Não é prostituição infantil, é exploração sexual da criança!

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No Brasil violência sexual contra o menor é um mal presente em todos os estados, sem exceção. Crianças e Adolescentes são levados por um sem-fim de motivos de vulnerabilidade social (abuso sexual familiar, pobreza extrema, maus tratos, etc.)...

Antes de adentrar ao assunto que nos causa tanta vergonha, importante deixar claro que não entendo como correto o termo “prostituição infantil”, pois onde há exploração sexual de crianças não pode haver espaço para dúvidas ou manobras escusas. Não se pode remeter à ideia de sexo consensual. Há que se deixar bem claro que as crianças são vítimas de agressão em seus direitos fundamentais. Percebam como hà modificação no que somos levados a pensar quando se diz: “Crianças prostitutas...” e "Crianças vítimas de exploração sexual".

No Brasil violência sexual contra o menor é um mal presente em todos os estados, sem exceção. Crianças e Adolescentes são levados por um sem-fim de motivos de vulnerabilidade social (abuso sexual familiar, pobreza extrema, maus tratos, etc.) e acabam caindo nas mãos dos aliciadores e do crime organizado.

Pasmem, O Brasil- estando somente atrás da Tailândia- é o país onde existe a maior quantidade de crianças entre 10 e 15 anos ligadas à Exploração sexual infantil! A Unicef fala entre 250 a 500 mil, as fontes menos otimistas dizem que o número pode chegar à casa dos 2 milhões. A exploração sexual infantil talvez seja a pior forma de degradação de uma criança. Mais triste ainda é saber que além dos aliciadores, as crianças muitas vezes são levadas à essa condição por quem teria a obrigação de protegê-las; seus próprios pais. Quando apanhados no crime, teimam em justificar o injustificável.

Embora a legislação seja pesada não ofusca a criminalidade, pois sem efetividade por conta da ausência de fiscalização, nosso país é um dos mais atrativos ao turismo sexual voltado à crianca e adolescente. (Constituição da República, Art. 227 - É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Parágrafo 4o: A lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente).

A violência sexual se materializa, quase em sua totalidade com as meninas, não seria nenhum absurdo levantar a possibilidade, haja vista, as violências sofridas em seu ambiente familiar por mulheres, pois a correlação com a condição de gênero e desrespeito a elas, arraigados em valores machistas e preconceituosos, como argumento, por si, explicaria maior exposição das meninas à violência sexual. Desta forma, a justificativa da condição sócio- econômica seria um dos fatores e não “o fator”. De fato, a questão é complexa.

A verdade é que quanto menor a quantidade de tempo na escola, maior é a chance de algo de ruim acontecer. E para chegarmos a esta conclusão não há nada de complexo, ao contrário, é simples. Pois é...voltamos nós à mesma tecla: EDUCAÇÃO! Não me canso de repetir que onde escolas são alçadas à condição de templos, que tem a qualidade por excelência, com

professores bem formados e apaixonados pelo que fazem, remunerados dignamente, criando oportunidades verdadeiras de formação de pessoas de bem, não haverá espaço para que o mal se instale. Cabe ao Estado promover o bem-estar da criança e do adolescente. Todavia, com o mesmo grau de importância, se faz necessário o chamamento da sociedade como um todo para reflexão sobre seus valores morais; com especial atenção aos crimes perpetrados ao gênero Mulher, resignificando palavras como respeito; liberdade, família, generosidade, comunidade e discriminação.

Tomando-se por base a importância do sonho para uma mudança de realidade, essencial que não se castrem os sonhos infantis substituindo-os pelo monstro da violência. Deixemos nossas crianças viverem a inocência e a delícia da idade sem que sejam levados à outra realidade qualquer. Sonhar é manifestação de fé, é ter esperança no realizar. É ser feliz com a simples possibilidade de um dia virar realidade, porque tudo o que um sonho precisa para ser realizado é alguém que acredite que ele possa ser realizado. 

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Sobre o autor
Antonio Marcos de Oliveira Lima

Doutorando em Direitos Humanos pela Universidade Nacional de Lomas de Zamora, Argentina. Professor de direito Administrativo em graduacao e cursos preparatórios , Diretor-Geral do IBPC (instituto brasileiro de proteção ao consumidor), Coordenador do Núcleo de Pesquisa e Estudo dos Direitos da Mulher, Advogado militante com atuação profissional Brasil X Portugal em Direito Civil, Direito do Consumidor , Direito Empresarial, Terceiro Setor, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Intrrnacional, Sócio de Fernandes e Oliveira Lima advocacia e consultoria jurídica. Autor de "União estável e União Homoafetiva, os paralelos e as suas similitudes"; Ed. Pasquin Jus, 2006; "Retalhos Jurídicos do Cotidiano"; 2015, Ed. Lumen Juris.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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