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A gestão da segurança pública no Brasil

27/05/2015 às 14:23
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Apresentam-se propostas de novos modelos de gestão para a Segurança Pública no Brasil, sem que sejam necessárias mudanças legislativas, a fim de tornar, através de melhores práticas gerenciais, as polícias mais eficientes.

A Segurança Pública no Brasil é um dos maiores desafios enfrentados pelos governantes brasileiros. A sensação de insegurança permeia todas as classes sociais e a falta de segurança é considerada, pesquisa após pesquisa, como uma das grandes preocupações dos brasileiros.

Como então atender a essa demanda do povo brasileiro de forma mais eficiente? Como os governantes, em todas as esferas de poder, podem se organizar?

Um dos pontos a serem defendidos neste trabalho é que não são necessárias grandes reformas estruturais para que a ação de nossa polícia se torne mais eficiente. Ao contrário, mudanças radicais e profundas podem gerar paralisia (MINTZBERG, 2007), custo este que, em relação aos órgãos de Segurança Pública, não pode ser suportado pela sociedade.

Assim, as propagadas “revoluções” na Segurança Pública, tais como desmilitarização da Polícia Militar, unificação das polícias ou, ainda, a adoção de uma polícia de ciclo completo são mudanças complexas e que, com certeza, caso adotadas, poderão criar um clima de paralisia que tornará ainda mais problemática a gestão da segurança pública.

Ademais, mudanças tão complexas não devem ser feitas sem que haja estudos e dados científicos que comprovem sua eficiência. Contudo, dada a própria natureza de tais mudanças, não é possível medir de antemão os seus impactos positivos ou negativos.

Outro fator que torna tais alterações ainda mais temerárias são os dados existentes que comprovam a possibilidade de se atingir resultados promissores sob a atual estrutura, desde que os meios adequados sejam empregados. Como exemplo, podemos citar a alta taxa de elucidação de homicídios da Polícia Civil do Distrito Federal, que encaminhou ao Ministério Público, com autoria e materialidade definida, 70% (setenta por cento) dos inquéritos de homicídio consumados (MISSE, 2010).

O problema do aparato policial brasileiro não está na forma como são divididas suas funções nem na sua estrutura formal.

Outra questão a ser considerada, quando se estuda polícias de ciclo completo é o fato de que tais polícias acabam priorizando as atividades investigativas, o que causa um sério prejuízo a atividade de policiamento ostensivo (RATCLIFFE, 2011).

Um dos principais teóricos do Garantismo Jurídico, Ferrajoli (2002), apresenta inquestionável defesa da divisão entre as funções policiais de investigar e de policiamento ostensivo, como forma de garantir um eficiente mecanismo de freios e contrapesos de modo a resguardar de forma mais eficiente à proteção dos Direitos Humanos.

Dada a relevância de tal citação, transcreve-se abaixo trecho da obra do mencionado autor no qual pode-se verificar tal posicionamento:

“Na lógica do Estado de direito, as funções de polícia deveriam ser limitadas a apenas três atividades: a atividade investigativa, com respeito aos crimes e aos ilícitos administrativos, a atividade de prevenção de uns ou de outros, e aquelas executivas e auxiliares da jurisdição e da administração. Nenhuma destas atividades deveria comportar o exercício de poderes autônomos sobre as liberdades civis e sobre os outros direitos fundamentais. As diversas atribuições, por fim, deveriam estar destinadas a corpos de polícia separáveis entre eles e organizados de forma independente não apenas funcional, mas, também, hierárquica e administrativamente dos diversos poderes aos quais auxiliam. Em particular, a polícia judiciária, destinada, à investigação dos crimes e a execução dos provimentos jurisdicionais, deveria ser separada rigidamente dos outros corpos de polícia e dotada, em relação ao Executivo, das mesmas garantias de independência que são asseguradas ao Poder Judiciário do qual deveria, exclusivamente, depender.” (FERRAJOLI, 2012, p. 617)

Desta feita, não parece que alterações radicais como a analisada acima sejam a verdadeira solução para o problema da Segurança Pública.

Fica, então, a pergunta: Como podem os governantes agir para melhorar a eficiência do aparato policial, já que esta é também uma necessidade eminente?

Não existe gestor de segurança pública no Brasil que não apresente como seu principal, ou um dos seus principais desafios, o gerenciamento adequado de seus meios. O problema da Segurança Pública exige não mudanças estruturais radicais, mas sim uma revolução gerencial, com a utilização de modelos de negócios de comprovada eficácia em outros órgãos policiais. Tal revolução seria importante, pois permitiria que os recursos, escassos por natureza, fossem empregados em ações de grande impacto, aumentando a eficiência do aparato policial sem que houvesse necessidade de grandes investimentos em novos meios e sem mudanças legislativas que com certeza se arrastariam por anos no Congresso Nacional.

Os modelos de negócio propostos são objeto de estudo em diversos obras sobre policiamento e tem sido aplicado com grande sucesso em diversos departamentos de polícia mundo afora (MENA, 2003) (PERRY et al., 2013).

Os modelos que ora se propõe são:

  1. Policiamento orientado à solução de problemas[1];
  2. Policiamento orientado à inteligência[2];
  3. Policiamento preditivo.

Tais modelos, detalhados abaixo, não são excludentes. Ao contrário, se complementam, e aliados a ferramenta de accountability denominada COMPSTATS representariam uma verdadeira mudança de paradigma das polícias brasileiras, aumentando sua eficiência e eficácia, como vem sendo demonstrado nas polícias que adotaram os referidos métodos.

O Policiamento orientado à solução de problemas é uma ferramenta adequada à gestão da segurança pública em áreas de responsabilidade limitada como um bairro e caracteriza-se pelo emprego do ciclo IARA (Identificar, analisar, reagir e avaliar) na solução dos problemas de segurança pública que afligem determinada comunidade (PERRY et al., 2013).

Ou seja, nessa abordagem, os problemas que mais afetam a população são identificados, através não só de ações de inteligência efetuadas pelas forças de segurança, mas também e, principalmente, através de consulta feita diretamente à comunidade. Dessa forma, a própria população se torna parte determinante no processo de escolha de ações prioritárias de segurança pública. Tais consultas à comunidade são feitas através, dentre outras formas, de reuniões com líderes comunitários.

Assim, a população deixa de ser uma mera espectadora na solução de um dos principais problemas que lhe aflige e passa a ser um ator ativo, a ter voz na decisão sobre as ações de segurança pública.

Além desse benefício de aproximação entre população e polícia, as ações de segurança passam ter resultados mais expressivos, já que os recursos disponíveis são direcionados para solucionar problemas que, no entender da população, são mais graves.

Possui ainda como benefício permitir uma maior integração das polícias judiciárias e ostensivas, já que, nas fases subsequentes do ciclo, ambas as polícias devem, no âmbito de suas atribuições, contribuir para a resolução dos problemas identificados na primeira fase. Tal integração é da própria natureza de tal modelo de gestão.

Assim, tal modelo de negócios é ideal para a busca de soluções de problemas de segurança em áreas de pouca extensão como bairros (RATCLIFFE 2011), sendo, desta forma, adequado para a discussão associações de moradores, batalhões de polícia militar e delegacias de área.

O Policiamento orientado à inteligência diferencia-se do acima citado, podendo, contudo, muitas vezes complementá-lo. Enquanto defende-se que o Policiamento orientado à solução de problema é adequado a resolução de conflitos em áreas de pequena extensão, o policiamento orientado pela inteligência apresenta-se como enfoque ideal para a identificação e estabelecimento de prioridades em um dado departamento de polícia. Nesse enfoque, não se mais se estudam os problemas de segurança pública no nível bairro, mas sim, através de ações de inteligência identificam-se quais estratégias de segurança pública causariam maior impacto na vida da população e, assim, aplicam-se mais recursos materiais e humanos na solução destes (PERRY et al., 2013).

Ademais, seu foco na identificação de criminosos de alto grau de reincidência e de alto poder lesivo (RATCLIFFE, 2011) torna-o adequado a polícias judiciárias, já que possibilita que as investigações sejam priorizadas em relação aos criminosos que mais contribuem para a taxa de criminalidade, impactando, desta forma, diretamente em tais estatísticas. 

Tal modelo de gestão foi empregado, em caráter experimental, pela Polícia Federal em sua área de repressão aos crimes ambientais. Buscou-se identificar quais as ações de maior impacto poderiam ser executadas com os recursos disponíveis, reorientando-se os meios disponíveis com este objetivo.

O resultado foi promissor, já que houve um aumento de mais de 100 % de 2011 para 2012 em operações especiais de polícia judiciária de enfrentamento ao crime organizado ambiental, com um aumento similar no número de prisões.

Outro fator a ressaltar foi a integração entre o IBAMA e a PF, já que a busca por informações de inteligência adequadas acabou por aproximar os órgãos de tal forma que até mesmo a identificação das ações que cada órgão deveria priorizar passou a ser feita de forma compartilhada. Tal resultado demonstra que a adoção de tal modelo de gestão de negócios também contribui para uma maior integração entre forças de segurança diversas.

O Policiamento preditivo é modelo de gestão que também se apresenta complementar aos outros acima explorados. Na verdade, é um aprofundamento do policiamento orientado pela inteligência, no qual as informações utilizadas no planejamento de ações futuras não são mais tão somente aquelas referentes a delitos já ocorridos (PERRY et al., 2013).

Neste modelo, com o uso intensivo de tecnologia da informação e tendo como base os dados levantados pela inteligência, estabelece-se onde e quando há maiores probabilidade de um delito vir a ocorrer. Esses dados são, então, empregados no planejamento das ações. Ressalte-se que não se trata de “adivinhação” mas tão somente de calcular, com base em comportamentos anteriores, como deverá ser o comportamento futuro de criminosos.

Tal modelo de planejamento é hoje utilizado com sucesso em diversos departamentos de polícia, embora sua utilização como modelo de gestão ainda não tenha atingido a maturidade já apresentada pelos dois anteriores (MENA, 2003) (PERRY et al., 2013).

Outro problema gerencial sério do modelo de segurança pública brasileiro é a falta de accountability, isto é, de clareza na exposição à sociedade dos resultados obtidos pelos órgãos policiais.

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Tal problema, contudo, não é privativo da realidade brasileira. Pela própria natureza de seu serviço, que lida com informações sigilosas no dia a dia, os policiais de modo geral resistem a adoção de tais medidas (RATTCLIFFE, 2011).

Contudo, uma metodologia denominada COMPSTAT (abreviação de estatísticas computarizadas, em inglês) tem sido adotada pela maior parte das polícias do mundo (PERRY et al., 2013).

Segundo tal método, primeiramente, são determinados, pela alta administração da polícia, indicadores de desempenhos (Key Performance Indicators, KPI), bem como as metas a serem atingidas por cada uma das unidades subordinadas para cada um dos KPI estabelecidos, tendo como base as condições de cada unidade. Assim, na construção de KPI e de metas deve-se cuidar para que aqueles sejam relevantes e mensuráveis, preferencialmente de forma automática, e essas sejam exequíveis e levem em consideração as reais condições de cada unidade, sob pena de levar ao descrédito o sistema de metas.

Os chefes de polícia de cada área, o que no Brasil corresponderia aos Comandantes de Batalhão e Titulares de Delegacias, apresentariam, então, de forma pública, os resultados obtidos, bem como, em caso de não cumprimento da meta, as razões que acarretaram levaram a essa falha. Tais apresentações devem ser periódicas, sendo que, normalmente, ocorrem de forma mensal.

Desta feita, introduzem-se conceitos modernos de administração pública como o estabelecimento e cumprimento de metas, bem como de accountability, o que contribui para uma aproximação entre a polícia e a população que esta serve (PERRY et al., 2013).

O papel do Governo Federal, no caso de adoção das medidas acima propostas seria fundamental, já que exigiria a elaboração de projetos a serem financiados pela União através de convênio, o que seria interessante pois permitira que a fiscalização na implantação do projeto.

A fim de superar um dos maiores obstáculos à implantação de projetos inovadores nos estados, em especial nos com menor capacidade financeira, a União deveria elaborar um projeto base, apto a receber algumas adequações para atender as necessidades regionais, mas que permitiria a implantação de tais modelos de gestão de negócio de forma rápida e eficiente, pois evitaria que cada um dos estados efetuasse um projeto, com especificações variadas e um mesmo fim, o que ainda aumentaria a economia de recursos.

Acredita-se que desta forma, consegue-se vislumbrar de forma concreta e factível medidas de grande impacto na segurança pública, sem que fossem necessárias mudanças legislativas. Ademais, com as formas de gestão aqui mencionadas ter-se-ia como resultado uma maior integração das polícias e dessas com a comunidade a que serve, bem como priorizar-se-ia o uso da inteligência, medidas que há anos são apresentadas como solução para o problema da segurança pública sem que se apresente forma concreta de implantá-las. Não é o que ocorre com as propostas aqui apresentadas.


Referências Bibliográficas

FERRAJOLI, Luigi. DIREITO E RAZÃO: Teoria do Garantismo Penal. Editora Revista dos Tribunais: São Paulo, 2002.

MENA, Jesus. INVESTIGATIVE DATA MINING FOR SECURITY AND CRIMINAL DETECTION. Butterworth Heinemann. Burlington: MA, 2003.

MINTZBERG, Henry; IAMBEL, Joseph; QUINN, James B.; GLOSHAL, Sumatra. O PROCESSO DA ESTRATÉGIA. Bookma Cia Editora: São Paulo, 2007.

MISSE, Michel. O INQUÉRITO POLICIAL NO BRASIL: Resultados Gerais de uma pesquisa. DILEMAS: Revista de Estudos de Conflito e Controle Social - Vol. 3 – nº 7 - JAN/FEV/MAR 2010 - pp. 35-50.

PERRY, W. MCINNIS, B., PRICE, C.. SMITH S. HOLLYWOOD, J. PREDICITIVE POLICING: The role of crime forecasting in law enforcement operations. RAND Corporation, 2013.

RATCLIFFE, Jerry H. INTELLINGENCE LED-POLICING. Routdlege. New York, 2011.


Notas

[1] Problem Oriented Policing, tradução livre.

[2] Intelligence Led-policing, tradução livre.

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Sobre o autor
Wellington Clay Porcino Silva

Delegado de Polícia Federal. Superintendente Regional da Polícia Federal em Roraima. Mestre em Ciências Militares, Mestrando em Ciências e Sistemas de Informação Geográfica (Universidade Nova de Lisboa), Especialista em Ciência Policial e Inteligência (Escola Superior de Polícia - Ministério da Justiça) e Especialista em Atualização Pedagógica (UFRJ). Bacharel em Direito.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SILVA, Wellington Clay Porcino. A gestão da segurança pública no Brasil. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 20, n. 4347, 27 mai. 2015. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/33189. Acesso em: 19 mar. 2024.

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