Segundo Dias e Caldarelli (2008, p. 06) “pode-se dizer que a história contábil brasileira é pura conseqüência do ambiente empresarial.”
O processo de convergência as normas internacionais de contabilidade reflete o momento de globalização que estamos vivendo. A economia globalizada esta forçando a contabilidade e suas práticas a também serem globalizadas.
Neste contexto é publicada a Lei 11.638 que altera, revoga e inclui artigos da Lei 6.404/76, atendendo a necessidade e a tendência da convergência as Normas Internacionais de Contabilidade.
As Demonstrações Financeiras levam as informações acerca da situação da entidade aos usuários da informação contábil por meio de diversos relatórios, cada qual retratando um aspecto. Tendo este papel não poderia ficar de fora das mudanças propostas pela nova Lei.
Reconhecendo esta importância o presente artigo busca identificar as principais alterações ocorridas nas Demonstrações Financeiras, por meio de pesquisa nos mais diversos meios como livros, revistas, apostilas, sites, entre outros, com o intuito de esclarecer quais delas são obrigatórias, quais foram substituídas e incluídas, esclarecendo seu significado para melhor compreensão.
DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS E ALTERAÇÕES DA LEI 11.638
Segundo Ribeiro (2008, p.37)
Demonstrações Financeiras ou Contábeis são relatórios elaborados com base na escrituração mercantil mantida pela entidade, com a finalidade de apresentar aos diversos usuários informações principalmente de natureza econômica e financeira, relativas à gestão do patrimônio ocorrida durante um exercício social.
É importante ressaltar que as Demonstrações Financeiras são elaboradas conforme as informações relativas à entidade no período do exercício social, este tem duração de um ano.
Com a finalidade de apresentar informações acerca da entidade são elaboradas diversas demonstrações financeiras, as quais também sofreram alterações pela Lei 11.638.
As mudanças relativas às demonstrações financeiras substituem a Doar (Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos) pela DFC (Demonstração de Fluxo de Caixa) e incluem a DVA (Demonstração do Valor Adicionado).
A partir de 1° de janeiro de 2008 as Demonstrações Financeiras exigidas por lei são: Balanço Patrimonial (BP); Demonstração do Resultado do Exercício (DRE); Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA); Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL); Demonstrações de Fluxo de Caixa (DFC); Demonstrações do valor Adicionado (DVA).
O Balanço Patrimonial (BP) é a demonstração contábil que evidencia em determinada data, a posição patrimonial e financeira da entidade. (RIBEIRO, 2008, p.39). A estrutura do Balanço Patrimonial foi alterada pela Lei 11.638 e pela MP 449/08. Segue abaixo a comparação entre a estrutura do BP proposta na Lei 6.404/76 e a estrutura proposta na Lei 11.638 após a MP 449/08, onde é possível comparar as modificações.
Figura 1 – Estrutura do Balanço Patrimonial após a Lei 11.638 e MP 449/2008
LEI Nº 6.404/1976
Ativo Circulante
Ativo Realizável a Longo Prazo
Ativo Permanente
-Investimento
-Imobilizado
-Diferido
Passivo Circulante
Passível Exigível em Longo Prazo
Resultados de Exercícios Futuros
Patrimônio Líquido
-Capital Social
-Reservas de Capital
-Reserva de Reavaliação
- Reservas de Lucros
-Lucros Acumulados
-(-) Prejuízos Acumulados
LEI 11.638 E MP 449/2008
Ativo Circulante
Ativo Não-Circulante
-Ativo Realizável a Longo Prazo
-Investimentos
-Imobilizado
-Intangível
Passivo Circulante
Passivo Não-Circulante
Patrimônio Líquido
-Capital Social
-Reservas de Capital
-Ajustes de Avaliação Patrimonial
-Reservas de Lucros
-Ações em Tesouraria
-Prejuízos Acumulados
Fonte: Balanço Patrimonial e suas Modificações, 2010, disponível em www.conjural.com.br.
A Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) consiste na demonstração das receitas e despesas referentes ao exercício social. Evidencia o resultado econômico, o lucro ou prejuízo obtido pela empresa no período. A DRE já constava na Lei 6.404/76, apenas foi incluída uma nova linha com “Participações de debêntures de empresas e administradores e de instituições” ou “Fundos de assistência de previdência de empregados”. (DIAS e CALDARELLI, 2008, p.13).
A Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA) tem a finalidade de evidenciar o destino dado ao lucro líquido apurado ao fim do exercício social. Após a Lei 11.638 a conta “Lucros ou Prejuízos Acumulados” foi excluída do Patrimônio Líquido, a DLPA era utilizada para evidenciar as mutações nesta conta.
A partir disto todo o Lucro Líquido deve ser destinado a compensar prejuízos, constituir reservas de capital, ou ser distribuído entre os sócios.
Mesmo com a extinção da conta objeto da DLPA esta demonstração deve continuar sendo elaborada, pois seu disposto não foi alterado e esta pode continuar a evidenciar as mutações das outras contas a que o Lucro Líquido possa se destinar.
A Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL) visa evidenciar todas as variações ocorridas no Patrimônio Líquido, em todas as contas que o compõe. A DMPL já existia na antiga Lei das S.A., mas esta não fixou uma estrutura para a mesma, portanto as empresas podem elaborá-los de forma a montar sua estrutura.
A Doar (Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos) foi substituída pela DFC (Demonstração de Fluxo de Caixa).
A Demonstração do Fluxo de Caixa (DFC) visa evidenciar as mudanças que ocorrerem em um determinado período que provoquem alterações na conta Caixa. Também não foi estipulado pela nova Lei das S.A. um modelo no que diz respeito à estrutura desta demonstração a ser seguido.
Mesmo não sendo obrigadas a DFC algumas empresas já se utilizavam desta como forma de controle interno.
A Demonstração do Valor Adicionado (DVA) busca evidenciar o quanto de riqueza a empresa possui, o quanto foi agregado e de que maneira foi distribuída esta riqueza entre governos, sócios, empregados, entre outros. (DIAS e CALDARELLI, 2008, p.21).
Esta demonstração foi introduzida pela Lei 11.638, esta não regulamenta a estrutura da DVA, deixando a cargo de instituições regulamentadoras e das empresas os itens que integrarão a mesma.
CONCLUSÃO
As mudanças feitas pela Lei 11.638 retratam o cenário mundial, a necessidade de informações padronizadas. Através da analise das alterações ocorridas nas Demonstrações Financeiras observa-se que o intuito das mesmas é a transparência das informações levando a uma maior segurança para as transações e indica a tendência à convergência das praticas contábeis as normas internacionais.
É indispensável que o profissional contábil esteja sempre atento às mudanças nas praticas contábeis, em especial as Demonstrações Financeiras, pois estas que levam as informações a seus usuários. O profissional que não tiver conhecimento dessas práticas não esta preparado para o mercado, para exercer a profissão.
RERÊNCIAS
BALANÇO patrimonial e suas alterações, 2010. Disponível em: <http://www.conjural.com.br/viewdestaques/?op=ver_news&id=17>. Acesso em: 29 out. 2010.
DIAS, Adriana Marques; CALDARELLI, Carlos Alberto. Lei 11.638: uma revolução na contabilidade das empresas. São Paulo: Ed. Trevisan, 2008.
RIBEIRO, Osni Moura. Demonstrações financeiras: mudanças na lei das sociedades por ações: como era e como ficou. São Paulo: Saraiva, 2008.