Com a finalidade de eliminar entraves burocráticos para a expansão econômica nacional, foi anunciado em 2007 pelo Governo Federal o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).
Esse sistema visa unificar as escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.
Essa transmissão se dá por meio do EFD (Escrituração Fiscal Digital), pode se dizer que é uma transcrição do Sintegra (Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços) adicionado de controle patrimonial geradora de credito de ICMS e movimentação de estoque.
É importante informar que esse processo iniciou-se a partir da nota fiscal eletrônica, e somente depois se tornou obrigatória a utilização do SPED Fiscal, conforme padrões estabelecidos por cada estado para filtrar as empresas obrigadas.
Antes da escrituração digital, para manter sua regularidade fiscal a empresa deveria manter guardado, bem como autenticar livros fiscais para apresentação ao Fisco, dos quais podemos elencar:
- Registro de entradas
- Registro de saídas
- Apuração de ICMS
- Apuração de IPI
- Registro de Inventário
- Livro Controle de créditos de ICMS do ativo permanente - CIAP
- Registro de controle de combustíveis
Apesar da não obrigatoriedade na transmissão desses livros, era necessário seguir o Convênio SINIEF 6/89, que dispunha que eles fossem guardados e controlados pela empresa e autenticar em órgão competente delegado pelo SEFAZ.
Com a implementação do SPED, é possível citar duas alterações principais. Primeiro as empresas que migraram do Sintegra para o SPED e consequentemente deixaram de utilizar dois programas públicos: o Validador Sintegra, para validação do arquivo TXT e o TED para transmissão do arquivo Sintegra, que foi convertido para um único programa - o Validador EFD - que faz a validação dos arquivos, transição e se for o caso a edição do mesmo.
Quanto à transmissão do Sintegra, este era feito mediante senha do contribuinte e a partir do SPED o arquivo passou a ser transmitido via assinatura do certificado digital.
Diante das mudanças, a principal preocupação dos contadores foi o grau de amarração das informações e a nova parametrização do sistema, visto que o SPED é dividido por blocos com funções especificas.
Esses novos procedimentos aumentaram o grau de exigência para validação dos arquivos. Por exemplo, o SPED exige uma parametrização bem amarrada das informações, logo os escritórios de contabilidade tiveram muitas dificuldades com essas alterações, tendo em vista que, em regra geral, o software do escritório não interage com o Sistema ERP dos seus clientes.
Outrossim, ainda há críticas sobre o sistema, como no processo de validação do SPED, que não é consistido no cadastro de produtos se possui NCM valida, ou seja, isso pode gerar diversas entraves para os profissionais fiscais.
Mesmo assim, numa visão geral, o sistema tornou mais simples a interação de contadores com o Fisco, tornando o trabalho mais simples e menos burocrático.