Capa da publicação Gruas e guindastes: segurança na movimentação de cargas
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Recomendações para a segurança na movimentação de cargas com gruas e guindastes

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4. RECOMENDAÇÕES DE SEGURANÇA

Com base na analise do estudo de caso e nas observações efetuadas nas visitas às construtoras citadas anteriormente e na própria legislação referenciada entendemos que para minimizarmos a ocorrência de acidentes devemos observar o seguinte:

4.1. NORMAS TÉCNICAS

Observar o cumprimento da NBR 7678 de Jan/1983 que dispõe sobre Segurança na execução de obras e serviços de construção particularmente nos itens abaixo:

SEGURANÇA COLETIVA NA OBRA.

Na instalação do canteiro de obras deve reduzir-se, ao máximo, o potencial de risco. E recomendado que seja realizado projeto racional que preveja, além da obediência às exigências legais, a criação de condições de segurança do pessoal da obra e de terceiros, incluindo o público em geral, propriedades vizinhas e serviços de utilidade pública.

Na fase de projeto estudar detalhadamente as características do empreendimento para definir de que forma será efetuada a movimentação de cargas (com gruas, mini gruas, guindastes, elevadores de carga ou outros disponíveis no mercado), atentando-se para a segurança e o custo/beneficio.

Nos casos que optar por gruas, guindastes ou elevador de carga se preocupar com a elaboração de um bom plano de instalação verificando o local e adequando o piso ao equipamento que será colocado, compactando ou construindo uma base sólida para evitarmos recalques indesejáveis que possam desnivelar e provocar acidentes (um bom projeto é indicado).

SEGURANÇA DE TERCEIROS

Deve ser seguida, à risca, toda a Legislação Municipal, Estadual e Federal relativa à construção de tapumes, plataformas e redes protetoras adequadas, além de serem tomadas quaisquer outras medidas necessárias à preservação da segurança de terceiros, incluindo o público em geral.

Os acessos para carga e descarga de materiais devem ser planejados e construídos de maneira a não oferecer risco ao público nem se tornar obstáculo ou incomodo à circulação de pessoas e veículos. Quando isso não for de todo possível, deve-se informar às autoridades competentes e tomar todas as medidas de precaução, coma afixação de cartazes visíveis e iluminação de todo o local da obra durante a noite. Nenhuma via pública ou acesso a propriedade privada pode ser interditada, a não ser com autorização expressa das autoridades ou proprietários.

Nunca se deve permitir que cargas levantadas por gruas, guindastes, guinchos ou outro equipamento pairem acima de transeuntes, a não ser que exista cobertura de proteção apropriada.

A fixação de cartazes de aviso e alerta ao público não exime o pessoal da obra da responsabilidade pela segurança de terceiros, incluindo o público em geral.

Os fumos expelidos por motores a vapor ou combustão devem ser descarregados acima da construção ou em lugar seguro. Deve-se evitar escape de gases ou fumos que possam causar danos ou desconforto ao público.

Deve-se evitar a produção de ruídos e vibrações excessivas, principalmente nas horas de repouso.

Deve-se evitar a queda ou projeção de restos, líquidos, fragmentos, ferramentas e equipamentos sobre a via pública.

LIMPEZA E HIGIENE.

O canteiro de obras deve apresentar-se arrumado, limpo e com passagens livres e desimpedidas.

As vias de circulação, passagens e escadarias devem ser mantidas livres de entulhos, sobras de material, materiais novos, equipamentos e ferramentas.

Outras NORMAS TÉCNICAS a serem observadas:

  • NBR 4309:2009 - Equipamentos de Movimentação de Carga - Cabos de Aço - Cuidados, Manutenção, Instalação, Inspeção e Descarte.

  • NBR 8400:1984 - Cálculo de Equipamento para Levantamento e Movimentação de Cargas.

  • NBR 11436:1988 - Sinalização Manual para Movimentação de Carga por Meio de Equipamento Mecânico de Elevação.

  • NBR 13129:1994 - Cálculo da Carga do Vento em Guindaste.

4.2. LEGISLAÇÃO ESTADUAL E MUNICIPAL

Observar o cumprimento do Código de Obras e Edificações do Município, no caso de São Paulo o COE lei 11.228/92, particularmente nos seguintes itens:

CANTEIRO DE OBRAS

O canteiro de obras compreenderá a área destinada à execução e desenvolvimento das obras, serviços complementares, implantação de instalações temporárias necessárias à sua execução, tais como alojamento, escritório de campo, depósitos, estande de vendas e outros.

Durante a execução das obras será obrigatória a manutenção do passeio desobstruído e em perfeitas condições, conforme legislação municipal vigente, sendo vedada sua utilização, ainda que temporária, como canteiro de obras ou para carga e descarga de materiais de construção, salvo no lado interior dos tapumes que avançarem sobre o logradouro.

Nenhum elemento do canteiro de obras poderá prejudicar a arborização da rua, a iluminação pública, a visibilidade de placas, avisos ou sinais de trânsito, e outras instalações de interesse público.

FECHAMENTO DO CANTEIRO DE OBRAS

Para todas as construções, excetuadas as residências unifamiliares, será obrigatório o fechamento no alinhamento, do canteiro de obras, por alvenaria ou tapume com altura mínima de 2,20m (dois metros e vinte centímetros).

Enquanto os serviços da obra se desenvolverem a altura superior a 4,00m (quatro metros) do passeio, o tapume será obrigatoriamente mantido no alinhamento, permitida a ocupação do passeio apenas para apoio de cobertura para proteção de pedestres, com pé direito mínimo de 2,50m (dois metros e cinquenta centímetros).

PLATAFORMAS DE SEGURANÇA E VEDAÇÃO EXTERNA DAS OBRAS.

Nas obras ou serviços que se desenvolverem a mais de 9,00m (nove metros) de altura, será obrigatória a execução de: a) plataformas de segurança a cada 8,00m (oito metros) ou 3 (três) pavimentos; b) vedação externa que a envolva totalmente.

EQUIPAMENTOS MECÂNICOS

Todo equipamento mecânico, independentemente de sua posição no imóvel, deverá ser instalado de forma a não transmitir ao imóvel vizinho e aos logradouros públicos ruídos, vibrações e temperaturas em níveis superiores aos previstos nos regulamentos oficiais próprios.

Os guindastes, pontes-rolantes e outros equipamentos assemelhados que possuírem, junto às divisas, altura superior a 9,00m (nove metros) medidos a partir do perfil original do terreno, ficarão condicionados, a partir desta altura, a afastamento mínimo de 3,00m (três metros) no trecho em que ocorrer tal situação.

Incluem-se nas disposições do item 9.4 os aparelhos de transporte vertical de carga ou passageiros situados no imóvel.

4.3. LEGISLAÇÃO FEDERAL

Adotar as medidas preconizadas na NR 18 principalmente nos subitens abaixo:

  • Elaborar o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT (item 18.3), sendo obrigado para estabelecimentos acima de 20 (vinte) trabalhadores (item 18.3.1) é um programa mais amplo abrangendo todos os fatores de risco, inclusive aqueles previstos no PPRA (item 18.3.1.1), ao contrário do PPRA que pode ser feito pelo SESMT o PCMAT é de responsabilidade do profissional habilitado na área de segurança do trabalho (item 18.3.2);

    O PCMAT deve ser mantido no estabelecimento à disposição do órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE. (Alterado pela Portaria SIT n.º 296, de 16 de dezembro de 2011) (item 18.3.1.2.), fazendo parte do mesmo os seguintes documentos:

    1. a) memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho nas atividades e operações, levando-se em consideração riscos de acidentes e de doenças do trabalho e suas respectivas medidas preventivas;

    2. b) projeto de execução das proteções coletivas em conformidade com as etapas de execução da obra;

    3. c) especificação técnica das proteções coletivas e individuais a serem utilizadas;

    4. d) cronograma de implantação das medidas preventivas definidas no PCMAT em conformidade com as etapas de execução da obra;

    5. e) layout inicial e atualizado do canteiro de obras e/ou frente de trabalho, contemplando, inclusive, previsão de dimensionamento das áreas de vivência;

    6. f) programa educativo contemplando a temática de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, com sua carga horária (item 18.3.4).

  • · Adotar as Medidas de Proteção contra quedas de altura tais como a Instalação de proteções coletivas contra quedas de alturas do próprio trabalhador de projeções ou soltura de objetos mal fixados (item 18.13);

  • · Adotar as orientações quanto a Movimentação e transporte de Materiais e Pessoas, é o item que trás a maior parte das precauções que deve ser observado na movimentação de cargas, abrangendo a instalação, montagem, desmontagem, operação, teste, manutenção e reparos em equipamentos de transporte vertical de materiais e de pessoas em canteiro de obras ou frente de trabalhos (item 18.14);

  • · Adotar os cuidados e especificações para os cabos de aço e cabos de fibra sintética conforme o disposto na norma Técnica vigente NBR 6327/83- Cabo de aço/ usos gerais da ABNT (item 18.16);

  • · Adotar as Normas de Segurança para trabalhos em telhados e coberturas (item 18.18);

  • · Adotar as Normas de Segurança para Máquinas, Equipamentos e ferramentas Diversas (item 18.22);

  • · Utilizar os Equipamentos de Proteção Individual, consoante às disposições contidas na NR 6 – Equipamento de Proteção Individual – EPI (item 18.23);

  • · Adotar as orientações que tratam do Armazenamento e Estocagem de Materiais, neste item verificamos a necessidade de se planejar adequadamente o armazenamento e a estocagem dos materiais de tal forma que obedeçam a uma sequência lógica de utilização visando uma diminuição do número de acidentes em razão da organização do local (item 18.24);

  • · Cumprir as orientações quanto a Sinalização de Segurança (item 18.27);

  • · Adotar as orientações quanto ao Treinamento, item de extrema importância para a diminuição de acidentes devendo Submeter os funcionários envolvidos nas operações ao Treinamento admissional para prepara-los para as características do empreendimento e para as normas de segurança (item 18.28);

  • · Manter o Canteiro de obras em ordem e limpo (item 18.29);

  • · Manter atualizado o Plano de Cargas conforme anexo III (item 18.36.6);

  • · Observar as medidas preconizadas nas RTPs (recomendações técnicas de procedimentos), elaboradas pela Fundacentro e que fornecem subsídios para as empresas, profissionais, governo e trabalhadores no cumprimento da norma (item 18.35).


5. CONSIDERAÇÔES FINAIS.

Na paisagem urbana de São Paulo, em face da grande quantidade de obras em andamento, seja no ramo imobiliário seja no de infraestrutura, é muito comum verificarmos o trabalho mecanizado nos canteiros das grandes obras, como exemplo os guindastes em operação ao longo da Avenida Ibirapuera nas obras do Metrô e a utilização de Gruas em grande parte dos empreendimentos imobiliários espalhados pela Cidade.

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O risco de acidentes com a utilização destes equipamentos fica bem claro quando verificamos as notícias carreadas ao Inquérito Civil instaurado pelo Ministério Publico do Estado de São Paulo e outros noticiados pelos diversos meios de comunicação.

Verifica-se que a ação do MP cumpriu seu papel conforme foi relatado anteriormente, porém, conforme observação em vários canteiros, ainda há empreendimentos que não posicionam corretamente as Gruas e Guindastes necessitando de uma constante ação das fiscalizações do Ministério do Trabalho e Emprego, das Prefeituras e aumentando em muito a responsabilidade dos Engenheiros, Técnicos de Segurança e membros da CIPA visando a eliminação dos Riscos de Acidentes.

Por fim neste artigo cabe destacar que além do criterioso planejamento, planos e programas citados em todas as etapas do processo envolvendo a movimentação de cargas com equipamentos do tipo grua e guindaste e das recomendações de segurança indicadas para a prevenção de acidentes é importante compartilhar tais informações com todos os empregados envolvidos no processo, especialmente o operador e o supervisor, em cada etapa, diariamente e uma das ferramentas de comunicação eficaz é o Diálogo de Segurança, com essa prática constante, eleva-se o nível de segurança na obra e muitos acidentes podem ser evitados.


6. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

  • MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - Promotoria de Justiça da Habitação e Urbanismo (PJHURB) - Inquérito Civil de n° 14.0279.0000045/10-5;SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM 2000 PERGUNTAS E RESPOSTAS. 5. ed. São Paulo: LTr, 2013.

  • RODRIGUES, Flavio Rivero. Prevenindo Acidentes na Construção Civil. 2. ed. São Paulo: LTr, 2013.

  • SALIBA, Tuffi Messias. MANUAL PRATICO DE HIGIENE OCUPACIONAL E PPRA: AVALIAÇÃO E CONTROLE DOS RISCOS AMBIENTAIS. 2. ed. São Paulo: LTr, 2005.

  • FÉLIX, Maria Christina (Coord.). ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO. São Paulo: Fundacentro, 2011.

  • Anexo I - CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS E GRAU DE RISCO DE ACIDENTE DO TRABALHO ASSOCIADO. http://www.cnae.ibge.gov.br/ e http://www.previdencia.gov.br/arquivos/office/4_101130-164603-107.pdf

  • http://www.agora.uol.com.br/. de 23 de junho de 2012)

  • ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 7678: Segurança na execução de obras e serviços de construção; NBR 4309:2009 - Equipamentos de Movimentação de Carga - Cabos de Aço - Cuidados, Manutenção, Instalação, Inspeção e Descarte; NBR 8400:1984 - Cálculo de Equipamento para Levantamento e Movimentação de Cargas; NBR 11436:1988 - Sinalização Manual para Movimentação de Carga por Meio de Equipamento Mecânico de Elevação; NBR 13129:1994 - Cálculo da Carga do Vento em Guindaste.

  • CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - COE lei 11.228/92.

  • FUNDACENTRO. RECOMENDAÇÃO TÉCNICA DE PROCEDIMENTO. Disponível em http://www.fundacentro.gov.br/biblioteca/recomendacao-tecnica-de-procedimento.


Abstract: Work accidents in construction bring immeasurable damage to employers, employees and government .They also should be a constant concern for the Safety Engineering and Occupational Heath Specialized Services. In this research are described many work accidents relating cargo handling and the use of cranes, gantrys and freight elevators in construction sites; concluding with indication of controlling measures for the risks with safety recommendations in project design, mounting, operation and dismantling of equipment. In the adopted methodology of case study, there were selected the most impacting accidents reported in the media to the public highlighting , among the other joined to the investigation launched by the Public Ministry from São Paulo, which, in addition to loss of life, caused great damage to large entrepreneurs and Social Security. In the theoretical frame work of the research are presented the standards and recommendations for the prevention of accidents.

Keywords: Work accidents; construction site; cargo handling; cranes.

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Sobre os autores
Adilson Alves de Morais

Engenheiro Civil. Coronel do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo. Pós graduando em Engenharia de Segurança do Trabalho na UNG – Universidade Guarulhos.

Luiz Roberto Oliveira

Engenheiro de Segurança do Trabalho. Presidente da APAEST – Associação Paulista de Engenheiros de Segurança do Trabalho (2012-2014). Inspetor do CREASP – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo. (2013-2014). Diretor do SEESP – Sindicato dos Engenheiros do Estado de São Paulo (2014-2017). Orientador e Professor do curso de Pós-graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho da UNG – Universidade Guarulhos.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Artigo científico apresentado à Universidade Guarulhos - UnG, para a obtenção do título de Pós-Graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho.

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