A aplicação do Direito do Trabalho brasileiro aos tripulantes de navios turísticos: contrato internacional ou CLT?

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06/02/2015 às 14:22
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3. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Por todo o levantamento realizado ao longo desse trabalho, é possível concluir que o legislador, desde o início, pretendeu a proteção do trabalhador dando víeis mais relevantes às nossas Leis, devendo, estas preponderarem em relação às normas alienígenas que pretendam retirar dos trabalhadores direitos que lhe foram garantidos constitucionalmente.

Por ser um tema extremamente recente, nossa CLT não acompanhou os tempos modernos. Contudo, como não se poderia esperar posicionamento diverso, a jurisprudência, com ampla análise e entendimento, vem socorrendo os “injustiçados” que procuram à Justiça.

Apesar de recente – questão que surgiu em meados de 2006 – o tema já chegou ao Tribunal Superior do Trabalho, no qual firmou belíssimo entendimento.

Entretanto, em virtude do crescimento dos cruzeiros de navios, as reclamações trabalhistas tendem a crescer, vez que, atualmente, as empresas permanecem a contratar os tripulantes com víeis de contratação internacional.

Espera-se que, num futuro próximo, o tema seja ainda mais conhecido pelos tripulantes e com fiscalizações atuantes dos órgãos competentes, o trabalhador brasileiro, enfim, tenha a verdadeira proteção das leis brasileiras.


REFERENCIAL BIBLIOGRÁFICO

BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho. Disponível: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm. Acessado em: 30 de julho de 2012.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Disponível: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm Acessado em: 27 de julho de 2012

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BRASIL. Decreto Lei 4.657 de 4 de Setembro de 1942. Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del4657.htm. Acessado em 29/07/2012.

BRASIL. Lei 7.064 de 06 de dezembro de 1982. Dispõe sobre a situação de trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviços no exterior. Disponível em: https://www2.camara.gov.br/legin/fed/lei/1980-1987/lei-7064-6-dezembro-1982-356723-normaatualizada-pl.html. Acessado em: 30/07/2012.

BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Recurso Ordinário. Matéria Trabalhista. Lei aplicável ao caso. Processo nº TRT/SP nº 00127200644602001. Relator Carlos Francisco Berardo. São Paulo, Outubro 2007

BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região. Recurso Ordinário. Matéria Trabalhista. Lei aplicável ao caso. Processo nº TRT/SP nº 0009403220115020443. Relator Armando Augusto Pinheiro Pires. São Paulo, 2012.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de Revista. Matéria Trabalhista. Lei aplicável ao caso. Processo nº TST/RR127/2006-446-02-00. Relatora Maria Cristina Irigoyen Peduzzi. Brasília, maio de 2009.

BRASIL. Resolução Normativa do Conselho Nacional de Imigração nº 71 de 05/09/2006. Disponível em: https://www.normaslegais.com.br/legislacao/resolucaonormativa71.htm e acessado em 29/07/2012

CARRION, Valentin. Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho. São Paulo. 35ª ed.: Editora Saraiva, 2010.

DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de Direito do Trabalho. São Paulo: 10ª ed. LTr., 2011.

NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de Direito do Trabalho. São Paulo. 25ª ed. Editora Saraiva, 2010.

SCHIAVI, Mauro. Manual de Direito Processual do Trabalho. São Paulo. 4ª ed. LTr., 2011.


Notas

1 NASCIMENTO. Amauri Mascaro. Curso de Direito do Trabalho. 25ª Edição. São Paulo. Ed. Saraiva. 2010. p. 31.

2 BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de Revista. Matéria Trabalhista. Lei aplicável ao caso. Processo nº TST/RR127/2006-446-02-00.1. Relatora Maria Cristina Irigoyen Peduzzi. Brasília, maio de 2009.

3 DELGADO. DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 10ª Edição. São Paulo: LTr, 2011. p. 51.

4 BRASIL. Resolução Normativa do Conselho Nacional de Imigração nº 71 de 05/09/2006. Disponível em: https://www.normaslegais.com.br/legislacao/resolucaonormativa71.htm e acessado em 29/07/2012.

5 BRASIL. Decreto nº 18.875 de 13 de agosto de 1929. Promulgada a Convenção de Direito Internacional Privado, de Havana. Acessado em: 27 de julho de 2012. Disponível em: https://www6.senado.gov.br/legislacao/ListaNormas.action?numero=18871&tipo_norma=DEC&data=19290813&link=s

6 BRASIL. Resolução Normativa do Conselho Nacional de Imigração nº 71 de 05/09/2006. Disponível em: https://www.normaslegais.com.br/legislacao/resolucaonormativa71.htm e acessado em 29/07/2012.

7 BRASIL. Lei 7.064 de 06 de dezembro de 1982. Dispõe sobre a situação de trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviços no exterior. Disponível em: https://www2.camara.gov.br/legin/fed/lei/1980-1987/lei-7064-6-dezembro-1982-356723-normaatualizada-pl.html. Acessado em: 30/07/2012.

8 BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Recurso Ordinário. Matéria Trabalhista. Lei aplicável ao caso. Processo nº TRT/SP nº 00127200644602001. Relator Carlos Francisco Berardo. São Paulo, Outubro 2007.

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9 BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região. Recurso Ordinário. Matéria Trabalhista. Lei aplicável ao caso. Processo nº TRT/SP nº 0009403220115020443. Relator Armando Augusto Pinheiro Pires. São Paulo, 2012.

10 BRASIL. Decreto Lei 4.657 de 4 de Setembro de 1942. Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del4657.htm. Acessado em 29/07/2012.

11 BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de Revista. Matéria Trabalhista. Lei aplicável ao caso. Processo nº TST/RR127/2006-446-02-00.1. Relatora Maria Cristina Irigoyen Peduzzi. Brasília, maio de 2009

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Sobre o autor
Adriano Ialongo

Advogado sócio do escritório ialongo advocacia. Graduado na Faculdade de Direito de Santos (UniSantos). Especializado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Universidade Anhanguera. Pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil pela Escola Paulista de Direito. Formado em cursos de PNL e Coaching pelo Instituto Vencer. MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas. www.ialongo.com.br

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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