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Petrobras: de quem é a responsabilidade?

28/01/2015 às 21:22
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Os tiros estão sendo disparados em várias direções. Porém, no final, teremos o seguinte: do ponto de vista penal a responsabilidade é individual (pessoal), ou seja, não existe responsabilidade coletiva ou empresarial ou familiar no direito penal.

Nas suas elucubradas defesas (no escândalo da Petrobras), alguns executivos estão culpando os altos diretores da petroleira assim como os políticos ("chantagistas, arrecadadores de dinheiro, achacadores") ou a própria empresa ("que, com seu poder, teria estimulado a criação dos cartéis"); Cerveró e Gabrielli falam em culpa da presidenta da República (que dirigiu o Conselho de Administração da petroleira de 2003 a 2010); culpado também seria José Dirceu (que recebeu dinheiro de várias empreiteiras); os defensores do acusado Gerson de Mello Almada (Engevix Engenharia) e o advogado do doleiro Alberto Youssef, Antonio Figueiredo Basto, atribuíram a responsabilidade pelo esquema de corrupção na Petrobras ao PT e a seu projeto de perpetuação no poder; para governar ele tem necessidade de "compor-se com políticos de outros partidos" por meio da distribuição de "cargos na administração pública" e também de "recursos a parlamentares"; "o custo alto das campanhas eleitorais levou, também, à arrecadação de dinheiro para as tesourarias dos partidos políticos"; para o Estadão (26/1/15) as raízes do escândalo são, portanto, eminentemente políticas (o plano foi urdido com o objetivo de socorrer as finanças do PT e de seus aliados no cada vez mais dispendioso processo eleitoral brasileiro).

Os tiros estão sendo disparados em várias direções. Porém, no final, teremos o seguinte: do ponto de vista penal a responsabilidade é individual (pessoal), ou seja, não existe responsabilidade coletiva ou empresarial ou familiar no direito penal. O fato de pertencer a uma empresa (ou uma família) não significa, por si só, estar sujeito às sanções penais. Não existe, ademais, responsabilidade penal objetiva, ou seja, cabe à acusação provar em juízo o dolo (ou, quando o caso, a culpa) em relação a cada um isoladamente. Nas organizações de poder (hierarquizadas), teoricamente pode ser aplicada a teoria do domínio do fato (quem efetivamente comanda a atuação dos outros também é autor, mesmo não praticando diretamente os atos executivos criminosos), mas é preciso prova contundente do ato de planejar ou distribuir tarefas ou de comandar a atividade dos demais para a realização dos crimes. Mesmo dispensando-se o auxílio da teoria do domínio do fato, para a responsabilização penal basta o art. 29 do Código Penal, que diz que "quem de qualquer modo concorre para o crime responde pelas penas correspondentes".

Haverá, portanto, responsabilidade penal de todos os envolvidos na organização criminosa P6 (Parceria Público/Privada para a Pilhagem do Patrimônio Público), contra os quais existam provas inequívocas. As empresas, incluindo desde logo a Petrobras (sobretudo perante os órgãos de controle dos EUA), sim, têm responsabilidade civil e administrativa solidária, isto é, estão todas sujeitas às indenizações e reparações dos danos causados ao erário público e, particularmente, aos milhares de acionistas de cada uma delas que sofreram graves prejuízos em razão de gestões administrativas politiqueiras ou nefastas e fraudulentas, voltadas para a roubalheira e o enriquecimento de poucos assim como para um projeto de perpetuação no poder. No que diz respeito à responsabilidade política, a maior carga de reprovação vai recair evidentemente sobre o PT e, eventualmente, sobre alguns dos partidos aliados. O PT sairá bem mutilado, com estragos imensos em sua já desgastada credibilidade, porque fez da Petrobras um dos centros nevrálgicos de aparelhamento do Estado para a arrecadação de dinheiro ilícito, destinado ao financiamento de caríssimas campanhas eleitorais. Não importam os meios, sim, exclusivamente os fins (Maquiavel).

Em relação aos políticos envolvidos no escândalo do petrolão o Procurador-Geral da República prometeu divulgar os nomes de todos os denunciados e os dos que serão investigados na primeira semana de fevereiro (quando o STF reinicia suas atividades). Considerando-se que no próximo domingo (1/2) instala-se uma nova legislatura e que ocorre concomitantemente a eleição das mesas diretivas das duas Casas do Congresso Nacional, o Procurador faria um grande serviço à nação se protocolasse suas manifestações ainda neste mês de janeiro, revelando tais nomes, porque será uma ignominiosa vergonha, nacional e internacional, o Legislativo ser comandado novamente por gente desqualificada, de moral tisnada e obscurecida, porque enlameada pela peste da corrupção na Petrobras. Será vista como uma imprudência institucional, gravemente ofensiva ao País, ver públicos e notórios corruptos administrando uma vez mais um dos poderes da nação. É preciso que a cleptocracia brasileira tenha cuidado com a paciência do povo (se é que se pode pedir consciência aos ladrões do dinheiro público), que já não suporta mais tantos desmandos e humilhações. A resignação do brasileiro é reconhecidamente enorme, mesmo diante de tanta indignação com a roubalheira política, mas um dia isso pode transbordar, com consequências imprevisíveis.

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Sobre o autor
Luiz Flávio Gomes

Doutor em Direito Penal pela Universidade Complutense de Madri – UCM e Mestre em Direito Penal pela Universidade de São Paulo – USP. Diretor-presidente do Instituto Avante Brasil. Jurista e Professor de Direito Penal e de Processo Penal em vários cursos de pós-graduação no Brasil e no exterior. Autor de vários livros jurídicos e de artigos publicados em periódicos nacionais e estrangeiros. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998), Advogado (1999 a 2001) e Deputado Federal (2019). Falecido em 2019.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

GOMES, Luiz Flávio. Petrobras: de quem é a responsabilidade?. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 20, n. 4228, 28 jan. 2015. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/35931. Acesso em: 22 dez. 2024.

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