A nova arbitrariedade das operadoras de serviço de acesso à internet

Leia nesta página:

Quando você não reclama, e faz o que a voz eletrônica sugeri, a ANATEL não está computando às reclamações dos consumidores.

Quem contratou serviço de acesso à internet (Speedy, ADSL Turbo, Velox e outros) sabe a dor de cabeça que é tê-la. Primeira dor, é saber que as operadoras não estão obrigadas a fornecerem 100% (cem por cento) da velocidade, pois a mãe ANATEL permite, ou seja, o CDC vai parar no lixo. Segunda dor de cabeça é a oscilação, ou interrupção total, da conexão.

A nova artimanha é a comunicação eletrônica, quando você liga para o SAC – Serviço de Atendimento ao Consumidor –, e a voz eletrônica lhe diz [opção] que o problema pode ser resolvido, por você, mediante desligamento do modem por alguns segundo. Então você, consumidor, dá uma ajudinha para a operadora. Tudo bem, é algo fácil de se resolver. Entretanto, quando você faz o que ela sugere – desligue seu modem por alguns segundos, que o serviço poderá se normalizar – na verdade ela está transferindo parte da obrigação dela, que é resolver o seu problema e dar qualidade, contínua, para você ter serviço de acesso à internet.

Como assim? Imagino que muitos consumidores estão se descabelando com as constantes interrupções de suas conexões, ou a velocidade baixa, frequentemente. Quando você faz o que ela sugeri – tal mensagem é antes de você ter o seu protocolo de atendimento – a sua ação não gera número de protocolo de atendimento. E para que serve o número de protocolo? Serve para – quando você estiver de paciência esgotada, por diminuição de velocidade, ou interrupção da conexão, constantemente – ligar para a Agência Reguladora [ANATEL] e fazer reclamação; a primeira pergunta que lhe será feita é sobre o número de protocolo de atendimento. Entendeu? Sem o número de protocolo, você não tem como reclamar.

E por que reclamar? Quando você não reclama, e faz o que a voz eletrônica sugeri, a ANATEL não está computando às reclamações dos consumidores. Parecerá que os consumidores brasileiros estão satisfeitíssimos com o serviço de acesso à internet.

O que recomendo é ligar para o SAC, caso tenha problema na conexão, e não fazer o que a voz eletrônica recomenda. Anote o número do protocolo inicial, e o segundo número que a atendente lhe deve dar. Com os números dos protocolos anotados, você pode pedir desconto amparado no art. 46, § 2º da Resolução nº 614/2013 da Anatel. Esse desconto, na verdade é o ressarcimento pelo serviço mau prestado, deve ser proporcional ao número de horas ou fração superior a 30 minutos, em caso de interrupção ou diminuição da qualidade do serviço. O desconto deverá ser efetuado no próximo documento de cobrança ou por outro meio indicado pelo assinante.1

Referência:

1 – Perguntas frequentes. ANATEL Consumidor. Disponível em: < http://www.anatel.gov.br/consumidor/component/fsf/?view=faq&catid=3>.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Sérgio Henrique da Silva Pereira

Articulista/colunista nos sites: Academia Brasileira de Direito (ABDIR), Âmbito Jurídico, Conteúdo Jurídico, Editora JC, Governet Editora [Revista Governet – A Revista do Administrador Público], JusBrasil, JusNavigandi, JurisWay, Portal Educação, Revista do Portal Jurídico Investidura. Participação na Rádio Justiça. Podcast SHSPJORNAL

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos