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A pistola do procurador

29/12/2016 às 13:38
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A posse de uma pistola pelo PGR Rodrigo Janot desconstitui a falácia desarmamentista de que armas de fogo não serviriam para a autodefesa, ainda mais considerado todo o aparato de segurança que o cerca em razão do cargo.

Em meio à expectativa pela apresentação da lista de novos investigados na Operação Lava-Jato, na qual devem aparecer os suspeitos contra os quais será pedida a abertura de novos inquéritos, o Ministério da Justiça revelou ter identificado ameaça à vida do Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, responsável por chefiar as investigações. 

Ao conceder entrevista sobre o fato, Janot confirmou o relato e esclareceu que sua casa foi arrombada no mês de janeiro, quando apenas um controle remoto do portão de acesso ao condomínio foi levado. Para ilustrar ser este o específico interesse dos invasores, o Procurador informou que, na ocasião, havia no interior da casa diversos itens de valor que não foram levados, dentre os quais uma pistola calibre .40, com três carregadores.

A menção à arma, neste caso, caracteriza-se, simultaneamente, como natural e emblemática. 

Rodrigo Janot é chefe do Ministério Público Federal, órgão a cujos integrantes é conferido direito ao porte de arma de fogo (art. 42 da Lei nº 8.625/93). O calibre .40, por sua vez, embora de comercialização proibida para o cidadão civil comum, é autorizado para os integrantes das forças de segurança, Forças Armadas, Magistrados e, também, membros do Ministério Público. Logo, não há nenhuma estranheza no fato de o Procurador-Geral da República ter em casa a referida arma de defesa. 

E é exatamente na conjunção entre arma e defesa que surge a relevante questão implícita na revelação do Procurador-Geral. 

Nos últimos anos no Brasil, o discurso desarmamentista – cada dia mais insustentável, é verdade – se assentou na premissa, repetida à exaustão, de que armas de fogo não deveriam ser acessíveis ao cidadão comum, pois elas não são bons instrumentos de defesa, mas sim de ataque e morte. Por isso, seu uso deveria ser restrito às forças de segurança. 

Os membros do Ministério Público, todavia, assim como os magistrados, não são integrantes de nenhuma força de segurança, seja pública ou nacional. Não têm por função entrar em conflitos armados, efetuar diretamente prisões, nem nada do gênero. Então, para que terem armas? É óbvio: para se defenderem. 

Ao levar sua pistola a conhecimento público, por inúmeros veículos de jornalismo, Rodrigo Janot passou a clara mensagem de que, além de todo o aparato de segurança que o cerca em razão do cargo, não abre mão de sua defesa pessoal extrema, para o que se apresenta instrumentalmente preparado. Indiretamente, também contribuiu para desconstituir a falácia desarmamentista de que armas de fogo não serviriam para a autodefesa. Não só servem, como são o meio mais eficaz de exercê-la. 

Magistrados e Promotores desempenham, sem nenhuma dúvida, funções sociais de extrema relevância, e estas, de fato, os expõem a riscos. Contudo, na realidade de insegurança social em que vivemos, isso está longe de ser exclusividade deles. Todos estão, em maior ou menor grau, expostos e à mercê do crime. E se armas de fogo servem à defesa daqueles, servem, do exato mesmo modo, para a defesa dos cidadãos comuns. Só resta, na prática, estender-lhes o mesmo direito de usá-las.

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Sobre o autor
Fabricio Rebelo

Pesquisador nas áreas Jurídica e de Segurança Pública, Coordenador do Centro de Pesquisa em Direito e Segurança (CEPEDES), Professor (cursos livres), Autor de "Articulando em Segurança: contrapontos ao desarmamento civil", Assessor Jurídico.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

REBELO, Fabricio. A pistola do procurador. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 21, n. 4929, 29 dez. 2016. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/36819. Acesso em: 3 dez. 2024.

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