A Lei Anticorrupção e a sua extensão em face das empresas terceirizadas

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A lei anticorrupção e a sua extensão em face das empresas terceirizadas. Preocupação da tomadora face a administração da terceirizada e seu relacionamento com órgãos governamentais. Influência da lei na economia.

Agir de acordo com uma regra, está é a ideia do Compliance. Em empresas e instituições encontra-se presente por meio de procedimentos para garantir o cumprimento das exigências legais, de modo a prevenir, detectar e combater infrações às leis e regulamentos, observando os princípios da ética e integridade corporativa.

De um modo geral, as empresas, seja direta ou indiretamente, relacionam-se com entidades governamentais e, neste contexto surge a preocupação em garantir a perfeita harmonia com a legislação e regulamentações, bem como mitigar os riscos reputacionais, seja por seus empregados ou por terceiros com os quais a empresa realiza negócios.

Com o advento da Lei nº 12.846/2013, conhecida como Nova Lei Anticorrupção, surge a necessidade de criação e implantação de um programa de Compliance eficiente. A função do Compliance não é meramente correcional e sim preventiva, formadora de um novo comportamento em todos os níveis, ou seja, perante seus funcionários e até outras empresas parceiras. Implica numa mudança comportamental envolvendo cultura e valor.

Assim, face a esta preocupação crescente, o movimento empresarial será no sentido de frear as terceirizações de alguns setores, influenciando na maré da economia no Brasil. Isso porque, ao ser responsabilizada diretamente por quaisquer atos de corrupção que a beneficiaram, a empresa passa a ter mais interesse em trazer para dentro da organização os prestadores de serviço e funcionários terceirizados que lidam com o poder público, licitações e dinheiro, como despachantes, representantes comerciais, contadores e consultores.

Pois bem, tal estratégia põe em cheque ainda outros aspectos que contribuem para a internalização das atividades, uma vez que a norma realmente impõe responsabilidade objetiva da empresa pelos atos de terceiros feitos em beneficio da companhia. Assim, relações comerciais podem se transformar em relações trabalhistas, haja vista que verticalizando e subordinando as relações, consegue-se no mínimo um controle maior.

Cediço que o fenômeno da terceirização consiste em transferir para outrem atividades consideradas secundárias, ou seja, de suporte, atendo-se a empresa à sua atividade-fim.

Disseminar valores éticos e morais dentro de uma companhia já é uma atividade difícil, mas expandir estes mesmos valores para terceiros que não convivem com treinamentos, normas, regulamentos e políticas de melhoria, este sim é um desafio.Eventual controle massivo nas terceirizadas, pode induzir, ainda, em uma subordinação camuflada, incorrendo em mais uma “red flag”: O reconhecimento de vínculo trabalhista perante a Justiça do Trabalho.

Não há dúvida de que a terceirização de serviços é hoje uma necessidade de sobrevivência no mercado, uma realidade mundial, com a qual a Justiça precisa estar atenta para conviver.

Neste raciocínio, as empresas terceirizadas precisam se enquadrar, no sentido de atender as necessidades do mercado. O mercado busca e valoriza a transparência e a ética, bem como as boas práticas de conduta corporativa e o programa de Compliance mostra-se cada vez mais um fator diferencial.

Dessa forma, a fim de que a empresa terceirizada ganhe maior competitividade no mercado, é necessária a implantação de um programa de Compliance, minimizando os riscos de condutas indesejadas.

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Sobre o autor
Simone Cortes Candolo Edelmann

In-House Counsel Pós Graduada em Direito do Trabalho pela PUC/SP.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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