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Lei dos resíduos sólidos e a responsabilidade do Estado na fiscalização da disposição final de resíduos sólidos urbanos

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13/04/2017 às 08:44
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4 CONCLUSÃO 

A Constituição Federal traçou alguns vetores para o Estado e a sociedade na preservação do meio ambiente, que é um bem de uso comum, sendo dever de todos a sua preservação, e a utilização de maneira correta, equilibrada, saudável, nos torna uma garantia constitucional, sendo imprescindível para uma vida pautada na dignidade da pessoa humana.

O Brasil está se conscientizando quando a importância da preservação ambiental, exemplo disso, foi a criação da Política Nacional de Resíduos Sólidos, a Lei 12.305 de 2010, que apresenta uma organização exemplar. Tal medida por ser pequena perto na verdadeira necessidade que temos para obter um ambiente ecologicamente equilibrado, porém, é assim que iniciamos uma perspectiva real de mantermos a existência de nossas riquezas naturais.

O Estado tem grande importância na tutela ao meio ambiente e no cumprimento da Lei de Resíduos Sólidos, pelo fato que o mesmo possui o poder dever de polícia, porém, também cabe a nós adotarmos medidas no dia-a-dia para atendermos a vontade do legislador constituinte e as regulamentações infraconstitucionais.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ARAÚJO, Suely Mara Vaz Guimarães de; JURAS, Ilidia da Ascenção Garrido Martins. Comentários à Lei de Resíduos Sólidos. 1 ed. São Paulo: Editora Pillares, 2011.

ALVES, Sergio Luiz Mendonça. Estado poluidor. 1ª ed. São Paulo: Editora Juarez de Oliveira, 2003.

ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito Ambiental. 1ª ed. Rio de Janeiro: Editora Lúmen Juris, 2010.

BENJAMIN, Antônio Herman de Vasconcellos e. Dano Ambiental: prevenção, reparação e repressão. São Paulo: Revista dos tribunais, 1993.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado, 1988.

Comissão Mundial Sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, Nosso Futuro Comum. Relatório Brudtland. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 1988.

DALBOSCO, Ana Paula; FRANCO, Paulo Sergio de Moura. A tutela do meio ambiente e responsabilidade civil ambiental. Jus Navigandi, agosto de 2001. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/2357/a-tutela-do-meio-ambiente-e-responsabilidade-civil-ambiental>. Acesso em: 02 setembro de 2012.

DELFIM, Marcio Rodrigo; FACCO, Denise. A nova política nacional de resíduos sólidos (Lei nº 12.305/10) e a velha questão das habitações construídas sobre aterros sanitários. Jus Navigandi, Teresina, ano 15, n. 2714, [6] dez. [2010] . Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/17968>. Acesso em: 27 ago. 2012.

DERANI, Cristiane. Direito ambiental econômico. 2. ed. rev. São Paulo: Max Limonad, 2001.

FADINI, Pedro Sérgio; FADINI, Almerinda Antonia Barbosa. Lixo: desafios e compromissos. Disponível em: <http://sbqensino.foco.fae.ufmg.br>. Acesso em: 24 de agosto de 2012.

FERRAZ, Sérgio. Direito Ecológico: perspectivas e sugestões. Rev. Proc. Geral do RGS, 1972.

FILHO, Antônio Carlos Barros de Andrade. O poder de polícia no estado democrático de direito. Jus Navegandi, mar. de 2009. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/12771/o-poder-de-policia-no-estado-democratico-de-direito>. Acesso em: 02 de setembro 2012.

FILHO, Marçal Justen. Curso de Direito Administrativo. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2006.

FIORILLO, Celso Antônio Pacheco. Curso de Direito Ambiental Brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2000.

FREITAS, Vladimir Passos de. A Constituição Federal e a efetividade das normas ambientais. 3  ed. rev. Atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005.

Caderno Cotidiano. Estado tem só 18 fiscais antiinvasão. São Paulo: Folha De São Paulo, 1997.

GARCIA, Leonardo Medeiros; THOMÉ, Romeu. Direito Ambiental. Bahia: Editora Juspodivm, 2009.

HENDGES, Antonio Silvio. Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos. Ecodebate, 7 de julho de 2011. Disponível em: <http://www.ecodebate.com.br/2011/07/07/sistema-nacional-de-informacoes-sobre-a-gestao-de-residuos-solidos-sinir-artigo-de-antonio-silvio-hendges/>. Acesso em: 28 ago. 2012.

JUNIOR, José Cretella. Do Poder de Polícia. 1ª ed. Rio de Janeiro: Editora Forense, 1999.

JUNIOR, José Maria da Silva. Aspectos jurídicos da disposição irregular de resíduos sólidos e impactos à saúde. Jus Navigandi, Teresina, ano 16, n. 2961, [10] ago. [2011] . Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/19735>. Acesso em: 27 ago. 2012.

MACHADO, Paulo Afonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. 7ª ed. São Paulo: Malheiros, 1998.

MAIA NETO, Geraldo de Azevedo. Política Nacional de Resíduos Sólidos e direito ao meio ambiente equilibrado. Jus Navigandi, Teresina, ano 16, n. 3021, [9] out. [2011] . Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/20172>. Acesso em: 27 ago. 2012.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Elementos de Direito Administrativo. 1 a. ed., RT. São Paulo: 1980.

MIGUEL, Luciano Costa. A questão da responsabilidade dos entes públicos por danos ambientais. Jus Navegandi, maio de 2012. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/21742/a-questao-da-responsabilidade-dos-entes-publicos-por-danos-ambientais>. Acesso em: 1 de setembro 2012.

MILARÉ, Édis. Direito do Ambiente: Doutrina, Prática, Jurisprudência e Glossário. 3 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000.

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________. Direito do Ambiente: Doutrina, Prática, Jurisprudência e Glossário. 4 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005.

________. Direito do Ambiente. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001.

________. Direito do Ambiente. 5 ed. Reformulada, atualizada e ampliada. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.

MIRAGEM, Bruno Nubens Barbosa. O poder de polícia da administração e sua delegação. Jus Navegandi, abril de 2000. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/455/o-poder-de-policia-da-administracao-e-sua-delegacao>. Acesso em: 02 de setembro 2012.

MORAES, Luís Carlos Silva de. Curso de Direito Ambiental. 1 ed. São Paulo: Editora Atlas S.A., 2001.

MUKAI, Toshio. Direito Ambiental Sistematizado. 3 ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1998.

NETO, Geraldo de Azevedo Maia. Política Nacional de Resíduos Sólidos e direito ao meio ambiente equilibrado. Jus Navegandi, setembro de 2011. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/20172/politica-nacional-de-residuos-solidos-e-direito-ao-meio-ambiente-equilibrado>. Acesso em: 10 setembro. 2012.

NEVES, Carlos Eduardo. A Política Nacional de Resíduos Sólidos. Direito Net, 03 de agosto de 2011. Disponível em: <http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/6792/Politica-Nacional-de-Residuos-Solidos>. Acesso em: 30 ago. 2012.

NOGUEIRA, Sandro D’amato. Direito Ambiental. São Paulo: Saraiva, 2007 – (Coleção Estudos Direcionados / Fernando Capez, coordenador)

PASSOS, Ana Beatriz da Motta. Responsabilidade ambiental da administração pública por danos decorrentes de condutas omissivas na visão da jurisprudência brasileira. Jus Navegandi, fevereiro de 2012. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/21336/responsabilidade-ambiental-da-administracao-publica-por-danos-decorrentes-de-condutas-omissivas-na-visao-da-jurisprudencia-brasileira>. Acesso em: 19 setembro. 2012.

PEDRO, Antônio Fernando Pinheiro. Lei de Resíduos demanda mudança na gestão Pública. Conjur, Revista Consultor Jurídico, 4 de mar. de 2011. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2011-mar-04/administracao-publica-reinventar-cumprir-lei-residuos>. Acesso em: 27 ago. 2012.

RODRIGUES, Marcelo Abelha. Instituições de Direito Ambiental. Vol. I (parte geral). São Paulo: Max Limonad, 2002.

SÁ, Junia Nogueira de. Estado é o maior farofeiro das praias. São Paulo: Folha de São Paulo, Caderno Cotidiano, 1997.

SILVA, José Afonso da. Direito Ambiental Constitucional. 3 ed. revista  e atualizada. São Paulo: Malheiros Editores, 2000.

________. Direito Ambiental Constitucional. São Paulo: Malheiros Editores, 1998.

SUTHERLAND, Virginia de Sylos. A Política Nacional de Resíduos Sólidos. Direito Net, 03 de junho de 2011. Disponível em: <http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/6360/A-Politica-Nacional-dos-Residuos-Solidos>. Acesso em: 30 ago. 2012.

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Sobre o autor
Mateus Maciel César Silva

Advogado - Bacharel em Direito pela Faculdade Toledo Prudente Centro Universitário.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SILVA, Mateus Maciel César. Lei dos resíduos sólidos e a responsabilidade do Estado na fiscalização da disposição final de resíduos sólidos urbanos. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 22, n. 5034, 13 abr. 2017. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/36252. Acesso em: 21 nov. 2024.

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