentais na divisão da terra no Brasil. Assim como pretende analisar o discurso jurídico intrínseco na valoração das decisões judiciais relacionadas à luta pela reforma agrária. Após uma análise detalhada de todos os aspectos políticos, culturais e econômicos que permeiam os conflitos de terra, pretende-se propor alternativas que busquem concretizar uma prestação mais eficiente dos princípios fundamentais relacionados ao Direito Agrário.

Palavras Chave: direitos fundamentais, justiça, legitimidade.                 


 

INTRODUÇÃO

O Estado brasileiro, caracterizado como um Estado Democrático de Direito, busca constituir uma nação em que a organização da sociedade e do governo siga os princípios democráticos, ou seja, a vontade popular, que é garantida por leis superiores à vontade de governantes e governados, proporcionando a todos os seus cidadãos direitos e garantias fundamentais que realizem a plenitude da Justiça Social. Contudo, apesar da existência de inúmeros direitos constitucionais que foram conquistados por meio de lutas e reivindicações populares, observa-se, no Brasil, a ausência de efetivação desses direitos na vida de grande parte da população, principalmente se investigar os aspectos pertinentes à luta pela terra no Brasil.

A explicação para essa ausência recai sobre o caráter histórico do próprio Direito que, ao longo da história, foi deixando de ser um modelo jusnaturalista, em que as leis buscavam assegurar os direitos naturais do homem a fim de que se tenham normas substancialmente justas, para se tornar positivista, isto é, as normas para terem validade devem ser legítimas, estando de acordo com procedimentos formais previstos por determinados ordenamento jurídico, independente se elas são justas ou não.

O Direito positivista afirma a existência de dois juízos de valor, sendo o primeiro os valores de direito, cujo parâmetro objetivo é o lícito/ilícito; e os valores de justiça de caráter subjetivo que devem ser afastados do Direito, sendo analisados pela Ética. Além disso, o direito positivo nunca pode estar em contradição com sua norma fundamental, mas esta mesma ordem pode contrariar ao direito natural, que se apresenta como a pretensão de ser o direito justo (KELSEN, 1998).

A consequência desse pensamento, na contemporaneidade, foi um distanciamento do ser e do dever ser, isto é, a realidade de grande parte da população se contradiz aos princípios garantidos pelas normas. Tal afirmação é facilmente comprovada quando se observa: de um lado, a situação de inúmeras pessoas que lutam por um pedaço de terra, ou melhor, por um direito constitucionalmente protegido e em troca são consideradas, pela mídia, como apenas baderneiros que devem ser reprimidos; e de outro lado, há a existência de grandes latifundiários que não atendem às leis agrárias, a função social da propriedade e nem ao interesse público, mas são considerados legítimos possuidores das terras, porque em algum momento seus proprietários as conquistaram ou herdaram.

A partir dessa constatação, busca-se comprovar que legitimidade não garante a justiça, assim como a efetivação dos princípios de igualdade e do direito de propriedade na luta pela terra nem sempre são considerados legítimos e por isso não são aplicados. Diante disso, o presente trabalho tem o objetivo de expor as problemáticas inerentes aos litígios acerca da terra, assim como sugerir a transformação da visão do que venha a ser o Direito, ou seja, que esse passe a ser utilizado como um instrumento de luta a favor dos menos favorecidos e injustiçados, privilegiando a legitimidade das maiorias e a justiça social.

METODOLOGIA

A metodologia utilizada para desenvolver este trabalho baseia-se na análise de dados primários que serão os processos crimes acerca da luta pelos direitos sociais no Brasil, especificamente sobre os conflitos ligados à terra. O exame detalhado dessas ações judiciais se desenvolverá a partir do pressuposto de que o Direito está identificado como a conduta humana, sendo a norma jurídica a representação do “dever-ser” da conduta, pois, para Cossio (1987), o Juiz ao julgar um caso concreto, diferentemente do apregoado pelo positivismo, agirá de maneira relativa sendo influenciado pelos valores existentes em determinada época. Assim, cada sentença será vista como verdade para uma parte e equívoco para outra e por isso a importância de interpretar a lei da forma mais adequada em cada caso, como também buscar a interpretação mais justa.

Outrossim, é que como forma de construir um olhar crítico e realista sobre esses processos, faz-se necessário a construção de um arcabouço teórico que será obtido por meio de levantamento bibliográfico. Tal análise pretende desvendar a influência sócio-cultural da história do país para justificar tamanha exclusão. Sobre essa, Antônio Carlos Wolkmer (2005), esclarece:

              No processo de formação de nossas instituições destacou-se a estranha e contraditória confluência de um lado da herança colonial burocrático patrimonialista, marcada por práticas nitidamente conservadoras; de outro, de uma tradição liberal que serviu e sempre foi utilizada, não em função de toda a sociedade, mas no interesse exclusivo de grande parcela das elites hegemônicas detentoras do poder, da propriedade privada e dos meios de produção da riqueza. Destarte, a produção jurídica brasileira esteve quase sempre associada ao resguardo e à satisfação dos intentos das minorias oligárquicas pouco democráticas, individualistas e subservientes às forças e imposições do mercado internacional. Isso permite compreender que o Direito oficial nem sempre representou o genuíno espaço da cidadania, de participação e das garantias legais para grande parte da população. A prática do Direito oficial do Estado ensejou longo processo histórico em que a sociedade brasileira viveu permanentemente a fome, a exclusão e a carência de justiça.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

Diante do exposto, este trabalho pretende sugestionar resposta para a morosidade e burocracia acerca da promoção da reforma agrária no Brasil.

RESULTADOS E DISCUSSÃO

O presente trabalho visa retratar a experiência histórica das pessoas comuns e das mentalidades coletivas que aspiram por rupturas sociais. E para tanto redefinirá suas fontes, buscando novas alternativas, diferentes dos registros e arquivos oficiais que, muitas vezes, só denota um lado da realidade, a verdade da classe dominante. Assim como, para compreender os conflitos de terra no Brasil, será necessário analisar os aspectos culturais, econômicos e políticos que permeiam as exclusões sociais, pois, ao contrário do que a mídia divulga, a reforma agrária é um dos deveres do Estado e aqueles que lutam por ela, como os movimentos sociais dos sem terra, buscam apenas melhores condições de sobrevivência.

CONCLUSÃO

O direito à terra, ou melhor, à propriedade como um todo, é um Direito Natural do homem e por isso deve ser reconhecido, declarado, mas principalmente garantido pelo Estado, que deve criar meios destinados a assegurar a existência e eficácia social da propriedade rural, repartindo a terra improdutiva com todos aqueles que tenham o desejo de trabalhar nela tornando-a produtiva para garantir o seu sustento e de sua família, que, aliás, também é um direito do homem. Dessa forma, a análise crítica das injustiças sociais, seja por meio de processos crimes ou por discursos ideológicos pré-construídos, é essencial para auxiliar na desmistificação da Reforma Agrária no país. Em síntese, espera-se que este trabalho sirva de modelo para novas análises críticas acerca das inúmeras exclusões sociais existentes no Brasil.

REFERÊNCIAS

  COSSIO, Carlos. Radiografía de la teoría egológica del derecho. Buenos Aires: Depalma, 1987.

  KELSEN, Hans. O problema da justiça. Tradução de João Baptista Machado. 3. Ed. São Paulo: Martins Fontes, 1998.

  WOLKMER. Antônio Carlos. História e Direito no Brasil. 3 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2005.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Guilherme Almeida

Estudante do Instituto de Humanas - UNIUBE - Universidade de Uberaba, Uberlândia – MG.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Trabalho elaborado sob orientação do Prof. Júlio César de Oliveira.

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos