O que é a Lei nº 11340/06, Maria da Penha?

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Informações básicas sobre a Lei Maria da Penha.

Desde os tempos da escola, se aprende no Brasil, que tradicionalmente nossa sociedade, tem raízes profundamente machistas, onde a mulher foi renegada a um segundo plano, e o homem é quem manda.

Como se não bastasse, além da exclusão social e mesmo econômica, as mulheres são vitimas da violência de gênero, em que o agressor se vale da condição de homem, em sua força física, e agride a mulher. Por isso as noticias de espancamentos, de assassinatos, em que a violência acompanhada de impunidade, se tornou questão de saúde publica.

Nesse contesto, nos anos 80, uma mulher, corriqueiramente agredida por seu marido e algoz, foi vítima de uma tentativa de homicídio, que não a matou, mas a deixou, paraplégica.

A impunidade de que resultou esta ação nefasta do marido, levou a vitima, a uma cruzada, para buscar apoio dos legisladores, para que se efetivasse uma punição ao agressor, de modo que em 2006, foi promulgada a lei 11340/06, denominada em homenagem a vitima e idealizadora do projeto de: “Lei Maria da Penha”.

Art. 2o  Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.

Art. 3o  Serão asseguradas às mulheres as condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

De modo simples, a lei prevê os crimes em que os homens praticam contra as mulheres, como: Crime contra a liberdade (o cárcere privado), contra o patrimônio (o Furto), contra a liberdade sexual (estupro), contra a honra (calunia).

A lei ainda prevê vários instrumentos de proteção à mulher como: a prisão preventiva, a medida de afastamento, a proibição de porte e posse de armas, o afastamento do lar, e inicio de medidas judiciais de divorcio.

As medidas protetivas são determinadas pelo Juiz, quando o marido não cumpre com aquilo que foi fixado pela justiça, ou ainda representa uma ameaça à mulher, fixando assim uma medida de afastamento preventivo:

a) O juiz determina que se afaste, que não se comunique, com mulher e possivelmente de seus familiares.

b) Quando o marido se aproxima da ex-esposa, violando a medida judicial, o juiz pode lhe impor uma prisão preventiva, por tempo indeterminado, que perdurará até que cesse o risco para a esposa e quando for solto, a vitima será comunicada para se resguardar.    

 É importante destacar que, as medidas judiciais fixadas, podem ser de afastamento e/ou de não se comunicar com a vítima, sejam por E-mail, por carta ou outro meio que seja.

Uma vez comprovada violação da medida imposta, o juiz decreta a prisão preventiva do homem.

Outro ponto a ser destacado, é que no texto legal, a lei possibilita a proteção contra pelo menos quatro tipos de agressores: O marido, o namorado, aquele com quem convive com laços familiares (pai, irmão, avô), os ex (Marido, namorado e companheiro).

Há quem critique a lei, dizendo que é, de modo geral, ineficaz. Mas veja que apenas o fato de dar à mulher um canal de proteção, de amparo, e medidas legais, pode-se considerar como uma evolução, na construção de uma sociedade, mais justa e igualitária.

A lei existe; logo a aplicação efetiva e resultados dependem da participação de todos. As vitimas devem perder o medo e denunciar, e quanto aos que se calam; são cúmplices da violência para com as mulheres.

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Sobre os autores
Helio Ribeiro

Advogado, Professor Universitário, Mestre em Logística, Pós em Finanças e Metodologia do Ensino Superior, Administrador, Consultor de Empresas.

Cesar Caetano Almeida Filho

Advogado, professor universitário.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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