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O voto obrigatório em contraposto à liberdade individual no Estado democrático de direito

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5 CONCLUSÃO

No presente artigo primeiramente se questiona o Estado Democrático de Direito e seu conceito, pois, é necessário salientar a importância de tal conceito vez que há na doutrina uma divergência doutrinaria. Partindo da adoção do conceito foi analisada a Democracia como forma de governo, e suas variantes, classificando o Brasil como uma Democracia semidireta, pois o ordenamento pátrio conta com institutos de participação no poder de forma direta, mas adota o modelo representativo.

Diante disto estudamos a Soberania Popular, determinando sua importância na manutenção da Democracia. Exercício este que se dá através do sufrágio, que se consubstancia particularmente no voto. O voto por ser então o exercício da Soberania Popular é importante instituto na nossa ordem Constitucional.

Por ser o voto instrumento tão importante, é de se questionar a sua obrigatoriedade, pois é previsto pela Constituição Federal como um Direito Político. Na tentativa de elucidação deste questionamento foi necessário estudar a natureza política do voto. Entendimento este que decorre de meados de 1930, quando o voto foi imposto como obrigatório, desde essa época o voto sofreu continuas alterações, mas a sua obrigatoriedade permaneceu, e os doutrinadores trazem a natureza jurídica do mesmo como um dever do cidadão para o Estado, um Direito que deve ser exercido sob pena de prejudicar a real Democracia. Entendeu-se esse posicionamento como ultrapassado, por vezes que na maioria dos Estados estrangeiros democráticos o voto é facultativo, e ainda, a previsão de sanção para aquele que não vota é algo absurdo, pois, como um direito não exercido pode gerar ao titular um prejuízo tão grande quanto os impostos na legislação que trata das sanções, observa-se ai uma ofensa a Liberdade Individual, pois o cidadão tem o direito de votar, contudo, ele deverá obrigatoriamente votar.

Cumpre ressaltar que analisamos o voto enquanto clausula pétrea, motivo pelo qual foi possível concluir que a imutabilidade do voto é embasada em suas características, no sentido de que deve ser direto, secreto, universal e periódica, e não acerca de sua obrigatoriedade, podendo assim ser alvo de Ação Direta de Inconstitucionalidade.

Diante disto, nada obsta aos projetos de emenda à constituição que visam à alteração do artigo 14, da Constituição Federal de 1988.

Muito é questionado a respeito das sanções aplicadas aos cidadãos que não comparecem às urnas e não justificam a sua ausência, pois são sanções extremas, interferindo nas mais intimas esferas jurídicas do cidadão.

É notória a vontade manifesta da população acerca do voto obrigatório, em recente pesquisa publicada foi possível verificar a vontade do povo, sendo que 61% dos entrevistados preferem o voto facultativo ao obrigatório.

Em consonância com a vontade do popular, eis que surge ano pós ano, tentativa após tentativa, uma mudança no texto constitucional acerca da obrigatoriedade do voto. De longa data vários políticos propuseram uma emenda à Constituição, contudo, nenhuma logrou sucesso.

Desta forma, o presente trabalho concluiu que o voto obrigatório age de maneira a constranger o cidadão, não somente pela obrigatoriedade imposta, mas também pelas sanções previstas àqueles que não cumprem o mandamento constitucional, atualmente é necessário que a natureza jurídica do voto seja encarada de maneira diversa do entendimento vigente, devendo ser observado à luz da liberdade individual, pressuposto mínimo de existência da Democracia.


REFERÊNCIAS

AZAMBUJA, Darcy. Teoria Geral do Estado. 44º Ed. São Paulo. Editora: Globo. 2003

BONAVIDES, Paulo. Ciência Política. 19º Ed. São Paulo. Editora Malheiros Editores. 2012

BRASIL. Constituição da Republica Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal. 05 out 1988.

BRASIL. Lei 4.737, Institui o Código Eleitoral. Brasília: Congresso Nacional. 15 jul 1965.

CANOTILHO, J. J. Gomes. et al. Comentário a Constituição do Brasil. São Paulo, SARAIVA/ALMEDINA, 2013.

CERQUEIRA, Thales tacito. Direito eleitoral esquematizado. 3 ed. São Paulo, saraiva, 2013.

DALARRI, Dalmo de Abreu. Elementos de teoria geral do Estado, 28. Ed. São Paulo: Saraiva. 2009.

DIMOULIS, Dimitri. Manual de Introdução ao Estudo do Direito. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2007. p., 155.

FACHIN, Zulmar. Curso de direito constitucional. 6º ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Editora Forense, 2013.

FERRAÇO, Ricardo. Proposta de Emenda à Constituição nº 55 de 2012. Disponível em: <http://legis.senado.leg.br/mateweb/arquivos/mate-pdf/116395.pdf>. Acesso em 18 jun. 2014.

FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. COMENTÁRIOS A CONTISTUIÇÃO DE 1988 VOL. 1. São Paulo: Saraiva, 1997.

GOMES, José Jairo. Direito eleitoral: conforme resolução n. 22.610/2007 do TSE. Belo Horizonte: Del Rey, 2008.

LENZA, Pedro. Direito Eleitoral Esquematizado. 3º ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

LUMIER, Jacob (J.). O eleitor, a Democracia e o Voto Obrigatório no Brasil. Rio De Janeiro, Jul. 2008. disponível em http://leiturasociologica.wordpress.com/o-eleitor-a-democracia-e-o-voto-obrigatorio-no-brasil/. Acesso em 10 jul. 2014

MALUF, Sahid. Teoria geral do estado. 26 edição. São Paulo. Saraiva 2003

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MARTINEZ, Vinício Carrilho. Estado Democrático. Jus Navigandi, Teresina, ano 9, n. 384, 26 jul. 2004. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/5497>. Acesso em: 16 jul. 2014.

MENDES, Gilmar. Os direitos fundamentais e seus múltiplos significados na ordem constitucional. Revista Jurídica Virtual. Jun. vol. 2, nº 13. 1999. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_14/direitos_fund.htm>. Acesso em: 05 abr. 2014.

MENDES, Gilmar Ferreira; Coelho, Inocêncio mártires; Branco, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 5º edição.  rev. e atu. São Paulo: Saraiva, 2010.

MONTESQUIEU, Charles-Louis de. O Espirito das Leis. 4º ed. Martins Editora, 2005.

MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 25º Ed. São Paulo: Editora Atlas. 2010

PINTO, Djalma. Direito Eleitoral: Improbidade administrativa e responsabilidade fiscal. 3º Ed. São Paulo: Atlas, 2003.

PORTELA, Lincoln. PDC-1149/2008. 2008. Disponível em: <http://wwww.camara.gov.br/sileg/prop_detalhe.asp?id=418033>. Acesso em: 17 mar. 2014.

RAMAYANA, Marcos. Direito Eleitoral. 6º Ed. Rio de Janeiro. Editora Impetus. 2008.

SAMPAIO, Nelson de Souza. Eleições e sistemas eleitorais. Revista de informação legislativa. V. 20. Nº 78 pg. 773-192, abr./jun. 1983. Disponível em: <http://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/181288>. Acesso em: 20 mar. 2014.

SARLET, ingo Wolfgang; MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. Curso de Direito Constitucional. 2 ed. – São Paulo editora revista dos tribunais, 2013.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 24. ed. São Paulo: Malheiros, 2005.

SOARES, Paulo Henrique. Vantagens e desvantagens do voto obrigatório e do voto facultativo. Revista de Informação Legislativa. Brasília, abril 41 n. 161 jan/mar. 2004. Disponível em: <http://www12.senado.gov.br/publicacoes/estudos-legislativos/tipos-de-estudos/textos-para-discussao/td-6-vantagens-e-desvantagens-do-voto-obrigatorio-e-do-voto-facultativo>. Acesso em: 18 mar. 2014.

TIEMANN, Marisa. Direitos Humanos Fundamentais. Brasília, vol. 1, nº 5, set 1999. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_05/trab_educativo.htm>. Acesso em: 1 out. 2014.

VALVERDE, Thiago Pellegrini. Voto no Brasil: democracia ou obrigatoriedade? Dezembro de 2005. Disponível em: <http://thiagopellegrini.blogspot.com.br/2011/05/voto-no-brasil-democracia-ou.html>. Acesso em: 18 mar. 2014.


Notas

[3] BRASIL. Constituição (1988). Constituição [da] República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988.

[4] BRASIL. Constituição (1988). Constituição [da] República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988.

[5] BRASIL. Constituição (1988). Constituição [da] República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988.

[6] BRASIL. Constituição (1988). Constituição [da] República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988.

[7] Um homem, um voto. Tradução do inglês para o português.

[8] BRASIL. Lei 4.737, 15 de Julho de 1965. Institui o Código Eleitoral. Brasília: Congresso Nacional, 1964.

[9] Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_05/trab_educativo.htm

[10] Liberdade, igualdade, fraternidade, em português do francês.

[11] BRASIL. Constituição (1988). Constituição [da] República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988.

[12] BRASIL. Constituição (1988). Constituição [da] República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988.

[13] BRASIL. Lei 4.737, 15 de Julho de 1965. Institui o Código Eleitoral. Brasília: Congresso Nacional, 1964.

[14] PROJETO DE LEI DO SENADO, Nº 244 de 2006.

[15] Pesquisa publicada no dia 12/5/2014, disponível em: http://datafolha.folha.uol.com.br/eleicoes/2014 /05/1453158-rejeicao-a-voto-obrigatorio-atinge-61-e-alcanca-taxa-recorde-entre-brasileiros.shtml

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Sobre os autores
Leonardo Almeida

Acadêmico do Curso de Direito da UNIVEL – Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Cascavel.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

LA BRADBURY, Leonardo Cacau Santos ; ALMEIDA, Leonardo. O voto obrigatório em contraposto à liberdade individual no Estado democrático de direito. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 20, n. 4516, 12 nov. 2015. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/33485. Acesso em: 22 dez. 2024.

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