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A relação entre Estado e direito sob os prismas da teoria geral do direito e teoria geral do Estado

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06/12/2015 às 10:07

Resumo:


  • A relação entre Direito e Estado é intrínseca e reguladora da vida social, sendo estudada pela Teoria Geral do Direito e Teoria Geral do Estado.

  • O Estado de Direito é um conceito-chave, onde o Estado está submetido ao Direito que ele mesmo cria, garantindo a ordem, a paz e o bem comum.

  • A relação entre Estado e Direito envolve a complementaridade entre ambos, com o Direito emanando do Estado e o Estado atuando como entidade jurídica.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

8 CONSIDERAÇÕES FINAIS

O presente trabalho procurou demonstrar a intrínseca relação entre Estado e Direito, que regula a vida das pessoas na sociedade. Partindo-se da Teoria Geral do Estado e da Teoria Geral do Direito, estudou-se a referida relação de modo sistemático e analítico.

É oportuno reiterar que ao mesmo tempo em que o Direito emana do Estado, este é um instituto jurídico. Portanto, ambos devem ser vislumbrados de modo conjunto, pois em um Estado de Direito, eles atuam desse modo em diversas questões sociais, um ente complementando o outro, embora tanto o Estado quanto o Direito possuam campos de ação próprios de cada um.

No mesmo sentido, o Estado, para que não ultrapasse os limites do bem comum e se torne um fim, é mister que se considere a personalidade jurídica do Estado, de forma que o habilite à contrair obrigações e adquirir direitos, tratando-se do Estado de Direito, ou Estado Democrático de Direito (terminologia usada na Constituição de 1988, em seu art. 1º, caput.). Dessa maneira, a relação de imperium entre Estado e Povo fica regulada pelo Direito e pela Justiça. Assim, o Estado pessoa jurídica, no Estado Democrático de Direito, com o seu poder de imperium sobre o Povo, é capaz de assegurar à sociedade, equilíbrio, paz, segurança e justiça.


REFERÊNCIAS

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NUNES, Rizzato. Manual de introdução de estudo ao direito. 10ª ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

REALE, Miguel. Lições preliminares do direito. 13ª ed. São Paulo: Saraiva, 1986.

SILVA, José Afonso. Curso de direito constitucional positivo. 18ª ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros Editores, 2000.


Notas

[3] MENEZES, Aderson de.  Teoria geral do Estado.  8ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 1999. p. 41

[4] MENEZES, loc. cit.

[5] MENEZES, op. cit., p. 42.

[6] DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de Teoria Geral do Estado. 21ª ed. São Paulo: Saraiva, 2000. p. 65.

[7]DALLARI, op. cit., p. 67.

[8] Ibidem, p. 70.

[9] DALLARI, op. cit., p. 115.

[10] FILOMENO, José Geraldo Brito.  Manual de teoria geral do Estado e ciência política. 4ª ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2000. p. 55.

[11] DALLARI, loc. cit.

[12] DALLARI, op cit., p. 116.

[13] DALLARI, op cit., p. 118.

[14] MALUF, Sahid. Teoria geral do Estado. 26ª ed. São Paulo: Saraiva, 2006. p. 23.

[15] DALLARI, op. cit., p. 95.

[16] FILOMENO, op. cit., p. 66.

[17] SILVA, José Afonso. Curso de direito constitucional positivo. 18ª ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros Editores, 2000. p. 348-349.

[18] DALLARI, op. cit., p. 99-100.

[19] DALLARI, op. cit., p. 76.

[20] FILOMENO, op. cit., p. 129.

[21] BODIN, apud DALLARI, op. cit., p. 77.

[22] DALLARI, op. cit.,. p. 79-80.

[23] DALLARI, op. cit., p. 81.

[24] MALUF, op. cit., p. 25.

[25] Ibidem, p. 26.

[26] DALLARI, op. cit., p. 90.

[27] Ibidem, p. 91-93 passim.

[28] CICCO, Cláudio de; GONZAGA, Alvaro de Azevedo. Teoria geral do Estado e ciência política. 3ª ed. rev. e atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011. p. 53.

[29] DALLARI, op, cit., p. 107.

[30] CICCO, GONZAGA, loc. cit.

[31] FILOMENO, op. cit., p. 47.

[32] FILOMENO, op. cit., p. 48.

[33] Loc. cit.

[34] Ibidem, p. 49.

[35] FILOMENO, op. cit., p. 50.

[36] FILOMENO, op. cit., p. 50-51.

[37] DALLARI, op. cit., p. 134-136 passim.

[38] CICCO; GONZAGA, op.cit., p. 58.

[39] GUSMÃO, Paulo Dourado. Introdução ao estudo do direito. 28ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2000. p. 49.

[40] DINIZ, Maria Helena. Compêndio de introdução à ciência do direito. 12ª ed. São Paulo: Saraiva, 2000. p. 239.

[41] GAMA, Ricardo Rodrigues.  Curso de introdução ao direito. Curitiba: Juruá, 2005. p. 51-53.

[42] GUSMÃO, op. cit.,. p. 384.

[43] NUNES, Rizzato. Manual de introdução de estudo ao direito. 10ª ed. São Paulo: Saraiva, 2011. p. 81.

[44] NUNES, loc. cit.

[45] GUSMÃO, op. cit., p. 408.

[46] REALE, Miguel. Lições preliminares do direito. 13ª ed. São Paulo: Saraiva, 1986. p. 65.

[47] REALE, op. cit., p. 67.

[48] REALE, op. cit., p. 67.

[49] CICCO; GONZAGA, op. cit., p. 42-43.

[50] MALUF, op. cit., p. 2.

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[51] Ibidem, p. 3.

[52] CICCO, op. cit, p. 45.

[53] NADER, Paulo. Introdução ao estudo do direito. 18ª ed, Rio de Janeiro: Forense, 2000. p. 125.

[54] FILOMENO, op. cit., p. 63.

[55] NADER, op. cit., p. 126.

[56] GUSMÃO, op. cit.,. p. 349.

[57] Ibidem, p. 271-272.

[58]. DALLARI, op. cit., p. 125-126.

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Sobre o autor
Luan Lincoln Almeida Paulino

Acadêmico de Direito pela Faculdade do Norte Novo de Apucarana - FACNOPAR.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

PAULINO, Luan Lincoln Almeida. A relação entre Estado e direito sob os prismas da teoria geral do direito e teoria geral do Estado. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 20, n. 4540, 6 dez. 2015. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/33632. Acesso em: 22 dez. 2024.

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