Anotações sobre créditos de PIS e COFINS sobre despesas com operadoras/administradoras de cartões de créditos/débitos no regime não-cumulativo

Exibindo página 4 de 4
15/12/2014 às 12:32
Leia nesta página:

BREVE CONCLUSÃO

Diante dos fatos, da matéria e do direito exposto, requer-se  conclusão é de que estando o contribuinte no regime da não-cumulatividade está no direito de apropriar-se de créditos de PIS e COFINS sobre as despesas com as operadoras de cartões de credito/débitos, todavia, para não sofrerem qualquer sanção fiscal (auto de infração) devem buscar o se direito por meio de demanda judicial adequada.

Jamais apropria-se de qualquer crédito sobre as referidas despesas sem antes obter a adequada autorização judicial.

Além de apropriar-se dos créditos futuros poderão requerer os créditos dos últimos 05 anos.


Notas

[1] VELLOSO, A. P. (2012). Constituição Tributária Interpretada (2ª ed.). Porto Alegrre: Livraria do Advogado. P. 635.

[2] ONO, Juliana M. O. Manual do PIS e da COFINS. 3ª ed. São Paulo: Fiscosoft, 2011. p. 111.

[3] ONO, Juliana M. O. Manual do PIS e da COFINS. 3ª ed. São Paulo: Fiscosoft, 2011. p. 113.

[4] ONO, Juliana M. O. Manual do PIS e da COFINS. 3ª ed. São Paulo: Fiscosoft, 2011. p. 113.

[5] BERGAMINI, Adolpho, Gerson Macedo Guerra, Leonardo Lima Cordeiro, Luís Fernando da Silva, e Marcelo Magalhães Peixoto e Maurício Barros. PIS e COFINS na Teoria e na Prática. 2ª ed. São Paulo: Peixoto, Marcelo Magalhães, 2010. p.238.

[6] http://pt.wikipedia.org/wiki/Insumo - acessado aos 28/10/2011.

[7] CASSONE, V. (2013). Interpretação do Sistema Tributário Nacional e o STF. Teoria e Prática. São Paulo: Atlas. p. 258.

[8] CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, Acórdão n° 3202-00.226 2ª Câmara/2ª Turma Ordinária 08/12/2010.

[9] PEIXOTO, M. M. (2011). PIS e COFINS à Luz da Jurisprudência do Conselho Administrativo de Recuros Fiscais. São Paulo: MP Editora. p. 101.

[10] CASSONE, V. (2013). Interpretação do Sistema Tributário Nacional e o STF. Teoria e Prática. São Paulo: Atlas. p. 254.

[11] CASSONE, V. (2013). Interpretação do Sistema Tributário Nacional e o STF. Teoria e Prática. São Paulo: Atlas. p. 254.

[12] Mandado de Segurança nº 2426282-2010.4.01.3400, 16ª Vara Federal da Seção judiciária do DF.

[13] CASSONE, V. (2013). Interpretação do Sistema Tributário Nacional e o STF. Teoria e Prática. São Paulo: Atlas. p. 256.

[14] Mandado de Segurança nº 2426282-2010.4.01.3400, 16ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.

[15] TRF 1ª Região, Agravo de Instrumento nº 0063702-03.2010.4.01.0000-PA.

[16] Apelação Cível nº 0000007-25.2010.404.7200/SC, D.E. Publicado em 05/07/2012, Relator Juiz Federal Leandro Paulsen.

[17] Apelação Cível nº 0000007-25.2010.404.7200/SC, D.E. Publicado em 05/07/2012, Relator Juiz Federal Leandro Paulsen.

[18] CARF, Processo nº 11020.001952/2006-22, Recurso Voluntário n° 369.519, Acórdão nº 3202-00.226, 2ª Câmara/2ª Turma.

[19] CARF, Processo nº 11020.001952/2006-22, Recurso Voluntário n° 369.519, Acórdão nº 3202-00.226, 2ª Câmara/2ª Turma.

[20] CARF, Processo nº 11020.001952/2006-22, Recurso Voluntário n° 369.519, Acórdão nº 3202-00.226, 2ª Câmara/2ª Turma.

[21] CARF, Processo nº 11020.001952/2006-22, Recurso Voluntário n° 369.519, Acórdão nº 3202-00.226, 2ª Câmara/2ª Turma.

[22] Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999.

[23] PAULSEN, Leandro. Direito Tributário: Constituição e Código Tributário à Luz da Doutrina e da Jurisprudência. 11ª ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009. p.891.

[24] NASCIMENTO, Carlos Valder do, e Ives Gandra da Silva Martins. Comentários ao Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25.10.1966). 7ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2008. p. 247.

[25] PAULSEN, Leandro. Direito Tributário: Constituição e Código Tributário à Luz da Doutrina e da Jurisprudência. 11ª ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009. p. 893.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Natal Moro Frigi Frigi

Advogado, Sócio da Ganim Advogados Associados, Contabilista e Especialista em Direito Tributário. http://www.natalfrigiadvogados.adv.br

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos