Prisão civil significa a privação da liberdade de alguém, determinada judicialmente, em razão do não pagamento de uma dívida (obrigação civil), diferente da prisão comumente conhecida, que decorre da prática de um ilícito penal.
Esse tipo de prisão visa, em síntese, obrigar o devedor a pagar o que deve. Ocorre que há outros mecanismos legais para garantir o pagamento de uma dívida, por isso, a Constituição Federal, que é a lei maior no Brasil, veda a privação da liberdade da pessoa que não honrou seus débitos.
Há duas exceções no texto constitucional, ou seja há dois casos que autorizam a prisão civil: depositário infiel e o inadimplente de pensão alimentícia. Ocorre que, considerando o Pacto de São José da Costa Rica (Convenção Americana de Direitos Humanos), que é um acordo internacional, a doutrina brasileira defende que a única exceção mesmo é a do devedor de pensão alimentícia.
Isso significa que é possível a prisão daquele que fora obrigado a pagar pensão alimentícia e não o fez.
Texto elaborado por Bruna Ibiapina