Os novos arranjos de família no Direito Brasileiro

Exibindo página 3 de 3
25/03/2015 às 15:55
Leia nesta página:

Conclusão

Quando o assunto é família, há quem diga que todas são iguais, só mudam de endereço. Porém, agora se sabe que nem todas as famílias são iguais.

A doutrina brasileira estabelece um extenso rol de famílias. Porém, o ordenamento jurídico pátrio começou a se posicionar de forma mais justa para com as famílias somente a partir do advento da CRFB. E esse posicionamento ainda vem se dando de forma lenta. A justiça brasileira engatinha quando o assunto diz respeito à família.

A CRFB de 1988 classificou como cláusula pétrea a igualdade entre as pessoas. Porém, nem sempre essa igualdade em relação à família foi respeitada perante a justiça.

Somente com as pesquisas realizadas pelo IBGE, a justiça teve a capacidade de aceitar a evolução da sociedade.

A prova disso foi que há poucos anos ainda havia juízes não reconhecendo a situação da união homoafetiva e até mesmo a questão da união estável entre heterossexuais.

Há pouco tempo o casamento era a regra. E quem não seguisse essa regra deveria arcar com as consequências.

Com isso, é inegável que a justiça brasileira tenha, por muitos anos, fechado os olhos para a realidade da população. Porém, desconhecendo talvez que grande parte da sociedade vivia nessas condições, a justiça precisou agir e em passos lentos evolui na questão de reconhecimento das famílias.

Com base nisso, a pesquisa de campo do presente trabalho monográfico constatou que ainda é visível o preconceito quando o modelo tradicional de família é esquecido. Muitos ainda são contra o casamento homoafetivo e as famílias mosaicos, olvidando a população que se deve levar em consideração a relação de amor entre os entes familiares.

A influência da remota ideia do conceito arcaico de família gera nas pessoas um conceito errado das novas formações familiares.

O posicionamento do clero em relação à família ainda prepondera perante a população. Porém, os homossexuais, os sujeitos que compõe as famílias plurais pagam impostos e são iguais aos componentes das famílias tradicionais, o que faz deles cidadãos com os mesmo direitos independente de qualquer diferença.

O Judiciário brasileiro deve pautar suas decisões na igualdade, sem discriminar brancos, negros, índios, mães solteiras, pais homossexuais, pais socioafetivos e etc., para que haja a valorização da família e literalmente uma visível evolução no conceito de família. É necessário que se entenda a importância da família. Fechar os olhos para o preconceito e abri-los para a evolução do direito de família.

Devem-se levar em consideração as vantagens de crianças órfãs que aguardam por pais adotivos ou o sentimento daquela mãe que foi deixada por seu companheiro e quer que seu filho tenha uma figura paterna presente na vida, deve-se considerar a socioafetividade que alimenta as relações familiares e o sentimento existente entre os membros dessas novas famílias como base para a formação familiar.

É sabido que ainda há muito que progredir. Deixar de lado o preconceito. E encarar a realidade de frente, reconhecendo o direito das famílias plurais.

Quando o assunto é família, não se pode levar em consideração o obvio, somente o que está no papel, deve se ter o mínimo de coerência por se tratar de pessoas envolvidas por um laço de afeto, pois a família atual não precisa ter o mesmo sobrenome ou o mesmo sangue.

A família deve ser vista como um elo, independente se composta somente pelo casal, ou pelos pais com seus filhos, ou por filhos do primeiro e do segundo casamento, madrastas e padrastos, homossexuais ou heterossexuais. Dessa forma, a família do século XXI deve ser valorizada tanto quanto a família era valorizada antigamente.

Diante disso, deve se levar em consideração que família não é somente aquela envolvida por laços sanguíneos. Além do sangue, há o amor que envolve as pessoas por conta da convivência. Amor que deve ser reconhecido nas relações jurídicas, especialmente no que diz respeito às uniões com pessoas do mesmo sexo e ao reconhecimento de filhos com vínculo socioafetivo, para que haja então, uma visível valorização do novo direito de família no direito brasileiro e que outras formas de família, ainda desconhecidas, possam ser consideradas válidas para o desenvolvimento tanto da comunidade jurídica quanto da população brasileira, com a aceitação desses novos arranjos.


Referências Bibliográficas

ALVES, José Eustáquio Diniz. A Família DINC no Brasil: algumas características sócio-demográficas / José Eustáquio Diniz Alves, Suzana Marta Cavenaghi, Luiz Felipe Walter Barros. - Rio de Janeiro : IBGE. Escola Nacional de Ciências Estatísticas,_2010._Disponível_em:_https://www.lep.ibge.gov.br/ence/publicacoes/textos_para_discussao/textos/texto_30.pdf. Acesso em 20 de novembro de 2013.

AQUINO, Felipe. Orientações dos papas aos casais de segunda união in Canção Nova_(Blog)._Disponível_em:_https://blog.cancaonova.com/felipeaquino/2012/06/13/orientacoes-dos-papas-aos-casais-de-segunda-uniao/. Acesso em 02 de dezembro de 2013.

BARROS, Sérgio Resende. Direitos Humanos e Direito de Família. In: Sérgio Resende_de_Barros._Disponível_em:_https://www.srbarros.com.br/artigos.php?TextID=85>. Acesso em 20 de novembro de 2013.

BARROSO, Luís Roberto. Diferentes, mas iguais: o reconhecimento jurídico das relações homoafetivas no Brasil. Revista Diálogo Jurídico, Salvador, nº. 16, maio-junho-julho-agosto, 2007. Disponível no site: https://www.direitopublico.com.br. Acesso em 20 de novembro de 2013.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Vade Mecum especialmente preparado para a OAB e Conscursos / organização Darlan Barroso e Marco Antonio Araujo Junior. – 2a edição – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2012, p. 68.

BRASIL. Código Civil (2002). Código Civil. Vade Mecum especialmente preparado para a OAB e Conscursos / organização Darlan Barroso e Marco Antonio Araujo Junior. – 2a edição – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2012, p. 133.

BRASIL. Lei 11340/06. Lei Maria da Penha. Vade Mecum especialmente preparado para a OAB e Conscursos / organização Darlan Barroso e Marco Antonio Araujo Junior. – 2a edição – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2012, p. 1777.

BRASIL. Ministério de Justiça. Declaração Universal de Direitos Humanos. Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III) da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948. Disponível em: https://portal.mj.gov.br/sedh/ct/legis_intern/ddh_bib_inter_universal.htm. Acesso em 02 de dezembro de 2013.

BRASIL. Superior Tribunal De Justiça. ADPF 132, Relator(a): Min. AYRES BRITTO, Tribunal Pleno, julgado em 05/05/2011, DJe-198 DIVULG 13-10-2011 PUBLIC 14-10-2011 EMENT VOL-02607-01 PP-00001).

BRASIL. Superior Tribunal De Justiça. REsp 827.962/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 21/06/2011, DJe 08/08/2011).

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp 1183378/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 25/10/2011, DJe 01/02/2012).

BRASILEIROS não aceitariam filho homossexual diz pesquisa. Globo. São Paulo, 31 de maio de 2013. Disponível em: https://g1.globo.com/brasil/noticia/2013/05/37-dos-brasileiros-nao-aceitariam-filho-homossexual-diz-pesquisa.html. Acesso em 02 de dezembro de 2013.

CARVALHO, Adriana Pereira Dantas, RIDB, Ano 2 (2013), nº 8. Disponível em: https://www.idb-fdul.com/uploaded/files/2013_08_07963_07984.pdf. Acesso em 20 de novembro de 2013.

CASAMENTO civil igualitário. Texto do PEC. Disponível em: https://casamentociviligualitario.com.br/texto-do-pec/. Acesso em 02 de dezembro de 2013.

DIAS, Maria Berenice (a). A mulher no código civil. In: Maria Berenice Dias. Disponível_em:_

https://www.mariaberenice.com.br/uploads/18_-_a_mulher_no_c%F3digo_civil.pdf. Acesso em 11 de novembro de 2013.

___________________ (b). As famílias homoafetivas frente a Constituição Federal. Disponível_em:_https://www.mariaberenice.com.br/uploads/as_uni%F5es_homoafetivas_frente_a_constitui%E7%E3o_federal_-_i.pdf. Acesso em 20 de novembro de 2013.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

___________________ (c). Família pluriparental, uma nova realidade. In: Maria Berenice Dias. Disponível em: https://www.mariaberenice.com.br/uploads/15_-_fam%EDlia_pluriparental,_uma_nova_realidade.pdf. Acesso em 11 de novembro de 2013.

___________________ (d). Manual de Direito das famílias/Maria Berenice Dias, - 9 ed. rev., atual e ampl. De acordo com a Lei 12.344/2010 (regime obrigatório de bens): Lei 12.398/2011 (direito de visita dos avós). – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013.

___________________ (e). União homossexual - Aspectos sociais e jurídicos. In: Maria Berenice Dias. Disponível em: https://www.mariaberenice.com.br/uploads/5_-_uni%E3o_homossexual_-_aspectos_sociais_e_jur%EDdicos.pdf. Acesso em 11 de novembro de 2013.

___________________ (f). União homossexual: o preconceito e a justiça. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 3. Ed, 2005, p. 39-63.

GIORGIS,_José_Carlos_Teixeira._Disponível_em:_https://www.recivil.com.br/preciviladm/modulos/artigos/documentos/Artigo%20%20O%20casamento%20avuncular.pdf. Acesso em 20 de novembro de 2013.

IGREJA Católica. Catecismo da Igreja Católica. Ed. de bolso – Típica Vaticana. São Paulo: Edições Loyola, 2000, p. 451-455.

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Vamos conhecer o Brasil. Disponível em: https://7a12.ibge.gov.br/vamos-conhecer-o-brasil/nosso-povo/nupcialidade-e-fecundidade. Acesso em 02 de dezembro de 2013.

INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ (IPECE). A Composição das Famílias no Ceará – Identificação das Relações Homoafetivas, Fortaleza,_2012._Disponível_em:_https://www.ipece.ce.gov.br/publicacoes/ipeceinforme/Ipece_Informe_35_21_junho_2012.pdf. Acesso em 02 de dezembro de 2013.

MINAS GERAIS. Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Apelação Cível / Reexame Necessário N° 1.0024.06.930324-6/001 - Comarca De Belo Horizonte - Remetente: Jd 1 V Faz Comarca Belo Horizonte - Apelante(S): Estado Minas Gerais - Apelado(A)(S): M C S A E Outro(A)(S) - Relatora: EXMª. SRª. DESª. HELOISA COMBAT.

OLIVEIRA, NHD. Recomeçar: família, filhos e desafios [online]. São Paulo: Editora UNESP; São Paulo: Cultura Acadêmica, 2009. p.236. ISBN 978-85-7983-036-5.

POLI, Luciana Costa; POLI, Leonardo Macedo. Revista do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFC, v. 33.1, jan./jun. 2013, p. 183. Disponível em: https://mdf.secrel.com.br/dmdocuments/LUCIANAeLEONARDO.pdf. Acesso em 20 de novembro de 2013.

PAPA Francisco. Se uma pessoa é gay e procura Deus, quem sou eu para julgá-la?. O Globo. Rio de Janeiro, 2013. Disponível em: https://oglobo.globo.com/rio/se-pessoa-gay-procura-deus-tem-boa-vontade-quem-sou-eu-para-julga-la-disse-papa-francisco-9255712. Acesso em 02 de dezembro de 2013.

VIDA com dois pais e duas mães. Disponível em: https://oglobo.globo.com/economia/vida-com-dois-pais-duas-maes-5902254. Acesso em 02 de dezembro de 2013.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Pâmella Duarte Lopes

Bacharela em Direito pelo Centro Universitário de Ensino Superior do Amazonas (2012.2). Advogada, aprovada no IX Exame de Ordem Unificado (2012.3), com inscrição na OAB/AM sob o número 8.680. Especialista em Direito Civil e Processual Civil pelo Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Especialista em Direito Administrativo pelo Centro de Estudos José Aras (CEJAS/Universidade Cândido Mendes - RJ).

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos