Artigo Destaque dos editores

Noções, panorama histórico e objetivos iniciais sobre tutela coletiva

Exibindo página 3 de 3
Leia nesta página:

REFERÊNCIAS

BRASIL. Câmara dos Deputados. Portal. Online. Disponível em: < http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=432485>. Acesso em 18 abr. 13.

______. Planalto. Código de Defesa do Consumidor. Legislação online. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm Acesso em 24 dez. 2012.

______, Planalto. Código de Processo Civil. Legislação online. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5869.htm. Acesso em 24 out. 2010.

BRASIL. Planalto. Lei 8.906 de 04 de julho de 1994. Legislação online. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8906.htm.

BRASIL. Senado. Portal. Online. Disponível em: < http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=106771>. Acesso em 18 abr. 13.

BRASIL, Superior Tribunal de Justiça. Portal. Online. REsp 1221254/RJ, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/06/2012, DJe 13/06/2012. Disponível em: <http://www.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp>.  20 fev. 13.

CAPPELLETTI, Mauro; CARTH, Bryant. Acesso à Justiça. Trad. e rev. Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: Fabris, 1998.

CARREIRA, Guilherme Sarri. Algumas Questões a Respeito da Súmula Vinculante e Precedente Judicial. Revista de Processo, São Paulo, v. 199, set. 2011.

DIDIER JR., Fredie; ZANETI JR., Hermes. Curso de Direito Processual Civil: Processo Coletivo. 8. ed., rev., atual. e ampl, Salvador: Editora Jus Podivm, 2013. V 4.

FARIA, Marcela Kohlbach de. Recursos Repetitivos no Novo Código de Processo Civil. Uma análise comparativa. Revista de Processo, São Paulo, v. 209, p. 337, jul. 2012.

GOMES JR, Luiz Manoel. Anotações sobre o projeto da nova lei da ação civil pública: principais inovações.  Revista de Processo, São Paulo, v. 176, p. 174, out. 2009.

GRINOVER, Ada Pellegrini et al. Código Brasileiro de Defesa do Consumidor. Comentado pelos autores do anteprojeto. Processo Coletivo. V. 2, 10. ed. rev., atual. e refor. Rio de Janeiro: Forense, 2011.

______. Novas Tendências em Matéria de Ações Coletivas nos Países de Civil Law. Doutrinas Essenciais de Processo Civil. São Paulo, v. 9, p. 1101. Out. 2011.

LAMY, Eduardo de Avelar. A Representatividade Adequada na Tutela dos Direitos Individuais Homogêneos. Revista de Processo, São Paulo, v. 206, p. 167, abr. 2012.

MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. Código de Processo Civil comentado artigo por artigo. 2ª. ed. rev., atual. e ampl. Editora Revista dos Tribunais: São Paulo, 2010.

MENDES, Aluisio Gonçalves de Castro. Do Individual ao Coletivo: Os caminhos do direito processual brasileiro. In: Revista de Processo. v. 165, p. 231. Nov. 2008.

______. O Anteprojeto de Código Brasileiro de Processos Coletivos: visão geral e pontos sensíveis. In: GRINOVER, Ada Pellegrini [Et. al.] (coord.). Direito Processual Coletivo e o anteprojeto de Código Brasileiro de Processos Coletivos. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007.

MENDES, Gilmar Ferreira et al. Curso de Direito Constitucional. 4. ed. atual. São Paulo: Saraiva, 2009.

MORAES. Alexandre de. Direito Constitucional. 24ª. ed. 2. reimp. São Paulo: Atlas, 2009. p. 107.

NETO, Fernando Sacco. Reflexões sobre o art. 94 do CDC. In: CARVALHO, Fabiano e BARIONI, Rodrigo. [Coord.]. Aspectos Processuais do Código de Defesa do Consumidor. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2008.

NOGUEIRA, Gustavo Santana; MONTEZ, Marcus Vinícius Lopes. A Súmula Vinculante 10: Tautologia ou Inovação? Revista de Processo, São Paulo, v. 173, p. 232, jul. 2009.

PEIXOTO, Ravi. Rumo à Construção de um Processo Cooperativo. Revista de Processo, São Paulo, v. 219, p. 89. mai. 2013..

REIS, Maria Elisa Perrone. Ação Popular: Aspectos gerais e algumas questões processuais. Revista de Processo, São Paulo, v. 150, p. 291. ago. 2007.

ROQUE, Andre Vasconcelos. Origens Históricas da Tutela Coletiva: Da Actio Popularis Romana às Class Actions Norte-Americanas. Revista de Processo, São Paulo, v. 188, p. 101, out. 2010.

SALLES, Carlos Alberto de. Class Actions: Algumas premissas para comparação. Revista de Processo, São Paulo, v 174, p. 215, ago. 2009.

SÔRO, Carolina de Souza. Liquidação e cumprimento da sentença condenatória genérica proferida em ação coletiva relativa a tutela de direitos individuais homogêneos. Mestrado em Direito, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. 2008. Disponível em: <http://www.dominiopublico.gov.br/pesquisa/DetalheObraForm.do?select_action=&co_obra=126195>. Acesso em 26 de Dez. 2012.

SOUZA, Emerson Cortezia de; CHUEIRI, Miriam Fecchio. A Remessa Obrigatória e as Ações Coletivas em Espécie – Sistema Processual Coletivo Proteção ao Interesse Público. Revista de Processo, São Paulo, v. 200, p. 159, out. 2011.

TUCCI, José Rogério Cruz e. Limites Subjetivos da Eficácia da Sentença e da Coisa Julgada nas Ações Coletivas. Revista de Processo. São Paulo, v. 143, p. 42, jan. 2007.

ZAVASCKI. Teori Albino. Processo Coletivo. Tutela de Direitos Coletivos e Tutela Coletiva de Direitos. 5. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011.


Notas

[1] CAPPELLETTI, Mauro; CARTH, Bryant. Acesso à Justiça. Trad. e rev. Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: Fabris, 1998.

[2] GRINOVER, Ada Pellegrini. Novas Tendências em Matéria de Ações Coletivas nos Países de Civil Law. In: Doutrinas Essenciais de Processo Civil. São Paulo, v. 9, p. 1101. Out. 2011.

[3] DIDIER JR., Fredie; ZANETI JR., Hermes. Curso de Direito Processual Civil: Processo Coletivo. 8. ed., rev., atual. e ampl, Salvador: Editora Jus Podivm, 2013. p. 77. V 4.

[4] BRASIL. Planalto. Código de Defesa do Consumidor. Legislação online. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm Acesso em 24 dez. 2012.

[5] GRINOVER, Ada Pellegrini [Et. al.]. Código Brasileiro de Defesa do Consumidor. Comentado pelos autores do anteprojeto. Processo Coletivo. V. 2, 10ª. ed. rev., atual. e refor. Rio de Janeiro: Forense, 2001. p. 71.

[6] DIDIER JR. e ZANETI JR., Ob. Cit.

[7] DIDIER JR. e ZANETI JR., Op. Cit. p. 78.

[8] BRASIL. Planalto. Lei 8.906 de 04 de julho de 1994. Legislação online. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8906.htm.

[9] LAMY, Eduardo de Avelar. A Representatividade Adequada na Tutela dos Direitos Individuais Homogêneos. In: Revista de Processo. São Paulo. v. 206. p. 167. Abr. 2012.

[10] LAMY, Eduardo de Avelar. Op. Cit.

[11] DIDIER JR. e ZANETI JR., Ob. Cit.

[12] ZAVASCKI. Teori Albino. Processo Coletivo. Tutela de Direitos Coletivos e Tutela Coletiva de Direitos. 5ª. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011.

[13] SÔRO, Carolina de Souza. Liquidação e cumprimento da sentença condenatória genérica proferida em ação coletiva relativa a tutela de direitos individuais homogêneos. Mestrado em Direito, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. 2008. Disponível em: <http://www.dominiopublico.gov.br/pesquisa/DetalheObraForm.do?select_action=&co_obra=126195>. Acesso em 26 de Dez. 2012.

[14] GRINOVER, Ada Pellegrini [Et. al.]. Ob. Cit.

[15] ROQUE, Andre Vasconcelos. Origens Históricas da Tutela Coletiva: Da Actio Popularis Romana às Class Actions Norte-Americanas. In: Revista de Processo. São Paulo. v. 188. p. 101. Out. 2010.

[16] ROQUE, Andre Vasconcelos. Op. cit.

[17] ROQUE, Andre Vasconcelos. Op. cit.

[18] ROQUE, Andre Vasconcelos. Op. cit.

[19] ROQUE, Andre Vasconcelos. Op. cit.

[20] ROQUE, Andre Vasconcelos. Op. cit.

[21] ROQUE, Andre Vasconcelos. Op. cit.

[22] ROQUE, Andre Vasconcelos. Op. cit.

[23] SALLES, Carlos Alberto de. Class Actions: Algumas premissas para comparação. In: Revista de Processo. São Paulo. v 174, p. 215. Ago. 2009.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

[24] NETO, Fernando Sacco. Reflexões sobre o art. 94 do CDC. p. 95. In: CARVALHO, Fabiano e BARIONI, Rodrigo. [Coord.]. Aspectos Processuais do Código de Defesa do Consumidor. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2008.

[25] MENDES, Aluisio Gonçalves de Castro. O Anteprojeto de Código Brasileiro de Processos Coletivos: visão geral e pontos sensíveis. In: GRINOVER, Ada Pellegrini [Et. al.] (coord.). Direito Processual Coletivo e o anteprojeto de Código Brasileiro de Processos Coletivos. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007.

[26] MENDES, Aluisio Gonçalves de Castro. Do Individual ao Coletivo: Os caminhos do direito processual brasileiro. In: Revista de Processo. v. 165, p. 231. Nov. 2008.

[27] MENDES, Aluisio Gonçalves de Castro. Op. Cit.

[28] REIS, Maria Elisa Perrone. Ação Popular. Aspectos gerais e algumas questões processuais. In: Revista de Processo, v. 150, p. 291. Ago. 2007.

[29] MENDES, Aluisio Gonçalves Castro. Op. Cit.

[30] GOMES JÚNIOR. Luiz Manoel. Anotações sobre o projeto da nova lei da ação civil pública: principais inovações.  In: Revista de Processo. v. 176. p. 174. Out. 2009.

[31] DIDIER JR.; Fredie; ZANETI JR., Hermes. op cit. p. 48.

[32] BRASIL, Superior Tribunal de Justiça. Portal. Online. REsp 1221254/RJ, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/06/2012, DJe 13/06/2012. Disponível em: <http://www.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp>.  20 fev. 13.

[33] GRINOVER, Ada Pellegrini et al. op cit.

[34] GRINOVER, Ada Pellegrini et al. op cit.

[35] BRASIL. Câmara dos Deputados. Portal. Online. Disponível em: < http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=432485>. Acesso em 18 abr. 13.

[36] BRASIL. Senado. Portal. Online. Disponível em: < http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=106771>. Acesso em 18 abr. 13.

[37] PEIXOTO, Ravi. Rumo à Construção de um Processo Cooperativo. Revista de Processo, São Paulo, v. 219, p. 89. mai. 2013.

[38] OLIVEIRA, Carlos Alverto Álvaro. O Formalismo-valorativo no Confronto com o Formalismo Excessivo. Revista de Processo, São Paulo, v. 137, p. 7. jul. 2006.

[39] BRASIL. Planalto. Código de Processo Civil. Legislação online. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5869.htm> Acesso em 04 fev. 2013.

[40] SOUZA, Emerson Cortezia de; CHUEIRI, Miriam Fecchio. A Remessa Obrigatória e as Ações Coletivas em Espécie – Sistema Processual Coletivo Proteção ao Interesse Público. Revista de Processo, São Paulo, v. 200, p. 159, out. 2011.

[41] TUCCI, José Rogério Cruz e. Limites Subjetivos da Eficácia da Sentença e da Coisa Julgada nas Ações Coletivas. Revista de Processo. São Paulo, v. 143, p. 42, jan. 2007.

[42] MORAES. Alexandre de. Direito Constitucional. 24ª. ed. 2. reimp. São Paulo: Atlas, 2009. p. 107.

[43] MENDES, Gilmar Ferreira et al. Curso de Direito Constitucional. 4. ed. atual. São Paulo: Saraiva, 2009. p. 533.

[44] CARREIRA, Guilherme Sarri. Algumas Questões a Respeito da Súmula Vinculante e Precedente Judicial. Revista de Processo, São Paulo, v. 199, p. 213, set. 2011.

[45] NOGUEIRA, Gustavo Santana; MONTEZ, Marcus Vinícius Lopes. A Súmula Vinculante 10: Tautologia ou Inovação? Revista de Processo, São Paulo, v. 173, p. 232, jul. 2009.

[46] MENDES, Gilmar Ferreira et al. op cit. p. 1009.

[47] FARIA, Marcela Kohlbach de. Recursos Repetitivos no Novo Código de Processo Civil. Uma análise comparativa. Revista de Processo, São Paulo, v. 209, p. 337, jul. 2012.

[48] BRASIL. op. cit.

[49] MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. Código de Processo Civil comentado artigo por artigo. 2ª. ed. rev., atual. e ampl. Editora Revista dos Tribunais: São Paulo, 2010. p. 293. 

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Luiz Felipe Ferreira dos Santos

Advogado. Sócio do Escritório Souza, Ferreira e Novaes. Mestre em Sistema Constitucional de Garantia de Direitos mantido pela Instituição Toledo de Ensino - ITE/Bauru e integrante do Grupo de Pesquisa “Tutela Efetiva de Direitos Coletivos” liderado pelo Professor Pós-Doutor Rui Carvalho Piva no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu do Centro Universitário de Bauru/SP mantido pela Instituição Toledo de Ensino. Pós Graduado em Direito Processual Civil pela PUC/SP. Pós Graduado em Direito Civil e Direito Processual Civil pela Faculdade Prof. Damásio de Jesus. Graduado em Direito pela Universidade para o Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SANTOS, Luiz Felipe Ferreira. Noções, panorama histórico e objetivos iniciais sobre tutela coletiva. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 4122, 14 out. 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/32778. Acesso em: 16 abr. 2024.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos