A barganha de Dilma Rousseff aos caminhoneiros: violação das normas de segurança nas vias

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A barganha da presidenta consolida, mais uma vez, que a DÉCADA DE AÇÃO PELA SEGURANÇA NO TRÂNSITO fica só no imaginário.

Em meio ao inferno astral, em que a presidenta da República Dilma Rousseff vive, o "jeitinho" brasileiro corrobora para o descaso à vida de milhões de brasileiro, nas vias públicas. Diante das greves dos caminhoneiros, em todo o país, a presidente irá sancionar a Lei dos Caminhoneiros. Indo de encontro à Política Nacional de Trânsito e a DÉCADA DE AÇÃO PELA SEGURANÇA NO TRÂNSITO – 2011-2020 [Resolução ONU nº 2, de 2009],1 a presidenta garante aos caminhoneiros o perdão das multas por excesso de peso expedidas nos últimos dois anos. A boa notícia é a ampliação de pontos de parada para descanso e repouso.

Acidentes de trânsito envolvendo caminhoneiros têm vários motivos: excesso de velocidade e de carga transportada; precariedade nos equipamentos obrigatórios; péssimas condições das vias terrestres; uso de “arrebite”; excesso de jornada, para conseguir certa qualidade de vida. O transporte de riquezas nacionais nas vias públicas, por caminhões, é uma jornada milagrosa diante dos obstáculos a integridade física dos caminhoneiros. Sem qualquer humanização, os donos das mercadorias querem que elas sejam entregues o mais rápido possível diante da histeria coletiva do consumismo no Brasil. Pela luta ferrenha diária que se tem no Brasil, para ter um mínimo do mínimo de dignidade [qualidade] na vida, os caminhoneiros se sujeitam aos ditames do capitalismo desumano e da falta de solidariedade dos consumidores aos problemas enfrentados dos caminhoneiros.  O excesso de carga é uma das causas de acidentes gravíssimos nas vias brasileiras:

“O que causa essa diferença é uma cascata de causas e efeitos. O acidente mais comum é o tombamento, quando o veículo está trafegando em alta velocidade e se depara com uma curva sem sinalização adequada.

O tombamento é o tipo mais comum de acidente com caminhão e corresponde a 47% do total de ocorrências. O excesso de peso, uma irregularidade cometida por muitos caminhoneiros, deixa o veículo de carga, que foi desenhado para transportar um determinado volume, instável. Sem equilíbrio, o caminhão apresenta um risco maior de tombamento nas curvas”.2

Como qualquer proletariado, que se digladia ferozmente diante de minguadas políticas sociais [Estado social], os caminhoneiros se comportam como suicidas nas vias públicas, enquanto seus algozes, os consumidores, nada reclamam quanto às precárias condições de trabalho dos caminhoneiros [vias públicas, explorações laborais]. O Brasil peca pela sua falta de união [solidariedade]. Na vida agitada cotidiana, construída pela Arquitetura da Discriminação,3 é cada qual por si, sem a concepções teórica de unicidade. Ou seja:

“Cada um por si, e Deus por todos”!

Morte é morte, independe de etnia, sexualidade, religião. Todos irão ter este fim. Todavia, o sentimento egoístico não morre [inexiste], a não ser que o ser humano deixa de existir literalmente, e causa contínua torpeza na vida de qualquer ser humano. Cada ser humano existe pelo simples motivo de estar vivendo em grupo. É através da vivência grupal, o ser humano se aperfeiçoa, sobrevive por mais tempo – quando sem guerras, sem darwinismo social, dogmas religiosos. O descaso à vida, em toda a sua expressão, é agoniante existir da humanidade. As mortes nas vias públicas, no Brasil, preocupam indivíduos que estão além das necessidades fisiológicas do animal humano, da necessidade de laborar para sobreviver. Quando o número de acidente aumenta, sem que haja mobilização social, desde uma pequena cidade, até as grandes metrópoles, algo de muito sério paira no psiquismo humano. E é o caso do Brasil. UQanto maior a desigualdade social em certos países, mais ainda o ser humano se aproxima da brutalidade, da premissa de que existir visa, somente, os meios necessários à existência. Ou seja, nada mais importa para a vida humana, apenas o agoniante cotidiano da sobrevivência.

Se o ser humano, diante da escassez, ou falta, do Estado social, nada tem além de sua força física para conseguir sobreviver. Sem opções à mobilidade social, o pensamento se restringe ao sobreviver com que tem ao seu alcance. Em cada ser humano existe uma zona de conforto da qual mantém o ser humano sob controle social. O rompimento deste controle [inconsciente coletivo] pode trazer consequências desastrosas ao grupo social e ao próprio indivíduo. Nos sorrisos diários dos proletariados, e dos párias, à esperança de um dia melhor, mas um limitador, compensador, das emoções aflitivas. Na repressão interior aos sentimentos agonizantes - diante do descaso social, e do próprio Estado -, os indivíduos vivem o cotidiano mais condicionados pela necessidade fisiológica do que pela introspeção aos próprios sonhos e ideais de vida. Porém, nenhuma energia psíquica fica represada, reprimida no âmago humano. Numa eclosão interna, o ser humano adoece ou comete crime. Sim, políticas públicas devem visar a saúde psíquica dos administrados.

A mobilidade urbana, no Brasil, não depende, somente, dos administradores públicos, mas de todos os cidadãos, de norte a sul, de leste a oeste. O comportamento humano, intrapessoal e interpessoal, deve ser uníssono na vida digna de todos os cidadãos4. Sem a essência da universalização, não há direitos humanos, não há civilidade, não há paz.

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Referências:

1 - DÉCADA DE AÇÃO PELA SEGURANÇA NO TRANSITO – 2011-2020

Resolução ONU nº 2, de 2009. PROPOSTA PARA O BRASIL PARA REDUÇÃO DE ACIDENTES E SEGURANÇA VIÁRIA. Disponível em: <http://www.denatran.gov.br/download/decada/Proposta%20ANTP-CEDATT-Instituto%20de%20Engenharia%20SP.pdf>.

2 - Acidentes rodoviários no Brasil causam bilhões de reais em prejuízo. 12/09/2006 – ABCR. Disponível em:< http://www.revistacobertura.com.br/lermais_materias.php?cd_materias=43624&friurl=:--Acidentes-rodoviarios-no-Brasil-causam-bilhoes-de-reais-em-prejuizo--:>.

3 - HENRIQUE, Sérgio Henrique S. Pereira. Diploma, etnia, morfologia e sexualidade: a arquitetura da discriminação e os direitos humanos. Jus Navigandi, Teresina, ano 20, n. , 24 fev. 2015. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/36660>. Diploma, etnia, morfologia e sexualidade: a arquitetura da discriminação e os direitos humanos.

4 - Dutch campaigners explain why the Netherlands is now so cycle-friendly. Disponível em: <http://lcc.org.uk/pages/holland-in-the-1970s>.

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Sobre o autor
Sérgio Henrique da Silva Pereira

Articulista/colunista nos sites: Academia Brasileira de Direito (ABDIR), Âmbito Jurídico, Conteúdo Jurídico, Editora JC, Governet Editora [Revista Governet – A Revista do Administrador Público], JusBrasil, JusNavigandi, JurisWay, Portal Educação, Revista do Portal Jurídico Investidura. Participação na Rádio Justiça. Podcast SHSPJORNAL

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