Incompetência do juizado especial da fazenda pública em razão do valor da causa nas ações com litisconsórcio ativo facultativo

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28/04/2015 às 14:48
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[1] BUENO, Cassio Scarpinella. Curso Sistematizado de Direito Processual Civil: procedimentos especiais do código de processo civil; juizados especiais. Vol.2. Tomo II.  São Paulo: Saraiva, 2011.  p. 299.

[2] GOMES JUNIOR, Luiz Manoel et al. Comentários à Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública: lei 12.153/2009. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011. p. 27

[3] GOMES JUNIOR, Luiz Manoel et al. Comentários à Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública: lei 12.153/2009. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011. p. 57

[4] TOSTA, Jorge (coord.) et al. Juizados Especiais da Fazenda Pública. Rio de Janeiro: Elsevier, 2012. p. 125

[5]  BUENO, Cassio Scarpinella. Curso Sistematizado de Direito Processual Civil: procedimentos especiais do código de processo civil; juizados especiais. vol.2. Tomo II.  São Paulo: Saraiva, 2011. p 300.

[6] CUNHA, Leonardo José Carneiro da. A Fazenda Pública em Juízo.8. ed. rev., ampl. e atualizada com a Emenda Constitucional 62 e com as leis 120.016 e 12.153). São Paulo: Dialética, 2010. p. 721.

[7] FIGUEIRA JÚNIOR, Joel. Dias. Juizados Especiais da Fazenda Pública : comentários a lei nº 12.153 de dezembro de 2009. São Paulo: Revistas dos Tribunais, 2010.p. 18.

[8] BUENO, Cassio Scarpinella. Curso Sistematizado de Direito Processual Civil: procedimentos especiais do código de processo civil; juizados especiais. Vol.2. Tomo II.  São Paulo: Saraiva, 2011. p 301.

[9] A Constituição Federal de 1988 preconiza em seu art. 5º, § XXXV: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.”

[10] TOSTA, Jorge (coord.) et al. Juizados Especiais da Fazenda Pública. Rio de Janeiro: Elsevier, 2012. p. 3.

[11] BUENO, Cassio Scarpinella. Curso Sistematizado de Direito Processual Civil: procedimentos especiais do código de processo civil; juizados especiais. vol.2. Tomo II.  São Paulo: Saraiva, 2011.  p. 248.

[12] BUENO, Cassio Scarpinella. Curso Sistematizado de Direito Processual Civil: procedimentos especiais do código de processo civil; juizados especiais. Vol.2. Tomo II.  São Paulo: Saraiva, 2011. p 248.

[13] JUNIOR, Humberto Theodoro. Curso de Direito Processual Civil. 39 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2003. p 38.

[14] BUENO, Cassio Scarpinella. Curso Sistematizado de Direito Processual Civil: procedimentos especiais do código de processo civil; juizados especiais. Vol.2. Tomo II.  São Paulo: Saraiva, 2011. p 248.

[15] BUENO, Cassio Scarpinella. Curso Sistematizado de Direito Processual Civil: procedimentos especiais do código de processo civil; juizados especiais. Vol.2. Tomo II.  São Paulo: Saraiva, 2011. p 248.

[16] BUENO, Cassio Scarpinella. Curso Sistematizado de Direito Processual Civil: procedimentos especiais do código de processo civil; juizados especiais. Vol.2. Tomo II.  São Paulo: Saraiva, 2011.  p 249.

[17] JUNIOR, Humberto Theodoro. Curso de Direito Processual Civil. 39 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2003. p 41.

[18] BUENO, Cassio Scarpinella. Curso Sistematizado de Direito Processual Civil: procedimentos especiais do código de processo civil; juizados especiais. Vol.2. Tomo II.  São Paulo: Saraiva, 2011. p.249.

[19] CUNHA, Leonardo José Carneiro da. A Fazenda Pública em Juízo. 8. ed. rev., ampl. e atualizada com a Emenda Constitucional 62 e com as leis 120.016 e 12.153). São Paulo: Dialética, 2010.  p. 15.

[20] CUNHA, Leonardo José Carneiro da. A Fazenda Pública em Juízo. 8. ed. rev., ampl. e atualizada com a Emenda Constitucional 62 e com as leis 120.016 e 12.153). São Paulo: Dialética, 2010.  p. 16

[21] WAMBIER, Teresa Arruda Alvim (coord.) et al. Execução Civil: estudos em homenagem ao professor Humberto Theodoro Junior. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007. p. 360

[22] CUNHA, Leonardo José Carneiro da. A Fazenda Pública em Juízo. 8. ed. rev., ampl. e atualizada com a Emenda Constitucional 62 e com as leis 120.016 e 12.153). São Paulo: Dialética, 2010.  p. 18

[23] Administração do Site DOE, Poder Judiciário Cad. 1, Parte 1 de 02-06-06. pg. 01.
Competência da Vara da Fazenda Pública. Disponível em - <http://www.juridicohightech.com.br/2011/05/competencia-da-vara-da-fazenda-publica.html> acesso em 03/10/2012 .

[24]  SANTOS, Ernane Fidélis dos. Manual de Direito Processual Civil: processo de conhecimento. Vol. I. 12 ed. São Paulo: Saraiva, 2007. p. 74.

[25] JUNIOR, Humberto Theodoro. Curso de Direito Processual Civil. 39 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2003. p.  98

[26]  SANTOS, Ernane Fidélis dos. Manual de Direito Processual Civil: processo de conhecimento. Vol. I. 12 ed. São Paulo: Saraiva, 2007. p.72.

[27] JUNIOR, Humberto Theodoro. Curso de Direito Processual Civil. 39 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2003. p 102.

[28] Oscar Valente Cardoso, Valor da causa e competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=8653&revista_caderno=21> Acesso em 03/10/2012.

[29] CUNHA, Leonardo José Carneiro da. A Fazenda Pública em Juízo. 8. ed. rev., ampl. e atualizada com a Emenda Constitucional 62 e com as leis 120.016 e 12.153). São Paulo: Dialética, 2010.  p. 724

[30] TOSTA, Jorge (coord.) et al. Juizados Especiais da Fazenda Pública. Rio de Janeiro: Elsevier, 2012. p. 24

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[31] CUNHA, L. J. (2010). A Fazenda Pública em Juízo (8 ed.). São Paulo: Dialética.p. 724.

[32] GOMES JUNIOR, Luiz Manoel et al. Comentários à Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública: lei 12.153/2009. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011. p 73.

[33] TJSP. Agravo de Instrumento nº 0098172-94.2011.8.26.0000. 9. Câmara de Direito Público. Relator: Gonzaga Franceschini Data do Julgamento: 8 de junho de 2011.

[34] TJSP. Agravo de Instrumento nº 0094477-35.2011.8.26.0000. 8. Câmara de Direito Público. Relator: Carvalho Viana Data do Julgamento: 8 de junho de 2011.

[35] TJSP. Agravo de Instrumento nº 0055180-21.2011.8.26.0000. 5. Câmara de Direito Público. Relator: Carvalho Viana Data do Julgamento: 18 de abril de 2011.

[36] TJSP. Agravo Regimental nº 0120125-80.2012.8.26.0053. 13ª Câmara de Direito Público. Relator: Ferraz de Arruda. Data do Julgamento: 8 de Agosto de 2011.

[37] TJSP. Agravo de Instrumento nº 0102942-96.2011.8.26.0000. 4ª Câmara de Direito Público. Relatora: Ana Luiza Liarte. Data do Julgamento: 16 de julho de 2012.

[38] CUNHA, Leonardo José Carneiro da. A Fazenda Pública em Juízo. 8. ed. rev., ampl. e atualizada com a Emenda Constitucional 62 e com as leis 120.016 e 12.153). São Paulo: Dialética, 2010.  p. 727

[39] Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Voto nº 19778 - Conflito de Competência nº 0089653-33.2011.8.26.0000. Relator: Luiz Ganzerla. Data do Julgamento: 13 de fevereiro de 2012.

[40] CUNHA, Leonardo José Carneiro da. A Fazenda Pública em Juízo. 8. ed. rev., ampl. e atualizada com a Emenda Constitucional 62 e com as leis 120.016 e 12.153). São Paulo: Dialética, 2010.  p. 735

[41] GOMES JUNIOR, Luiz Manoel et al. Comentários à Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública: lei 12.153/2009. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011. p. 208.

[42] BUENO, Cassio Scarpinella. Curso Sistematizado de Direito Processual Civil: procedimentos especiais do código de processo civil; juizados especiais. Vol.2. Tomo II.  São Paulo: Saraiva, 2011. p.308.

[43] TOSTA, Jorge (coord.) et al. Juizados Especiais da Fazenda Pública. Rio de Janeiro: Elsevier, 2012. p. 146.

[44] CUNHA, Leonardo José Carneiro da. A Fazenda Pública em Juízo. 8. ed. rev., ampl. e atualizada com a Emenda Constitucional 62 e com as leis 120.016 e 12.153). São Paulo: Dialética, 2010.  p. 736.

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