Artigo Destaque dos editores

Os alimentos compensatórios.

Aplicação e Incidência no Direito de Família brasileiro

Exibindo página 2 de 2
05/02/2015 às 13:02
Leia nesta página:

Bibliografia:

CAHALI, Yussef Said. Dos Alimentos. 6ª ed., São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009. pp. 15-27.

GAGLIANO, Pablo Stolze. FILHO, Rodolfo Pamplona. Novo curso de direito civil, volume 6: Direito de família – as famílias em perspectiva constitucional. 2ª ed., São Paulo: Saraiva, 2012. pp. 683-699.

HESKETH, Fernanda. Alimentos Compensatórios. In: [em]Revista. Publicado em 11 de maio de 2010. 4ª Edição. Disponível em <http://www.rubensnaves.com.br/en/editions/4a-edicao-direito-de-familia/articles/alimentos-compensatorios>. Acesso em agosto de 2014.

JURID. Jornal Jurid: Alexandre Pato terá de pagar pensão de R$50 mil à ex-mulher. Disponível em <http://jornal.jurid.com.br/materias/noticias/alexandre-pato-tera-pagar-pensao-r-50-mil-exmulher>. Acesso em: outubro de 2013.

JURISPRUDÊNCIA portuguesa. Disponível em: <http://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/c3fb530030ea1c61802568d9005cd5bb/36afc3b838df489680257432003bc1ee?OpenDocument>. Acesso em outubro de 2013.

LOUZADA, Ana Maria Gonçalves. Disponível em: <http://www.analouzada.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=114:possibilidade-ou-nao-de-prisao-por-inadimplencia-de-alimentos-fixados-com-bane-no-s-art-4o-da-lei-547868&catid=51:2012-05-17-00-59-49&Itemid=77>. Acesso em: outubro de 2013.

LOUZADA, Ana Maria Gonçalves. Disponível em: <http://direitosdasfamilias.blogspot.com.br/2012/12/alimentos-compensatorios-acordaos.html>. Acesso em: outubro de 2013.

MADALENO, Rolf. Obrigação, Dever de Assistência e Alimentos Transitórios. Disponível em: <http://www.rolfmadaleno.com.br/novosite/conteudo.php?id=37>. Acesso em: outubro de 2013.

MIGALHAS. "Suspenso julgamento de recurso sobre fixação de alimentos compensatórios". Disponível em <http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI167170,41046-Suspenso+julgamento+de+recurso+sobre+fixacao+de+alimentos>. Acesso em outubro de 2013.

SIMÃO, José Fernando. Alimentos compensatórios: desvio de categoria e um engano perigoso. Disponível em: <http://www.professorsimao.com.br/artigos_simao_cf0413.html>. Acesso em: outubro de 2013.

TARTUCE, Flávio. Alimentos Compensatórios: possibilidade. In: Jornal Carta Forense. Publicado em 02 de abril de 2013. Disponível em <http://www.cartaforense.com.br/conteudo/artigos/alimentos-compensatorios-possibilidade/10796>. Acesso em agosto de 2014.

TRANJAN, Eliette. Disponível em: <http://tranjanrodrigues.adv.br/artigos/alimentos-compensatorios-uma-hipotese-de-aplicacao/>. Acesso em: outubro de 2013.

UNIFENAS. Sítio eletrônico oficial: artigos. Disponível em: <http://www.unifenas.br/noticia.asp?note=uni_1091>. Acesso em: outubro de 2013. 

VILARDO, Maria Aglaé Tedesco. Disponível em: <http://direitosdasfamilias.blogspot.com.br/2012/02/obrigacao-de-alimentos-no-direito.html>. Acesso em: outubro de 2013.


[1] Artículo 97: El cónyuge al que la separación o el divorcio produzca un desequilibrio económico en relación con la posición del otro, que implique un empeoramiento en su situación anterior en el matrimonio, tendrá derecho a una compensación que podrá consistir en una pensión temporal o por tiempo indefinido, o en una prestación única, según se determine en el convenio regulador o en la sentencia.

A falta de acuerdo de los cónyuges, el Juez, en sentencia, determinará su importe teniendo en cuenta las siguientes circunstancias:1.ª Los acuerdos a que hubieran llegado los cónyuges; 2.ª La edad y el estado de salud; 3.ª La calificación profesional y las probabilidades de acceso a un empleo; 4.ª La dedicación pasada y futura a la família; 5.ª La colaboración con su trabajo en las actividades mercantiles, industriales o profesionales del otro cónyuge; 6.ª La duración del matrimonio y de la convivencia conyugal; 7.ª La pérdida eventual de un derecho de pensión; 8.ª El caudal y los medios económicos y las necesidades de uno y otro cónyuge; 9.ª Cualquier otra circunstancia relevante.

En la resolución judicial se fijarán las bases para actualizar la pensión y las garantías para su efectividad.

[Este artículo ha sido redactado conforme a la Ley 15/2005, de 8 de julio, por la que se modifican el Código Civil y la Ley de Enjuiciamiento Civil en materia de separación y divorcio (BOE núm. 163, de 09-07-2005, pp. 24458-24461).

[2] É esta a definição dessa prestação dada pelo artigo 270 do Code Civil: “[s]auf lorsqu’il est prononcé em raison de la rupture de  la vie commune, le divorce met fin au devoir de secours prévu par l’article 212 du code civil; mais l’un des époux peut être tenu de verser à l’autre une prestation destinée à compenser, autant qu’il est possible, la disparité que la rupture du mariage crée dans les conditions de vie respectives”.

Da possibilidade de outorga desta prestação apenas está excluído o cônjuge declarado único culpado: “[l]’époux aux torts exclusifs de qui le divorce est prononcé n’a droit à aucune prestation compensatoire […]” (artigo 280 – 1 do Code Civil).

[3] § 1609 Rangfolge mehrerer Unterhaltsberechtigter. Sind mehrere Unterhaltsberechtigte vorhanden und ist der Unterhaltspflichtige außerstande, allen Unterhalt zu gewähren, gilt folgende Rangfolge: 1. minderjährige unverheiratete Kinder und Kinder im Sinne des § 1603 Abs. 2 Satz 2, 2. Elternteile, die wegen der Betreuung eines Kindes unterhaltsberechtigt sind oder im Fall einer Scheidung wären, sowie Ehegatten und geschiedene Ehegatten bei einer Ehe von langer Dauer; bei der Feststellung einer Ehe von langer Dauer sind auch Nachteile im Sinne des § 1578b Abs. 1 Satz 2 und 3 zu berücksichtigen, 3. Ehegatten und geschiedene Ehegatten, die nicht unter Nummer 2 fallen, 4. Kinder, die nicht unter Nummer 1 fallen, 5. Enkelkinder und weitere Abkömmlinge, 6. Eltern, 7. weitere Verwandte der aufsteigenden Linie; unter ihnen gehen die Näheren den Entfernteren vor. (g.n.)

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos
Assuntos relacionados
Sobre o autor
Guilherme Augusto Ramos Alves

Interesses em filosofia, sociologia, antropologia, história e política. Dentro do Direito exclusivamente, em ambiental, sustentabilidade, direito alternativo, criminologia crítica, direito penal, direito processual penal, direitos humanos, direito constitucional, direito econômico. Fora: cultura pop, cultura geek, nerd, games, música (predileção por jazz, blues, rock e vertentes) cinema (maior amor da vida!).

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

ALVES, Guilherme Augusto Ramos. Os alimentos compensatórios.: Aplicação e Incidência no Direito de Família brasileiro. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 20, n. 4236, 5 fev. 2015. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/31562. Acesso em: 22 dez. 2024.

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos