Poder Normativo das Agências Reguladoras

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02/02/2015 às 10:15

Resumo:


  • A função normativa das agências reguladoras deve se limitar às questões técnicas de cada setor, sem inovar no mundo jurídico.

  • O poder normativo das reguladoras não é ilimitado, podendo ser objeto de controle pelos três poderes.

  • O Congresso Nacional pode sustar atos das reguladoras que extrapolem a delegação legislativa, sendo uma forma eficaz de controle.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

[i] Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

[...]

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; (BRASIL. Constituição Federal. Diário Oficial da União, Poder Legislativo, Brasília, DF, 05 out. 1988).

[ii] GUERRA, Sérgio. Introdução ao Direito das Agências Reguladoras. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 2004, p. 6.

[iii] BRASIL. Lei nº 9.491, de 09 de setembro de 1997. Art. 1º, inciso V.

[iv]NEVES, Rodrigo Santos. Função Normativa e Agências Reguladoras: Uma Contribuição da Teoria dos Sistemas à Regulação Jurídica da Economia. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2009, p. 4.

[v]FONTES, André. A Dubiedade Constitucional da Ordem Econômica. In O Poder Normativo das Agências Reguladoras, 2 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2011, pp. 17-19.

[vi]CARVALHO FILHO, José dos Santos. Agências Reguladoras e Poder Normativo. In O Poder Normativo das Agências Reguladoras, 2 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2011, p. 63.

[vii] NEVES, op. cit., 2009, p. 12.

[viii] GUERRA, op. cit., 2004, pp. 14-15.

[ix] CF/88. Art. 37- [...]

[...]

XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

[x] BRASIL. Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998. Art. 51, incisos I e II.

[xi] BRASIL. Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996. Art. 3º, inciso I.

[xii] BRASIL. Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, art. 19, incisos X, XII e XIV.

[xiii] STUCHI, Carolina Gabas. Regulação e Desregulação Diante dos Princípios da Administração Pública. In: Direito Regulatório: Temas Polêmicos, 2. Ed. Belo Horizonte: Editora Forum, 2009, pp. 95-109.

[xiv]Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

[...]

IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

[xv] CUÉLLAR, apud STUCHI, op. cit., 2009, pp. 96-97.

[xvi] NEVES, op. cit. 2009.

[xvii] SOUTO, Marcos Juruena Villela, apud CARVALHO FILHO, José dos Santos. Agências Reguladoras e Poder Normativo. In: O Poder Normativo das Agências Reguladoras. 2. Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2011, p. 65.

[xviii] NENES, op. Cit. 2009, pp. 108-109.

[xix] SUNDFELD, Carlos Ari apud PAGOTTO, Leopoldo Ubiraran Carreiro. Fundamento Constitucional da Atividade Normativa das Autarquias no Direito Brasileiro. In: Direito Regulatório: Temas Polêmicos. 2. Ed. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2009, p. 271.

[xx] DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 23. Ed. São Paulo: Atlas, 2010, 472.

[xxi] SOUTO, Marcos Juruena Villela. Extensão do Poder Normativo das Agências Reguladoras. In: O Poder Normativo das Agências Reguladoras. 2. Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2011, p. 96.

[xxii] SOUTO, op. Cit. 2001, p. 97.

[xxiii] NEVES, op. cit. 2009.

[xxiv] MARQUES NETO, Floriano Peixoto de Azevedo apud LOOS, Giovani R. Agências Reguladoras e Poder Normativo. In: O Poder Normativo das Agências Reguladoras. 2. Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2011.

[xxv] LOSS, Giovani R. Agências Reguladoras e Poder Normativo. In: O Poder Normativo das Agências Reguladoras. 2. Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2011, p. 127.

[xxvi] NEVES, op. cit. 2009, p. 128.

[xxvii] JESTEN FILHO, Marçal. Agências Reguladoras e Democracia: Existe um Déficit Democrático na ‘Regulação Independente’?. In: O Poder Normativo das Agências Reguladoras. 2. Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2011, p. 248.

[xxviii] NEVES, op. cit. 2009, p. 153.

[xxix] DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 17ª ed. São Paulo: Atlas, 2004, p. 640.

[xxx]  BRASIL: STJ, SEGUNDA TURMA, REsp 429570 / GO ; Rel. Min. ELIANA CALMON, DJ 22.03.2004 p. 277 RSTJ vol. 187 p. 219

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