Taxa SATI - (Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária).

A cobrança dessa taxa não tem previsão legal

02/10/2014 às 08:50
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Prática abusiva: a taxa SATI (Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária) é o valor cobrado pelas construtoras no ato da assinatura do contrato de compra de um imóvel na planta, com base em 0,88% sobre o valor total do bem.

Prática abusiva: a taxa SATI (Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária) é o valor cobrado pelas construtoras no ato da assinatura do contrato de compra de um imóvel na planta, com base em 0,88% sobre o valor total do bem. Essa “assessoria” é contratada pela construtora para cuidar da documentação do comprador e de todo o processo para efetivação do financiamento bancário.

A cobrança dessa taxa é ilegal porque não há previsão legal que determine que essa cobrança seja feita ao comprador de imóvel na planta, sendo imposto assim seu pagamento. É vedado, pelo Código de Defesa do Consumidor, ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.

Você pode identificar se efetuou o pagamento através de recibos assinados pela assessoria contratada pela construtora (normalmente, recibos em papel timbrado).

Há várias chances de reaver, em dobro, os valores gastos referentes à cobrança ilegal da taxa SATI imposta pelas construtoras perante o Poder Judiciário, e há inúmeras decisões favoráveis nesse sentido.

Através de ação judicial, o juiz pode determinar a devolução com as devidas correções podendo ser devolvida na sua forma em dobro por previsão expressa no Código de Defesa do Consumidor.

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Sobre o autor
Accacio Monteiro Barrozo

Conheça os direitos dos compradores de imóveis na planta, diretamente com construtoras.<br><br>Principais problemas e vitórias nos tribunais:<br><br>Atraso na entrega da obra;<br>Taxa Sati;<br>Comissão de corretagem;<br>Taxa de transferência;<br>Problemas estruturais no imóvel;<br>Lucro cessante pela perda da oportunidade de alugar o imóvel;<br>Indenização por dano moral -"Quebra de contrato"<br>Correção do saldo devedor;<br>Conferência do empreendimento com o memorial descritivo por Perito Engenheiro;<br>Construção Civil;<br>Comissão de representantes;<br>Cobrança de Laudêmio;<br>Problema: Imóvel já quitado e ainda sem a baixa da hipoteca do imóvel por motivo de dívida da construtora com o banco financiador da obra.<br> <br>Quem Somos<br>O escritório Accacio Monteiro Barrozo Assessoria Jurídica está consolidado há mais de 18 anos no mundo jurídico, superando a marca de dois mil clientes, atuando no âmbito preventivo, consultivo e contencioso, em procedimentos judiciais e extrajudiciais. Especializado nas áreas imobiliária, registral, empresarial, cível, trabalhista e administrativo, dispõe de um departamento exclusivo para perícias técnicas, e conta com um grupo formado por advogados especializados e com larga experiência jurídica. Hoje é uma equipe vitoriosa nas diversas áreas em que atua, graças à liderança e conhecimento adquiridos neste longo trajeto.<br><br>Missão<br>Defender os direitos jurídicos dos clientes com a prestação de serviços jurídicos de qualidade buscando a realização da solução dos conflitos jurídicos de forma rápida e eficiente. <br><br>Visão<br>Ser uma empresa de atuação e reconhecimento nacional, defendendo cada vez mais clientes e causas sociais relevantes, para tornar a justiça sempre mais acessível.<br><br>Valores<br>Ética, respeito, lealdade, trabalho em equipe, transparência, entusiasmo e comprometimento.<br>

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