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Considerações sobre o ônus imposto pelo artigo 276 do Código de Processo Civil vigente

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Notas

[1] MIRANDA, Gilson Delgado. Procedimento Sumário (Coleção Estudos de Direito de Processo Enrico Tullio Liebman - V. 45). São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000, p. 47.

[2] MOREIRA, José Carlos Barbosa. Tendências Contemporâneas do Direito Processual Civil, Repro 31, p. 200 Apud HOFFMAN, Paulo. Falsas medidas tendentes à efetividade: a inconstitucionalidade da obrigatoriedade de o autor apresentar o rol de testemunhas na petição inicial. DIsponível em http://jus.com.br/artigos/8946. Acesso em 08 de janeiro de 2014.

[3] NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de direito processual civil. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2012, p. 51.

[4] MIRANDA, Gilson Delgado. Op cit., p. 50.

[5] LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 1033.

[6] LEAL, Luciana de Oliveira. O acesso a justiça e a celeridade na tutela jurisdicional.  Disponível em http://www.tjrj.jus.br/c/document_library/get_file?uuid=053fc292-1768-4876-a1df53ed175086&groupId=10136. Acesso em 08 de janeiro de 2014.

[7] ZAVASCKI, Teori Albino. Medidas cautelares e medidas antecipatórias: Técnicas diferentes, função constitucional semelhante. In: Inovações do Código de Processo Civil. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1997, p. 32.

[8] MIRANDA, Gilson Delgado. Op cit.,  p. 18.

[9] MIRANDA, Gilson Delgado. Op cit., p. 53.

[10] NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Op. cit., p. 266.

[11] DIDIER JR., Fredie. Curso de direito processual civil. Salvador: JusPodivm, 2007, p. 43-44. Apud NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Op cit., p. 79-80.

[12] MIRANDA, Gilson Delgado. Op cit., p. 252. 14 HOFFMAN, Paulo. Op. cit.

[13] BRASIL. Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil). Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9245.htm. Acesso em 13 de janeiro de 2014.

[14] Nesse sentido: MIRANDA, Gilson Delgado. Op. cit., p. 128-130.

[15] MIRANDA, Gilson Delgado. Op. cit., p. 129.

[16] CHIOVENDA, Giuseppe. Instituições de Direito Processual Civil, V. 3. Campinas: Bookseller, 1998 Apud NOGUEIRA, Pedro Henrique Pedrosa. Notas sobre preclusão e "venire contra factum proprium". Disponível em www.pedrohenriquenogueira.com.br. Acesso em 13 de janeiro de 2014.

[17] NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Breves apontamentos sobre o instituto da preclusão. Disponível em www.professordanielneves.com.br. Acesso em 13 de janeiro de 2014.

[18] MIRANDA, Gilson Delgado. Op. cit., p. 129.

[19] NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual, p. 272.

[20] Seguimos aqui a doutrina mais abalizada, que prefere a expressão "acesso à ordem jurídica justa" a "acesso à Justiça" ou "ao Judiciário". Nesse sentido: LENZA, Pedro. Op. cit., p. 1002.

[21] NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual, p. 77.

[22] HOFFMAN, Paulo. Op cit.

[23] MIRANDA, Gilson Delgado. Op. cit., p.152.

[24] MIRANDA, Gilson Delgado. Op. cit., p.257.

[25] BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial 164047 SP. Disponível em http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp. Acesso em 20 de janeiro de 2014.

[26] BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Agravo de Instrumento 004978951.2009.8.19.0000. Disponível em http://www.tjrj.jus.br/web/guest. Acesso em 20 de janeiro de 2014.

[27] MIRANDA, Gilson Delgado. Op. cit., p. 130.

[28] NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual, p. 272.

[29] Trata-se do título Processo e Constituição - Estudos em homenagem ao professor José Carlos Barbosa Moreira. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006. 32 HOFFMAN, Paulo. Op. cit.

[30] HOFFMAN, Paulo. Op. cit.

[31] HOFFMAN, Paulo. Op. cit.

[32] BRASIL. Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil). Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9245.htm. Acesso em 13 de janeiro de 2014.

[33] HOFFMAN, Paulo. Op. cit.

[34] BARROSO, Luís Roberto. Interpretação e aplicação da Constituição: fundamentos de uma dogmática constitucional transformadora. São Paulo: Saraiva, 2009.

[35] LENZA, Pedro. Op. cit., p. 311.

[36] Nesse sentido: LENZA, Pedro. Op. cit., p. 158. 40 BARROSO, Luís Roberto. Op. cit., p. 193.

[37] LENZA, Pedro. Op. cit., p. 160.

[38] Disponível em http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=97249. Acesso em 30 de dezembro de 2014.

[39] LENZA, Pedro. Op. cit., p.158.

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Sobre o autor
Léo Guimarães Barcelos de Melo

Graduado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Candido Mendes (UCAM). Especialista em Direito e Processo Civil pela Universidade Candido Mendes (UCAM). Advogado

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MELO, Léo Guimarães Barcelos. Considerações sobre o ônus imposto pelo artigo 276 do Código de Processo Civil vigente. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 20, n. 4239, 8 fev. 2015. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/36180. Acesso em: 22 dez. 2024.

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