Tudo de Litisconsórcio
Litisconsórcio necessário e unitário: doutrina e jurisprudência
O ARTIGO DISCUTE DIANTE DA DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA O TEMA.
Conhecendo o novo Código de Processo Civil - Parte III
Traça-se um panorama dos principais institutos e caminhos trilhados pelo CPC/2015.
LITISCONSÓRCIO E INTERVENÇÃO DE TERCEIROS EM FACE NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL BRASILEIRO
O presente trabalho visa deslumbrar a os temas litisconsórcio e intervenção de terceiros, desde seus respectivos aspectos legais, conforme ordenamento jurídico brasileiro em especifico no Código Civil atual.
O litisconsórcio no NCPC
O presente artigo tem o intuito de elucidar de forma simples e objetiva sobre o fenômeno do litisconsórcio no Novo Código de Processo Civil e suas modalidades: litisconsórcio unitário e necessário; litisconsórcio necessário; litisconsórcio multitudinário.
Litisconsórcio necessário das partes do processo originário em ação rescisória
Há necessidade de citação, em ação rescisória, de todos os litisconsortes do processo original quando o objeto da ação é a desconstituição de capítulo decisório que beneficiou apenas um ou alguns deles?
Litisconsórcio: citação de litisconsorte passivo necessário após a instrução
Examina-se a possibilidade de o juiz determinar a intimação do autor, após o saneamento do processo e a produção probatória, para este requerer a citação de litisconsorte necessário passivo ausente, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Da cobrança de temas divergentes em provas dissertativas de concursos públicos e a questão da resposta única.
Tese construída com base no decisório extraído dos autos da AC 0021786-79.2003.4.01.3800/MG. 5ª Turma, e-DJF1 p.1475 de 16/06/2015, que trata da correção de questões dissertativas divergentes em concursos públicos, quando não houve previsão editalícia.
Cassação da chapa Dilma-Temer: cisão em ações eleitorais
O artigo discute a questão do litisconsórcio necessário unitário passivo nas ações de AIJE e AIME e suas consequências.
O litisconsórcio no velho Código de Processo Civil e suas modalidades menos usuais
Embora raro no cotidiano dos operadores do Direito, é possível litisconsórcio necessário simples ou unitário facultativo. O artigo a seguir busca explicar melhor tal problemática.
Incompetência do juizado especial da fazenda pública em razão do valor da causa nas ações com litisconsórcio ativo facultativo
O presente trabalha busca problematizar as remessas dos autos ao Juizado Especial da Fazenda Pública em razão do valor da causa nas ações com litisconsórcio ativo facultativo.
Eleição de foro em ação contra a União com litisconsortes ativos em diferentes domicilios
Na existência de ações plúrimas, na qual figuram litisconsortes ativos com domicílios diversos, é de se permitir o exercício da faculdade de escolha do foro de domicílio de qualquer um dos demandantes, conforme entendimento do STJ e do STF.
O aproveitamento do recurso no litisconsórcio simples
Uma breve abordagem sobre o tema relativo ao aproveitamento do recurso no litisconsórcio simples por todos os litisconsortes, desde que não haja distinção nem oposição entre seus interesses.
A intervenção anômala nas ações de alimentos
O presente artigo objetiva analisar o artigo 1698 do Código Civil Brasileiro, em especial no que tange as regras de direito processual por ele instituídas com relação às Ações de Alimentos.
Retroatividade ou não da sentença de interdição
A única forma para se anular atos praticados pelo interditado, anteriores à sua interdição, é por meio de ação especifica para essa finalidade, recaindo sobre o mesmo o ônus de provar as suas alegações.
Litisconsórcio passivo necessário e candidato aprovado em concurso dentro das vagas
O entendimento jurisprudencial dominante ressoa a desnecessidade de citar todos os candidatos aprovados em concurso público quando houvesse questionamento judicial. Contudo, essa posição merece esclarecimentos.
Prazos diferenciados no novo CPC
São apresentadas as alterações nas prerrogativas da Fazenda Pública, Ministério Público, litisconsortes com procuradores diferentes, Defensoria Pública, entidades que prestam assistência jurídica gratuita, conveniadas à OAB e núcleos de prática jurídica das instituições de ensino superior.