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Quem quer ser analista que faça concurso

27/11/2014 às 07:08
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É uma questão de justiça e adequação do Direito à realidade o reconhecimento do cargo de técnico judiciário federal em nível superior.

Parece que essa frase virou moda – “Quem quer ser Analista que faça concurso”. Mas e se a necessidade não for exatamente essa?

O que os Técnicos do Poder Judiciário da União estão pleiteando é somente a correção para adequação à realidade posta. Atualmente, o trabalho exigido pelo PJU é de alta complexidade quase que em sua totalidade, exigindo sim, um alto nível de formação dos seus servidores.

Ora, nas provas de concurso as matérias cobradas são eminentemente de nível superior. Para exemplificar vou falar do meu caso, que sou Técnico Judiciário – Programador de Sistemas. No concurso que prestei caiu, além das matérias básicas, Engenharia de Software, UML, Banco de Dados, Teste de Software, Governança de TI, COBIT, ITIL, Gerenciamento de Projetos, Gerenciamento de Processos, Segurança da Informação, matérias jurídicas, ou seja, todas de nível superior. É evidente que, se o concurso cobra matérias de nível superior, deve ser reconhecido como tal. Existe também um grande número de Técnicos Judiciários que analisam legislação, doutrina e jurisprudência, minutam decisões no assessoramento de magistrados, enfim, executam tarefas de alta complexidade. Neste ponto, não argumentarei mais, pois o que foi colocado é fato.

O mesmo ocorre com Técnicos de todas as demais especialidades. Os técnicos movimentam a máquina do judiciário federal em todas as instâncias, desde o operacional, do “chão de fábrica”, permeando pelo nível tático, e chegando até o nível estratégico, ocupando cargos elevados e traçando diretrizes para toda a estrutura do Poder Judiciário da União.

A lei Lei 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, aduz que, na instauração de Processo Disciplinar, o condutor deva ser hierarquicamente superior ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado. Pode-se inferir daí a vontade do legislador em imprimir maior peso ao nível de escolaridade do que à própria hierarquia organizacional em certos casos. Mais um ponto a favor da importância do reconhecimento do nível superior para os Técnicos. A nível de exemplo, em muitos tribunais, para a participação nas comissões de sindicância se exige o bacharelado em Direito, sendo que, mais uma vez, há grande número de técnicos nessas comissões. Frise-se: Técnicos Bacharéis em Direito.

É latente a intenção do legislador em não hierarquizar, mas sim de formalizar a realidade posta no momento histórico. Hoje a realidade chama a transformação da carreira do Técnico para nível superior. Por tudo que foi dito, pela própria implantação do PJE, pelo simples fato de que a realidade se impôs, não tendo mais volta, o cargo de técnico deve ser reconhecido através da exigência do nível superior para acesso à careira.

Um outro argumento que ouvi há pouco tempo de um colega foi que, ao realizar uma pós-graduação com um colega de trabalho, ao se formarem juntos deram entrada para o adicional de qualificação e, apesar de terem pago o mesmo valor na pós, obtendo índice de aproveitamento similar, a vantagem pecuniária foi bem diferente. Não preciso de mais argumentos para provar que é uma verdadeira injustiça.

Tenho certeza de que a maioria dos Técnicos Judiciários não deseja ser Analista, isto é mais uma falácia de quem é contrário à elevação do cargo de Técnico para nível superior. É um engodo pregado por grupos contrários à causa dos Técnicos que agem de forma desesperada e obscura na tentativa de pregar o medo, tentando, simplesmente desinformar a categoria sobre a realidade que se impõe. Assim como fazem alguns partidos políticos, que tentam disseminar o terror na sociedade para angariar votos, as poucas vozes contrárias tentam aterrorizar, mas sem eco. Como todos os argumentos fortes são a favor da valorização dos técnicos, a favor da carreira de nível superior, os votos contrários tentam a segregação como forma de desmobilizar.

Para a realização da nossa categoria, alguns nobres parlamentares, autores de emendas ao PL 7.920/2014 já enxergaram isso e estão, juntamente com a nossa força, lutando pela valorização da carreira dos Técnicos Judiciários, através da elevação do nível de escolaridade.

Resta finalizar parabenizando aos colegas que encabeçaram o movimento e lutam pela causa, dia e noite, de forma incansável. Agradecendo também aos parlamentares que abraçaram a defesa da nossa tese por perceberem o que é certo, justo e merecido por toda uma categoria.

A nossa luta continua.

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Sobre o autor
Christiano Rocha de Matos

Bacharel em Direito, Pós-Graduado em Direito do Trabalho, Cálculista, Tecnólogo em Processamento de Dados, Pós-Graduado em Análise de Sistemas com ênfase em Componentes Distribuídos e WEB, Pós-Graduado em Gestão de Sistemas de Informação, Técnico Judiciário na Justiça Eleitoral.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MATOS, Christiano Rocha. Quem quer ser analista que faça concurso. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 4166, 27 nov. 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/32736. Acesso em: 22 dez. 2024.

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